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Prescrição quinquenal da cobrança de taxas condominiais

A cobrança de taxas condominiais é uma temática recorrente no âmbito do Direito Imobiliário e suscita importantes discussões jurídicas, sobretudo quanto ao prazo prescricional para seu exercício. Com a vigência do Código Civil de 2002 e a evolução jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, consolidou-se o entendimento sobre a prescrição quinquenal para a pretensão de cobrança das obrigações condominiais. Este artigo aborda o Tema Repetitivo 949 do STJ, que pacificou a matéria e oferece segurança jurídica aos condomínios e condôminos. As taxas condominiais, ordinárias ou extraordinárias, destinam-se à manutenção e administração das áreas comuns de condomínios horizontais ou verticais, sendo obrigação de todos os condôminos, conforme os artigos 1.336 e 1.345 do Código Civil. Entretanto, o inadimplemento dessa obrigação tem gerado litígios quanto ao prazo para o exercício da pretensão de cobrança. A interpretação inicial oscilava entre a aplicação do prazo geral de prescrição decenal (artigo 205 do CC) e o prazo quinquenal (artigo 206, § 5º, I, do CC), culminando na necessidade de uniformização pela Corte Superior. Para dirimir tais dúvidas, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.483.930/DF, submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 949), fixou a seguinte tese: “Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o condomínio geral ou edilício (vertical ou horizontal) exercite a pretensão de cobrança de taxa condominial ordinária ou extraordinária, constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação”. O acórdão foi publicado em 1º de fevereiro de 2017, sob relatoria do ministro Luis Felipe Salomão. No voto, o relator destacou que “o artigo 206, § 5º, I, do Código Civil de 2002, ao dispor que prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, é o que deve ser aplicado ao caso”. Também frisou que “as taxas condominiais ordinárias ou extraordinárias aprovadas em assembleia geral possuem liquidez e certeza, sendo documentos hábeis para a cobrança judicial”. A decisão foi fundamentada em três principais argumentos: – Natureza jurídica da obrigação condominial: As taxas condominiais possuem natureza propter rem, estando vinculadas ao imóvel e não ao condômino. Assim, a obrigação de pagamento se renova periodicamente, enquadrando-se na hipótese do artigo 206, § 5º, I, do CC. Conforme destacado no acórdão, “as taxas condominiais vencem e se tornam exigíveis na data fixada em assembleia, sendo irrelevante eventual contestação posterior do devedor quanto à sua obrigação”. Além disso, como enfatizam Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, “o interesse prevalecente é o da coletividade de receber os recursos para o pagamento de despesas indispensáveis e inadiáveis, podendo o credor escolher o que mais prontamente poderá cumprir com a obrigação, ficando ressalvado ao adquirente o direito de interpor ação regressiva em face do alienante, a fim de reaver tais valores” (Curso de Direito Civil. Vol. 5. 9ª ed. rev., ampl. e atual. Editora Juspodivm: Bahia, 2013, p. 734). Assim, o reconhecimento da prescrição quinquenal implica a extinção da pretensão de cobrança das taxas condominiais vencidas há mais de cinco anos, contados do ajuizamento da ação. Contudo, não afeta o direito material subjacente, permitindo que novas prestações sejam cobradas regularmente. Como síndicos, empresas e condôminos devem proceder Nesse sentido, os síndicos e administradoras de condomínios devem adotar medidas para assegurar a regularidade da arrecadação condominial, como: – Controle rigoroso das inadimplências: Monitorar o vencimento e o pagamento das taxas condominiais, evitando que os créditos sejam atingidos pela prescrição. – Cobrança extrajudicial tempestiva: Priorizar a negociação e a cobrança extrajudicial nos primeiros meses de inadimplemento. – Ajuizamento célere de ações judiciais: Propor ações de cobrança antes do decurso do prazo quinquenal, resguardando os interesses do condomínio. Adicionalmente, destaca-se que “a pontualidade no pagamento das despesas de condomínio constitui dever dos condôminos e fator importante para a boa administração” (Lopes, João Batista. Condomínio. 10ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, p. 123). Conclui-se que a definição do prazo prescricional quinquenal para a cobrança de taxas condominiais, conforme o Tema Repetitivo 949 do STJ, representa um avanço significativo na uniformização da jurisprudência e na promoção da segurança jurídica. Esse entendimento reforça a necessidade de uma gestão condominial eficiente e proativa, além de garantir o equilíbrio entre os direitos e deveres dos condôminos. Para administradores e síndicos, a compreensão detalhada desse tema é essencial para a atuação preventiva e a solução eficaz de litígios relacionados à inadimplência condominial, contribuindo para a harmonia e sustentabilidade financeira dos condomínios. – Periodicidade das prestações: A exigibilidade mensal ou recorrente das taxas condominiais justifica a aplicação do prazo prescricional quinquenal, em consonância com a previsão legal de cobrança de prestações periódicas. – Liquidez da dívida: O STJ reconheceu que as taxas condominiais são dívidas líquidas e certas, uma vez que são aprovadas em assembleia geral e constam em ata devidamente formalizada, atendendo aos requisitos do artigo 206, § 5º, I, do CC. Pois bem, o prazo prescricional quinquenal tem como termo inicial o dia seguinte ao vencimento da prestação, conforme entendimento do STJ. Esse marco temporal está alinhado ao princípio da actio nata, segundo o qual a pretensão surge quando o direito subjetivo é violado. Por Daniel Silveira Santiago – advogado e pós-graduando em Direito Imobiliário pela PUC-MG. Fonte: Consultor Jurídico

