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Economia de energia no condomínio

A economia de energia se assemelha muito à economia de água dentro do condomínio. O primeiro ponto semelhante é a diminuição do valor da conta, que faz com que os moradores se engajem com mais facilidade. O outro ponto é que, para o condomínio conseguir economizar energia, ele precisa fazer um trabalho de conscientização com os moradores, pois o maior consumo se dá dentro das unidades e não nas áreas comuns. Saiba mais sobre economia de água em condomínio. Quando a atitude ambiental se relaciona com o financeiro, como no caso da energia, percebe-se que há um maior número de pessoas empenhadas em reduzir os gastos, e a gestão precisa tirar proveito disso. Porém, existem várias ações que o próprio condomínio pode fazer para economizar energia. Substituição de equipamentos Trocar equipamentos que ocasionam excesso de consumo de energia elétrica por outros de melhor rendimento. Implantação de instrumentos de controle As minuterias são dispositivos elétricos que permitem manter as lâmpadas acesas temporariamente. Existem dois tipos: a eletrônica e a eletromagnética, mas ambas permitem a instalação de sistemas coletivos ou individuais. No sistema coletivo, uma série de lâmpadas é conectada. O sistema individual é mais econômico que o coletivo e, ao contrário deste, permite ligar individualmente as lâmpadas de cada andar ao se acionar o botão de comando. Instalação de sensores de presença Também chamados de minuterias sensoriais, esses equipamentos acionam a iluminação ao detectar a presença de alguém ou de alguma coisa em movimento. Existem três tipos de tecnologias disponíveis: a infravermelho, de ultrassom e a dual. A de infravermelho é sensível a fontes de calor (corpo humano); a de ultrassom emite ondas de ultrassom que são rebatidas de volta ao receptor do sensor, acionando a iluminação; e a dual combina as duas tecnologias em um só equipamento. Substituição do chuveiro elétrico dos apartamentos e áreas comuns O chuveiro tradicional deve ser substituídos pelo uso de energia solar para aquecimento de água. A medida pode ser adotada através da instalação de coletores solares e do reservatório térmico. Entretanto, a implantação de sistemas de aquecimento solar em edificações existentes pode ser complexa e deve ser avaliada por especialista. Conscientização dos moradores A conscientização das pessoas ainda é a estratégia mais eficiente para a redução do consumo de energia. E, quando falamos em conscientização, também está em jogo a vigilância. Não só o síndico, como o zelador, os porteiros, os faxineiros e os próprios condôminos têm a responsabilidade de estar atentos aos hábitos que estão sendo prejudiciais à economia do condomínio.

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NBR 15.575:2013 Norma de desempenho de edificações

