Animais em Condomínio

Animais em Condomínio, Você Sabia?

Cachorro intoxicado

Como identificar e o que fazer Todos os tutores gostam de ver o pet feliz e saudável. Para isso, muitos adotam uma série de cuidados, começando por uma rotina adequada. Mesmo assim, acidentes podem acontecer, como quando o pet come algo que não deveria. Então, como reconhecer um cachorro intoxicado e o que fazer nessa situação? Ninguém gosta de ver o companheiro de pelos sofrer, mas é importante estar preparado para qualquer situação de perigo. Assim, estar atento a todos os sinais é essencial, afinal, esse “pequenino” indica quando algo está errado. Assim, se você está com medo de uma possível intoxicação em cachorro e quer ficar preparado, leia o conteúdo abaixo. Iremos explicar como identificar e o que fazer com esse problema de saúde canino. Principais causas da intoxicação em cachorros Pela maldade que evidenciam, alguns dos casos mais comentados de cachorro intoxicado envolvem a administração de veneno por parte de vizinhos ou transeuntes.  No entanto, ao contrário do que muitos imaginam, ela ocorre com muito mais frequência de maneira acidental. Isso porque a intoxicação alimentar em cachorro não é causada apenas por substâncias atípicas, como o chumbinho.  Atenção aos mínimos detalhes! Diversos produtos, alimentos e até artigos de decoração de uso corriqueiro, como as plantas, podem intoxicar o pet. Entre os principais causadores de intoxicação, estão: Chocolate; Uva Fresca E Uva-Passa; Alho; Cebola; Macadâmia; Carambola; Abacate; Bebidas Alcoólicas; Alimentos Com Cafeína; Alimentos Com Xilitol. Nunca ofereça esses alimentos para o seu amigo de quatro patas, nem mesmo um pedacinho! Na decoração, fique atento às seguintes plantas venenosas para cachorros: Comigo-Ninguém-Pode; Costela-De-Adão; Jiboia; Espada-De-São-Jorge; Bico-De-Papagaio; Folha-Da-Fortuna; Azaleia. Caso queira ter uma dessas plantas em casa, certifique-se de que ela será mantida em um local mais alto e inacessível para o cachorro.   Por fim, especialmente no caso de pets filhotes e/ou muito curiosos, redobre a atenção com produtos de limpeza, como água sanitária, e remédios. Alguns deles, como o diclofenaco sódico (nome comercial de referência Cataflan) e até o próprio paracetamol (comum para humanos, mas potencialmente tóxico para os animais quanto maior a dose) devem ser mantidos à distância. Em ambos os casos, o ideal é manter os produtos em armários ou gavetas fechadas. Evite deixá-los onde podem cair por acidente. É melhor prevenir do que remediar. Quais são os sintomas de intoxicação em cães? A intoxicação é causada por diferentes substâncias, sendo que os sintomas variam de acordo com o material ingerido pelo pet. De acordo com a Dra. Bruna Maturo, médica-veterinária da Petz de Alphaville, entre os sintomas de intoxicação em cachorro, estão: Vômito; Diarreia; Dor Abdominal; Apatia; Sialorreia (Salivação Excessiva); Tremores; Convulsões; Ao perceber que o pet apresenta um ou mais desses sintomas, mantenha a calma e procure responder rapidamente às seguintes perguntas: qual foi a substância que possivelmente levou à intoxicação? Qual foi a quantidade ingerida pelo cachorro? Há quanto tempo a ingestão ocorreu? Isso ajuda o veterinário a chegar ao tratamento adequado com mais agilidade. O que fazer em caso de cachorro intoxicado? Em caso de suspeita de cachorro intoxicado, procure um médico-veterinário com urgência e não tente induzir o vômito do amigo de quatro patas. Deixe que o especialista verifique a gravidade primeiro. “Caso o pet esteja inconsciente, o veneno for corrosivo e já houver passado mais de duas horas desde a ingestão, pode ocorrer a aspiração do vômito, provocando pneumonia ou levando a uma segunda queimadura, se existirem substâncias corrosivas”, alerta o Dr. Samuel Teófilo, médico-veterinário da Petz. Conforme explica a Dra. Bruna, o tratamento vai depender do tempo da ingestão da substância tóxica, da quantidade ingerida e do estado de saúde geral do cachorro. “Ele se baseia principalmente na fluidoterapia (administração de soro), lavagem gástrica e uso de medicações injetáveis”, completa.  Carvão ativado pode ajudar a desintoxicar o pet Para quem procura um remédio para intoxicação de cachorro, o carvão ativado é um grande aliado em situações de emergência. Disponível em farmácias veterinárias, trata-se de uma substância adsorvente que ajuda a evitar a completa absorção das toxinas pelo organismo do cachorro.  “Por ter uma superfície porosa, ele atua aderindo às toxinas e aos venenos”, esclarece o Dr. Samuel Teófilo. Para melhores resultados, o veterinário recomenda que o carvão ativado deve ser administrado o mais breve possível, nos casos que não há atendimento veterinário disponível ou que não implique em atraso no atendimento médico, até, no máximo, 60 minutos após a ingestão da substância tóxica. Em farmácias veterinárias, esse remédio para desintoxicar cachorro é vendido em sachês. O conteúdo deve ser diluído em água e administrado via oral, com a ajuda de uma seringa, de acordo com as orientações do fabricante.  Lembrando que, apesar de ser muito útil nos primeiros-socorros, especialmente quando não é possível obter atendimento médico com urgência, o uso do carvão ativado não substitui uma consulta emergencial com um veterinário.  O jornal do síndico recomenda a todos os síndicos, gestores e administradores manterem estreita relação com os responsáveis pelos animais, mantendo um cadastro ativo e atualizado sobre os animais residentes no condomínio, e, se possível, conjuntamente com esses responsáveis desenvolver “campanhas” que visem a saúde dos animais, bem como a adoção dos procedimentos para evitar o “stress” e a boa e respeitosa convivência com toda a coletividade condominial. Dúvidas e sugestões podem ser enviadas para www.comercial@jornaldosindicobsb.com.br, ou pel whatsapp 61-98117-8588.  

