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Condomínios Residenciais: a melhor opção para viver com conforto e segurança

Os condomínios residenciais são complexos habitacionais que oferecem moradias em um ambiente seguro e confortável. Diferentemente das casas tradicionais, eles apresentam estruturas compartilhadas que promovem a convivência e a segurança entre os moradores. Na atualidade, a busca por segurança e qualidade de vida tornou-se um tema de grande importância. Vivemos em tempos em que a proteção e o bem-estar são prioridades para famílias de todos os tamanhos. Os condomínios residenciais se destacam justamente por atender essas necessidades, sendo uma escolha cada vez mais popular entre aqueles que desejam um lar seguro e confortável. Entre as principais vantagens de morar em um condomínio, destacam-se a segurança reforçada, a comodidade de contar com diversos serviços e áreas de lazer, e a privacidade proporcionada por um ambiente bem planejado. Esses fatores, somados à localização estratégica, fazem dos condomínios uma alternativa atraente para quem busca qualidade de vida sem abrir mão da segurança e do conforto. Neste artigo, exploraremos detalhadamente cada uma dessas vantagens, visando ajudar você a entender por que os condomínios residenciais podem ser a melhor opção para sua família. Segurança em Primeiro Lugar Viver em um condomínio residencial oferece uma sensação de segurança inigualável. Um dos principais pilares dessa proteção são as câmeras de vigilância, integradas ao CFTV, que monitoram constantemente as áreas comuns. Essas câmeras não apenas inibem atividades criminosas, mas também auxiliam na resolução de incidentes, proporcionando maior tranquilidade aos moradores. A portaria 24 horas é outro componente crucial. Com profissionais treinados ou sistemas de portaria remota, o controle de acesso é rigoroso. A entrada de visitantes é monitorada, garantindo que apenas pessoas autorizadas tenham acesso ao condomínio. “A segurança é a base de um lar tranquilo e feliz.” Além disso, os controles de acesso e sistemas de alarme são essenciais. Eles utilizam tecnologias como cartões magnéticos e leitores digitais para restringir o acesso a áreas específicas. Estudos mostram que a implementação desses sistemas pode reduzir significativamente os índices de furtos e roubos, aumentando a confiança dos moradores no ambiente em que vivem. Comodidade e Lazer Os condomínios residenciais se destacam por oferecer uma gama de áreas de lazer e serviços que proporcionam conforto e conveniência para seus moradores. Imagine ter uma piscina à disposição para um mergulho refrescante em dias quentes, ou uma quadra esportiva para praticar seu esporte favorito ao lado de amigos e familiares! Além disso, a presença de uma academia no condomínio oferece a flexibilidade de treinar sem precisar sair de casa, economizando tempo e dinheiro. Para a rotina diária, serviços como lavanderia integrada trazem praticidade, permitindo que os moradores se concentrem em atividades mais agradáveis. Esses espaços e serviços são especialmente benéficos para famílias e crianças. Com playgrounds seguros e salões de festas, as crianças encontram ambiente ideal para brincar e se desenvolver, enquanto os adultos podem socializar e celebrar eventos com conforto. Segue uma tabela destacando alguns dos serviços comuns em condomínios: Serviço Descrição Academia Flexibilidade para treinos Lavanderia Praticidade no dia a dia Com essas comodidades, viver em um condomínio é sinônimo de qualidade de vida, tornando o dia a dia mais leve e prazeroso. Privacidade e Convivência Em condomínios residenciais, a privacidade é um aspecto crucial para manter a harmonia entre os moradores. De acordo com dados de satisfação dos residentes, a privacidade é frequentemente citada como um dos maiores benefícios de morar em um condomínio. “A privacidade não é apenas um luxo, é uma necessidade essencial para garantir a tranquilidade dos moradores.” Os condomínios são projetados para proporcionar um ambiente respeitoso, onde a convivência entre os moradores é incentivada, mas sempre respeitando os limites individuais. A presença de apartamentos com entradas exclusivas é um dos fatores que contribuem para essa sensação de segurança e privacidade. O equilíbrio entre convivência e privacidade é alcançado através de práticas como o uso agendado de espaços comuns, reduzindo potenciais conflitos. Além disso, o monitoramento discreto com câmeras em locais estratégicos ajuda a preservar a segurança sem comprometer a privacidade. Essas medidas fazem com que os moradores se sintam tranquilos e satisfeitos, promovendo um ambiente onde o respeito e a individualidade são valorizados, tornando a experiência de viver em um condomínio ainda mais agradável. Localização Estratégica A escolha da localização de um condomínio residencial é crucial para garantir o bem-estar dos moradores e o potencial de valorização do imóvel. A acessibilidade a transporte público é um dos principais fatores que influenciam essa decisão. Estar próximo a estações de metrô e BRTs facilita o deslocamento diário, reduzindo o tempo gasto no trânsito e contribuindo para uma rotina menos estressante. A proximidade a escolas e comércios também é um ponto positivo. Ter acesso rápido a supermercados, farmácias e instituições de ensino melhora significativamente a qualidade de vida, permitindo que as famílias aproveitem melhor seu tempo livre. Além disso, estar próximo a opções de lazer, como shoppings e parques, enriquece a convivência social e o acesso à cultura. Investir em um condomínio bem localizado não só garante conforto e praticidade, mas também é um investimento inteligente para o futuro. Áreas com boa infraestrutura tendem a valorizar mais rapidamente, conforme mostrado em dados de mercado. Portanto, considerar a localização ao escolher um imóvel é essencial para uma vida plena e satisfatória. Perguntas Frequentes Quais são os custos de manutenção de um condomínio? Os gastos com manutenção em condomínios residenciais envolvem despesas essenciais para manter as áreas comuns e os serviços oferecidos. Esses custos incluem limpeza, jardinagem, segurança e manutenção de elevadores. A gestão eficiente desses gastos é fundamental para garantir a qualidade de vida dos moradores e a valorização do imóvel. Como funciona a segurança em condomínios? A segurança em condomínios é garantida por meio de várias estratégias. Entre elas, destacam-se a instalação de câmeras de vigilância, portarias 24 horas e o controle rigoroso de acesso. Investimentos em tecnologia, como sistemas de alarme, também são comuns para assegurar a proteção dos residentes. Quais serviços são mais comuns? Condomínios residenciais frequentemente oferecem uma gama de serviços para maior comodidade dos moradores. Entre os mais comuns estão piscinas, quadras esportivas,