No ano em que a Norma de Desempenho de Edificações NBR 15.575:2013 irá completar cinco anos deste que entrou em vigor em julho de 2013, o JORNAL DO SÍNDICO trás uma entrevista com o engenheiro civil Mário Amorim Galvão Júnior, que é Engenheiro Civil Especialista em ENGENHARIA DIAGNÓSTICA, Diretor Técnico da empresa Ponsi Consultoria e Engenharia e Editorialista desse jornal. Como o senhor vê o surgimento da norma de desempenho no mercado de construção civil em nosso país? -A entrada em vigor da NBR 15.575:2013 foi um momento importante para a construção civil brasileira, ao estabelecer um nível de desempenho mínimo para os principais elementos de edificações habitacionais, no transcurso da vida útil do imóvel. Quais os quesitos que devem ser atendidos com relação ao desempenho mínimo exigido pela norma? A NBR 15.575:2013 prevê o atendimento de um padrão de qualidade construtivo em cinco sistemas, quais sejam: -Vedação: paredes internas e externas devem garantir a estanqueidade, isolamento acústico e conforto térmico. A norma apresenta os níveis internos de variação de temperatura obrigatórios de acordo com cada região climática brasileira, bem como parâmetros para conforto acústico e térmico. -Estrutura: a norma estabelece quais critérios de estabilidade e resistência do imóvel, inclusive com métodos para determinar que tipos de impactos a estrutura pode aguentar sem apresentar falhas ou rachaduras. -Piso: tanto os sistemas de piso internos quanto os externos estão normatizados no texto da NBR 15.575:2013. O sistema de pisos é definido como a combinação de diversos elementos, como por exemplo o contra piso, e não somente a camada de revestimento ou acabamento. –Coberturas: Com relação a cobertura existem requisitos que tratam da reação ao fogo dos materiais de revestimento e acabamento, da resistência ao fogo do sistema de cobertura, além de outros requisitos como a estanqueidade a água, desempenho estrutural, entre outros. -Sistema hidros sanitários: Tal parte da norma esta relacionada aos sistemas prediais de água fria e de água quente, de esgoto sanitário e ventilação, bem como sistema predial de águas pluviais. Conceito como durabilidade dos sistemas previsão e antecipação de critérios para a manutenção da edificação e suas partes, assim como o funcionamento dos sistemas hidros sanitários estão previstos também. Em consonância com as tendências atuais de reutilização de água, o texto da norma trouxe também consideração sobre a separação física dos sistemas de água fria potável e não potável. De que maneira são feitas as avaliações de desempenho acústico da NBR 15.575:2013, in loco na edificação? A metodologia utilizada para avaliar o desempenho de isolamento ao ruído aéreo e de impacto é realizada a partir de mediações acústicas cujo equipamentos e procedimento seguem normas internacionais. As mediações acústicas da norma de desempenho são feitas tanto pelo método de controle quanto pelo método de engenharia, sendo esse último mais recomentado, por ter maior precisão. Quais as incumbências e responsabilidade inerentes a uma frente a NBR 15.575:2013? O atendimento ao critério de desempenho mínimo é obrigatório. Entretanto, o empreendedor, em função da tecnologia viável para cada nível (mínimo, intermediário ou superior) e em função das características de mercado do empreendimento, deverá definir o nível de critério a atender. Os fabricantes dos diversos sistemas construtivos deverão apresentar ao projetista e ao empreendedor de seus produtos/sistemas testados em laboratórios (tal como no IPT), a fim de que tais informações sejam avaliadas frente ao desempenho requeridos na obra. O especialista em acústica deve basear-se em tais dados, cabendo ao construtor garantir que a execução da obra seja feita de maneira adequada para atingir os requisitos especificados. O usuário, por sua vez, deve ser informado e estar ciente de que é corresponsável pelo desempenho da edificação, pois durante o transcurso de uso, operação e manutenção do imóvel, não poderá promover alterações da edificação que venham prejudicar o atendimento aos requisitos estabelecidos no projeto acústico. O mercado está preparado para a norma de desempenho? Ainda que países europeus, por exemplo, estejam já bem mais adiantados e consolidados que nosso país com relação ao desempenho acústico das edificações, a NBR 15.575:2013 é irreversível. Tal mudança de paradigma acontecerá gradativamente a aos poucos, mas indubitavelmente trará benefícios para todos. PONSI CONSULTORIA CONTATOS: (61)3533-6538 (61)99802-0793 e-nail: contao@ponsiconsultoria.com.br

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Vazamento no teto da garagem do condomínio: o que fazer?

Quando ocorre um vazamento no teto da garagem do condomínio, não adianta colocar as mãos na cabeça e se desesperar. É preciso agir, e rapidamente! O vazamento pode danificar algum veículo e o dono vai exigir uma solução pra ontem. Se a área acima da garagem for comum, a responsabilidade é do condomínio e o síndico deve atuar com urgência. E se for um apartamento, como fica? Neste post, vamos avaliar todas estas questões. Responsabilidade sobre o vazamento no teto da garagem do condomínio A responsabilidade é do condomínio quando o vazamento foi originado numa área comum. Por isso, quando algum problema neste sentido surgir, o síndico deve ser o primeiro a ser comunicado para que ele possa encaminhar a conserto. A partir do momento em que recebe a informação, o síndico não pode protelar o conserto e nem tem o direito de pedir para o dono do carro danificado mudar de vaga ou simplesmente cobrir o carro. Veja: O síndico é responsável pela (falta de) manutenção no condomínio? Afinal, o síndico é eleito para administrar o condomínio e responder pela manutenção das áreas de uso comum, conforme trata o artigo 1.348, inciso V, do Código Civil. O texto é claro: “O síndico deve diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores”. A garagem é uma área de uso comum e sua manutenção é uma das responsabilidades do síndico. Originador do problema paga a conta O síndico, então, deve chamar uma empresa especializada para o devido conserto do local que está originando o vazamento no teto da garagem. Se o problema for infiltração, veja nossos posts sobre o assunto. A responsabilidade sobre os custos deste serviço são do originador do problema. Ou seja, o condomínio é que paga a conta do reparo, sendo que o síndico pode fazer cota extra que deverá ser aprovada em assembleia geral. Veja: Como aprovar obras em assembleia: 22 dicas essenciais Isto porque a despesa com a manutenção ordinária do condomínio previsível e recorrente – aquela envolvendo os extintores, a piscina, a limpeza, os consertos e reparos em geral -, deve estar prevista no orçamento anual. Porém, vazamentos podem ser considerados uma eventualidade, demandando despesas não previstas no orçamento. Desta forma, se o condomínio não tiver uma reserva que possa cobrir o conserto, haverá a necessidade de cota extra. Veja o que diz a Lei que rege os condomínios sobre obras. Mais uma dica: se você é síndico, e o reparo do vazamento no teto da garagem demandar uma obra considerável, vale a pena conferir que documentos exigir para garantir que a empresa seja séria e dê conta do recado! E quando o vazamento foi originado numa das unidades condominiais? Neste caso, o proprietário da unidade será o responsável pelas despesas da obra para o devido conserto do vazamento e também dos reparos nas áreas afetadas, sejam elas nas áreas comuns ou num dos apartamentos, por exemplo. Assim está nos artigos 186 e 927 do Código Civil, que prevê que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e fica obrigado a repará-lo”. Tente uma solução amigável Inicialmente, o síndico deve resolver a questão com o proprietário da unidade que causou o vazamento no teto da garagem de forma amigável. Se, porventura, este se recusar a efetuar e pagar os reparos necessários, será necessário formalizar o comunicado do ocorrido por meio de uma notificação em duas vias impressas. O notificado precisa assinar uma das vias, mostrando que está ciente do problema. Se, mesmo assim, a questão não for resolvida, o condomínio pode entrar com uma ação no Juizado Especial Cível para obter liminar para efetuar os reparos e até uma possível indenização. Se a situação for parar na Justiça, geralmente será solicitado que um perito avalie se o vazamento foi mesmo no apartamento em questão. Quando comprovado, o juiz normalmente se pronunciará a favor da indenização. Quais os direitos do morador que teve seu veículo danificado pelo vazamento? Quando o carro foi danificado na garagem por conta de um vazamento, o responsável pelo reparo do bem é do condomínio ou da unidade condominial, dependendo da origem do problema. Porém, o dono do automóvel deve comprovar que o dano aconteceu dentro da garagem do condomínio. Somente assim ele poderá contar com a indenização. Fonte site parceiro: www.sindiconews.com.br

