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Ex-presidente do STJ e parentes de ministro brigam por vaga de garagem

Sem consenso, uma briga por duas vagas de garagem em prédio de alto padrão, em Brasília, já se arrasta há 14 anos e, agora, chegou ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Trata-se da família de um ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que faleceu em 2010, contra outro ministro aposentado, que estaciona os carros no local. A esposa e a filha do ex-ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, hoje falecido, narram no processo que a família comprou um imóvel, na quadra 316 da Asa Sul, bairro nobre da capital do Brasil, em 1999. Em 2008, Cernicchiaro recebeu uma ligação no dia de seu aniversário com um pedido do então presidente do STJ para que lhe cedesse as duas vagas na garagem por ser mais fácil de estacionar. O pedido partiu do hoje ministro aposentado do STJ Francisco César Asfor Rocha, que presidiu a Corte entre 2008 e 2010. Na ocasião, Cernicchiaro morava em uma casa com a família e estava sem inquilinos no apartamento. Assim, não viu problemas em conceder aquele favor ao colega de profissão. Já tratando de câncer, Cernicchiaro permitiu o uso dos estacionamentos na garagem. Ou seja, emprestou as vagas enquanto não morava lá, segundo relatado no processo pelos familiares. Em 2010, Luiz Vicente Cernicchiaro morreu, após atuar no STJ por uma década. Naquele mesmo ano, Concita Cernicchiaro e Anna Cernicchiaro decidiram voltar a morar na unidade habitacional. Assim, avisaram ao porteiro e ao síndico à época que usariam as vagas da unidade delas, na ocasião ocupadas por César Rocha. Mas foi aí que veio a surpresa. O porteiro falou com o ministro aposentado e ele não cedeu. Disse que não iria se desfazer das duas vagas. Apresentou uma contranotificação de que o espaço era dele e as proprietárias não poderiam parar os carros nos locais destinados à unidade habitacional. César Asfor Rocha alegou que as vagas não foram emprestadas por Cernicchiaro, mas que ele tinha assinado um Contrato Particular de Permuta de Uso. Apesar disso, há um ofício da administração do local, que diz não ter encontrado o documento de posse das vagas nos registros do prédio. No documento, a administração ainda informa que “os números das respectivas vagas foram alterados manualmente, fugindo dos padrões grafados nas paredes da garagem e diferindo do adotado das vagas destinadas aos demais proprietários”. Confira: Nesse vaivém, diversos pedidos foram realizados dentro do condomínio. Houve tentativa de conciliação e 14 anos se passaram. Nada adiantou para que o espaço fosse devolvido aos parentes de Cernicchiaro. Assim, a família decidiu resolver o caso na Justiça. Em agosto de 2024, o caso foi levado ao TJDFT. Caberá à 15ª Vara Cível de Brasília analisar a questão. Na ação, os parentes do ministro falecido contestaram o contrato apresentado por César Asfor Rocha. As alegações são de que as vagas deveriam ser devolvidas quando reivindicadas. Além disso, afirmam que não houve anuência, no ato da assinatura do documento, da esposa de Luiz Vicente Cernicchiaro. A reportagem do Metrópoles conversou com alguns moradores do prédio. Os relatos são de que César Rocha não mora no apartamento da 316 Sul, mas visita o apartamento com frequência. Ainda de acordo com os moradores, mesmo sem morar no local, ele deixa dois carros estacionados nas vagas. Veja os números das vagas alteradas, sendo que uma está no padrão do prédio, outra não: A ação No processo movido na Justiça, a família pede que as vagas do apartamento em que mora sejam desocupadas, com a fixação de multa diária no valor de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento. A mulher e a filha do ministro Cernicchiaro consideram o uso das vagas por uma pessoa que não mora no apartamento “injusto” e querem o direito de ocupar o espaço de volta. A defesa da família de Cernicchiaro considera que “os fatos apresentados na ação demonstram claramente a posse injusta e de má-fé exercida pelo réu, gerando prejuízos físicos e emocionais às autoras, especialmente à sra. Concita. A conduta do réu desrespeita os princípios legais e éticos, configurando a necessidade de intervenção judicial para que os direitos das autoras sejam resguardados”, diz a advogada por meio de nota. Em uma primeira decisão, não foi concedido às autoras o direito de tutela de urgência para reaver as vagas. No entanto, o caso segue em análise, com o pedido de apresentação de documentos. A reportagem do Metrópoles entrou em contato com o advogado de César Asfor Rocha. No entanto, não obteve resposta até a última atualização desta reportagem. O espaço para manifestação segue aberto. Nos autos, a alegação da defesa de Rocha para ocupar as duas vagas de garagem da unidade dos Cernicchiaros é de que a posse é dele, pois o ministro aposentado alega ter o Contrato Particular de Permuta de Uso. Fonte: Metrópoles

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O impossível é possível!