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Condomínios Residenciais: a melhor opção para viver com conforto e segurança

Os condomínios residenciais são complexos habitacionais que oferecem moradias em um ambiente seguro e confortável. Diferentemente das casas tradicionais, eles apresentam estruturas compartilhadas que promovem a convivência e a segurança entre os moradores. Na atualidade, a busca por segurança e qualidade de vida tornou-se um tema de grande importância. Vivemos em tempos em que a proteção e o bem-estar são prioridades para famílias de todos os tamanhos. Os condomínios residenciais se destacam justamente por atender essas necessidades, sendo uma escolha cada vez mais popular entre aqueles que desejam um lar seguro e confortável. Entre as principais vantagens de morar em um condomínio, destacam-se a segurança reforçada, a comodidade de contar com diversos serviços e áreas de lazer, e a privacidade proporcionada por um ambiente bem planejado. Esses fatores, somados à localização estratégica, fazem dos condomínios uma alternativa atraente para quem busca qualidade de vida sem abrir mão da segurança e do conforto. Neste artigo, exploraremos detalhadamente cada uma dessas vantagens, visando ajudar você a entender por que os condomínios residenciais podem ser a melhor opção para sua família. Segurança em Primeiro Lugar Viver em um condomínio residencial oferece uma sensação de segurança inigualável. Um dos principais pilares dessa proteção são as câmeras de vigilância, integradas ao CFTV, que monitoram constantemente as áreas comuns. Essas câmeras não apenas inibem atividades criminosas, mas também auxiliam na resolução de incidentes, proporcionando maior tranquilidade aos moradores. A portaria 24 horas é outro componente crucial. Com profissionais treinados ou sistemas de portaria remota, o controle de acesso é rigoroso. A entrada de visitantes é monitorada, garantindo que apenas pessoas autorizadas tenham acesso ao condomínio. “A segurança é a base de um lar tranquilo e feliz.” Além disso, os controles de acesso e sistemas de alarme são essenciais. Eles utilizam tecnologias como cartões magnéticos e leitores digitais para restringir o acesso a áreas específicas. Estudos mostram que a implementação desses sistemas pode reduzir significativamente os índices de furtos e roubos, aumentando a confiança dos moradores no ambiente em que vivem. Comodidade e Lazer Os condomínios residenciais se destacam por oferecer uma gama de áreas de lazer e serviços que proporcionam conforto e conveniência para seus moradores. Imagine ter uma piscina à disposição para um mergulho refrescante em dias quentes, ou uma quadra esportiva para praticar seu esporte favorito ao lado de amigos e familiares! Além disso, a presença de uma academia no condomínio oferece a flexibilidade de treinar sem precisar sair de casa, economizando tempo e dinheiro. Para a rotina diária, serviços como lavanderia integrada trazem praticidade, permitindo que os moradores se concentrem em atividades mais agradáveis. Esses espaços e serviços são especialmente benéficos para famílias e crianças. Com playgrounds seguros e salões de festas, as crianças encontram ambiente ideal para brincar e se desenvolver, enquanto os adultos podem socializar e celebrar eventos com conforto. Segue uma tabela destacando alguns dos serviços comuns em condomínios: Serviço Descrição Academia Flexibilidade para treinos Lavanderia Praticidade no dia a dia Com essas comodidades, viver em um condomínio é sinônimo de qualidade de vida, tornando o dia a dia mais leve e prazeroso. Privacidade e Convivência Em condomínios residenciais, a privacidade é um aspecto crucial para manter a harmonia entre os moradores. De acordo com dados de satisfação dos residentes, a privacidade é frequentemente citada como um dos maiores benefícios de morar em um condomínio. “A privacidade não é apenas um luxo, é uma necessidade essencial para garantir a tranquilidade dos moradores.” Os condomínios são projetados para proporcionar um ambiente respeitoso, onde a convivência entre os moradores é incentivada, mas sempre respeitando os limites individuais. A presença de apartamentos com entradas exclusivas é um dos fatores que contribuem para essa sensação de segurança e privacidade. O equilíbrio entre convivência e privacidade é alcançado através de práticas como o uso agendado de espaços comuns, reduzindo potenciais conflitos. Além disso, o monitoramento discreto com câmeras em locais estratégicos ajuda a preservar a segurança sem comprometer a privacidade. Essas medidas fazem com que os moradores se sintam tranquilos e satisfeitos, promovendo um ambiente onde o respeito e a individualidade são valorizados, tornando a experiência de viver em um condomínio ainda mais agradável. Localização Estratégica A escolha da localização de um condomínio residencial é crucial para garantir o bem-estar dos moradores e o potencial de valorização do imóvel. A acessibilidade a transporte público é um dos principais fatores que influenciam essa decisão. Estar próximo a estações de metrô e BRTs facilita o deslocamento diário, reduzindo o tempo gasto no trânsito e contribuindo para uma rotina menos estressante. A proximidade a escolas e comércios também é um ponto positivo. Ter acesso rápido a supermercados, farmácias e instituições de ensino melhora significativamente a qualidade de vida, permitindo que as famílias aproveitem melhor seu tempo livre. Além disso, estar próximo a opções de lazer, como shoppings e parques, enriquece a convivência social e o acesso à cultura. Investir em um condomínio bem localizado não só garante conforto e praticidade, mas também é um investimento inteligente para o futuro. Áreas com boa infraestrutura tendem a valorizar mais rapidamente, conforme mostrado em dados de mercado. Portanto, considerar a localização ao escolher um imóvel é essencial para uma vida plena e satisfatória. Perguntas Frequentes Quais são os custos de manutenção de um condomínio? Os gastos com manutenção em condomínios residenciais envolvem despesas essenciais para manter as áreas comuns e os serviços oferecidos. Esses custos incluem limpeza, jardinagem, segurança e manutenção de elevadores. A gestão eficiente desses gastos é fundamental para garantir a qualidade de vida dos moradores e a valorização do imóvel. Como funciona a segurança em condomínios? A segurança em condomínios é garantida por meio de várias estratégias. Entre elas, destacam-se a instalação de câmeras de vigilância, portarias 24 horas e o controle rigoroso de acesso. Investimentos em tecnologia, como sistemas de alarme, também são comuns para assegurar a proteção dos residentes. Quais serviços são mais comuns? Condomínios residenciais frequentemente oferecem uma gama de serviços para maior comodidade dos moradores. Entre os mais comuns estão piscinas, quadras esportivas,

