Enfim, chegou o momento de realmente se pensar não o “quando”, mas sim, o “como” liberar o uso das áreas de lazer até então interditadas por conta do combate à proliferação do coronavirus (covid-19).

E o momento não se avalia pelo fato de que o poder público tenha flexibilizado algumas ou a maioria das atividades econômicas, como academias, bares, restaurantes, shoppings, etc., e sim, se será, ou não, seguro liberar o uso dos espaços para os moradores e o que deve ser feito para que essa segurança realmente exista. É assim que os síndicos devem agir e é assim que os moradores devem pensar.
E para se pensar na flexibilização ou até a volta agora com o tal do “novo normal”, os síndicos devem tomar alguns cuidados que dividi em três passos: procedimento, comportamento e regulamento, não necessariamente nessa mesma ordem.
E esses passos necessariamente deverão ser dados, pois como diz aquela famosa música do Lulu Santos, “nada do que foi será de novo do jeito que já foi um dia”. Os costumes foram obrigados a mudar de um momento para o outro, não houve prazo de adaptação, teve que ser de repente e a um preço muito alto. Só no Brasil mais de 100 mil mortes, algumas das quais de conhecidos e próximos de nós, infelizmente!
E nesse quadro não dá para imaginar que a piscina, a churrasqueira, o salão de festas, a academia ou até mesmo as assembleias de condomínio voltarão a ser como antes. Novas regras devem ser impostas, novos procedimentos e, principalmente, o comportamento dos usuários serão os pilares desse novo tempo. E como fazer?
Não tenho dúvida que o passo mais importante é o procedimento, a forma como agir, a técnica ou, como queira chamar, o processo de implantação e as novas formas de uso que nesse primeiro momento devem combater ou até impedir que uma segunda onda aconteça, afinal, o vírus ainda circula entre nós e com muita força.
Vamos aos passos:
Procedimento
Para que os espaços de lazer sejam desinterditados, cada um na sua característica, o condomínio deve definir o processo. Se for a piscina, que reveja a quantidade de pessoas ou de famílias por momento de utilização. Tem que repensar, e com muita atenção, a permissibilidade de convidados, mesmo os parentes (não residentes), as festinhas no deck, a prática de jogos (mesmo os infantis) e até a questão da higienização, que deverá ser após cada uso por família. As academias, no mesmo pensamento, devem limitar a quantidade de usuários, não pela quantidade de equipamentos, e sim, pelo espaço físico. A higiene deve ser constante. Muitas academias têm seu maior fluxo de usuários no turno da noite, horário em que os condomínios geralmente não têm o serviço de zeladoria, tão necessário nesse requisito, pois a higienização das máquinas não pode deixar de acontecer após cada uso individual e a ventilação deve ser a mais eficiente e natural possível, refrigeração por ar-condicionado, nem pensar. Churrasqueira, salão de festas, espaços kids, entre outros, da mesma forma devem passar a reduzir a quantidade de usuários e ampliar as ações de higienização. Mesma ação para os elevadores, escadas, halls, garagens e tudo o mais que cada condomínio disponibilize como área de uso coletivo. Pedir ajuda de profissionais é importante e pode evitar tomada de decisões equivocadas e desperdício de dinheiro.
Comportamento
Sem que os moradores cumpram os procedimentos adotados, todo o trabalho citado acima será desperdiçado. Não adianta todo o rigor na implantação de novas práticas de higienização, na limitação de pessoas ao uso simultâneo, entre outras medidas, se todos os moradores não cumprirem. Todo o trabalho será em vão e com certeza irá revoltar os que estiverem dispostos a cumprir. Em condomínio, muitas vezes a maioria paga e sofre as consequências da minoria que se nega a cumprir as determinações. Resumindo, os procedimentos só têm valor se houver comportamento, principalmente quanto às normas que garantam o uso das áreas de lazer com segurança.
Regulamento
Se fosse possível colocar esses três itens em uma balança, eu diria que o regulamento, mesmo não sendo mais ou menos importante que os dois primeiros, é o que tem mais “peso”. E esse fator se deve principalmente aos “mal educados”, que só se corrigem quando a lei é aplicada, para só então serem chamados de “infratores”. Mal educados não são punidos na forma da lei (penalidades que doem no bolso, quero dizer), os infratores, sim. Com a previsão de aplicação de multas, os procedimentos e o comportamento poderão ser implantados e exigidos, desde que passem a fazer parte do regramento, o tão conhecido “Regimento Interno”.
Definidos, com segurança jurídica, os novos procedimentos de uso, implantadas as novas formas de convivência e as novas práticas de zeladoria, tudo isso passará a fazer parte do Regimento Interno, que deverá ser implantado juntamente com a volta do “novo normal”.
Portanto, se você está pensando em implantar em seu condomínio novas normas de uso, novas proibições ou novas penalidades para a reabertura das áreas de lazer, não faça isso sem que tudo esteja previsto no regimento interno, o qual deverá passar por uma séria revisão, preferencialmente com a ajuda de advogados especializados em condomínio, assim como pela apreciação da assembleia (com o quorum de 2/3 no mínimo) não esquecendo de já deixá-lo pronto para a possibilidade de outras pandemias, nunca se sabe.
*Inaldo Dantas: advogado, com larga experiência na área condominial onde atua desde o ano de 1987, presidiu o Secovi-PB (Sindicato dos Condomínios da Paraíba) por 04 mandatos consecutivos, assessor jurídico em mais de 120 condomínios, editor e fundador da Revista Condomínio com circulação nas cidades de Recife-PE, Maceió-AL, Natal-RN, João Pessoa-PB e Campina Grande-PB, colunista do Jornal Sindiconews (São Paulo).

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