PL prevê acesso de candidato a síndico às informações dos proprietários
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Propostas foram aprovadas pelo Congresso em março e publicadas no Diário Oficial desta terça. Lei prevê que mulheres sejam atendidas por mulheres, mesmo onde não há delegacia específica.
Veja o que mudou com a inclusão do TUSD/TUST na base do ICMS
Senado aprovou a PEC do IPTU Verde, para reduzir a taxação do contribuinte que adota ações ambientalmente sustentáveis em seu imóvel. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2019, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), permite aos municípios reduzir o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para incentivar a preservação do meio ambiente e a sustentabilidade. Foram 70 votos favoráveis na votação em primeiro turno e 65 votos favoráveis na votação em segundo turno. Não houve votos contrários. O texto agora segue para votação na Câmara dos Deputados. — Acho que a gente está tendo uma grande oportunidade de colaborar com o futuro. O custo-benefício é patente: a gente sai lucrando, a natureza sai lucrando, as novas gerações saem lucrando. A gente dando incentivo monetário, juntando a fome com a vontade de comer, como se fala, poderá ter efeitos muito bons. O que se quer de verdade é que se preserve a vegetação, parte dela, um pouco dela ou o total dela. Que as pessoas tenham incentivo para fazer o que todo mundo quer que se faça no mundo inteiro, que é preservar o verde, cuidar do verde, cuidar do meio ambiente — afirmou Plínio Valério. A relatora da matéria foi a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA). Segundo ela, as mudanças vão incentivar a população a proteger o meio ambiente, reduzir o desmatamento e ampliar iniciativas sustentáveis. — A PEC 13/2019 tem natureza extrafiscal. Seu propósito é estabelecer critérios ambientais para a redução da alíquota do IPTU, de modo a incentivar os proprietários-contribuintes de imóvel urbano a adotar comportamentos ecologicamente compatíveis com a sustentabilidade — resumiu a relatora. Segundo ela, já adotam medidas similares o Distrito Federal e os municípios de Salvador (BA), Vila Velha (ES), São Carlos (SP), Araraquara (SP), Belo Horizonte (MG) e Curitiba (PR). O texto aprovado insere, entre as possibilidades de alíquotas diferenciadas de IPTU a serem cobradas dos usuários, o aproveitamento de águas pluviais, o reuso da água servida, o tratamento local das águas residuais, a recarga do aquífero, a utilização de telhados verdes, o grau de permeabilização do solo e a utilização de energia renovável no imóvel. Ou seja, cada município poderá decidir se quer ou não adotar essas possibilidades do IPTU Verde. Entretanto, o texto aprovado torna obrigatória a não incidência do imposto em parcela do imóvel coberta por vegetação nativa e dá 180 dias para que os municípios instituam essa isenção para manutenção de vegetação nativa. LEIA TAMBÉM: Atualmente, a Constituição Federal admite a aplicação de alíquotas distintas do IPTU em função da localização e do uso do imóvel. O objetivo da PEC, segundo explicou o autor, é inserir critérios de responsabilidade ambiental para diferenciar a cobrança aplicada ao contribuinte que tenha esse compromisso. Os senadores Esperidião Amin (PP-SC), Izalci Lucas (PSDB-DF) e Zenaide Maia (Pros-DF) elogiaram e apoiaram o projeto. Para Izalci, as mudanças vão “premiar quem valoriza o meio ambiente, o reaproveitamento e a sustentabilidade”. Incentivo à sustentabilidade A iniciativa do chamado IPTU verde ou ecológico, que reduz a taxação do contribuinte que adota ações ambientalmente sustentáveis em seu imóvel, já vem sendo aplicada em alguns municípios, mas não conta com autorização expressa da Constituição. A expectativa é de que a iniciativa oriente o legislador municipal na elaboração do IPTU Verde e dê segurança jurídica na concessão do incentivo. Segundo Plínio Valério, a inserção do regramento no texto da Constituição servirá para chamar a atenção para o tema e estimular as municipalidades a darem desconto no IPTU dentro das suas possibilidades financeiras. Emendas A relatora acrescentou novos critérios ambientais, além dos já expressos na proposta inicial, para a redução da alíquota. O primeiro deles é o tratamento local das águas residuais, o que reduziria a carga biológica a ser lançada nos cursos d’água, até mesmo nos sistemas de tratamento operados pelos concessionários. A recarga do aquífero também foi acrescentada como critério de redução de alíquota. Segundo a senadora, iniciativas dessa natureza