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A Importância da Assembleia de Condomínio: como realizar uma gestão eficiente e participativa

O que é uma assembleia de condomínio A assembleia de condomínio é um evento essencial na vida comunitária de qualquer condomínio. Trata-se de uma reunião onde todos os proprietários de unidades se encontram para discutir e deliberar sobre questões cruciais relacionadas à administração e ao bem-estar da comunidade. Essas assembleias são fundamentais para garantir a transparência e a participação democrática na gestão condominial. Durante as reuniões, os condôminos têm a oportunidade de conhecer a prestação de contas do síndico, aprovar orçamentos para melhorias, eleger representantes e discutir alterações nas regras do condomínio. Isso promove um ambiente harmônico e bem administrado. Os principais objetivos de uma assembleia de condomínio incluem divulgar informações importantes, discutir e tomar decisões sobre a administração, aprovar ou reprovar orçamentos e eleger o síndico e seus conselheiros. Além disso, é um momento para tratar de emergências e assuntos não resolvidos em encontros anteriores. Como ressaltado pelo BRCondomínio, “a participação ativa dos condôminos é fundamental para o bom funcionamento e harmonia do condomínio.” Esse engajamento não só assegura que as decisões reflitam o interesse coletivo, mas também fortalece a sensação de comunidade e responsabilidade entre os moradores. Como organizar uma assembleia eficiente Organizar uma assembleia de condomínio eficiente requer planejamento e atenção aos detalhes. Comece definindo a data e o local com antecedência, garantindo que estejam de acordo com a convenção do condomínio. A escolha de um local adequado é crucial para acomodar todos os participantes confortavelmente. Em seguida, notifique os condôminos. Utilize um edital de convocação bem estruturado, especificando claramente a pauta e usando todos os canais disponíveis para garantir que todos sejam informados. A transparência nesse processo é fundamental para evitar mal-entendidos. A preparação da agenda também é essencial. Liste os tópicos a serem discutidos por ordem de importância, estimando o tempo necessário para cada um. Isso mantém a reunião dentro do cronograma e garante que os assuntos mais relevantes sejam tratados primeiro. Para ilustrar, veja um exemplo de agenda: Item Tempo Estimado Abertura e apresentação do síndico 15 minutos Aprovação de contas 30 minutos Discussão de melhorias 45 minutos Assuntos gerais 30 minutos Finalmente, a importância da transparência não pode ser subestimada. Todas as decisões e discussões devem ser registradas e posteriormente compartilhadas com os condôminos, promovendo um ambiente de confiança e colaboração contínua. A Importância da participação dos condôminos Participar ativamente das assembleias de condomínio traz inúmeras vantagens. Você tem a chance de influenciar decisões importantes sobre melhorias no seu lar, garantindo um ambiente mais agradável para todos. Além disso, estar presente nas reuniões promove um senso de comunidade, fortalecendo os laços entre os moradores. Por outro lado, a falta de participação pode levar a consequências indesejadas. Decisões são tomadas pela maioria presente, e aqueles ausentes acabam aceitando resoluções que podem não refletir seus interesses. Isso pode gerar descontentamento e um sentimento de exclusão. Além disso, a participação ativa dos condôminos promove a transparência e a comunicação, permitindo um uso mais eficiente dos recursos. Um exemplo prático é quando uma assembleia decide coletivamente sobre a implementação de práticas sustentáveis, beneficiando a todos. Por fim, ao se envolver nas assembleias, os condôminos não apenas evitam surpresas desagradáveis, mas também contribuem para uma gestão mais justa e representativa. Assim, a participação é um investimento valioso para o bem-estar e a harmonia da comunidade. Dinâmica de votação A dinâmica de votação em assembleias de condomínio é projetada para garantir justiça e transparência. Cada unidade tem direito a um voto, independentemente do tamanho, assegurando que