Quando ocorre um vazamento no teto da garagem do condomínio, não adianta colocar as mãos na cabeça e se desesperar. É preciso agir, e rapidamente! O vazamento pode danificar algum veículo e o dono vai exigir uma solução pra ontem. Se a área acima da garagem for comum, a responsabilidade é do condomínio e o síndico deve atuar com urgência. E se for um apartamento, como fica? Neste post, vamos avaliar todas estas questões.

Responsabilidade sobre o vazamento no teto da garagem do condomínio
A responsabilidade é do condomínio quando o vazamento foi originado numa área comum. Por isso, quando algum problema neste sentido surgir, o síndico deve ser o primeiro a ser comunicado para que ele possa encaminhar a conserto. A partir do momento em que recebe a informação, o síndico não pode protelar o conserto e nem tem o direito de pedir para o dono do carro danificado mudar de vaga ou simplesmente cobrir o carro.

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Veja:
O síndico é responsável pela (falta de) manutenção no condomínio?
Afinal, o síndico é eleito para administrar o condomínio e responder pela manutenção das áreas de uso comum, conforme trata o artigo 1.348, inciso V, do Código Civil. O texto é claro: “O síndico deve diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores”. A garagem é uma área de uso comum e sua manutenção é uma das responsabilidades do síndico.

Originador do problema paga a conta
O síndico, então, deve chamar uma empresa especializada para o devido conserto do local que está originando o vazamento no teto da garagem. Se o problema for infiltração, veja nossos posts sobre o assunto.
A responsabilidade sobre os custos deste serviço são do originador do problema. Ou seja, o condomínio é que paga a conta do reparo, sendo que o síndico pode fazer cota extra que deverá ser aprovada em assembleia geral.

Veja:
Como aprovar obras em assembleia: 22 dicas essenciais
Isto porque a despesa com a manutenção ordinária do condomínio previsível e recorrente – aquela envolvendo os extintores, a piscina, a limpeza, os consertos e reparos em geral -, deve estar prevista no orçamento anual. Porém, vazamentos podem ser considerados uma eventualidade, demandando despesas não previstas no orçamento. Desta forma, se o condomínio não tiver uma reserva que possa cobrir o conserto, haverá a necessidade de cota extra. Veja o que diz a Lei que rege os condomínios sobre obras.

Mais uma dica: se você é síndico, e o reparo do vazamento no teto da garagem demandar uma obra considerável, vale a pena conferir que documentos exigir para garantir que a empresa seja séria e dê conta do recado!
E quando o vazamento foi originado numa das unidades condominiais?
Neste caso, o proprietário da unidade será o responsável pelas despesas da obra para o devido conserto do vazamento e também dos reparos nas áreas afetadas, sejam elas nas áreas comuns ou num dos apartamentos, por exemplo.
Assim está nos artigos 186 e 927 do Código Civil, que prevê que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e fica obrigado a repará-lo”.

Tente uma solução amigável
Inicialmente, o síndico deve resolver a questão com o proprietário da unidade que causou o vazamento no teto da garagem de forma amigável. Se, porventura, este se recusar a efetuar e pagar os reparos necessários, será necessário formalizar o comunicado do ocorrido por meio de uma notificação em duas vias impressas. O notificado precisa assinar uma das vias, mostrando que está ciente do problema.
Se, mesmo assim, a questão não for resolvida, o condomínio pode entrar com uma ação no Juizado Especial Cível para obter liminar para efetuar os reparos e até uma possível indenização.

Se a situação for parar na Justiça, geralmente será solicitado que um perito avalie se o vazamento foi mesmo no apartamento em questão.
Quando comprovado, o juiz normalmente se pronunciará a favor da indenização.
Quais os direitos do morador que teve seu veículo danificado pelo vazamento?
Quando o carro foi danificado na garagem por conta de um vazamento, o responsável pelo reparo do bem é do condomínio ou da unidade condominial, dependendo da origem do problema.

Porém, o dono do automóvel deve comprovar que o dano aconteceu dentro da garagem do condomínio. Somente assim ele poderá contar com a indenização.

Fonte site parceiro:
www.sindiconews.com.br

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