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EXTINTORES Ítem de extrema importância no seu condomínio

O síndico tem obrigação legal de recarregar os extintores, é importante que este custo esteja previsto no planejamento financeiro. Em condomínios, itens de segurança são indispensáveis e os extintores estão entre os mais importantes. Mas você sabe quando e onde a sua presença é obrigatória? Conhece os procedimentos de manutenção devem ser feitos? Residencial ou comercial, de pequeno ou grande porte, uma coisa é certa: condomínios que que possuem a quantidade recomendada de extintores nos locais obrigatórios, têm mais chances de preservar vidas e o patrimônio em casos de acidente. Possuir extintores sem que condôminos e funcionários saibam manuseá-lo, no entanto, não representam a eficiência necessária dos itens de segurança. Manutenção Para que estes itens realmente representem maior segurança, é necessário que estejam sempre prontos para o uso. Os extintores devem ser recarregados uma vez por ano, com exceção do extintor de CO2, que deve ser inspecionado a cada seis meses e recarregado se houver necessidade. As mangueiras precisam passar por inspeção a cada cinco anos, passando por teste hidrostático. A gente sempre torce para nada acontecer, mas é bom saber que a precaução pode salvar muitas vidas. Por isso, perguntamos: como está a situação dos seus extintores de incêndio? E, antes disso: você sabe para que serve cada tipo? Tipos de incêndio Antes de mais nada, é preciso saber o que pode desencadear um princípio de incêndio. Cada extintor tem propriedades específicas e serve para naturezas de fogo particulares. A categorização é feita por classes: Classe Natureza do fogo (A) Fogo originado de materiais combustíveis sólidos como papel, madeira, plásticos termoestáveis, tecidos, borrachas e fibras orgânicas. (B) Causado pela combustão de líquidos e/ou gás inflamáveis, graxas e plásticos que queimam em sua superfície sem deixar resíduos. (C) Queima de instalações elétricas energizadas, como quadros de força, transformadores, fiações etc. (D) Causado por metais combustíveis, como magnésio, potássio, lítio, sódio e zircônio.  Tipos de extintores Sabendo os tipos de naturezas do fogo que podem causar o incêndio, agora conseguimos classificar os extintores de acordo com sua indicação e agente extintor. Agente Indicação Água Para incêndios de classe A. Age por resfriamento e nunca dever deve ser usado em incêndios de classes B e C. Gás Carbônico Para incêndios de classe B e C. Age por abafamento, extinguindo o oxigênio e causando resfriamento dos materiais. Pó Químico B/C Para incêndios de classe B e C. Extingue o fogo por meio de reações químicas. Pó Químico A/B/C Para incêndios e classe A, B e C. Extingue o fogo por meio de reações químicas e abafamento. Pode ser usado para contenção de praticamente qualquer natureza. Espuma mecânica Para incêndio de classe A e B. Age por resfriamento e abafamento e nunca deve ser usado em fogo de natureza classe C. Ao serem recarregados, estando em conformidade com a lei brasileira, os extintores devem receber um selo do Inmetro. Ele é trocado a cada manutenção do equipamento, com a data do próximo vencimento e é válido em todo território nacional. O selo garante que o extintor ou serviço de manutenção foi certificado por uma instituição credenciada pelo Inmetro. O síndico tem obrigação legal de recarregar os extintores, portanto é importante que este custo esteja previsto no planejamento financeiro anual do condomínio para evitar os custos extras. É bom lembrar que não é só no momento da manutenção que o condomínio deve verificar os seus extintores: o zelador deve ser instruído a verificar se houve uso ou se eles foram descarregados pelo menos duas vezes por semana. Onde devem existir extintores? Antes de qualquer coisa, é importante salientar que este artigo visa apenas orientar sobre as obrigatoriedades acerca de extintores no condomínio, mas para que um condomínio possa ter segurança contra incêndio, é obrigatório possuir um o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB, que certifica que o edifício foi vistoriado possui condições adequadas de proteção contra fogo e pânico. Nessa vistoria, serão avaliados diversos itens de segurança – como saída de emergência, suas sinalizações, luzes de segurança – dentre os quais encontram-se os extintores. Sua existência é obrigatória em áreas de circulação, locais de uso coletivo, PI de Gás, PC de Luz, casa de máquina e lixeira. Em condomínios verticais, é necessário ainda o mínimo de um extintor por andar. A recomendação é que eles estejam em local bem sinalizado, ao alcance de qualquer pessoa sem precisar andar mais do que 30m. Devem estar acima do chão em altura de até 1,60m. Cada extintor deve possuir indicação de sua utilização e para que tipo de material podem ser utilizados.