Administração de Condomínios, Animais em Condomínio, Política, Últimas Notícias

Comissão da Câmara aprova projeto que obriga síndico a comunicar maus-tratos a animais

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) aprovou nesta terça-feira (11) um projeto que obriga síndicos e administradores a comunicarem às autoridades competentes a ocorrência de maus-tratos a animais em condomínios e áreas comuns. O texto tramita pelas comissões em regime conclusivo. Se não for apresentado recurso assinado por 52 deputados, a proposta vai direto para o Senado. O projeto, do deputado Fred Costa (Patriota-MG) e relatado pelo deputado Delegado Pablo (União-MG), incluiu um dispositivo no Código Civil no trecho que elenca responsabilidades dos síndicos. Prazo de 24 horas Conforme o texto, passa a ser uma obrigação do síndico “comunicar às autoridades competentes, em até 24 horas, a prática de maus-tratos a animais, de que tenha conhecimento, seja a ocorrência nas unidades autônomas ou nas áreas comuns”. As delegacias de Polícia Civil e secretarias municipais de meio ambiente costumam ser as autoridades responsáveis pelo combate aos maus-tratos aos animais. “Os projetos de lei apresentados vêm no sentido de reforçar a vigilância, pois, já há algum tempo, sabe o legislador que o direito penal, sozinho, não consegue solucionar de maneira eficiente os mais diferentes problemas sociais”, destacou o relator em seu parecer. Segundo a proposta, os síndicos também deverão divulgar nas áreas comuns do condomínio informações sobre a nova responsabilidade. Se não cumprirem a determinação, os síndicos poderão responder por infração administrativa. O prazo para os condomínios se adequarem à norma é de três meses após publicada a lei.