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O uso livre dos Pilotis

No final do mês de janeiro/2017 o uso dos pilotis dos prédios de Brasília foi pauta nas redes sociais, jornais e demais meios de comunicação, quando crianças foram proibidas de brincar em um dos blocos na Asa Sul. O alvoroço foi tamanho que envolveu Conselho Tutelar, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a análise dos planos urbanísticos de Brasília, e dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Tudo isso se deu porque os pilotis são considerados áreas públicas (Portaria artigos 9º e 32º, da Portaria nº 166/2016, do Iphan), o que garante o uso livre e público da área. Portanto, proibir o uso dessa área, principalmente pelas crianças, gerou uma indignação generalizada e culminou, inclusive, no protesto “brincalhaço”, convocado pelas redes sociais, que atraiu moradores da capital federal e reuniu crianças com desenhos e cartazes contra a restrição. Particularmente, considero que houve um choque de nomenclaturas e regras que pode ter culminado na proibição de uso equivocada da área. Uma coisa é área pública, outra é área comum de um condomínio. Vamos ver o que estabelece o artigo 1.331 do Código Civil: “Art. 1.331. Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos.” Os pilotis dos prédios são propriedade exclusivamente pública e não comum, de uso livre pelos condôminos ou não condôminos. No caso em questão, tratou-se de brincadeiras de crianças no pilotis, entretanto poderíamos estar diante de uma roda de dominó de idosos, um grupo de religiosos ou até mesmo um ensaio teatral ou circense. Área pública é área pública! Diferentemente das áreas comuns, nas áreas públicas os condôminos não possuem legitimidade de estabelecer regras de uso e, portanto, ficam sujeitos as regras estabelecidas na legislação pertinente. Entretanto, por ser uma área que compõe o prédio de uma forma absoluta, é comum os gestores condominiais serem impulsionados a estabelecer regras de uso daquele local, tudo em nome de uma convivência harmônica e segura para os condôminos. Mas, por melhor que seja a intenção, não é permitido. Além disso, também é comum encontrarmos, indevidamente, regras retrógradas nos diplomas condominiais (Convenção Condominial e Regimento Interno), que acabam por induzir os síndicos a erros. É preciso um procedimento de atualização da Convenção Condominial e Regimento Interno que, necessariamente, deve ser acompanhado de perto pela assessoria jurídica do Condomínio que deve orientar para que o procedimento de atualização não contrarie a legislação vigente. No mais, torcer para que o público tenha sempre bom senso no uso dos pilotis para que essa área pública, de uso livre, não seja motivo de transtorno aos condôminos que residem ao seu redor! Atenciosamente, Isabella Pantoja OAB/DF 24.805 (61) 3361-5738

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