Manutenção Predial, Prevenção

Proteja o condomínio contra os raios com um bom SPDA

As descargas elétricas podem danificar o condomínio caso o sistema de para-raios esteja danificado por falta de manutenção. Já estamos acostumados a enfrentar as tempestades de verão e suas consequências como aumento do trânsito, perigo de enchentes e quedas de energia. Com a água que cai durante as fortes chuvas, vem também o raio. As descargas elétricas podem danificar o condomínio caso o sistema de para-raios esteja danificado por falta de manutenção. O Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) protege as estruturas dos edifícios contra os raios gerados em tempestades. Ele conta com um sistema de captação (Gaiola de Faraday, Captor Franklin ou Esfera Fictícia), um sistema de condução (descidas de aterramento externas ou naturais) e um sistema de aterramento, que visa criar um caminho mais curto e eficiente para que a energia acumulada nas nuvens possa descarregar-se de maneira eficiente no solo. A verificação frequente e básica dos itens componentes do sistema de para-raios pode ficar sob a responsabilidade do zelador. Pois mesmo com a manutenção regular, uma pequena falha pode acabar em fatalidade. Portanto, o funcionário pode ficar encarregado de dar uma olhada no SPDA, pelo menos uma vez por semana. Os para-raios protegem exclusivamente a construção. Para a segurança de equipamentos eletroeletrônicos, são necessários os supressores de surto de tensão, evitando que as descargas elétricas vindas pelos cabos de força e de telefone atinjam e queimem os equipamentos. É possível ter um para cada aparelho, porém, o mais importante é instalar um supressor mais potente no quadro de entrada de força da casa e outro na entrada de telefone. De qualquer forma, isso exigirá o trabalho de empresa especializada, a quem caberá dimensionar a carga necessária e instalar os aparelhos. É recomendada a manutenção anual do para-raios. Ela consta de vistoria nos componentes do sistema e medições de resistência do aterramento, para verificar se a oposição à passagem da corrente elétrica está dentro dos padrões permitidos. Neste momento, é emitido o Atestado de Conformidade e de Medição Ôhmica dos Aterramentos, que substitui o anterior. Qualquer pessoa  com conhecimento técnico poderá efetuar uma vistoria visual no sistema e anotar alguma anomalia tais como: mastro caído, cabo rompido, isolador quebrado, aterramento desconectado, etc. Após uma forte tempestade, é prudente efetuar a vistoria acima descrita e, caso se verifique alguma irregularidade, deverão ser tomadas medidas corretivas para o perfeito restabelecimento do sistema. Elas evitam problemas com seguradoras e garantem a segurança das pessoas. Qualquer serviço executado no prédio, tais como: pintura, reparos em telhados, calhas, rufos, antenas, deve ser acompanhado pois quase sempre causam avarias no sistema. O para-raios deverá ser trocado, sempre que for detectada uma avaria. Como exemplo podemos citar que se um mastro em aço apresentar corrosão excessiva, o mesmo deverá ser trocado Tipos mais comuns Franklin: É composto por um ou mais captores de quatro pontas, montados sobre mastro. A altura deve ser calculada conforme as dimensões