contribuem para a redução das enchentes urbanas, para a preservação dos mananciais, bem como para a manutenção eficiente do ciclo hídrico dos ecossistemas. Outro critério adicionado à lista dos elegíveis ao benefício são os telhados verdes. A relatora destaca que sua adoção promove a redução do impacto direto das águas pluviais nas vias de circulação, reduzindo as enchentes urbanas, bem como a redução da carga térmica da edificação, gerando mais conforto ambiental e eficiência energética dos sistemas de climatização. — Contribui, ainda, para o aumento do ciclo fotossintético nas áreas urbanas e consequente incremento da absorção de gás carbônico, e aumenta o potencial de evapotranspiração, reduzindo o impacto das ilhas de calor urbano — ressaltou Eliziane. Ela também acrescentou ao texto emenda determinando que a PEC só vai entrar em vigor 180 dias após sua publicação. Fonte: Agência Senado
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o rompimento de cadeado e a destruição de fechadura de portas da casa da vítima, com o intuito de, mediante uso de arma de fogo, efetuar subtração patrimonial da residência, configuram meros atos preparatórios que impedem a condenação por tentativa de roubo circunstanciado. Pelas novas diretrizes, a tentativa de invasão (mesmo com arma de fogo) será considerada somente como “ato preparatório à prática de crime”, nesse caso, o de roubo. LEIA TAMBÉM: Não condenarão mais o crime tentado (tentativa). Comunização (invasão) preparatória da propriedade sem prisão ou pena. A decisão teve como relator o ministro Ribeiro Dantas: Ementa PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TENTATIVA. TEORIA OBJETIVO-FORMAL. INÍCIO DA PRÁTICA DO NÚCLEO DO TIPO. NECESSIDADE. QUEBRA DE CADEADO E FECHADURA DA CASA DA VÍTIMA. ATOS MERAMENTE PREPARATÓRIOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL ADMITIDO, PORÉM IMPROVIDO. 1. A despeito da vagueza do art. 14, II, do CP, e da controvérsia doutrinária sobre a matéria, aplica-se o mesmo raciocínio já desenvolvido pela Terceira Seção deste Tribunal (CC 56.209/MA), por meio do qual se deduz a adoção da teoria objetivo-formal para a separação entre atos preparatórios e atos de execução, exigindo-se para a configuração da tentativa que haja início da prática do núcleo do tipo penal. 2. O rompimento de cadeado e a destruição de fechadura de portas da casa da vítima, com o intuito de, mediante uso de arma de fogo, efetuar subtração patrimonial da residência, configuram meros atos preparatórios que impedem a condenação por tentativa de roubo circunstanciado. 3. Agravo conhecido, para admitir o recurso especial, mas negando-lhe provimento. (AREsp 974.254/TO, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/09/2021, DJe 27/09/2021). Fonte: Canal Ciência Criminais
Em novembro do ano passado, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a locação por curta temporada, modelo praticado por empresas como o Airbnb e Booking, pode ser proibida pelos condomínios.
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) aprovou nesta terça-feira (11) um projeto que obriga síndicos e administradores a comunicarem às autoridades competentes a ocorrência de maus-tratos a animais em condomínios e áreas comuns. O texto tramita pelas comissões em regime conclusivo. Se não for apresentado recurso assinado por 52 deputados, a proposta vai direto para o Senado. O projeto, do deputado Fred Costa (Patriota-MG) e relatado pelo deputado Delegado Pablo (União-MG), incluiu um dispositivo no Código Civil no trecho que elenca responsabilidades dos síndicos. Prazo de 24 horas Conforme o texto, passa a ser uma obrigação do síndico “comunicar às autoridades competentes, em até 24 horas, a prática de maus-tratos a animais, de que tenha conhecimento, seja a ocorrência nas unidades autônomas ou nas áreas comuns”. As delegacias de Polícia Civil e secretarias municipais de meio ambiente costumam ser as autoridades responsáveis pelo combate aos maus-tratos aos animais. “Os projetos de lei apresentados vêm no sentido de reforçar a vigilância, pois, já há algum tempo, sabe o legislador que o direito penal, sozinho, não consegue solucionar de maneira eficiente os mais diferentes problemas sociais”, destacou o relator em seu parecer. Segundo a proposta, os síndicos também deverão divulgar nas áreas comuns do condomínio informações sobre a nova responsabilidade. Se não cumprirem a determinação, os síndicos poderão responder por infração administrativa. O prazo para os condomínios se adequarem à norma é de três meses após publicada a lei.
