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síndico profissional
Administração de Condomínios, Editoriais, Últimas Notícias

Busca por síndico profissional cresce

Nos últimos anos, a figura do síndico tem passado por uma transformação significativa. Antes considerado mais um líder comunitário do que um gestor especializado, o perfil do síndico agora demanda conhecimentos em administração e uma abordagem empresarial. O cenário é marcado pelo aumento da contratação de síndicos profissionais, especializados e remunerados, muitas vezes externos ao condomínio. Um levantamento da Lello Condomínios, a maior administradora do país, revela mudanças no perfil dos síndicos em São Paulo. Comparadoa 2019, agora são mais jovens, com pouco mais de 1/3 acima de 60 anos, e o tempo médio no cargo diminuiu de três para dois mandatos. Além disso, a proporção de condomínios que optaram por contratar profissionais específicos aumentou de 11% para 13%. LEIA TAMBÉM: Cinco leis aplicáveis aos condomínios e que todo síndico precisa conhecer A mudança reflete uma compreensão mais ampla das responsabilidades do síndico, que vai além da fiscalização e manutenção da ordem nocondomínio. Angélica Arbex, diretora de Marketing da Lello Condomínios, destaca que o síndico moderno atua como um curador do espaço, exigindo um perfil mais profissionalizado para perceber questões invisíveis antes que se tornem problemas. Síndicos, Empresários e Profissionais no Mercado Um exemplo dessa evolução é Nelson José Hyppolito, de 52 anos, diretor comercial e síndico de um condomínio na zona leste de São Paulo. Ao perceber falhas na gestão anterior, implementou práticas empresariais, como licitações para obras e serviços, gestão de caixa para redução de custos e busca por receitas extras. Outro caso é Alex Santos Costa, morador do Campo Limpo, zona sul. Inicialmente, ele se tornou síndico do próprio condomínio devido a problemas na gestão. Sua experiência profissional em supervisão de serviços de segurança o levou a se tornar síndico profissional. Atualmente, Costa gerencia oito condomínios em diferentes bairros de São Paulo. LEIA TAMBÉM: Reforma tributária vai impactar a cobrança de condomínio? Vale a Pena Contratar um Síndico Profissional? A contratação de síndicos profissionais oferece vantagens, como um profissional treinado e habilitado para resolver diversos problemas,contatos rápidos com prestadores de serviços e uma abordagem mais objetiva, sem envolvimento pessoal em conflitos. No entanto, oshonorários do síndico profissional podem representar até 10% do faturamento do condomínio. Custo e Benefício na Contratação Os custos variam entre 5% e 10% do faturamento do condomínio sem uma tabela fixa. A qualidade do serviço prestado é crucial, e é recomendável analisar a capacitação do profissional, suas atribuições, número de visitas e disponibilidade antes da contratação. LEIA TAMBÉM: e-Not Assina e a nova era das assinaturas eletrônicas Adequação ao Tipo de Condomínio Embora síndicos profissionais possam gerir condomínios de todos os tamanhos, condomínios muito pequenos podem enfrentar desafios decusto, já que a prática de cobrar a partir de 5% do faturamento pode não ser viável. É essencial avaliar a adequação do serviço ao orçamento do condomínio para evitar problemas futuros de caixa.

O Clube do Condomínio
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O Clube do Condomínio: O Aplicativo que veio para facilitar a vida de todos nós!