todos os condôminos tenham igual influência nas decisões. No entanto, para votar, é essencial que os proprietários estejam em dia com suas obrigações financeiras, evitando que unidades inadimplentes participem. As decisões em assembleia podem ser administrativas, financeiras, relacionadas a manutenção e reparos, mudanças de regras, ou resolução de disputas. Por exemplo, a eleição do síndico é uma decisão administrativa, enquanto a aprovação de um novo orçamento se enquadra nas decisões financeiras. Um ponto crucial é a importância do voto de cada condômino. Como destaca o especialista em direito condominial João Silva: “A democracia condominial é vital para a coesão da comunidade, onde cada voto representa um passo em direção ao bem comum”. A participação ativa nas votações não só previne reclamações futuras, mas também fortalece os laços comunitários, promovendo um ambiente harmonioso. Resultados e impacto das decisões Comunicar os resultados das assembleias de forma eficaz é essencial para garantir a transparência e o engajamento dos condôminos. Utilizar canais digitais, como e-mails e newsletters informativas, é uma estratégia eficiente. Essas ferramentas não só mantêm todos informados, como também criam um registro permanente das decisões. As decisões tomadas nas assembleias impactam diretamente a vida dos moradores. Elas podem abranger desde a aprovação de orçamentos e reformas até mudanças nas regras de convivência. Cada decisão reflete o compromisso com um ambiente colaborativo e transparente, onde “a clareza é a chave para a confiança”, como bem disse um especialista do setor. Exemplos de decisões significativas incluem a eleição de um síndico ou a seleção de prestadores de serviços. Essas escolhas podem ser anuladas se baseadas em informações falsas. Portanto, a integridade e a precisão são fundamentais para manter a confiança na administração do condomínio. Em suma, comunicar claramente os resultados e compreender o impacto das decisões fortalece a comunidade, promovendo um ambiente mais justo e harmonioso para todos. A Importância da comunicação Pós-Assembleia Manter os condôminos informados após uma assembleia é crucial para garantir transparência e engajamento contínuo. Utilizar canais digitais como e-mails é uma prática eficaz. Isso permite o envio de comunicações formais e documentos relacionados aos resultados da assembleia de forma rápida e econômica. Outra ferramenta poderosa são os newsletters informativos. Criar resumos periódicos dos resultados das assembleias, decisões importantes e eventos futuros mantém os moradores atualizados. Além disso, postar resultados em áreas comuns, como elevadores ou murais, ajuda a alcançar aqueles que preferem informações impressas. O feedback dos condôminos é igualmente importante. Ele promove um ambiente colaborativo e ajuda a gestão a entender melhor as necessidades e preocupações dos moradores. Encorajar discussões abertas

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Surto de virose: 7 medidas práticas para prevenir contaminações no condomínio

Com a chegada do verão e o aumento das interações sociais, os surtos de viroses tornam-se mais frequentes, especialmente em ambientes compartilhados como condomínios. Para proteger a saúde dos moradores, é essencial adotar medidas práticas que ajudem a prevenir a disseminação de vírus. “São iniciativas simples, práticas e sem grandes custos, que além de protegerem os condôminos, ajudam a reduzir a sobrecarga nos sistemas de saúde locais”, afirma André Baldini, diretor de Negócios da Superlógica, que é líder em soluções tecnológicas e financeiras para os mercados condominial e imobiliário no Brasil. O especialista apresenta 7 ações práticas para os condomínios se precaverem contra as viroses: Com essas medidas, é possível criar um ambiente mais seguro e contribuir para o bem-estar de todos os moradores. A prevenção é o melhor caminho para atravessar os períodos de maior vulnerabilidade com tranquilidade e saúde. Fonte: Sindico Net

vaga de garagem
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Ex-presidente do STJ e parentes de ministro brigam por vaga de garagem

