O cancelamento acontece frequentemente no meio das celebridades ou personalidades públicas, e após declarações polêmicas dos participantes do reality da TV Globo, muitas pessoas passaram a se perguntar o que é a cultura de cancelamento e por que esse tema tem repercutido tanto nas redes sociais.

Especialistas mencionam que as práticas punitivas de natureza moral, tal como a do cancelamento virtual, persistem no tempo como uma espécie de disciplina e vigilância moral.

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O cancelamento, grosseiramente falando, está associado a um ato imoral, preconceituoso ou socialmente repugnante do “cancelado”. E concretiza-se através de ataques cibernéticos à reputação dele.
E em tempos de notícia instantânea e massificada, para ser cancelado não precisam mais ser uma pessoa famosa. No condomínio é muito comum brigas e intrigas, seja entre vizinhos, seja entre a gestão e sua oposição. Os condomínios residenciais são propícios para as confusões, pessoas diferentes com opiniões, ideologias, estilo de vida totalmente diversos. Por certo os desentendimentos tomam proporções maiores que uma mera fofoca local e, rapidamente, fotos e vídeos circulam entre grupos de

WhatsApp.
E, em se tratando de vida condominial, o vizinho anônimo tanto pode ser o cancelador, indivíduo que julga atos conforme seu entendimento ético e moral, como também está propício a críticas e às vezes até perseguições em razão de um único pronunciamento infeliz.

O cancelamento também pode ser daquele síndico autoritário, que não ouve as partes e quer impor (como um Deus) o que entende como o melhor para o condomínio. É a vontade dos condôminos, através da assembleia, que deve prevalecer. Para tanto, as questões não são pautadas e “soberana” é a vontade do gestor e não da assembleia. Neste caso, o melhor a fazer é cancelar o síndico (#ficaadica).

E se o cancelador for aquele vizinho “politizado”, que incomoda e persegue todos aqueles que se mostram contrários às suas ideologias, importante a vigilância do síndico sobre os direitos de manifestação política de cada indivíduo e evitar que atritos políticos atrapalhem a gestão do condomínio. Por certo, os administradores devem se pautar na garantia fundamental de liberdade de expressão dos condôminos por mais banal que ela pareça ser. Por outro lado, eventuais protestos políticos são para expressar uma opinião e não meio para, ilegitimamente, agir sem decoro e sem civilidade.

Nesse sentido, importante estar atento para aplicação das advertências e multas com base nas normas internas do condomínio, evitando-se que canceladores e cancelados abusem de sua autônoma cívica ultrapassando as regras de bom convívio e bem estar da coletividade.

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Por Dra. Larissa Alves, advogada associada da Pantoja Advogados, especialista em Direito Condominial, Síndica, Palestrante, Pós-graduada em Direito Civil, membro da comissão de Direito Imobiliário e Condominial da OAB/DF.
Instagram: pantojaadvogados
Telefone: 3361-5738

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