O que é considerado abandono de incapaz no condomínio?
Neste artigo, será abordada toda a lei brasileira concernente ao abandono de incapaz no condomínio e serão apresentados os canais para denúncia.
Neste artigo, será abordada toda a lei brasileira concernente ao abandono de incapaz no condomínio e serão apresentados os canais para denúncia.
A 25ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve decisão da 1ª Vara Cível de Jundiaí, proferida pelo juiz Luiz Antonio de Campos Júnior, que condenou condomínio a indenizar, por danos morais, moradora que teve o fornecimento de água cortado após ficar inadimplente em cotas condominiais. O valor da reparação foi fixado em R$ 10 mil. De acordo com os autos do processo, a autora deixou de pagar parcelas referentes às taxas de condomínio em razão de dificuldades financeiras e foi informada de que moradores com atraso superior a 45 dias teriam o fornecimento de água cortado, o que acabou ocorrendo em sua unidade. Segundo a desembargadora Carmen Lucia da Silva, relatora do recurso, ficou evidente a conduta ilícita do condomínio. “O corte na prestação dos serviços de fornecimento de água pela própria concessionária é permitido em hipóteses restritas, ainda que haja inadimplemento do consumidor, não havendo autorização legal para que o condomínio proceda ao corte do fornecimento para as unidades devedoras”, destacou a magistrada. Para ela, não há razão legítima para que o condomínio se valha de meios vexatórios de cobrança, como ocorreu, uma vez que há legislação que regulamenta eventuais cobranças de cotas condominiais. “A proibição de que a unidade devedora tenha acesso à água, bem de uso essencial e integrante do mínimo existencial, pelo simples fato de que está inadimplente expõe ostensivamente a sua condição de inadimplência perante o meio social em que reside, o que, ao final, viola o princípio da dignidade humana”, concluiu. Completaram o julgamento os desembargadores João Antunes e Almeida Sampaio. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria do TJ-SP. Fonte: Conjur
Para comprovar o crédito na execução extrajudicial de taxas condominiais, o condomínio precisa apresentar apenas cópias da convenção e da ata da assembleia que fixou o valor das cotas ordinárias ou extraordinárias, além dos documentos que comprovem a inadimplência. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de anulação da execução feito pelos coproprietários de uma unidade de condomínio em Santa Catarina, os quais sustentavam que seria obrigatória a apresentação do registro da convenção condominial em cartório de imóveis e do orçamento anual aprovado em assembleia. Para o colegiado, tais exigências são desnecessárias, não têm previsão legal e onerariam demasiadamente o exequente. O pedido de anulação da execução foi negado pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A corte estadual destacou que o artigo 784, inciso X, do Código de Processo Civil (CPC) – que trata dos títulos executivos extrajudiciais – não impõe alto grau de formalismo para que o condomínio ingresse com a execução de taxas condominiais, como sugerido pelos executados. No recurso ao STJ, os devedores insistiram em que a execução só seria possível caso o condomínio apresentasse aqueles documentos. CPC permite execução de título extrajudicial de crédito condominial A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que as regras sobre cobrança de quotas condominiais sofreram modificações relevantes no CPC de 2015, com sua elevação à condição de título executivo extrajudicial – o que trouxe mais rapidez e eficiência à satisfação do crédito condominial. Segundo a ministra, essa modificação também permitiu a propositura direta da execução das contribuições ordinárias ou extraordinárias previstas na convenção do condomínio ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas. A execução é possível – continuou a relatora – com os documentos comprobatórios do direito creditício, dispensando-se o excesso de formalidades na maneira como são apresentados. Registro de convenção em cartório é desnecessário na relação analisada Especificamente sobre o registro da convenção em cartório, Nancy Andrighi esclareceu que a condição é necessária para tornar o documento oponível a terceiros, sendo dispensável no exame da relação entre condomínio (credor) e condômino inadimplente (devedor). Nessa linha, a ministra lembrou ainda a Súmula 260 do STJ, que confirma a eficácia da convenção de condomínio aprovada – ainda que sem registro – para regular as relações entre condôminos. Além de os documentos apontados pelos devedores não serem requisitos previstos legalmente, a relatora avaliou que impor exigências excessivas só faria retardar a execução do direito creditício, “prejudicando os demais condôminos e, eventualmente, premiando o inadimplente”. Leia o acórdão no REsp 2.048.856. Fonte: STJ
E você ainda tem dúvidas sobre o que é necessário para se aprovar determinadas questões em assembleia, leia este post.