Olá, leitores do Jornal do Síndico de Brasília, quantas vezes você já desejou que aquilo que você quer comprar tivesse um descontinho? Se você é um morador ou síndico em Brasília, estamos prestes a apresentar a solução que vai transformar como você gasta seu dinheiro. Conheça o Clube do Condomínio, o aplicativo que veio para facilitar a vida de todos nós, trazendo economia e praticidade para seus beneficiários. A Economia ao alcance de todos, você não precisa ser um expert em tecnologia para aproveitar as vantagens do Clube do Condomínio. Este aplicativo foi criado pensando nas pessoas que procuram maneiras simples de economizar sem abrir mão do que gostam. Economizar com um toque – Imagine poder economizar a qualquer momento, seja nas compras do supermercado, naquela pizza de sexta-feira ou até mesmo na manutenção do seu condomínio. Com o Clube do Condomínio, você terá acesso a descontos incríveis e cupons exclusivos que tornam sua compra em uma experiência divertida, fácil e agradável. Uma Comunidade de Economizadores – Este aplicativo é o ponto de encontro para moradores e síndicos que desejam economizar e compartilhar dicas e cupons. Juntos, criamos uma comunidade unida em busca de preços mais acessíveis e qualidade de vida. CASHBACK sem Complicações, você não precisa ser um expert em tecnologia para aproveitar O Clube do Condomínio. É fácil de usar, intuitivo e oferece benefícios imediatos. Simplicidade – Navegar no aplicativo é mais fácil do que abrir a porta de casa. Encontre os descontos que deseja e aplique os cupons mágicos com um simples clique. Ofertas Personalizadas – O aplicativo entende suas preferências e apresenta ofertas que são perfeitas para o que você gosta e que está mais perto de você. Variedade de Parceiros – Unimos os melhores estabelecimentos de Brasília para garantir que você tenha acesso a descontos incríveis em diversas áreas. Atualizações Constantes – A magia do Clube do Condomínio nunca para, pois estamos sempre adicionando novas ofertas e parceiros para que você possa continuar economizando. O Poder de Economizar na Palma da Sua Mão – A economia nunca foi tão fácil e acessível como agora com O Clube do Condomínio. Não há mais necessidade de pesquisar inúmeras ofertas ou esperar por promoções sazonais. Tudo o que você precisa está na palma da sua mão. Seja Parte do nosso Clube Junte-se a uma comunidade que valoriza o seu dinheiro. O Clube do Condomínio não é apenas um aplicativo, é uma maneira de unir esforços em prol da economia. Compartilhe e Aprenda – Converse com outros usuários, compartilhe dicas e cupons, e aprenda maneiras de economizar ainda mais. Promoções e Cashback – Participe de promoções exclusivas e ganhe prêmios. Economia Simples e Eficiente A economia está ao alcance de todos. O Clube do Condomínio é a chave para abrir as portas da economia e qualidade de vida. Deixe de gastar demais e comece a economizar agora. Faça o download do aplicativo O Clube do Condomínio e entre para a comunidade de economizadores. Não perca mais tempo pagando mais caro por produtos e serviços. Baixe agora e comece a economizar! O Clube do Condomínio é a sua ferramenta para uma vida mais econômica e confortável! Por Conex.Se

Rooftop em condominios-a-tendencia-de-ter-um-terraco-no-ultimo-andar
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Rooftop em condomínios: a tendência de ter um terraço no último andar