Animais em Condomínio

Evite problemas com a presença de animais dentro do condomínio

Os animais domésticos estão cada vez mais presentes na família brasileira.  Prova disso é que o nosso país é o quarto, no mundo, em número de pets: conta com mais 132 milhões! Não é novidade que os animais domésticos estão fazendo cada vez mais parte da família brasileira. De acordo com dados do IBGE, o Brasil é o segundo país com mais cachorros, gatos do mundo. Devido isso, já se pode esperar que enfrentar uma briga para proibir animais de estimação em condomínios é uma luta perdida. Tendo em vista que a maioria dos juízes já tem se mostrado a favor da permanência dos pets em condomínios, contando que essa presença não atrapalhe os princípios básicos da convivência em condomínios, que são eles: sossego, segurança e a saúde dos demais condôminos. Apesar de toda essa ‘modernidade’, alguns condomínios ainda possuem diretrizes na Convenção que proíbem animais em condomínios, e que precisam ser atualizadas, pois o condômino que quiser insistir em ter um animal de estimação em casa, ganhará esse direito na Justiça. Regras O ideal é que para essa permissão aconteça de forma correta e sem atrapalhar os demais condôminos, é criar regras simples e claras para que todos possam seguir e manter uma boa convivência. Dessa forma, o condomínio precisa e deve esclarecer no Regimento Interno ou na Convenção o que é permitido nas áreas comuns em relação a animais. Essa determinação deve constar situações como: quais as áreas onde os animais podem circular; a respeito das normas dentro do elevador, se deve ser mantido no colo ou pode estar no chão desde que esteja com a coleira; se o pet pode usar o elevador social; sobre o animal fazer as necessidades nas áreas comuns; se o animal for muito barulhento; entre outras situações que o condomínio está acostumado a vivenciar. Essas situações serviram como base e precisam ser bem especificadas nas regras para que não haja dúvida e nenhum condômino infrinja as normas. Um fator bem importante e que muitos pensam o contrário, é que o Regimento Interno não pode insistir que os condôminos circulem com seus animais no colo. Essa solicitação é vetada já que alguns condôminos possuem animais grandes, que é bem dificultoso transitar com ele no colo, e por isso não deve ser proibida a circulação de animais dentro do condomínio, lembrando que o condomínio não pode limitar tamanho de animais e nem raças, desde que esteja prevalecendo a segurança, na saúde e no sossego dos demais moradores. É ilegal cláusula que proibi permanência de cães no condomínio, não importando o tamanho. Reclamações mais comuns Não é necessário ir muito a fundo quando a questão é reclamações de animais em condomínios, não é mesmo?! E o maior número de reclamações acontece pelo barulho que os pets causam dentro das unidades, e até mesmo nas áreas comuns do condomínio. Existem todo tipo de reclamação, como animais nas áreas comuns, quando os pets são muito grandes ou são de raças conhecidas por serem agressivas, e também pelas necessidades dos animais que algumas vezes não são recolhidas pelos seus donos. Multas e advertências Como existe bastante reclamações, também não poderia deixar de ter multas e advertências, pois para que as regras sejam seguidas, é preciso punir os condôminos que insistem em desobedece-las. As multas podem ser aplicadas por exemplo, em condôminos que circulam com seus animais em áreas proibidas, ou que deixam seus pets fazendo barulho o dia todo sozinho dentro das unidades, ou em quem não tem o costume de limpar as necessidades do pet nas áreas comuns do condomínio. Essas regras precisam estar previstas na Convenção e no Regimento Interno, para que tenham valor perante os moradores, e para manter a ordem e boa convivência dentro do condomínio. Uma dica legal e que evita constrangimentos entre os próprios moradores, é que o síndico crie um livro de sugestões e reclamações, por exemplo, sempre que um condômino se sentir incomodado pela infração cometida por algum pet, ao invés de ir falar com o dono do pet, ele pode fazer a reclamação no livro, e registrar seu protesto sem criar inimizades, assim o síndico ficará sabendo e poderá tomar as devidas providências baseando-se nas normas do condomínio. Toheá Ranzeti Antunes – Redação Síndico Legal www.sindicolegal.com

Conheça melhor

Home

Parceiros

Seja Parceiro

Contatos

Sobre Nós

Informe-se

Últimas Notícias

Distrito Federal

Editoriais

Colunas

Classificados

Links Importantes

Política de Privacidade

Edições em PDF

Eventos e Cursos

Contatos

Fundado em Abril de 1984 por Vicente Vecci - Brasília DF