da edificação. Num sistema de para-raios pode haver vários deles. Gaiola de Faraday: É constituído por uma série de condutores, formando malhas fechadas sobre a cobertura. Cabos de cobre nus são dispostos nas áreas mais suscetíveis a sofrerem descargas (quinas e arestas dos prédios), passando por isoladores ou fixados direto sobre a superfície. Subsistemas: 1 – Sistema de Captação: Os captores são elementos destinados a receber a descarga elétrica. Podem ser constituídos pela combinação de diversos materiais metálicos como mastros, cabos e condutores em malha. 2 – Sistema de Condução: O sistema de condução é composto por cabos de cobre nus ou estruturas metálicas, ligando o sistema de captação ao de aterramento. São os chamados condutores de descida. O número varia de acordo com o nível de proteção. 3 – Sistema de Aterramento: a) Pontual Esse arranjo é composto de hastes verticais. É indicado para solos de baixa resistividade e pequenas edificações. Cada condutor de descida é conectado a uma haste vertical, atingindo uma profundidade mínima de cinco metros em relação ao nível do piso. Ele é eficiente para dispersão do raio, mas requer cuidado quanto às tensões de passo, caso o local seja de grande circulação de pessoas. Caso a contratante decida por instalar este modelo, o local deve ter seu fluxo de pedestres reduzido. b) Malha Esse tipo de aterramento é constituído de eletrodos em forma de anel. Ou seja, um cabo em volta de todo o perímetro do prédio, formando uma malha fechada. Este cabo deve estar enterrado no solo, a uma profundidade mínima de 0,5 metros em relação ao piso. Cada condutor de descida será interligado ao anel. Esse arranjo é o mais eficiente para dispersão do raio, pois reduz ao mínimo os riscos das tensões de passo. Entretanto, requer um maior investimento. Por tratar-se de um malha fachada, os riscos de danos para os equipamentos elétricos internos são minimizados. Embora a probabilidade de um raio incidir sobre uma edificação seja pequena, as consequências poderão ser catastróficas caso isso ocorra. Para diminuir os danos e perdas, foram criados níveis de proteção. Eles variam de acordo com o uso das edificações. O nível de proteção é o fator responsável pelo dimensionamento das grandezas de um sistema de para-raios. Instalação A instalação do para-raios é sempre feita seguindo uma sequencia de baixo para cima. Deve ser feito primeiro o aterramento, depois a descida e, finalmente, a captação. Se fizerem primeiro a captação e, neste momento, cair um raio, o mesmo não terá como ser conduzido para o solo pois ainda não existem a descida e o aterramento. Os materiais dos para-raios são: cabos de cobre nu, barras de alumínio, suportes isoladores em aço galvanizados a fogo, parafusos com rosca soberba, hastes de aterramento do tipo copperweld, materiais de vedação como silicone, cimento e compostos asfálticos para lajes. O proprietário da casa ou o síndico do edifício não devem instalar os equipamentos por conta própria. É muito importante a contratação de uma empresa especializada, que disponibilizem profissionais bem treinados e preparados para montarem o para-raios. Dicas de segurança Um Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas instalado