O espaço urbano é dinâmico e está sempre em constante evolução. E com isso, também mudam as formas de se viver e desfrutar da cidade. É por isso que cada vez mais, os condomínios e edifícios urbanos têm buscado inovar e oferecer novas experiências para os moradores. E uma das tendências mais populares atualmente é o rooftop. Um terraço no último andar que vem ganhando espaço e conquistando os corações daqueles que desejam um estilo de vida mais moderno, conectado e exclusivo. Descobrindo o conceito de rooftop e suas vantagens O rooftop, também conhecido como terraço no último andar, é um espaço exclusivo em condomínios e edifícios urbanos que vem ganhando destaque nos últimos anos. Diferente de outros espaços de lazer em condomínios, o rooftop oferece uma vista panorâmica incrível e uma série de vantagens para os moradores. Entre as principais vantagens de ter um rooftop em um condomínio, podemos destacar a exclusividade e a flexibilidade de uso desse espaço. Além de ser um local perfeito para momentos de relaxamento e entretenimento, o rooftop pode ser adaptado para diferentes atividades e eventos, atendendo às necessidades e interesses de diversos moradores. Imagina poder desfrutar de uma vista incrível enquanto pratica yoga, realiza um churrasco com os amigos ou assiste a um filme ao ar livre? Essas são apenas algumas das possibilidades que um rooftop pode oferecer. Não é à toa que cada vez mais condomínios estão investindo na construção de um rooftop em suas estruturas. Afinal, além de ser um espaço exclusivo e versátil, ele também traz uma série de benefícios para os moradores. Vamos explorar mais detalhadamente essas vantagens e descobrir como o rooftop pode transformar o estilo de vida em condomínios urbanos. LEIA TAMBÉM: Outubro Rosa no Condomínio: juntos na luta contra o câncer de mama Valorização do imóvel e melhoria na qualidade de vida O rooftop é um espaço que traz diversos benefícios para os moradores de um condomínio, e um deles é a valorização do imóvel. Com a crescente demanda por apartamentos com rooftops, ter um espaço exclusivo no último andar pode aumentar significativamente o valor do imóvel. Além disso, o rooftop também contribui para uma melhoria na qualidade de vida dos moradores, proporcionando momentos de lazer e convivência em um ambiente diferenciado e com vista panorâmica da cidade. Estudos e pesquisas comprovam que apartamentos com rooftops são mais valorizados e desejados pelos compradores, o que reflete no mercado imobiliário. Ter um rooftop em seu condomínio é, portanto, uma oportunidade de investimento e de proporcionar um estilo de vida mais conectado com a cidade e seus atrativos. LEIA TAMBÉM: O subsíndico renunciou, e agora? Oportunidade de socializar com os vizinhos O rooftop em um condomínio não é apenas um espaço para momentos de lazer e relaxamento, mas também pode ser um local de interação com os vizinhos. Com seu design moderno e exclusividade, o rooftop oferece um ambiente propício para a socialização entre os moradores, promovendo a criação de laços comunitários e o estabelecimento de relações de amizade. Além disso, atividades e eventos realizados no rooftop são ótimas oportunidades para conhecer melhor os vizinhos e criar uma comunidade mais conectada e amigável. Afinal, ter bons relacionamentos com os vizinhos em um condomínio pode melhorar significativamente a qualidade de vida dos moradores. Com um rooftop, os moradores têm a oportunidade de compartilhar momentos agradáveis e criar uma rede de networking com pessoas que vivem no mesmo espaço. LEIA TAMBÉM: Despesa condominial autoriza penhora de imóvel alienado fiduciariamente? Flexibilidade de Uso do Espaço O rooftop oferece uma flexibilidade de uso que é um grande diferencial em comparação com outros espaços de lazer disponíveis em condomínios. Seja para um momento de relaxamento e tranquilidade, ou para eventos e festas com os amigos, o rooftop pode ser adaptado para atender às necessidades e interesses dos moradores. Além disso, esse espaço multiuso também permite que diferentes atividades sejam realizadas ao mesmo tempo, sem interferir umas nas outras. Isso é especialmente benéfico para condomínios com uma grande diversidade de moradores, que podem compartilhar o espaço de forma harmoniosa. É possível utilizar o rooftop para uma ampla gama de propósitos, como aulas de yoga, festas comunitárias, happy hours e até mesmo como local para reuniões de trabalho. Essa flexibilidade de uso torna o rooftop um espaço versátil e dinâmico, que atende às necessidades de todos os moradores, promovendo uma maior interação e convivência entre eles.

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Outubro Rosa no Condomínio: juntos na luta contra o câncer de mama