Cada vez mais casos de homofobia em condomínios estão caindo no Judiciário. Com provas mais fáceis de se obter por conta da tecnologia, as condenações são quase certas, o que oscila é o valor
Criminosos estão procurando em lixeiras, embalagens de produtos recebidos, que contenham informações de endereço e dados pessoais ainda legível. Utilizam estão essa informação para colocar a etiqueta de endereço em uma nova caixa, simulando uma entrega legítima, e se dirigem ao condomínio. No local, abordam o porteiro sob o pretexto de entregar o pacote pessoalmente. Entretanto, essa abordagem serve como oportunidade para cometer assaltos e roubos. Portanto, é de extrema importância manter-se alerta e tomar precauções. Alguns cuidados: Antes de descartar qualquer embalagem ou envelope de correspondência, tomem o cuidado de riscar ou destruir completamente quaisquer informações pessoais, como endereço, nome completo, números de telefone e outros dados sensíveis. Isso inclui etiquetas de endereço, notas fiscais e documentos similares. Ao receber uma entrega em sua unidade, recomendamos que verifiquem cuidadosamente o remetente e a natureza da entrega. Caso não esteja esperando um pacote ou encomenda, não hesitem em entrar em contato com a empresa de entrega para confirmar a legitimidade do item.
Precisa de uma ação planejada e sistemática de revisão, controle e monitoramento de equipamentos? Então, o correto é realizar uma manutenção preventiva, periodicamente, para impedir ou reduzir falhas. Agora, se o problema já aconteceu, o mais prudente é a manutenção corretiva, que é a estratégia de remediação pontual, não periódica, ou seja, não programada. Por fim, há a manutenção preditiva, em que, como o nome já diz, prediz o tempo de vida útil dos componentes das máquinas, equipamentos e as condições necessárias para que este período seja aproveitado com o máximo desempenho. Vale ressaltar que todos estes tipos têm o respaldo da Norma NBR 5462, que define as categorias de manutenção existentes. A In Forma separou todas as informações necessárias para você entender como diferenciá-las no seu negócio, em quais situações elas acontecem e o que você precisa saber sobre cada uma delas. Confira abaixo! Manutenção corretiva: O que é? Manutenção corretiva é, unicamente, de reação, e deve ser realizada para recuperar as características originais dos equipamentos com danos que já comprometeram a eficiência de uma ação ou processo. É ponderada considerando os investimentos para aquisição de um novo equipamento e a sua devida importância; e o tempo de aquisição de uma máquina ou peça. Para evitar que isso ocorra, é necessário um planejamento eficiente que aumente a maturidade da companhia. Este passo é fundamental na diminuição de ocorrências corretivas. Auxiliando as tomadas de decisões, o ideal é ter um software de visão sistêmica de redes de ativos conectados, que garantirá a rastreabilidade de processos, reduzindo riscos operacionais e penalidades regulatórias. Para exemplificar a manutenção corretiva, é importante criarmos um cenário, mesmo que fictício, em que um equipamento vital para a operação apresente defeito, como um transformador de energia. Neste caso, a atividade de efetuar seu conserto de forma rápida e eficiente pode ser considerada uma manutenção corretiva. Importante citar que, caso este problema seja prejudicial à vida humana, é considerada manutenção de urgência. Categorias de manutenção corretiva Atualmente, existem diversas tecnologias e indicadores que nos ajudam a mensurar o estágio de uso de determinada peça e que nos geram respostas em relação à sua produtividade, podendo ser identificado rapidamente quando há baixa na operação, sinais de falhas e ruídos diferenciados. Os sistemas SCADA, por exemplo, utilizam software para monitorar e supervisionar as variáveis e os dispositivos de processos e não só concentram as informações dos sensores dos equipamentos, mas também alertam quando há alguma parada ou problema e acionam os operadores diretamente quando há alguma anomalia grave. Há duas categorias de manutenções corretivas: A primeira é realizada após a falha potencial (ou seja, quando