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Responsabilidade técnica em piscinas coletivas

Verão lembra calor, que lembra piscina e diversão com a família e os amigos. Para que seu verão não se torne um pesadelo, sobretudo, se você for síndico de um ou mais condomínios com piscina(s), o tratamento da água precisa ser eficiente e eficaz. A NBR 10818/2016 trata sobre a qualidade da água de piscina. Em alguns estados e municípios, já existem resoluções normativas para piscinas de uso coletivo, público e especial, inclusive, aborda a obrigatoriedade do estabelecimento em ter um responsável técnico pelas piscinas com registro no CRQ (conselho regional de química). Em Santa Catarina, por exemplo, a vigilância sanitária dispõe da norma nº 003/DIVS/SES de 24 de maio de 2016 para direcionar quanto ao uso de produtos, às terminologias técnicas, à responsabilidade técnica, regulamentar parâmetros físico- químicos/microbiológicos e para fiscalizar piscinas. O condomínio pode e deve dispor de um piscineiro ou zelador capacitado que trabalhe com excelência e zelo (características essenciais, pois é ele que fará as operações no tanque e casa de máquinas), além disso, de acordo com o art. 2º, inciso III, do decreto nº85877 de 07 de abril de 1981, que estabelece normas para execução da Lei nº2800/56, no que tange o exercício de um profissional da química, dispõe: III – tratamento, em que se empreguem reações químicas controladas e operações unitárias, de águas para fins potáveis, industriais ou para piscinas públicas e coletivas, esgoto sanitário e de rejeitos urbanos e industriais; Vale destacar que o síndico responde civil e criminalmente em casos de intoxicação, contaminação e acidentes envolvendo a piscina. Sendo assim, nada mais justo, que direcionar a responsabilidade técnica, para o profissional que se preparou para lidar com reações químicas, como os fatores que interferem na produção do ácido hipocloroso, no caso de uso de cloros estabilizados, hipoclorito de cálcio, hipoclorito de sódio, hipoclorito de lítio (menos utilizado) e operações unitárias como a que ocorre nos filtros. O síndico é um gestor e como tal, deve buscar as melhores alternativas para seu condomínio. Sendo justo, sua preocupação deve estar em seus condôminos, na segurança e bem-estar que trará para sua pequena sociedade. Às vezes o que parece mais fácil, nem sempre é o melhor e o mais barato, nem sempre é o mais seguro. Utilize seu tempo gerindo e tenha um mandato tão equilibrado quanto à água de sua piscina. Falando nisso, como ela está? Artigo de Fernanda Brietzig: Engenheira química. Mestre em ciência e engenharia de materiais. Técnica em materiais. Atuou em laboratórios de análises químicas, em engenharia e desenvolvimento de produtos e lecionou para o ensino médio e cursos de engenharia. É sócia proprietária da Quântica Engenharia, onde trabalha com assessoria e responsabilidade técnica, com ênfase em águas de piscina e estações de tratamento.