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A Importância da Assembleia de Condomínio: como realizar uma gestão eficiente e participativa

O que é uma assembleia de condomínio A assembleia de condomínio é um evento essencial na vida comunitária de qualquer condomínio. Trata-se de uma reunião onde todos os proprietários de unidades se encontram para discutir e deliberar sobre questões cruciais relacionadas à administração e ao bem-estar da comunidade. Essas assembleias são fundamentais para garantir a transparência e a participação democrática na gestão condominial. Durante as reuniões, os condôminos têm a oportunidade de conhecer a prestação de contas do síndico, aprovar orçamentos para melhorias, eleger representantes e discutir alterações nas regras do condomínio. Isso promove um ambiente harmônico e bem administrado. Os principais objetivos de uma assembleia de condomínio incluem divulgar informações importantes, discutir e tomar decisões sobre a administração, aprovar ou reprovar orçamentos e eleger o síndico e seus conselheiros. Além disso, é um momento para tratar de emergências e assuntos não resolvidos em encontros anteriores. Como ressaltado pelo BRCondomínio, “a participação ativa dos condôminos é fundamental para o bom funcionamento e harmonia do condomínio.” Esse engajamento não só assegura que as decisões reflitam o interesse coletivo, mas também fortalece a sensação de comunidade e responsabilidade entre os moradores. Como organizar uma assembleia eficiente Organizar uma assembleia de condomínio eficiente requer planejamento e atenção aos detalhes. Comece definindo a data e o local com antecedência, garantindo que estejam de acordo com a convenção do condomínio. A escolha de um local adequado é crucial para acomodar todos os participantes confortavelmente. Em seguida, notifique os condôminos. Utilize um edital de convocação bem estruturado, especificando claramente a pauta e usando todos os canais disponíveis para garantir que todos sejam informados. A transparência nesse processo é fundamental para evitar mal-entendidos. A preparação da agenda também é essencial. Liste os tópicos a serem discutidos por ordem de importância, estimando o tempo necessário para cada um. Isso mantém a reunião dentro do cronograma e garante que os assuntos mais relevantes sejam tratados primeiro. Para ilustrar, veja um exemplo de agenda: Item Tempo Estimado Abertura e apresentação do síndico 15 minutos Aprovação de contas 30 minutos Discussão de melhorias 45 minutos Assuntos gerais 30 minutos Finalmente, a importância da transparência não pode ser subestimada. Todas as decisões e discussões devem ser registradas e posteriormente compartilhadas com os condôminos, promovendo um ambiente de confiança e colaboração contínua. A Importância da participação dos condôminos Participar ativamente das assembleias de condomínio traz inúmeras vantagens. Você tem a chance de influenciar decisões importantes sobre melhorias no seu lar, garantindo um ambiente mais agradável para todos. Além disso, estar presente nas reuniões promove um senso de comunidade, fortalecendo os laços entre os moradores. Por outro lado, a falta de participação pode levar a consequências indesejadas. Decisões são tomadas pela maioria presente, e aqueles ausentes acabam aceitando resoluções que podem não refletir seus interesses. Isso pode gerar descontentamento e um sentimento de exclusão. Além disso, a participação ativa dos condôminos promove a transparência e a comunicação, permitindo um uso mais eficiente dos