O instituto informou que está enfrentando dificuldades para contratar trabalhadores em determinados locais. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informou que a coleta de dados para o censo demográfico de 2022 será prorrogada até início de dezembro. A previsão era que a operação fosse encerrada em 31 de outubro. A estimativa de entrega dos resultados para o fim de dezembro, no entanto, foi mantida. O instituto comunicou que está enfrentando dificuldades para contratar trabalhadores em determinados locais. Em todo o país, o IBGE conta com 95.448 recenseadores em ação no momento, apenas 52,2% do total de vagas disponíveis. O estado com maior déficit desses profissionais é o Mato Grosso, com 36,8% do número de vagas ocupadas. LEIA TAMBÉM: Saiba como implementar o compliance condominial Por que o inadimplente não pode participar das assembleias Acidente na garagem: quando o condomínio deve se responsabilizar Até agora, o IBGE já entrevistou 104.445.750 pessoas, o que corresponde a 49% da população estimada do país. Deste total, 42,0% estão na Região Sudeste; 27,0% no Nordeste; 14,3% no Sul; 8,9% no Norte e 7,8% no Centro-Oeste. Cerca de 2,27% dos domicílios visitados até o momento se recusaram a responder. Em relação ao tipo de questões, 88,2% dos domiciliados responderam ao questionário básico e 11,8%, ao ampliado.
No último domingo (2), eleitores de todo o país escolheram um representante de cada um dos 26 estados e do Distrito Federal para o Senado. Eles terão um mandato de oito anos, que começa em 1º de fevereiro de 2023. Na lista dos novos congressistas eleitos há ex-governadores, como Camilo Santana (PT-CE), Flávio Dino (PSB-MA), Wellington Dias (PT-PI) e Renan Filho (MDB-AL). Há também figuras famosas mas estreantes na casa legislativa, como o ex-juiz federal Sergio Moro (União Brasil), o vice-presidente Hamilton Mourão (Republicanos) e os ex-ministros Damares Alves (Republicanos-DF) e Marcos Pontes (PL-SP). E figuras já conhecidas do parlamento, como Rogério Marinho (PL-RN), que já foi ministro e deputado federal, e Magno Malta (PL-ES), que retorna à casa legislativa após quatro anos. Veja a lista completa dos 27 senadores eleitos: UF Candidato eleito Partido AC Alan Rick União Brasil AL Renan Filho MDB AP Davi Alcolumbre União Brasil AM Omar Aziz PSD BA Otto Alencar PSD CE Camilo Santana PT DF Damares Alves Republicanos ES Magno Malta PL GO Wilder Morais PL MA Flávio Dino PSB MT Wellington Fagundes PL MS Tereza Cristina PP MG Cleitinho PSC PA Beto Faro PT PB Efraim Filho União Brasil PR Sergio Moro União Brasil PI Wellington Dias PT PE Teresa Leitão PT RJ Romário PL RN Rogério Marinho PL RS Hamilton Mourão Republicanos RO Jaime Bagattoli PL RR Hiran Gonçalves PP SC Jorge Seif PL SP Marcos Pontes PL SE Laércio PP TO Professora Dorinha União Brasil Fonte: InfoMoney
m campo desde 1º de agosto, o Censo Demográfico do IBGE é a pesquisa estatística mais importante realizada no Brasil. Este é o único trabalho censitário que visita todos os 89 milhões de domicílios dos 5.570 municípios espalhados pelo território nacional.