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Piscina no condomínio: Segura, limpa e com regras

O verão está chegando, e com ele chega também as férias escolares, e o uso excessivo das piscinas nos condomínios. Mas afinal, quem que não gostaria de aproveitar as áreas comuns e o tempo livre pertinho da família não é mesmo?! Mas para isso, o condomínio precisa cuidar muito bem do local, não somente nas estações mais quentes, e sim o ano todo, para que nessa época só seja necessário fazer uma manutenção de rotina. O ambiente deve estar habilitado para uso sempre, isento dos horários em que for preciso fazer a manutenção no local. Também é muito importante preservar o espaço, e mantê-lo seguro, principalmente para evitar acidentes ou afogamentos envolvendo crianças. Apesar de não ser comum, todos os anos se vê notícias de casos de morte por afogamento em piscinas de condomínios.   Para isso vale ressaltar as responsabilidades civis e criminais do síndico, já que se for comprovado negligência do gestor, o mesmo deverá ser responsabilizado. E para evitar que a sua gestão corra esses tipos de riscos, e para ajudar a deixar o local sempre em dia, o portal Síndico Legal listou algumas dicas e orientações. Veja:   MANUTENÇÃO E CUIDADOS COM A PISCINA  Uma boa manutenção é primordial, não apenas para manter a água sempre limpa e clara, mas também para evitar doenças de pele, micoses e até mesmo infecções intestinais. A água precisa ser filtrada diariamente, e o cloro precisa ser controlado pelo menos a cada dois dias. E é recomendado que faça o controle do pH da água, no mínimo duas vezes por semana. A limpeza das bordas, o uso de algicidas, a aspiração e a retrolavagem do filtro deve ser feita pelo menos uma vez por semana. Um ponto que precisa muito atenção é o piso e as bordas da piscina, pois não podem apresentar nenhuma rachadura, nem lascas ou pedaços inacabados, precisam oferecer a maior segurança, para também evitar acidentes indesejados. Para realizar a manutenção de maneira adequada, o ideal é escolher um dia em que a piscina seja menos utilizada.   A iluminação da área da piscina também deve ser levada em consideração, pois não pode estar em situações precárias e correndo risco de dar choques. Se der choques, é porque a instalação não foi feita do jeito correto. Para isso, é recomendado que o síndico procure uma empresa especializada para conferir e corrigir a situação, efetuando as melhorias necessárias.   RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO A PISCINA   Para definir quem será responsável pela manutenção da piscina, o principal fator a se considerar é o tamanho da piscina, dessa forma, irá conseguir escolher se o serviço precisará ser terceirizado ou não.   MOBÍLIA E SINALIZAÇÃO DA PISCINA   Não só a própria piscina em si, mas é muito importante cuidar de toda a sua área como um todo. É de grande valia manter as mobílias sempre limpas. Fazer as vistorias das escadas da piscina e da área da ducha, para corrigir qualquer defeito que possa apresentar. É recomendado que possua ou, seja implantada placa com indicações da profundidade da piscina. E principalmente, para garantir a segurança, o ideal é que toda a área da piscina seja cercada e seja mantida trancada, para impedir que as crianças circulem sozinhas nesse espaço.   COBERTURA DE PISCINA Para cobrir a piscina, é possível encontrar dois tipos de capas: a de proteção, que impede que as folhas ou sujeiras caiam na água, dessa forma, acabam colaborando com a limpeza; e as capas térmicas, que além de proteger das sujeiras e folhas, também ajudam a manter a temperatura da água. No inverno a capa pode ser uma boa sugestão, já que a piscina não está sendo utilizada, o que também ajuda na diminuição da evaporação da água. A capa ajuda também a evitar focos do mosquito Aedes Aegypti, pois qualquer acúmulo de água e sujeira, pode ser utilizado para depósito de ovos do mosquito.   Ressaltando que quando a capa não estiver sendo utilizada, ela deve ser guardada em local fechado, para evitar que seja danificada ou que ainda assim, de alguma forma, possa acumular água parada, e possuir focos do mosquito Aedes Aegypti.   RALOS DE PISCINA   Se a piscina do condomínio for muito antiga, a manutenção deve ser ainda mais precisa. É recomendado que tenha bastante atenção com possíveis azulejos soltos, ou também com a força da sucção do ralo. Se a sucção estiver muito forte, será necessário chamar uma empresa especializada para fazer a regulagem do sistema e evitar grandes acidentes.   O ralo infelizmente pode passar despercebido, mas é um grande causador de acidentes, por isso, é muito importante que ele não fique de fora das manutenções.     SALVA-VIDAS, É OBRIGATÓRIO?   A obrigação de um salva-vidas nas piscinas do condomínio dependerá da legislação municipal. Em algumas cidades a imposição desse profissional está associada ao tamanho das piscinas. Já em outras cidades a obrigatoriedade do salva-vidas é somente para piscinas públicas, o que não é o caso de condomínios residenciais. É importante consultar a legislação do seu município e se adequar as leis locais.   USO DOS CONDÔMINOS  A piscina tende a ser um local bastante utilizado pelos condôminos. Uma dica para os condôminos usarem a piscina, é primeiramente conhecer bem as regras da área.   CRIANÇAS NA PISCINA   Idade: é recomendado que os condôminos votem em Assembleia qual a idade mínima para uma criança permanecer na área da piscina. E crianças com menos de 8 anos não podem ficar sem supervisão de um adulto, em nenhum momento. E só podem entrar na piscina de adultos acompanhadas por seus pais. Para a Justiça, os pais são os principais responsáveis pelos menores, em qualquer área comum do condomínio. Piscina sem cerca: em alguns condomínios as piscinas não são cercadas. Nesses casos a atenção deve ser redobrada por parte dos pais, funcionários do condomínio e até mesmo do síndico. O trabalho de prevenção deve ser severo, para evitar problemas.  Xixi na piscina: sempre que possível instruir as crianças a não fazerem xixi na piscina. É bom também deixar avisos para alertar os adultos de não cometer essa atitude.   Aspectos importantes:  Ducha: é