Sem consenso, uma briga por duas vagas de garagem em prédio de alto padrão, em Brasília, já se arrasta há 14 anos e, agora, chegou ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Trata-se da família de um ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que faleceu em 2010, contra outro ministro aposentado, que estaciona os carros no local. A esposa e a filha do ex-ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, hoje falecido, narram no processo que a família comprou um imóvel, na quadra 316 da Asa Sul, bairro nobre da capital do Brasil, em 1999. Em 2008, Cernicchiaro recebeu uma ligação no dia de seu aniversário com um pedido do então presidente do STJ para que lhe cedesse as duas vagas na garagem por ser mais fácil de estacionar. O pedido partiu do hoje ministro aposentado do STJ Francisco César Asfor Rocha, que presidiu a Corte entre 2008 e 2010. Na ocasião, Cernicchiaro morava em uma casa com a família e estava sem inquilinos no apartamento. Assim, não viu problemas em conceder aquele favor ao colega de profissão. Já tratando de câncer, Cernicchiaro permitiu o uso dos estacionamentos na garagem. Ou seja, emprestou as vagas enquanto não morava lá, segundo relatado no processo pelos familiares. Em 2010, Luiz Vicente Cernicchiaro morreu, após atuar no STJ por uma década. Naquele mesmo ano, Concita Cernicchiaro e Anna Cernicchiaro decidiram voltar a morar na unidade habitacional. Assim, avisaram ao porteiro e ao síndico à época que usariam as vagas da unidade delas, na ocasião ocupadas por César Rocha. Mas foi aí que veio a surpresa. O porteiro falou com o ministro aposentado e ele não cedeu. Disse que não iria se desfazer das duas vagas. Apresentou uma contranotificação de que o espaço era dele e as proprietárias não poderiam parar os carros nos locais destinados à unidade habitacional. César Asfor Rocha alegou que as vagas não foram emprestadas por Cernicchiaro, mas que ele tinha assinado um Contrato Particular de Permuta de Uso. Apesar disso, há um ofício da administração do local, que diz não ter encontrado o documento de posse das vagas nos registros do prédio. No documento, a administração ainda informa que “os números das respectivas vagas foram alterados manualmente, fugindo dos padrões grafados nas paredes da garagem e diferindo do adotado das vagas destinadas aos demais proprietários”. Confira: Nesse vaivém, diversos pedidos foram realizados dentro do condomínio. Houve tentativa de conciliação e 14 anos se passaram. Nada adiantou para que o espaço fosse devolvido aos parentes de Cernicchiaro. Assim, a família decidiu resolver o caso na Justiça. Em agosto de 2024, o caso foi levado ao TJDFT. Caberá à 15ª Vara Cível de Brasília analisar a questão. Na ação, os parentes do ministro falecido contestaram o contrato apresentado por César Asfor Rocha. As alegações são de que as vagas deveriam ser devolvidas quando reivindicadas. Além disso, afirmam que não houve anuência, no ato da assinatura do documento, da esposa de Luiz Vicente Cernicchiaro. A reportagem do Metrópoles conversou com alguns moradores do prédio. Os relatos são de que César Rocha não mora no apartamento da 316 Sul, mas visita o apartamento com frequência. Ainda de acordo com os moradores, mesmo sem morar no local, ele deixa dois carros estacionados nas vagas. Veja os números das vagas alteradas, sendo que uma está no padrão do prédio, outra não: A ação No processo movido na Justiça, a família pede que as vagas do apartamento em que mora sejam desocupadas, com a fixação de multa diária no valor de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento. A mulher e a filha do ministro Cernicchiaro consideram o uso das vagas por uma pessoa que não mora no apartamento “injusto” e querem o direito de ocupar o espaço de volta. A defesa da família de Cernicchiaro considera que “os fatos apresentados na ação demonstram claramente a posse injusta e de má-fé exercida pelo réu, gerando prejuízos físicos e emocionais às autoras, especialmente à sra. Concita. A conduta do réu desrespeita os princípios legais e éticos, configurando a necessidade de intervenção judicial para que os direitos das autoras sejam resguardados”, diz a advogada por meio de nota. Em uma primeira decisão, não foi concedido às autoras o direito de tutela de urgência para reaver as vagas. No entanto, o caso segue em análise, com o pedido de apresentação de documentos. A reportagem do Metrópoles entrou em contato com o advogado de César Asfor Rocha. No entanto, não obteve resposta até a última atualização desta reportagem. O espaço para manifestação segue aberto. Nos autos, a alegação da defesa de Rocha para ocupar as duas vagas de garagem da unidade dos Cernicchiaros é de que a posse é dele, pois o ministro aposentado alega ter o Contrato Particular de Permuta de Uso. Fonte: Metrópoles

