Os animais domésticos estão cada vez mais presentes na família brasileira.  Prova disso é que o nosso país é o quarto, no mundo, em número de pets: conta com mais 132 milhões!

Não é novidade que os animais domésticos estão fazendo cada vez mais parte da família brasileira. De acordo com dados do IBGE, o Brasil é o segundo país com mais cachorros, gatos do mundo.

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Devido isso, já se pode esperar que enfrentar uma briga para proibir animais de estimação em condomínios é uma luta perdida. Tendo em vista que a maioria dos juízes já tem se mostrado a favor da permanência dos pets em condomínios, contando que essa presença não atrapalhe os princípios básicos da convivência em condomínios, que são eles: sossego, segurança e a saúde dos demais condôminos.

Apesar de toda essa ‘modernidade’, alguns condomínios ainda possuem diretrizes na Convenção que proíbem animais em condomínios, e que precisam ser atualizadas, pois o condômino que quiser insistir em ter um animal de estimação em casa, ganhará esse direito na Justiça.

Regras

O ideal é que para essa permissão aconteça de forma correta e sem atrapalhar os demais condôminos, é criar regras simples e claras para que todos possam seguir e manter uma boa convivência. Dessa forma, o condomínio precisa e deve esclarecer no Regimento Interno ou na Convenção o que é permitido nas áreas comuns em relação a animais.

Essa determinação deve constar situações como: quais as áreas onde os animais podem circular; a respeito das normas dentro do elevador, se deve ser mantido no colo ou pode estar no chão desde que esteja com a coleira; se o pet pode usar o elevador social; sobre o animal fazer as necessidades nas áreas comuns; se o animal for muito barulhento; entre outras situações que o condomínio está acostumado a vivenciar. Essas situações serviram como base e precisam ser bem especificadas nas regras para que não haja dúvida e nenhum condômino infrinja as normas.

Um fator bem importante e que muitos pensam o contrário, é que o Regimento Interno não pode insistir que os condôminos circulem com seus animais no colo. Essa solicitação é vetada já que alguns condôminos possuem animais grandes, que é bem dificultoso transitar com ele no colo, e por isso não deve ser proibida a circulação de animais dentro do condomínio, lembrando que o condomínio não pode limitar tamanho de animais e nem raças, desde que esteja prevalecendo a segurança, na saúde e no sossego dos demais moradores.

É ilegal cláusula que proibi permanência de cães no condomínio, não importando o tamanho.

Reclamações mais comuns

Não é necessário ir muito a fundo quando a questão é reclamações de animais em condomínios, não é mesmo?! E o maior número de reclamações acontece pelo barulho que os pets causam dentro das unidades, e até mesmo nas áreas comuns do condomínio.

Existem todo tipo de reclamação, como animais nas áreas comuns, quando os pets são muito grandes ou são de raças conhecidas por serem agressivas, e também pelas necessidades dos animais que algumas vezes não são recolhidas pelos seus donos.

Multas e advertências

Como existe bastante reclamações, também não poderia deixar de ter multas e advertências, pois para que as regras sejam seguidas, é preciso punir os condôminos que insistem em desobedece-las.

As multas podem ser aplicadas por exemplo, em condôminos que circulam com seus animais em áreas proibidas, ou que deixam seus pets fazendo barulho o dia todo sozinho dentro das unidades, ou em quem não tem o costume de limpar as necessidades do pet nas áreas comuns do condomínio.

Essas regras precisam estar previstas na Convenção e no Regimento Interno, para que tenham valor perante os moradores, e para manter a ordem e boa convivência dentro do condomínio.

Uma dica legal e que evita constrangimentos entre os próprios moradores, é que o síndico crie um livro de sugestões e reclamações, por exemplo, sempre que um condômino se sentir incomodado pela infração cometida por algum pet, ao invés de ir falar com o dono do pet, ele pode fazer a reclamação no livro, e registrar seu protesto sem criar inimizades, assim o síndico ficará sabendo e poderá tomar as devidas providências baseando-se nas normas do condomínio.

Toheá Ranzeti Antunes – Redação Síndico Legal

www.sindicolegal.com

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