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Alarme de incêndio: o seu condomínio possui um sistema eficiente?

Prédios residenciais são espaços propensos a sinistros: possuem um grande fluxo de pessoas e de veículos, além de equipamentos eletrônicos, como sistemas de comunicação, iluminação e vigilância por todos os lados. Um foco de incêndio pode começar, por exemplo, a partir de um curto circuito, uma vela acesa ou de descargas elétricas. Alguns acidentes são imprevisíveis, mas podem ser detectados, logo no início, com um sistema de alarme de incêndio, proporcionando agilidade nas ações a serem realizadas para controlá-los. Dois casos passados de incêndios em prédios mostram que qualquer estrutura está suscetível ao risco. Em um pequeno condomínio de Porto Velho, Rondônia, a fumaça em um dos apartamentos chamou a atenção dos demais moradores que acionaram o Corpo de Bombeiros. Na cidade de São Paulo, o fogo começou em um dos apartamentos de um prédio maior e se alastrou. Podemos perceber nesses dois casos que os moradores sentiram o cheiro da fumaça e então tomaram uma atitude, mas eles não foram avisados por um sistema instalado no próprio prédio para facilitar o alerta e a evacuação imediata do local. É essencial que o síndico esteja atento às legislações de medidas de segurança anti-incêndio e às soluções de equipamentos de detecção e alarme de incêndio disponíveis no mercado. Mas como saber se o sistema é eficaz? Primeiramente, ele deve ser de uma empresa referência no segmento e projetado por um profissional qualificado. Em segundo lugar, é indispensável checar se segue as normas técnicas e legislações de instalação e manutenção de sistemas de detecção e alarme de incêndio. Além de buscar informações com as empresas desenvolvedoras, é interessante pesquisar a opinião de usuários desses sistemas. Saiba mais sobre o sistema de detecção de incêndios. Componentes de um sistema de detecção e alarme de incêndio O principal benefício de uma solução completa de segurança em caso de incêndio é identificar o problema logo no início para então avisar a central e evacuar o condomínio. Essa agilidade de detecção pode salvar vidas e reduzir maiores perdas do patrimônio. Todos os componentes citados a seguir funcionarão perfeitamente, desde que o sistema seja instalado por um profissional capacitado e todas manutenções preventivas estejam em dia. Central de alarme de incêndio: é o cérebro da operação e deve ser configurada por uma pessoa qualificada. Os dispositivos são conectados à central que, por sua vez, monitora todo o sistema e recebe informações dos dispositivos. Caso um deles detecte um princípio de incêndio, a central será a responsável por enviar os comandos que ativarão as sirenes de alarme de incêndio.   Detector de fumaça: dispara o alerta ao detectar indícios de fumaça gerados pelo princípio de incêndio e envia a mensagem à central. Detectores confiáveis reduzem disparos de alarmes falsos, pois possuem proteção contra poeira.   Detector de temperatura: disparam caso a temperatura do ambiente atinja o pico previamente configurado. Ao detectar esse calor, os detectores avisam a Central da ocorrência. Acionador manual: precisam estar disponíveis e visíveis para que qualquer pessoa que perceba o princípio de incêndio possa acioná-los manualmente para também comunicar a central.   Sinalizador audiovisual: o equipamento dispara caso a central receba o aviso de possível incêndio por outro tipo de dispositivo. Emite um sinal visual e sonoro, indicando a todas as pessoas a situação de alarme. Soluções disponíveis para detecção e alarme de incêndio Cada tipo de edificação condominial requer um sistema diferente. Prédios pequenos e com estruturas simples, por exemplo, podem investir em dispositivos de topologia convencional, que monitora e envia alarmes por setores. Edificações maiores ou mais complexas, por sua vez, exigem uma detecção mais precisa. Nesse caso, a topologia endereçável possui um identificador específico em cada dispositivo, ou seja, a central consegue informar o local exato e o alarme acionado. Os sistemas de detecção e alarme de incêndio devem entrar na pauta das reuniões de condomínio e na lista de deveres do síndico ou da empresa administradora. Converse com seu síndico a respeito. Via blog intelbras

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Incêndio em condomínio: como se proteger e como agir em caso de sinistro