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Carregamento elétrico de veículos em condomínios: Tudo o que você precisa saber

O cenário dos transportes está vivenciando uma verdadeira revolução com o crescimento acelerado do mercado de veículos elétricos. A demanda por essas máquinas silenciosas e amigas do ambiente tem disparado, o que nos leva a um ponto crucial: a infraestrutura. Não é só sobre ter um carro elétrico, é sobre carregar suas baterias de forma prática e segura. Estatísticas apontam um aumento expressivo na venda desses veículos, sugerindo um futuro em que as ruas serão dominadas por eles. Com isso, a importância de se ter pontos de carregamento em condomínios ganha destaque, transformando-se numa necessidade premente para atender a essa nova demanda que cresce mais rápido que pão quente no forno. Vantagens do carregamento elétrico em condomínios Imagine a facilidade de acordar todas as manhãs com seu veículo elétrico totalmente carregado, pronto para encarar o dia. Essa é apenas uma das vantagens do carregamento elétrico em condomínios. Além da pura conveniência, moradores podem se beneficiar de uma série de benefícios econômicos e ambientais. Veículos elétricos são, por natureza, mais amigos do ambiente, e ao incentivar seu uso, os condomínios contribuem para a redução da pegada de carbono. Existem exemplos notáveis de condomínios que adotaram essa tecnologia e colhem os frutos dessa escolha inovadora. A tendência é que este movimento ganhe cada vez mais força, conforme a consciência ecológica cresce e a tecnologia se torna mais acessível. Exigências e normas para a instalação de pontos de carregamento Exigências e normas para a instalação de pontos de carregamento A implementação de pontos de carregamento elétrico em condomínios não é apenas uma questão de conectar um fio na tomada e tudo certo. Existem normas técnicas e legais que garantem a segurança e eficiência dessa instalação. É essencial que os condomínios sigam à risca as diretrizes estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e pelos órgãos reguladores locais. Quanto aos custos, é preciso analisar a viabilidade do investimento. Embora possa haver um desembolso inicial considerável, os benefícios a longo prazo e o valor agregado ao condomínio podem justificar a escolha. Além disso, é crucial selecionar um fornecedor confiável e certificado para a instalação. Isso não só assegura a qualidade e conformidade com as normas, mas também proporciona tranquilidade aos moradores. Preocupações e riscos relacionados ao carregamento elétrico em condomínios Como qualquer tecnologia nova, o carregamento elétrico em condomínios não está livre de preocupações e riscos. Um dos principais temores é a questão da segurança, especialmente relacionada a incêndios. De acordo com especialistas, sistemas mal instalados ou com manutenção deficiente podem ser perigosos. Por isso, é vital seguir as normas técnicas rigorosamente e optar por fornecedores confiáveis. Portanto, para que a transição para a mobilidade elétrica em condomínios ocorra de forma segura e eficiente, é preciso abraçar uma cultura de precaução e responsabilidade. Esse caminho, apesar de desafiador, pavimenta uma rota direta para um futuro sustentável e tecnologicamente avançado.

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Proibição do uso das plataformas digitais por suposta violação à destinação residencial dos condomínios