Pioneira na realização de encontros de síndicos em Brasília, Leopoldina Colares, por meio de sua empresa, LEO Produções e Serviços, promoveu o 1º encontro de síndicos em 1994, e agora lança o livro “O impossível é possível”, cujo evento é relembrado no capítulo 6.Nordestina, natural de Fortaleza/CE, região discriminada e pouco valorizada à época, com forte rejeição ao desenvolvimento cultural e profissional da mulher. “Meu livro é dirigido a todos aqueles que, diante das revezes da vida, se deixam abater e até desistem de seus sonhos. Quero dizer a essas pessoas que sempre é tempo de recomeçar. Com fé e determinação, é possível superar as dificuldades e realizar os sonhos. Nunca desistam! Os obstáculos, nem mesmo a idade, devem ser impedimentos na realização do que se deseja e com que se sonha. Com “O Impossível é possível”, quero levar uma mensagem de amor à vida e de luta na conquista de objetivos e desejos que assaltam os pensamentos e movem em direção aos sonhos.” (Leopoldina Maria Colares de Araújo)

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Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – o PPCUB, entenda a importância de sua aprovação

O PPCUB é fundamental para Brasília, trazendo segurança jurídica, dinamização urbana e econômica, e preservação do patrimônio histórico. Sua aprovação garantirá um futuro ordenado e sustentável para a capital, modernizando o Plano Piloto e transformando Brasília na cidade mais inteligente do mundo. O PPCUB consiste em um instrumento regulatório que reúne todo o regramento de ordenação urbanística das áreas do Conjunto Urbanístico de Brasília (CUB) – normas de uso e ocupação do solo –, em sintonia com a normativa de preservação desse conjunto urbano que é tombado nas instâncias distrital e federal e inscrito como Patrimônio da Humanidade pela Unesco, como também, estabelece planos, programas e projetos específicos para desenvolver, qualificar, modernizar e atingir a complementação desejável e sustentável desse conjunto urbano de importância impar para toda humanidade. Principais benefíciosO PPCUB permitirá uma gestão do território do CUB com maior eficácia e de maneira compartilhada entre os órgãos do governo distrital e o órgão federal responsáveis pela fiscalização e salvaguarda dos fundamentos do tombamento desse conjunto urbano de extrema relevância para o país e o mundo. Possibilitará, também, maior clareza e transparência quanto ao que deve ser preservado, tanto para os gestores públicos e agentes do setor produtivo como para a sociedade e, assim, proporcionará maior agilidade nas ações de gestão e de planejamento urbano e territorial. A aprovação do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB) é um passo crucial para assegurar a preservação e o desenvolvimento ordenado do Conjunto Urbanístico de Brasília (CUB).

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Incêncio em Águas Claras – DF acaba em tragédia

Uma pessoa morreu durante um incêndio em um apartamento no condomínio Monet, em Águas Claras, na manhã desta sexta-feira (31/5), informou o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (@cbmdf). Informações preliminares indicam que se trata de uma pessoa que já era acamada. Até a última publicação desta reportagem não foi divulgado o sexo, idade nem o nome da vítima. Em um vídeo publicado pelo perfil DF Águas, disponível abaixo, é possível ver a proporção das chamas. No vídeo é possível ver as chamas que saem da janela da residência e espalha fumaça escura pelo condomínio.

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Vídeo mostra momento em que bomba de combustível explode em posto no DF; veja

Imagens da câmera de segurança de um posto BR localizado da Estrada Parque Núcleo Bandeirante (EPNB), no Distrito Federal, mostram o momento em que a bomba de combustível explode. Leia também: Regras para convocação de reunião de condomínio O acidente aconteceu na noite dessa quarta-feira (19/7), após uma motorista acelerar o veículo com o bico de abastecimento ainda engatado no tanque. No trecho, é possível ver um veículo de cor amarela estacionado na primeira bomba da pista sendo abastecido. Em determinado momento, um frentista aproxima-se da janela do motorista, mas logo se afasta. Na sequência, uma mulher desembarca do veículo, pega algum pertence no banco traseiro e se aproxima de onde está o funcionário que a atendia. Nesse momento, a pessoa que estava conduzindo o carro acelera em direção ao estacionamento. Em questão de segundos, a bomba que abastecia o automóvel explode e começa a soltar fumaça. Rapidamente, as pessoas que estavam perto correm para se afastar, enquanto os frentistas procuram os extintores. Confira o vídeo Os funcionários do posto conseguiram controlar o incêndio com extintores antes da chegada dos bombeiros. A equipe de socorro fez o rescaldo do incêndio e isolou o local. De acordo com o gerente do posto de gasolina, Victor Matias, no momento do acidente havia dois frentistas no estabelecimento, e nenhum deles se feriu. Para conseguir controlar as chamas, eles usaram seis extintores de incêndio. Motoristas que passaram pelo posto na manhã desta quinta-feira (20/7) ainda puderam ver a bomba isolada na pista do estabelecimento. Apesar do susto, o local segue funcionamento normalmente.