Outubro é o mês de conscientização sobre o câncer de mama, e a campanha Outubro Rosa traz à tona a importância da prevenção e do diagnóstico precoce. No contexto dos condomínios, há diversas ações que podem ser realizadas para apoiar essa causa e divulgar informações específicas. Vamos explorar nesta nova postagem algumas ideias criativas que destacam o Outubro Rosa no seu condomínio. O Que Representa o Outubro Rosa? O Outubro Rosa vai além do tom rosa que o nome sugere. Ele simboliza uma mensagem de união, coragem e solidariedade. Representa o apoio às mulheres que lidam com o câncer de mama, além de ser um alerta para a importância de cuidar da própria saúde. LEIA TAMBÉM: O subsíndico renunciou, e agora? Nos condomínios, o síndico desempenha um papel crucial na difusão dessa mensagem. Como o síndico pode explorar o tema no condomínio? O síndico é o elo entre os moradores e as ações em prol do Outubro Rosa. Aqui estão algumas maneiras criativas de envolver a comunidade condominial: Como os Moradores Podem Apoiar a Campanha? A força do Outubro Rosa também reside nos moradores do condomínio. Eles podem mostrar seu apoio de diversas formas: LEIA TAMBÉM: Despesa condominial autoriza penhora de imóvel alienado fiduciariamente? A união faz a força! O Outubro Rosa representa esperança, solidariedade e ação. Para dar certo os moradores e o síndico devem trabalhar juntos para criar uma comunidade mais consciente e unida. Juntos, eles podem fazer a diferença, ajudando a disseminar a mensagem de prevenção e apoio, e construindo um condomínio mais forte e solidário. Unidos, eles são a verdadeira essência do Outubro Rosa. Fonte: MyCond

Direito Condominial, Editoriais, Últimas Notícias

Despesa condominial autoriza penhora de imóvel alienado fiduciariamente?