há falha, mas os equipamentos continuam funcionando) e a outra após a queda total (quando a operação é obrigada a parar integralmente). Um bom exemplo para a aplicação da manutenção corretiva planejada é quando você possui produtos reservas ou peças de reposição em sua operação, assim há menos riscos tanto operacionais quanto de custos. Já a não planejada é uma desvantagem, gerando despesas para a empresa. Neste tipo de manutenção corretiva, você teria que adquirir as peças às pressas, impactando áreas de negócios, compras e logística, pois tal ação impediria a realização de uma pesquisa de mercado e a sua compra seria realizada em menores quantidades, encarecendo os preços e condições de pagamento muitas vezes não facilitadas, impactando diretamente nas finanças do investidor. Importante ressaltar que as transmissoras de energia possuem uma resolução específica (confira aqui), que as penaliza pelas interrupções não programadas. Problemas, obviamente, acontecem, mas o ideal é tentar trabalhar com as manutenções preventivas e preditivas (confira logo abaixo). Assim, a chance de diminuição de falhas nos equipamentos e um largo espaço para planejamento seriam possíveis sem dores de cabeça. Manutenção Preventiva: A manutenção preventiva, geralmente, é utilizada para evitar falhas depois de um tempo ou volume de uso de um equipamento. Para isso, o processo é previamente elaborado para evitar danos à produção. É feita para reduzir/evitar falhas ou quedas no desempenho dos equipamentos e envolver tarefas sistemáticas como inspeções regulares, substituições e reformas. Com a fama de que não é uma das formas mais eficientes no quesito manutenção, ainda assim, a manutenção preventiva é base para as empresas, pois é obrigatória tanto para órgãos reguladores quanto nas garantias dos fabricantes mundiais. Mas, engana-se quem pensa que este é um processo mais acessível, porque não é. Se mal realizado, causa desorganização em estoques e pode se tornar um processo caro que diminuirá a qualidade de serviços e, consequentemente, terá mais atrasos. Mas quais são as vantagens da manutenção preventiva? O maior benefício da manutenção preventiva é, principalmente, direcionado às empresas que ainda não investiram em sensoriamento de ponta (técnicas que possibilitam a obtenção de informações por meio do registro da interação da radiação eletromagnética com a superfície, e que pode ser identificado por sensores distantes ou até mesmo remotos). Logo, o fato de deslocar uma pessoa para realizar inspeções visuais e testes em campo é de extrema importância. Outro ponto é que, com uma revisão preventiva, será possível identificar defeitos no início, antes de virarem um “problemão” ou afetarem a capacidade produtiva da equipe e do próprio equipamento. Vale ressaltar que quando há um equipamento com defeito, consequentemente, ele opera abaixo do seu rendimento ótimo. Quando uma máquina começa a operar de forma a falhar, a tendência é que haja, também, um desgaste maior. Com a prevenção, a questão pode ser solucionada com rapidez, evitando que outras regiões do sistema do equipamento sejam afetadas, tornando-se um processo lucrativo e sustentável a longo prazo. Vale ressaltar que a manutenção preventiva trabalha com comportamentos médios com relação às taxas de falhas, ou seja, é importante entender que as atividades mínimas garantem o aumento da vida útil, mas é difícil precisar, no fim de um planejamento, por exemplo, o real ganho para a empresa. Por isso, existe a manutenção preditiva, como veremos abaixo. Hoje, já existem softwares, como o da In Forma, que ajudam a identificar o melhor momento para esta manutenção, que é dividida em três
Dividir a liderança pode trazer inúmeras desvantagens e conflitos, especialmente em condomínios que possuem dois síndicos.
Uma das maiores dúvidas é quanto a possibilidade de responsabilização do síndico ou do condomínio pela divulgação dos condôminos inadimplentes, seja em assembléia, balancete do condomínio, quadro de avisos do edifício e/ou elevadores.
Entenda os direitos e deveres de síndicos e moradores dentro de um condomínio segundo o Código Civil Brasileiro.