recursos. Um exemplo prático é quando uma assembleia decide coletivamente sobre a implementação de práticas sustentáveis, beneficiando a todos. Por fim, ao se envolver nas assembleias, os condôminos não apenas evitam surpresas desagradáveis, mas também contribuem para uma gestão mais justa e representativa. Assim, a participação é um investimento valioso para o bem-estar e a harmonia da comunidade. Dinâmica de votação A dinâmica de votação em assembleias de condomínio é projetada para garantir justiça e transparência. Cada unidade tem direito a um voto, independentemente do tamanho, assegurando que todos os condôminos tenham igual influência nas decisões. No entanto, para votar, é essencial que os proprietários estejam em dia com suas obrigações financeiras, evitando que unidades inadimplentes participem. As decisões em assembleia podem ser administrativas, financeiras, relacionadas a manutenção e reparos, mudanças de regras, ou resolução de disputas. Por exemplo, a eleição do síndico é uma decisão administrativa, enquanto a aprovação de um novo orçamento se enquadra nas decisões financeiras. Um ponto crucial é a importância do voto de cada condômino. Como destaca o especialista em direito condominial João Silva: “A democracia condominial é vital para a coesão da comunidade, onde cada voto representa um passo em direção ao bem comum”. A participação ativa nas votações não só previne reclamações futuras, mas também fortalece os laços comunitários, promovendo um ambiente harmonioso. Resultados e impacto das decisões Comunicar os resultados das assembleias de forma eficaz é essencial para garantir a transparência e o engajamento dos condôminos. Utilizar canais digitais, como e-mails e newsletters informativas, é uma estratégia eficiente. Essas ferramentas não só mantêm todos informados, como também criam um registro permanente das decisões. As decisões tomadas nas assembleias impactam diretamente a vida dos moradores. Elas podem abranger desde a aprovação de orçamentos e reformas até mudanças nas regras de convivência. Cada decisão reflete o compromisso com um ambiente colaborativo e transparente, onde “a clareza é a chave para a confiança”, como bem disse um especialista do setor. Exemplos de decisões significativas incluem a eleição de um síndico ou a seleção de prestadores de serviços. Essas escolhas podem ser anuladas se baseadas em informações falsas. Portanto, a integridade e a precisão são fundamentais para manter a confiança na administração do condomínio. Em suma, comunicar claramente os resultados e compreender o impacto das decisões fortalece a comunidade, promovendo um ambiente mais justo e harmonioso para todos. A Importância da comunicação Pós-Assembleia Manter os condôminos informados após uma assembleia é crucial para garantir transparência e engajamento contínuo. Utilizar canais digitais como e-mails é uma prática eficaz. Isso permite o envio de comunicações formais e documentos relacionados aos resultados da assembleia de forma rápida e econômica. Outra ferramenta poderosa são os newsletters informativos. Criar resumos periódicos dos resultados das assembleias, decisões importantes e eventos futuros mantém os moradores atualizados. Além disso, postar resultados em áreas comuns, como elevadores ou murais, ajuda a alcançar aqueles que preferem informações impressas. O feedback dos condôminos é igualmente importante. Ele promove um ambiente colaborativo e ajuda a gestão a entender melhor as necessidades e preocupações dos moradores. Encorajar discussões abertas