Obrigações propter rem (“por causa da coisa”) — reais ou ambulatórias (pois se deslocam com o dono) — são aquelas que atribuem ao titular da propriedade, ou de outro direito real, a obrigação de cumprir prestação destinada a harmonizar o exercício de seu direito com outro incidente sobre a mesma coisa ou sobre coisa vizinha. A propósito, Antonio Junqueira de Azevedo distinguia as obrigações propter rem das comuns pelo fato de as últimas não poderem ser transmitidas, “do lado passivo, aos sucessores a título singular do devedor”. Por outro lado, as obrigações propter rem destacam-se pelo fato de o devedor ser determinado pela titularidade da propriedade: alienada a coisa, altera-se o sujeito passivo da obrigação, decorrendo daí o seu caráter ambulatório. Embora não haja controvérsia sobre o seu conceito, o Direito Civil brasileiro parece não ter desenvolvido as obrigações propter rem como o fez com as demais modalidades de obrigações (dar, fazer, não fazer, simples, compostas etc.), inexistindo, pois, “uma estrutura normativa”, um “regime específico” ou mesmo “normas sobre sua transmissão ou cobrança”. Trata-se, pois, de uma categoria obrigacional imprecisa. Não se pode negar, entretanto, que as despesas condominiais são consideradas obrigações propter rem por excelência, o que leva a crer, ao menos no que toca a tais obrigações, que o conceito parece atingir o seu desiderato, que é o de “beneficiar o condomínio, facilitando a cobrança da dívida”. LEIA TAMBÉM: Incentive a comunicação não violenta e transforme as relações promovendo em seu condomínio um ambiente de harmonia e paz A despeito disso, a jurisprudência parecia ter se consolidado no sentido de não ser possível a penhora de imóvel alienado fiduciariamente em execução de despesas condominiais de responsabilidade do devedor fiduciante. O fundamento adotado residia no fato de o bem não integrar o patrimônio do executado. Recentemente, a propósito, o Superior Tribunal de Justiça deu mostras de que tal entendimento permaneceria estável, o que tem influenciado diversos tribunais de justiça. Em tais hipóteses, admite-se, apenas, a penhora de “direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia”, na esteira do que dispõe o artigo 835, inciso XII, do Código de Processo Civil. O fundamento invocado em tais decisões reside no fato de que o caráter ambulatorial dos débitos condominiais que decorre do artigo 1.345 do Código Civil é excepcionado pelo artigo 27, §8º, da Lei nº 9.514/1997, que dispõe: “Responde o fiduciante pelo pagamento dos impostos, taxas, contribuições condominiais e quaisquer outros encargos que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel, cuja posse tenha sido transferida para o fiduciário, nos termos deste artigo, até a data em que o fiduciário vier a ser imitido na posse”. Desse modo, enquanto estivesse na posse direta do imóvel, o devedor fiduciante é quem responderia pelos débitos condominiais. Eventual responsabilidade do credor fiduciário incidiria apenas a partir da data em que consolidar a propriedade fiduciária em seu nome, conforme o disposto no artigo 1.368-B, parágrafo único, do Código Civil: “O credor fiduciário que se tornar proprietário pleno do bem, por efeito de realização da garantia, mediante consolidação da propriedade, adjudicação, dação ou outra forma pela qual lhe tenha sido transmitida a propriedade plena, passa a responder pelo pagamento dos tributos sobre a propriedade e a posse, taxas, despesas condominiais e quaisquer outros encargos, tributários ou não, incidentes sobre o bem objeto da garantia, a partir da data em que vier a ser imitido na posse direta do bem”. Daniel Amaral Carnaúba e Guilherme Henrique Lima Reinig entendem que tais dispositivos não teriam o condão de afastar a responsabilidade do credor fiduciário, pois este deverá exigir que o lance mínimo para a arrematação seja suficiente para satisfazer as despesas do imóvel, incluindo as contribuições condominiais atrasadas (artigo 27, §2º, Lei 9.514/1997). No tocante ao artigo 1.368-B do Código Civil, este indica que o credor fiduciário não poderia ser cobrado por dívidas tributárias e condominiais enquanto durar a relação fiduciária. Entretanto, consolidada a propriedade nas mãos do credor fiduciário, a fidúcia desaparece, devendo o credor fiduciário assumir, “como qualquer proprietário comum, a posição de devedor das obrigações que oneram o imóvel”. A despeito disso, a relatora do Recurso Especial nº 2.036.289/RS, ministra Nancy Andrighi, entendeu que o caráter ambulatorial das despesas condominiais, que é regra geral prevista no artigo 1.345 do Código Civil, não impede que o legislador “a excepcione em hipóteses específicas”, como o fez com os artigos 27, § 8º, da Lei nº 9.514/1997 e 1.368-B, parágrafo único, do Código Civil. E concluiu que havendo regra apontando para a responsabilidade do devedor fiduciante pelo pagamento das despesas condominiais, é o seu patrimônio que deverá responder pela satisfação da dívida (artigo 391, CC; artigo 789, CPC), limitando-se a penhora, portanto, aos direitos de crédito decorrentes do contrato de alienação fiduciária. Ocorre que a Quarta Turma, apenas um mês após essa conclusão, proferiu decisão diametralmente oposta, alterando sua própria jurisprudência, ao decidir pela possibilidade de penhora do próprio imóvel gerador das despesas condominiais, ainda que alienado fiduciariamente. Trata-se do Recurso Especial nº 2.059.278/SC, cujo julgamento foi concluído em 23/5/2023 — publicado recentemente (cfr. notícia do dia 14/9/2023). LEIA TAMBÉM: O controle das reformas dentro dos apartamentos Quando do início desse julgamento, o relator originário, ministro Marco Buzzi, destacara que o imóvel alienado fiduciariamente “não integra o patrimônio do devedor fiduciante”, que detém apenas a posse direta, devendo incidir, portanto, a regra do artigo 27, § 8º, da Lei nº 9.514/1997 e do artigo 1.368-B do Código Civil. E com isso, votou pela rejeição do recurso. Porém, após pedido de vista do ministro Raul Araújo, prevaleceu o entendimento segundo o qual a natureza propter rem da obrigação condominial deve se sobrepor aos direitos do credor fiduciário, sob pena de se conceder a este uma proteção especial contra as dívidas do condomínio. Ora, se as despesas condominiais não forem pagas pelo devedor nem pelo credor fiduciário, essa responsabilidade recairá injustamente sobre os demais condôminos. A propósito do tema, já haviam registrado Daniel Amaral Carnaúba e Guilherme Henrique Lima Reinig que o não pagamento

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