Desde 2021, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem proferido decisões que impactam diretamente aqueles que se utilizam de plataformas digitais em condomínios edilícios. O primeiro caso analisado pela Corte foi o REsp nº 1.819.075/RS, distribuído para a 4ª Turma, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão. Na ocasião, o condomínio havia proposto ação cominatória com o objetivo de obstar a utilização da plataforma Airbnb por uma condômina. Esse aresto tinha contornos específicos que merecem destaque: a proprietária, em situação financeira difícil, havia reformado há anos seu apartamento para melhor acomodação de pessoas. Isto é, ela adaptou o imóvel para a cessão do espaço ao maior número de pessoas que o ambiente comportava. Além disso, oferecia serviços como os de lavanderia e internet, com o fito de gerar maior atratividade. À época, o ministro Luis Felipe Salomão votou no sentido de reconhecer a licitude da contratação realizada pela condômina e pela impossibilidade de se restringir a operação Airbnb, por violação ao direito de propriedade. Para o Ministro, o contrato realizado por meio das plataformas não pode ser qualificado como de hospedagem, dado que seria essencial ao tipo a oferta de um plexo de serviços, como limpeza, arrumação, restaurante, portaria, entre outros. Em voto divergente, que se sagrou vencedor, o ministro Raul Araújo compreendeu que o uso das plataformas desvirtuaria a finalidade residencial do condomínio e que haveria um “contrato atípico de hospedagem”, porque inexistente, nas peculiares circunstâncias em que se dá a prestação do serviço, qualquer estrutura ou profissionalismo suficiente, exigidos pela Lei nº 11.771/2008. Em razão das nuances do caso analisado, o ministro Antonio Carlos Ferreira destacou que entendia “não ser este o processo mais adequado para que dele se possa extrair uma abrangência maior e criar precedente específico sobre a questão envolvendo os aplicativos pelos quais os usuários oferecem seus imóveis para uso temporário (locação para temporada)”. Segundo caso O segundo caso, o REsp nº 1.884.483/PR, foi analisado pela 3ª Turma, sob a relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Diferentemente do primeiro, neste, a ação foi promovida por um condômino que visava a anular deliberação assemblear que inseriu na convenção de condomínio proibição de locação por prazo inferior a noventa dias. O TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) reformou a sentença que havia julgado procedente a demanda para declarar nula a cláusula, compreendendo que o Airbnb é um contrato de hospedagem, o que violaria os artigos 1.228, § 1º e 1.336, IV, ambos do Código Civil. A ideia central acolhida pelo TJ é a de que o uso das plataformas colide com a destinação residencial do condomínio. A decisão foi mantida pela 3ª Turma do STJ, consignando-se, na oportunidade, que seria lícita a vedação, pelo condomínio, da “locação” por prazo inferior a 90 dias. Note-se, ainda, que a redação da cláusula não fazia qualquer distinção à utilização de meios físicos ou eletrônicos para a contratação, isto é, estar-se-ia vedando toda e qualquer forma de locação por prazo inferior a noventa dias, ainda que realizada por meio de imobiliárias, administradoras, ou diretamente pelo proprietário. Com essas duas decisões da Corte, o STJ, em novos casos, reproduziu que “nos termos da jurisprudência desta Corte, existindo na Convenção de Condomínio regra impondo destinação residencial, a exploração econômica de unidades autônomas mediante locação por curto ou curtíssimo prazo, ainda que sem fracionamento, implica desvirtuamento da destinação condominial”. Interessante perceber que no primeiro caso analisado pelo STJ debateu-se a necessidade de uma deliberação assemblear para proibir o uso das plataformas. No segundo caso, com fundamento na violação à destinação residencial do condomínio, entendeu-se que o simples uso dessas plataformas seria obstado, ainda que inexistente regra proibitiva na convenção de condomínio. Essa foi a tônica do julgamento do AgInt no AREsp nº 1.958.829/MG, em que, não obstante a ausência de norma que vedasse o uso das plataformas, o STJ manteve o acórdão do TJ-MG que compreendeu que a cessão do uso, pelas plataformas digitais, violava a finalidade residencial do condomínio. O mesmo ocorreu na análise do AgInt nos EDcl no REsp nº 1.896.710/PR, oportunidade em que ficou consignado, novamente, que “existindo na Convenção de Condomínio regra impondo destinação residencial, mostra-se indevido o uso das unidades particulares que, por sua natureza, implique o desvirtuamento daquela finalidade residencial (CC/2002, arts. 1.332, III, e 1.336, IV)” . Mais recentemente, o mesmíssimo entendimento foi referendado no julgamento do AgInt nos EDcl no REsp 1.933.270/RJ. A ação, na origem, foi movida pelo condomínio, com o objetivo de proibir que um dos condôminos utilizasse a plataforma Airbnb. A sentença foi favorável ao condomínio, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu provimento à apelação do proprietário. Em decisão monocrática, a ministra Isabel Gallotti deu provimento ao recurso especial do condomínio, decisão que foi confirmada pela 4ª Turma após interposição de agravo interno. Cabe registrar que nesse julgado não havia regra na convenção de condomínio que proibisse a utilização das plataformas pelos proprietários, tampouco houve a consignação, no voto, de que a rotatividade seria exacerbada, como no primeiro aresto analisado pela 4ª Turma. Não houve grande digressão do colegiado a respeito do caso, limitando-se a relatora a reafirmar a posição de que o entendimento da Corte se dá no sentido de que o direito de propriedade deve se harmonizar com o sossego e salubridade dos demais condôminos. Feito esse panorama de como o STJ decide sobre o tema, cumpre tecer algumas ponderações. Ordenamento A qualificação de um contrato pode ser definida como a operação lógica pela qual o intérprete, frente a um contrato concreto, reconduz, ou não, o instrumento negocial a um determinado tipo contratual. Sendo assim, contratos típicos são aqueles que possuem uma disciplina jurídica prevista pelo ordenamento. Tanto a locação de imóveis urbanos, quanto a hospedagem, possuem regramentos próprios previstos pela legislação. Logo, a afirmação comumente utilizada pelos tribunais de que as plataformas geram contratos de hospedagem traria como consequência a aplicação das regras previstas na Lei 11.771/2008. O artigo 23 da referida lei enuncia que “consideram-se meios de hospedagem os empreendimentos ou estabelecimentos, (…), destinados a prestar serviços de alojamento temporário, (…), bem como