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Surto de virose: 7 medidas práticas para prevenir contaminações no condomínio

Com a chegada do verão e o aumento das interações sociais, os surtos de viroses tornam-se mais frequentes, especialmente em ambientes compartilhados como condomínios. Para proteger a saúde dos moradores, é essencial adotar medidas práticas que ajudem a prevenir a disseminação de vírus. “São iniciativas simples, práticas e sem grandes custos, que além de protegerem os condôminos, ajudam a reduzir a sobrecarga nos sistemas de saúde locais”, afirma André Baldini, diretor de Negócios da Superlógica, que é líder em soluções tecnológicas e financeiras para os mercados condominial e imobiliário no Brasil. O especialista apresenta 7 ações práticas para os condomínios se precaverem contra as viroses: Com essas medidas, é possível criar um ambiente mais seguro e contribuir para o bem-estar de todos os moradores. A prevenção é o melhor caminho para atravessar os períodos de maior vulnerabilidade com tranquilidade e saúde. Fonte: Sindico Net

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Ex-presidente do STJ e parentes de ministro brigam por vaga de garagem

Sem consenso, uma briga por duas vagas de garagem em prédio de alto padrão, em Brasília, já se arrasta há 14 anos e, agora, chegou ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Trata-se da família de um ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que faleceu em 2010, contra outro ministro aposentado, que estaciona os carros no local. A esposa e a filha do ex-ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, hoje falecido, narram no processo que a família comprou um imóvel, na quadra 316 da Asa Sul, bairro nobre da capital do Brasil, em 1999. Em 2008, Cernicchiaro recebeu uma ligação no dia de seu aniversário com um pedido do então presidente do STJ para que lhe cedesse as duas vagas na garagem por ser mais fácil de estacionar. O pedido partiu do hoje ministro aposentado do STJ Francisco César Asfor Rocha, que presidiu a Corte entre 2008 e 2010. Na ocasião, Cernicchiaro morava em uma casa com a família e estava sem inquilinos no apartamento. Assim, não viu problemas em conceder aquele favor ao colega de profissão. Já tratando de câncer, Cernicchiaro permitiu o uso dos estacionamentos na garagem. Ou seja, emprestou as vagas enquanto não morava lá, segundo relatado no processo pelos familiares. Em 2010, Luiz Vicente Cernicchiaro morreu, após atuar no STJ por uma década. Naquele mesmo ano, Concita Cernicchiaro e Anna Cernicchiaro decidiram voltar a morar na unidade habitacional. Assim, avisaram ao porteiro e ao síndico à época que usariam as vagas da unidade delas, na ocasião ocupadas por César Rocha. Mas foi aí que veio a surpresa. O porteiro falou com o ministro aposentado e ele não cedeu. Disse que não iria se desfazer das duas vagas. Apresentou uma contranotificação de que o espaço era dele e as proprietárias não poderiam parar os carros nos locais destinados à unidade habitacional. César Asfor Rocha alegou que as vagas não foram emprestadas por Cernicchiaro, mas que ele tinha assinado um Contrato Particular de Permuta de Uso. Apesar disso, há um ofício da administração do local, que diz não ter encontrado o documento de posse das vagas nos registros do prédio. No documento, a administração ainda informa que “os números das respectivas vagas foram alterados manualmente, fugindo dos padrões grafados nas paredes da garagem e diferindo do adotado das vagas destinadas aos demais proprietários”. Confira: Nesse vaivém, diversos pedidos foram realizados dentro do condomínio. Houve tentativa de conciliação e 14 anos se passaram. Nada adiantou para que o espaço fosse devolvido aos parentes de Cernicchiaro. Assim, a família decidiu resolver o caso na Justiça. Em agosto de 2024, o caso foi levado ao TJDFT. Caberá à 15ª Vara Cível de Brasília analisar a questão. Na ação, os parentes do ministro falecido contestaram o contrato apresentado por César Asfor Rocha. As alegações são de que as vagas deveriam ser devolvidas quando reivindicadas. Além disso, afirmam que não houve anuência, no ato da assinatura do documento, da esposa de Luiz Vicente Cernicchiaro. A reportagem do Metrópoles conversou com alguns moradores do prédio. Os relatos são de que César Rocha não mora no apartamento da 316 Sul, mas visita o apartamento com frequência. Ainda de acordo com os moradores, mesmo sem morar no local, ele deixa dois carros estacionados nas vagas. Veja os números das vagas alteradas, sendo que uma está no padrão do prédio, outra não: A ação No processo movido na Justiça, a família pede que as vagas do apartamento em que mora sejam desocupadas, com a fixação de multa diária no valor de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento. A mulher e a filha do ministro Cernicchiaro consideram o uso das vagas por uma pessoa que não mora no apartamento “injusto” e querem o direito de ocupar o espaço de volta. A defesa da família de Cernicchiaro considera que “os fatos apresentados na ação demonstram claramente a posse injusta e de má-fé exercida pelo réu, gerando prejuízos físicos e emocionais às autoras, especialmente à sra. Concita. A conduta do réu desrespeita os princípios legais e éticos, configurando a necessidade de intervenção judicial para que os direitos das autoras sejam resguardados”, diz a advogada por meio de nota. Em uma primeira decisão, não foi concedido às autoras o direito de tutela de urgência para reaver as vagas. No entanto, o caso segue em análise, com o pedido de apresentação de documentos. A reportagem do Metrópoles entrou em contato com o advogado de César Asfor Rocha. No entanto, não obteve resposta até a última atualização desta reportagem. O espaço para manifestação segue aberto. Nos autos, a alegação da defesa de Rocha para ocupar as duas vagas de garagem da unidade dos Cernicchiaros é de que a posse é dele, pois o ministro aposentado alega ter o Contrato Particular de Permuta de Uso. Fonte: Metrópoles

