Tarifas do Aeroporto de Brasília são reajustadas em 4%
Administradora tem até 30 dias para começar a cobrar novos valores
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Foi sancionada no último dia 14 de julho a lei distrital 7.279/2023, que desobriga as pessoas com deficiência a apresentarem novos laudos médicos para terem acesso a serviços públicos, benefícios fiscais e assistência social. A lei determina que os laudos médicos que tipifiquem deficiências permanentes tenham validade indeterminada perante os órgãos públicos. Leia também: Passo a passo para uma Assembleia Geral de Instalação de Condomínio O autor da nova lei, deputado Iolando (MDB), explica a importância da medida para as pessoas com deficiência. “Como o próprio nome já diz, trata-se de invalidez permanente devidamente classificada junto à Organização Mundial de Saúde e que, portanto, não carece de procedimento burocrático que busque a renovação de sua condição”, afirma o distrital. A própria lei também define o que se entende por deficiência permanente, sendo “aquela que tenha ocorrido ou se estabilizado por período de tempo ou em condições que tornem a probabilidade de recuperação ou alteração inexistente ou extremamente remota, a critério do profissional médico examinador”. A lei, que já está em vigor, também determina a prorrogação por tempo indeterminado da validade dos laudos médicos já emitidos. Fonte: Câmara Legislativa
O motoboy Pedro Roberto Pereira Júnior, de 27 anos, gravou vídeo dizendo que prefere comer ou dar o lanche para pessoas em situação de rua
Segundo estudos, cerca de 90% dos condomínios sofrem com vazamentos e desperdícios de água
Uma distribuidora de fachada foi alvo de operação da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), nesta quinta-feira (13/7). O estabelecimento, na Área de Desenvolvimento Econômico (ADE) de Águas Claras, era usado, na verdade, por criminosos para traficar cocaína. Durante um mês, policiais da Seção de Repressão às Drogas (SRD) da 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul) começaram a investigar a atividade ilegal na distribuidora Ponto Certo. O responsável pelo estabelecimento vendia drogas a clientes que frequentavam o local, segundo as apurações da PCDF. Leia também: Grávida dá a luz em banheiro de hospital no DF, joga recém-nascido no lixo e foge Para camuflar o tráfico e não chamar a atenção da polícia, o traficante entregava os entorpecentes dentro de sacolas plásticas ou até dentro de pacotes de salgadinho. Um comprador foi abordado pelos policiais que monitoravam o local após deixar a distribuidora. Ele carregava um desses pacotes e, com ele, os agentes localizaram uma porção de cocaína. Pagamento no crédito O suspeito afirmou ter comprado a droga na distribuidora de bebidas por R$ 50, pagos no cartão de crédito. Com a confirmação da suspeita, os policiais abordaram o responsável pelo comércio de fachada. As equipes acharam quatro pinos de cocaína, além de R$ 25. Dentro da distribuidora, os policiais encontraram grande quantidade de cocaína, parte dela fracionada em 85 pinos; balança de precisão; R$ 176 em espécie; além de duas máquinas de cartão usadas para receber os pagamentos pelas transações ilegais. Fonte: Metropoles
Você já deve ter ouvido falar sobre os cuidados de segurança para o recebimento de encomendas em condomínio, né? Afinal, os golpes onde bandidos se disfarçam de entregadores de aplicativo estão cada vez mais comuns
Indenizar vizinha – A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou um casal ao pagamento de indenização a uma vizinha em razão de abalo estrutural em sua casa decorrente de obras. A decisão fixou a quantia de R$ 62.488,32, por danos materiais, e R$ 5 mil, a título de danos morais. De acordo com o processo, os réus iniciaram obra em seu lote realizando escavação para fazerem tubulões. Todavia, o casal não tomou as precauções necessárias para evitar que outras residências fossem impactadas pelas obras. Dessa forma, um deslocamento de terra provocou abalo na estrutura física da casa vizinha. A autora conta que, além do abalo na estrutura de sua residência, sofreu prejuízos durante o período de chuvas, ocasião em que ocorreu a quebra de telhas e que a chuva invadiu a sua casa, causando transtornos e danos. Conta que não foi feito estudo de viabilidade da obra, tampouco há indicação de responsáveis técnicos por ela. No recurso, os réus alegam que não houve ato ilícito por parte deles e que o laudo pericial, mesmo com conclusão equivocada, apontou fragilidades na fundação do imóvel da autora. Argumentam que as fissuras na casa são preexistentes à execução da obra e que as paredes do imóvel possuem material inadequado para a construção de uma parede de alvenaria. Por fim, sustentam que o orçamento apresentado pela vizinha, a título de danos materiais, é suficiente para reconstrução integral do seu imóvel. Leia também: Microempreendedor é impedido de exercer atividade comercial em área residencial Ao jugar o caso, a Turma Cível menciona o laudo pericial que concluiu que a fundação utilizada era suficiente para condições normais de moradia e que as fissuras presentes na parede da casa vizinha estão relacionadas com as obras realizadas pelos réus. Informaram que a própria perícia confirmou que o valor determinado para a reparação material é coerente com o dano suportado pela autora. Assim, “[…] resta claro que houve o nexo causal entre o dano no imóvel da apelada e a conduta negligente dos apelantes pelo qual se reconhece a responsabilidade civil e o dever de indenizar”, concluiu. Fonte: Jus Brasil
Um microempreendedor individual estava exercendo atividade comercial em um estabelecimento localizado em uma área estritamente residencial, o que violava as normas de zoneamento municipal. Leia também: Juiz nega nulidade de citação após empresa questionar entrega a porteiro O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 1ª Instância, determinando que o microempreendedor encerrasse suas atividades comerciais e mantivesse a loja fechada. O tribunal enfatizou que mesmo sendo um microempreendedor individual, o proprietário não está dispensado de cumprir as leis de zoneamento municipal. A dispensa de alvará de funcionamento não implica na dispensa das restrições urbanísticas impostas pelo Município. Nesse caso, diversos estabelecimentos, incluindo a loja de doces do réu, foram denunciados por operar sem autorização da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros em uma área residencial. O Município interditou esses comércios devido à violação das normas de zoneamento. A simplificação e desburocratização das autorizações administrativas para o funcionamento de empreendimentos estão condicionadas à conformidade com as restrições urbanísticas. Caso contrário, o empreendedor deve ser notificado para alterar o local de exercício de sua atividade. Fonte: JusBrasil
A administração condominial possui uma complexidade comparável à gestão de uma empresa. E, como em qualquer negócio, a saúde das finanças determina sua sustentabilidade
A caixa d’água cai sobre um dos prédios na manhã desta terça-feira (11), no bairro Santo Antônio, em Birigui (SP). De acordo com apuração da reportagem, a caixa d’água tem 24 metros de altura e comporta 100 mil litros de água. Ela passava por manutenção quanto tombou e caiu sobre um dos apartamentos do último andar da torre. Uma idosa precisou da ajuda do Corpo de Bombeiros para sair do imóvel, que ficou destruído e foi isolado. A moradora não ficou ferida. Leia também: Vídeo: mulher se irrita com brincadeira e agride criança a pauladas O fornecimento de água no condomínio precisou ser interrompido e não há previsão para retomada do abastecimento. A causa do acidente será apurada. Fonte: Metrópoles