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Cobrança judicial das cotas de condomínio é desnecessária a notificação para constituir o devedor em mora

O mero inadimplemento da obrigação líquida e positiva constitui em mora o devedor, consoante dispõe o artigo 397, caput, do Código Civil, sendo desnecessária a notificação prévia do devedor como condição para cobrança do débito condominial e sua constituição em mora. Nas obrigações de pagamento de cotas condominiais a mora é ex re, ou seja, resulta do próprio fato da inexecução da obrigação, independendo, de provocação do credor. Também é importante ressaltar a natureza portável ou portable das obrigações condominiais, em que cabe ao devedor procurar o credor para se isentar da obrigação, passando a ser sua a responsabilidade de provar que ofereceu o cumprimento da obrigação ao credor, por isso, a ausência de recebimento da cobrança das cotas condominiais, através de boletos bancários ou outra forma de cobrança, não justifica o não pagamento, incidindo a mora ex re.

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Dívida prescrita deve ser averbada na matrícula de imóvel, decide juiz

Por entender que os réus admitiram o não pagamento das taxas de condomínio, o juiz Mucio Monteiro Magalhães Junior, da 3ª Vara Cível da Comarca de Betim (MG), julgou procedente uma ação ajuizada por um residencial para declarar a existência de dívida prescrita e ordenar sua inclusão na matrícula de um apartamento. Segundo os autos, os proprietários do apartamento deixaram de pagar as taxas de condomínio entre maio de 2015 e março de 2016. Após cinco anos, as dívidas prescreveram, encerrando a possibilidade de cobrança judicial das taxas. Houve uma tentativa de negociação, que não prosperou. Diante disso, o condomínio levou o caso à Justiça. Na ação, o residencial pediu que, apesar da prescrição, a existência da dívida fosse reconhecida judicialmente e, na sequência, averbada na matrícula do apartamento junto ao cartório de registro de imóveis. Os proprietários foram citados no processo, mas não se manifestaram. Com isso, foram julgados à revelia. Silêncio eloquente Para o juiz Magalhães Junior, a falta de resposta dos réus leva à conclusão de que eles reconheceram a existência da dívida e que os fatos alegados pelo autor são verdadeiros. Em seguida, o juiz analisou a convenção do condomínio e uma planilha que detalhou a situação dos réus. Segundo ele, os débitos não só ficaram comprovados como, de fato, estavam prescritos. Magalhães Junior também deu razão ao residencial ao lembrar que o Supremo Tribunal Federal entende que é válida a cobrança de “contribuições associativas” pelo condomínio, mesmo em relação a proprietários que não estejam associados. “Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido inicial”, completou ele, ordenando o envio de ofício ao cartório de imóveis para que a existência do débito prescrito seja registrada na documentação do apartamento. O condomínio foi representado pelo escritório Carneiro Advogados. Clique aqui para ler a decisão. Processo 5003925-92.2023.8.13.0027

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Decisão do STJ – Desconto por pontualidade para pagamento da cota condominial é incentivo ao adimplemento e não multa disfarçada

Em decisão monocrática proferida no Agravo Em Recurso Especial Nº 1.484.290 – RS, o Min. Marco Aurélio Belizze, assentou o seguinte entendimento: “De início, é importante esclarecer que a natureza jurídica da multa contratual não se confunde com a do “abono por pontualidade”. Embora possuam, como traço em comum, o propósito de instar a outra parte a adimplir a sua obrigação, o primeiro instituto, concebido como espécie de cláusula penal (no caso, moratória), assume um nítido viés coercitivo e punitivo, enquanto o segundo é destinado a incentivar o contratante a realizar um comportamento positivo, almejado pelas partes e pela sociedade, premiando-o. Desse modo, absolutamente possível a coexistência de sanções negativas, consistentes em consequências gravosas e/ou punitivas decorrente do descumprimento da obrigação, com a estipulação de meios aptos a facilitar o adimplemento, ou mesmo de vantagens (sanções positivas) ao contratante que, ao tempo e modo ajustado, cumprir com o seu dever pactuado. Em razão disso, a jurisprudência desta Corte Superior tem considerado legítima a incidência do “desconto de pontualidade” nas taxas condominiais, não havendo que se falar em multa moratória disfarçada.” Segundo a decisão, portanto, condominios que tem como prática conceder descontos para pagamentos das cotas, caso adimplidas antes da data de vencimento, não estão cobrando multa disfarçada, mas incentivando o pagamento de forma pontual e com isso tornando mais eficiente a forma de arrecadação das taxas condominiais.