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Condomínio com vocação mista não pode vetar locação por temporada, decide juiz

Com o entendimento de que o condomínio não provou a vocação exclusivamente residencial do edifício, o juiz Rafael de Menezes, da 7ª Vara Cível de Recife, decidiu pela procedência da ação movida pelo proprietário de um flat e afastou a proibição de locação por curta temporada imposta com base no regimento do prédio. Na ação anulatória combinada com obrigação de não fazer, o homem alegou que o apartamento, de 33 metros quadrados, foi comprado justamente para que ele pudesse obter renda com o dinheiro do aluguel da unidade — que, segundo ele, está situada em um empreendimento voltado para locações por temporada. Isso porque, prosseguiu o proprietário, o prédio é composto por 78 flats e conta com lavanderia compartilhada, sala de ginástica, salão de festa, portaria 24 horas e aplicativo de controle de entrada e saída de hóspedes, além da previsão de funcionamento de um bar no local. Ainda segundo o proprietário, uma convenção de condomínio, datada de 2003, não definiu se os imóveis deveriam ter destinação residencial, comercial ou mista. Diante disso, ele pediu que o condomínio fosse obrigado a permitir a locação por temporada e o uso de aplicativos voltados para essa finalidade. O condomínio, por sua vez, disse que os imóveis são destinados ao uso residencial, e não para hospedagem de “alta rotatividade”, e que o prédio é habitado por idosos, casais sem filhos e pequenas famílias. Disse ainda que proibiu a locação por temporada com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e em um regimento interno aprovado em 2004 — o qual, segundo o dono do apartamento, não contou com o aval de todos os condôminos e, por isso, não poderia prevalecer sobre a convenção. Confira também: Condomínio com perfil misto não pode vetar locação por temporada, decide juiz Locação: Vocação mista Ao decidir, o juiz observou que a convenção, além de não estabelecer o limite alegado pelo condomínio, permitiu a conclusão de que o edifício possui vocação mista, e não residencial, “conforme evidenciado pela estrutura do prédio”. “Bem ao revés, a referida convenção informa que se trata de agrupado de flats, com aproximadamente 30m², havendo inclusive reserva de área para instalação de um bar, ainda que tal comodidade não tenha sido efetivamente instalada no edifício”, escreveu. O julgador destacou ainda que um dos artigos da convenção de condomínio indicou que a própria convenção valeria como regimento interno. “Neste contexto”, continuou, “cabe destacar que o Código Civil deixa claro que a matéria relativa à destinação do imóvel (ou seja, se residencial, comercial ou mista) é afeta (cabe) à convenção de condomínio”, disse Menezes. Quanto aos precedentes do STJ invocados pelo edifício, o juiz esclareceu que, ao julgar os Recursos Especiais 1.819.075/RS e 1.884.483/PR, a corte estabeleceu que a proibição de locação por curta temporada é válida desde que a vocação do condomínio, definida na respectiva convenção, seja residencial, “o que não é hipótese dos autos”. “Seguindo neste rumo de pensar, a fim de que se evidenciasse a destinação exclusivamente residencial do imóvel, no mundo dos fatos, cumpria ao condomínio produzir a prova nesse sentido. O que não ocorreu”, acrescentou. Da mesma forma, concluiu o juiz, não foram acostadas as provas de que o local é habitado essencialmente por idosos, casais solteiros e pequenas famílias, “realidade essa que recomendaria, sim, maiores cautelas em termos de segurança”. Fonte: Sindico.net