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Aluguéis sobem mais que a inflação; DF é destaque

Aluguéis sobem – Os aluguéis residenciais registraram alta de 1,38% em junho, resultado ligeiramente superior ao de maio, que ficou em 1,29%. No semestre, o salto foi de 9,24%. Nos dois casos, os aumentos superaram a inflação. Os dados fazem parte do Índice FipeZAP+, divulgado nesta terça-feira (18/7), com base em 25 cidades brasileiras. Os dados consideram apenas locações novas. Leia também: Grávida dá a luz em banheiro de hospital no DF, joga recém-nascido no lixo e foge A variação média do indicador de junho, de 1,38%, venceu o IPCA com folga, que ficou negativo em 0,08%, assim como do IGP-M, também negativo em 1,93%. No semestre, a alta de 9,24%. Ela bateu o IPCA de 2,87% e o IGP-M negativo em 4,46% para o mesmo período. Tanto nos dados mensais como nos semestrais, os imóveis com um dormitório apresentaram os aumentos mais expressivos. Em junho, a elevação foi de 1,67%, contrastando com o menor incremento dos preços das unidades com três dormitórios, de 1,08%. Entre janeiro e junho, o aumento dos aluguéis das residências com um dormitório foi de 10,38%. Brasília no topo No mês passado, entre 11 capitais pesquisadas, as maiores elevações ocorreram em Brasília (2,24%), Porto Alegre (2,06%), Curitiba (1,94%), Florianópolis (1,73%), Rio de Janeiro (1,54%) e São Paulo (1,43%). No semestre, o ranking dos preços em alta foi liderado por Goiânia (24,03%), Florianópolis (23,72%), Fortaleza (13,56%), Rio de Janeiro (12,46%) e Curitiba (10,56%). Fonte: Metrópoles

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Fim da necessidade de emissão de novos laudos médicos a pessoas com deficiência

Foi sancionada no último dia 14 de julho a lei distrital 7.279/2023, que desobriga as pessoas com deficiência a apresentarem novos laudos médicos para terem acesso a serviços públicos, benefícios fiscais e assistência social. A lei determina que os laudos médicos que tipifiquem deficiências permanentes tenham validade indeterminada perante os órgãos públicos.  Leia também: Passo a passo para uma Assembleia Geral de Instalação de Condomínio O autor da nova lei, deputado Iolando (MDB), explica a importância da medida para as pessoas com deficiência. “Como o próprio nome já diz, trata-se de invalidez permanente devidamente classificada junto à Organização Mundial de Saúde e que, portanto, não carece de procedimento burocrático que busque a renovação de sua condição”, afirma o distrital.  A própria lei também define o que se entende por deficiência permanente, sendo “aquela que tenha ocorrido ou se estabilizado por período de tempo ou em condições que tornem a probabilidade de recuperação ou alteração inexistente ou extremamente remota, a critério do profissional médico examinador”. A lei, que já está em vigor, também determina a prorrogação por tempo indeterminado da validade dos laudos médicos já emitidos. Fonte: Câmara Legislativa

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Casal deverá indenizar vizinha por abalo na estrutura de residência

Indenizar vizinha – A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou um casal ao pagamento de indenização a uma vizinha em razão de abalo estrutural em sua casa decorrente de obras. A decisão fixou a quantia de R$ 62.488,32, por danos materiais, e R$ 5 mil, a título de danos morais. De acordo com o processo, os réus iniciaram obra em seu lote realizando escavação para fazerem tubulões. Todavia, o casal não tomou as precauções necessárias para evitar que outras residências fossem impactadas pelas obras. Dessa forma, um deslocamento de terra provocou abalo na estrutura física da casa vizinha. A autora conta que, além do abalo na estrutura de sua residência, sofreu prejuízos durante o período de chuvas, ocasião em que ocorreu a quebra de telhas e que a chuva invadiu a sua casa, causando transtornos e danos. Conta que não foi feito estudo de viabilidade da obra, tampouco há indicação de responsáveis técnicos por ela. No recurso, os réus alegam que não houve ato ilícito por parte deles e que o laudo pericial, mesmo com conclusão equivocada, apontou fragilidades na fundação do imóvel da autora. Argumentam que as fissuras na casa são preexistentes à execução da obra e que as paredes do imóvel possuem material inadequado para a construção de uma parede de alvenaria. Por fim, sustentam que o orçamento apresentado pela vizinha, a título de danos materiais, é suficiente para reconstrução integral do seu imóvel. Leia também: Microempreendedor é impedido de exercer atividade comercial em área residencial Ao jugar o caso, a Turma Cível menciona o laudo pericial que concluiu que a fundação utilizada era suficiente para condições normais de moradia e que as fissuras presentes na parede da casa vizinha estão relacionadas com as obras realizadas pelos réus. Informaram que a própria perícia confirmou que o valor determinado para a reparação material é coerente com o dano suportado pela autora. Assim, “[…] resta claro que houve o nexo causal entre o dano no imóvel da apelada e a conduta negligente dos apelantes pelo qual se reconhece a responsabilidade civil e o dever de indenizar”, concluiu. Fonte: Jus Brasil

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