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Mercado livre de energia está muito além da liberdade de escolha para pequenas e médias empresas

Diretora comercial da Neoenergia fala sobre as possibilidades para o mercado após a abertura Segundo a executiva, sairá na frente quem aliar liberdade de escolha a produtos e serviços diferenciados Liberdade é a condição daquele que é livre, ou seja, é a capacidade de um indivíduo agir por si próprio. No setor de energia elétrica, a compreensão da palavra remete ao mercado livre, que nada mais é do que um ambiente de negociação em que todos os participantes têm a chance de acordarem todas as condições comerciais incluindo preço, quantidade de energia contratada, período de abastecimento e condições de pagamento, entre outros pontos, sem vínculo obrigatório com o atual fornecedor de energia. No início do ano, o Brasil deu um importante passo para estimular a migração ao mercado livre. A partir de agora, todos os clientes conectados em média e alta tensão (Grupo A), com consumo em torno de 30 kW e contas de R$ 5 mil ou mais, podem ingressar no Ambiente de Contratação Livre (ACL). Além de escolherem o fornecedor de preferência, os clientes têm espaço para livre negociação da prestação do serviço de energia, os valores de suas contas, com atendimento especializado. A novidade atende, principalmente, a pequenas e médias empresas, com padarias, hospitais e fábricas. Além da possibilidade de fecharem contratos que podem chegar a oferecer uma redução de até 35%, em relação à tarifa cobrada até então, as comercializadoras de energia têm nas mãos uma grande de oportunidade de aquecer a economia de quem está enquadrado no Grupo A. De acordo com dados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), esse grupo soma 164 mil unidades consumidoras, sendo que quase 38 mil já estão no mercado livre, e já temos 14,6 mil já pediram para migrar, com uma expectativa de mais 20 mil em 2024 tem potencial para aderir à modalidade. Isso porque os valores obtidos com a redução na conta de energia elétrica podem se transformar em investimento para a ampliação dos negócios. Uma economia disponível para outros fins seja para expansão da carteira de clientes, contratação de funcionários ou compra de novos equipamentos. Nesse sentido, o novo mercado de energia tem tudo para ser uma mola propulsora de crescimento desses empreendedores que antes se viam impossibilitados de negociar seus contratos. Na Europa e nos Estados Unidos, o mercado livre de energia já é bem mais desenvolvido, com a participação inclusive de clientes residenciais. No Brasil, espera-se um amadurecimento do mercado de pequenas e médias empresas, evoluindo com regras claras no setor para uma futura abertura do mercado aos clientes atendidos na baixa tensão. Além da oportunidade de escolha, o novo mercado de energia traz boas perspectivas para a economia como um todo, na medida em que estimula a concorrência, avança na criação e na oferta de produtos e soluções para as comercializadoras atenderem a outras necessidades dos clientes, como a descarbonização de seus processos. Com a previsão de uma dinâmica migratória envolvendo pequenas e médias empresas, obrigatoriamente representadas por comercializadoras de energia, a expectativa é também de que a energia limpa impulsione a transformação do setor. Isso porque em processos de abertura do mercado de energia, destacam-se as empresas que deixam de ser simplesmente fornecedores de energia e passam a ser um assessor energético para a prestação de novos produtos e serviços a fim de deixar a cadeia produtiva de seus clientes ainda mais sustentável. Em uma sociedade, que incorporou novos hábitos de consumo e que cada vez mais exige das empresas práticas inovadoras com foco na redução das emissões de carbono, torna-indispensável às comercializadoras transformar e antecipar as demandas do futuro no setor elétrico com soluções sustentáveis. Nesse sentido, sairá na frente quem aliar liberdade de escolha a produtos e serviços diferenciados para estimular a competição tornando esse novo mercado ainda mais atrativo e com foco individualizado às necessidades de cada cliente. Rita Knop, Diretora Comercial da Neoenergia.

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