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TJ-DF mantém condenação por ataque de cão em área comum de condomínio

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação solidária de duas moradoras de um condomínio ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. O motivo: seu cão atacou um outro morador e seu animal de estimação na área comum do prédio. O caso ocorreu em março deste ano, quando o morador passeava com seu cachorro de pequeno porte nas dependências do edifício. Durante o trajeto, o cão das rés, um animal de grande porte, avançou contra ambos sem estar devidamente contido por coleira ou focinheira. Conforme o morador, as lesões causadas nele e no cachorro resultaram em gastos com consultas médicas e veterinárias. A parte autora apresentou documentos que comprovaram despesas de R$ 274,72 com tratamentos e atendimento emergencial. Confira: Porteiro é agredido e quase esfaqueado por casal em condomínio de Goiânia Em sua defesa, as rés alegaram a necessidade de prova pericial para confirmar as lesões, com o argumento de que as imagens apresentadas pelo morador não coincidiam com aquelas em seu poder. Além disso, mencionaram que o homem não fez exame de corpo de delito, insinuando conduta de má-fé. Elas também questionaram a lesão do cão e afirmaram não haver evidências suficientes da agressão. O colegiado, porém, rejeitou o pedido de perícia por entender que não havia questão técnica complexa. A decisão destacou que o juiz pode indeferir a produção de prova considerada desnecessária, sobretudo quando os elementos já reunidos comprovam os danos. “A ocorrência de ataque do cão em relação ao autor é fato incontroverso”, apontou a decisão. Mantida a sentença, as rés continuam obrigadas a indenizar o autor em R$ 274,72, pelos danos materiais, e R$ 2 mil, a título de danos morais. A decisão, tomada de forma unânime, busca não apenas reparar o prejuízo, mas também incentivar a adoção de medidas preventivas, como uso de coleira e focinheira, a fim de evitar novos incidentes.  Fonte: Conjur

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Porteiro é agredido e quase esfaqueado por casal em condomínio de Goiânia

Um porteiro foi agredido e quase esfaqueado por um casal após pedir que moradores fechassem o portão da área comum de um condomínio em Goiânia, segundo a Polícia Civil. Um vídeo mostra o momento em que um morador o agride com socos e saca uma faca. Em seguida, a mulher aparece empurrando o trabalhador e outras pessoas presentes no local. Confira também: Condomínio com perfil misto não pode vetar locação por temporada, decide juiz Porteiro O caso aconteceu na madrugada de quarta-feira (1º), durante uma confraternização de Ano-Novo. De acordo com o delegado Eduardo Carrara, o morador, irritado com o pedido do porteiro, desceu até a guarita acompanhado da esposa. O casal teria quebrado uma porta de vidro e invadido o espaço. O homem portava uma faca e tentou golpear o porteiro, mas a vítima reagiu e conseguiu desarmá-lo. “O conduzido só não conseguiu golpear a vítima porque esta reagiu, tomando a faca, que caiu no chão. A princípio, a conduzida, esposa do autor, tentou afastar o marido, mas posteriormente passou a agredir o porteiro com socos e tapas. Logo em seguida, ela começou a desacatar os policiais que atendiam a ocorrência”, explicou o delegado. Moradores intervieram para conter as agressões antes da chegada da polícia, conforme relato do delegado. O porteiro não sofreu ferimentos graves e recebeu atendimento no local. O casal foi preso em flagrante. O homem foi autuado por tentativa de homicídio e dano qualificado, enquanto a mulher foi autuada por desobediência, desacato e vias de fato. Ambos foram soltos após audiência de custódia, segundo a Polícia Civil. Fonte: G1

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Condomínio com perfil misto não pode vetar locação por temporada, decide juiz