Incêndio em condomínio é mais comum do que imaginamos.   Um mero descuido pode interferir em lares e vidas de diversas famílias. Os equipamentos no condomínio também pode ser afetados. O síndico, como representante, deve adotar cuidados para evitá-lo. Você sabe quais as práticas são obrigatórias para se proteger de incêndio em condomínio? Como agir em caso de sinistro? Cuidados para evitar incêndio em condomínio. Os edifícios devem adotar uma série de medidas de segurança para evitar incêndio em condomínio. Além das medidas, são muitos equipamentos obrigatórios que devem constar no prédio. A implementação de tudo isso é do síndico ou da administradora. Itens obrigatórios Existem leis regionais que amparam os cuidados com incêndio em condomínio. Em geral, os edifícios devem conter itens obrigatórios de combate ao incêndio, que são: Mangueira; Hidrantes; Extintores; Sistema de iluminação de incêndio (sinalização de segurança e de saída de emergência); Porta corta-fogo, para prédios com mais de quatro andares; Seguro condomínio contra risco de incêndio, explosão e raio, conforme prevê o Código Civil. Todos os equipamentos devem estar dentro da validade e em perfeito estado de conservação. O seguro condomínio, por sua vez, possui uma cobertura básica que pode ser estendida. Quando está em dia, o condomínio e o síndico não são responsabilizados pelos danos provocados pelo sinistro. Dicas de prevenção Os itens obrigatórios são apenas parte das medidas de segurança contra incêndio em condomínio. Além deles, o síndico pode adotar outras práticas que ajudam a prevenir o sinistro. Uma delas é realizar campanhas com os condôminos para a prevenção de acidentes domésticos. Muito incêndio em condomínio acontece por irresponsabilidade ou descuido dos moradores. Ferro de passar roupa ligado, panelas esquecidas no fogão, velas em cima da madeira, vazamento de gás, isqueiros nas mãos de crianças, bituca de cigarro descartada em local inapropriado. Tudo isso pode provocar um incêndio. Outra medida interessante é solicitar o treinamento de incêndio no Corpo de Bombeiros. Os militares se dirigem ao edifício para treinar moradores e funcionários. Assim, eles aprendem a manusear os itens obrigatórios e a proceder de forma segura em caso de incêndio em condomínio. É muito importante também ter um planejamento contra incêndio. Rotas de fuga seguras, orientação para evitar pânico e manuseio de equipamentos devem constar neste documento. Por fim, é responsabilidade do condomínio revisar periodicamente suas instalações. Especialmente geradores e instalações elétrica. É preciso, também, estar em dia com a documentação exigida pelo Corpo de Bombeiros. Ação em caso de sinistro As situações que podem provocar incêndio em condomínio podem ser contornadas. Em caso de vazamento de gás, por exemplo, leve o botijão para um lugar arejado. Em caso de pequeno incêndio na unidade, abafe o objeto que está pegando fogo com pano úmido, salvo se for equipamento eletrônico, caso em que se deve utilizar extintor de pó químico. Se, porém, o incêndio for maior, é preciso manter a calma e adotar as seguintes condutas: Oriente os usuários a seguir as luzes e indicativos para saídas de emergência; Desligar a energia do prédio. Paralisando os elevadores; Fechar distribuição do gás; Nunca utilize elevadores, apenas as escadas; Acione o alarme de incêndio; Chame os bombeiros imediatamente; Utilize extintores para apagar o foco do fogo; Em caso de muita fumaça, respire pelo nariz em inalações rápidas. Molhe um lenço e o utilize como máscara. Após passar a situação desesperadora, acione o seguro. É a melhor forma de lidar com os danos do incêndio em condomínio. A seguradora tomará todas as providências necessárias para indenizar os danos causados. Importante frisar que, se o edifício não tiver seguro, quem responderá pelo prejuízo será o síndico. Lidar com incêndio em condomínio não é fácil. A situação é de perigo, mas o síndico deve adotar medidas de segurança. Ter os itens obrigatórios e o seguro condomínio em dia é o mínimo. Está tudo em ordem no seu edifício? Se o seguro não estiver, não espere mais para fazer uma cotação com uma seguradora confiável!

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Problemas no para-raios podem prejudicar seu condomínio, veja como se prevenir

É obrigatória a instalação de para raios, em edifícios com mais de 10 metros Você sabia que o Brasil é o lugar com mais incidência de raios no mundo? No verão, o número das descargas elétricas atmosféricas é ainda maior e é preciso garantir que o seu condomínio esteja protegido e livre desse perigo. Segundo a NBR 5419, norma que regulamenta o equipamento no Brasil, é obrigatória a instalação do Sistema de Proteção para Descargas Atmosféricas (SPDA), os famosos para raios, em edifícios com mais de 10 metros. O síndico, além de ser responsável pela contratação da empresa, também deve lembrar de fazer a manutenção a cada seis meses. A não realização do procedimento pode custar caro, ocasionando acidentes e acarretando em responsabilidade penal para o síndico por negligência. E se para-raios não funciona? Um para raio atrai a descarga elétrica para suas pontas, levando a corrente para o solo por meio de cabos de pequena resistência. Já que a descarga tende a atingir o lugar mais elevado, eles são instalados no alto dos edifícios. Sem essa proteção, os condôminos estão sujeitos a: Choques Terem equipamentos, tanto pessoais quanto do condomínio, queimados. Perda da cobertura do seguro Ruptura de parte da estrutura Antena X para raios É recomendável o acompanhamento das instalações de antenas de TV e celular para garantir que elas fiquem aterradas, devidamente conectadas ao para-raios. Outro ponto de atenção é verificar se estão fazendo uma base para fixar o equipamento e não permitir que perfurem a laje, pois a medida pode acarretar problemas como infiltrações. Cabe ressaltar também é a luz-piloto, localizada no mastro, que identifica a altura do prédio. Assim que perceber que ela queimou, o ideal é trocá-la imediatamente. Agora que você já sabe como se precaver, não perca tempo! Confira se está tudo em dia com o seu condomínio e passe o verão sem receios e sem medo da chuva.

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