Condomínio perfil misto Com o entendimento de que o condomínio não provou a vocação exclusivamente residencial do edifício, o juiz Rafael de Menezes, da 7ª Vara Cível de Recife, decidiu pela procedência da ação movida pelo proprietário de um flat e afastou a proibição de locação por curta temporada imposta com base no regimento do prédio. Na ação anulatória combinada com obrigação de não fazer, o homem alegou que o apartamento, de 33 metros quadrados, foi comprado justamente para que ele pudesse obter renda com o dinheiro do aluguel da unidade — que, segundo ele, está situada em um empreendimento voltado para locações por temporada. Isso porque, prosseguiu o proprietário, o prédio é composto por 78 flats e conta com lavanderia compartilhada, sala de ginástica, salão de festa, portaria 24 horas e aplicativo de controle de entrada e saída de hóspedes, além da previsão de funcionamento de um bar no local. Ainda segundo o proprietário, uma convenção de condomínio, datada de 2003, não definiu se os imóveis deveriam ter destinação residencial, comercial ou mista. Diante disso, ele pediu que o condomínio fosse obrigado a permitir a locação por temporada e o uso de aplicativos voltados para essa finalidade. O condomínio, por sua vez, disse que os imóveis são destinados ao uso residencial, e não para hospedagem de “alta rotatividade”, e que o prédio é habitado por idosos, casais sem filhos e pequenas famílias. Disse ainda que proibiu a locação por temporada com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e em um regimento interno aprovado em 2004 — o qual, segundo o dono do apartamento, não contou com o aval de todos os condôminos e, por isso, não poderia prevalecer sobre a convenção. Vocação mista Ao decidir, o juiz observou que a convenção, além de não estabelecer o limite alegado pelo condomínio, permitiu a conclusão de que o edifício possui vocação mista, e não residencial, “conforme evidenciado pela estrutura do prédio”. “Bem ao revés, a referida convenção informa que se trata de agrupado de flats, com aproximadamente 30m², havendo inclusive reserva de área para instalação de um bar, ainda que tal comodidade não tenha sido efetivamente instalada no edifício”, escreveu. O julgador destacou ainda que um dos artigos da convenção de condomínio indicou que a própria convenção valeria como regimento interno. “Neste contexto”, continuou, “cabe destacar que o Código Civil deixa claro que a matéria relativa à destinação do imóvel (ou seja, se residencial, comercial ou mista) é afeta (cabe) à convenção de condomínio”, disse Menezes. Confira também: Justiça valida cláusula que prevê taxa condominial reduzida a construtora Quanto aos precedentes do STJ invocados pelo edifício, o juiz esclareceu que, ao julgar os Recursos Especiais 1.819.075/RS e 1.884.483/PR, a corte estabeleceu que a proibição de locação por curta temporada é válida desde que a vocação do condomínio, definida na respectiva convenção, seja residencial, “o que não é hipótese dos autos”. “Seguindo neste rumo de pensar, a fim de que se evidenciasse a destinação exclusivamente residencial do imóvel, no mundo dos fatos, cumpria ao condomínio produzir a prova nesse sentido. O que não ocorreu”, acrescentou. Da mesma forma, concluiu o juiz, não foram acostadas as provas de que o local é habitado essencialmente por idosos, casais solteiros e pequenas famílias, “realidade essa que recomendaria, sim, maiores cautelas em termos de segurança”. O advogado Bruno da Fonte atuou como representante do proprietário. Fonte: Conjur

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Justiça valida cláusula que prevê taxa condominial reduzida a construtora

A Justiça de Pernambuco manteve cláusula contratual que concedia a incorporadora desconto na taxa condominial.  O condomínio, localizado no Cabo de Santo Agostinho, entrou com ação anulatória, argumentando que a cláusula era prejudicial ao equilíbrio financeiro entre os condôminos. Buscou, assim, a nulidade dessa disposição convencional, além da cobrança retroativa dos valores. Confira também: Saudabilidade: como um imóvel pode impactar na sua saúde e bem-estar? Justiça: cláusula Segundo a cláusula controversa, a incorporadora pagava apenas 30% da taxa ordinária de condomínio, um arranjo que, de acordo com o condomínio autor da ação, causava desequilíbrio financeiro. A defesa argumentou que a convenção foi estabelecida legalmente e que a taxa reduzida estava prevista nos contratos de compra e venda assinados pelos condôminos, os quais sempre representaram a maioria. Disse, ainda, que a modificação de tal cláusula dependia de uma votação por 2/3 dos condôminos, conforme o CC. A sentença foi proferida pela juíza de Direito Adriana Brandão de Barros Correia, da 3ª vara Cível do Cabo de Santo Agostinho/PE, e não foi modificada em 2ª instância. A juíza concluiu que não havia ilegalidade na cláusula, dado que a incorporadora possuía uma minoria das unidades, representando apenas 2,23% do total, e que a convenção havia sido aceita por todos os condôminos no momento das compras das unidades. O pedido foi julgado improcedente. O escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia atuou na defesa da empresa imobiliária. Fonte: Migalhas

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