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Vídeo: mulher se irrita com brincadeira e agride criança a pauladas

Uma brincadeira de criança virou caso de polícia nesse sábado (8/7), em um condomínio no Jardins Mangueiral, em São Sebastião. Uma mulher de 45 anos teria agredido, com o cabo de um rodo, uma menina que teria tocado a campainha da casa dela e fugido depois. Leia mais: Processo contra síndico: 4 principais ações de indenização Embora o momento da agressão não esteja registrado, a gravação mostra quando a mulher parte para cima de uma pessoa que teria ajudado uma das crianças. Confira o vídeo: https://www.metropoles.com/distrito-federal/video-mulher-se-irrita-com-brincadeira-e-agride-crianca-a-pauladas Irritada, a mulher gritou que o filho de 5 anos está doente e criticou a ação, ao dizer que adolescentes faziam a brincadeira. Pouco depois, é possível ouvir uma das crianças chorar e dizer que a moradora da casa teria batido nela. Um boletim de ocorrência sobre o caso foi registrado pelo pai de uma das vítimas, e a 30ª Delegacia de Polícia (São Sebastião) investiga os fatos.

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Período de férias exige cuidados do condomínio

As férias escolares trazem preocupações extras para muitos condomínios: como entreter a criançada com segurança e ao mesmo tempo evitar conflitos entre os moradores? O período exige um esforço maior do síndico em organização, comunicação e preparação das áreas comuns para suportar o aumento pontual da circulação de pessoas. Leia mais: Alíquotas de referência para novos tributos deverão compensar queda de arrecadação Na avaliação do gerente de Condomínios da Apsa, Paulo Ribeiro, o período exige cuidados redobrados com a segurança, além de ser recomendável reforçar as equipes de manutenção e limpeza e fazer uma revisão geral nas áreas comuns. Ele sugere ainda a contratação de empresas especializadas para as atividades de recreação ou de colônia de férias. —O ideal é contratar empresas que tenham boas referências, capacidade técnica e conhecimento de ações de segurança. E o assunto deve ser, preferencialmente, levado aos condôminos para aprovação. Ribeiro sugere ainda que a equipe do condomínio tenha cautela ao se comunicar com as crianças, o que deve acontecer sempre na presença de um adulto responsável. Outro conselho é jamais advertir diretamente as crianças, exceto em situações de risco e urgência, e evitar linguagens ríspidas. — Muitas pessoas ainda estão trabalhando no modelo de home office, por isso, é necessário bom senso. É um período de muito barulho de crianças, seja nas áreas comuns ou dentro dos apartamentos, o que pode gerar muitas reclamações — pondera. O advogado André Luiz Junqueira, especializado em Direito Condominial e sócio do escritório Coelho, Junqueira & Roque Advogados, lembra que algum barulho pode ser tolerado nos dias úteis, entre 7h e 22h, segundo a legislação da cidade. Ele ressalta ainda a importância de os funcionários terem controle sobre o que acontece nas dependências do edifício, de preferência por meio de câmeras de vídeo. — Se houver algum dano causado pelas crianças, as imagens servirão de prova. E os responsáveis devem ressarcir o condomínio se for o caso ou pagar multa por infração condominial. Não é recomendável permitir que crianças fiquem sozinhas nas áreas comuns. Isso ajuda, inclusive, a preservar a responsabilidade cível e/ ou criminal do condomínio e do síndico — explica. Nos condomínios com infraestrutura similar à de clubes, o período das férias costuma ser mais agitado. Nos espaços comuns, não raro, acontecem atividades como colônia de férias, aulas de futebol, artes e pintura. O gerente de Contas de Carteira Condominial da Precisão Administradora, Carlos Carvalho dos Santos, lembra que tudo deve ser discutido com antecedência em assembleia. — Os moradores devem se reunir e debater o assunto pelo menos um mês antes do início das férias. A contratação de empresas de recreação e de colônia de férias, por exemplo, pode gerar cotas extras, aumentando as despesas dos condôminos — alerta. O coordenador da Cipa Síndica, Bruno Gouveia, cita dois modelos que costumam vigorar nos condomínios nessa época. Um é o chamado per-pay-use, quando o morador só paga pelo serviço quando utiliza. Nesse caso, as aulas podem ser contratadas de forma avulsa e não há custos extras na taxa de condomínio. Outro modelo é justamente a divisão de gastos com a realização das atividades durante o período de férias. — Alguns condomínios têm já acertada a programação de eventos para o ano inteiro. Essa é uma boa forma de evitar imprevistos para o bolso dos moradores. Anna Carolina Chazan, gerente-geral de Gestão Predial da Estasa, diz que um dos problemas que surgem nos condomínios nessa época é a discordância entre alguns moradores com as restrições de uso que as atividades extras de férias podem causar nas áreas comuns. — A quadra pode estar sendo usada para brincadeiras infantis no momento que os adolescentes querem jogar bola, por exemplo. Isso gera desgaste. O ideal é que o síndico crie uma tabela definindo os horários de utilização e a divulgue amplamente entre os moradores — sugere. Espaços comuns devem oferecer segurança Funcionários devem ficar atentos a piscinas, parquinhos e quadras Estas férias serão as primeiras do pós-pandemia, sem o impacto de medidas restritivas de circulação, lembra o advogado especializado em Direito Imobiliário Leandro Sender. Com o fim da emergência sanitária, ressalta ele, os condomínios não podem mais restringir o acesso ou controlar o número de pessoas nas áreas comuns de forma unilateral. — Uma das principais funções dos síndicos nesse período é zelar para que os espaços sejam usados com segurança. Esse cuidado deve ter prioridade. E as equipes de manutenção e limpeza precisam estar sempre atentas ao movimento em parquinhos infantis, piscinas e quadras de recreação — destaca. Sender lembra que o período de férias envolve também adolescentes e estudantes universitários e que música em alto volume, festas, barulho em excesso e consumo de bebidas alcoólicas costumam causar transtornos nesta época. Se o barulho incomodar os moradores de forma coletiva, é hora de o síndico agir. Mas, antes de multar um morador, é preciso notificá-lo. Se o problema voltar a acontecer, os responsáveis podem ser multados. — Se o problema incomodar um morador apenas, o síndico tem que atuar como mediador e propor um acordo entre as partes. Fonte: Globo

Direito Condominial, Editoriais, Últimas Notícias

Direito de preferência do inquilino

Aluguei um apartamento com contrato de dois anos, e após quatro meses o proprietário solicitou o imóvel de volta, pois conseguiu um comprador. Isso está dentro da lei? O inquilino terá o Direito de Preferência que é o direito da prioridade que o locatário tem na compra do imóvel que ele aluga. Esse direito tem previsão nos artigos 27 e 28 da Lei do Inquilinato e no contrato de locação do imóvel, seja ele comercial ou residencial.  “Vale ressaltar que o direito de preferência do locatário não será válido em determinadas situações, como perda ou venda do imóvel por decisão judicial, permuta, doação, integralização de capital, cisão ou fusão”, explica a advogada Cátia Vita.  Sendo assim, a partir do momento em que o proprietário resolve vender a propriedade, ele tem a obrigação de avisar o locatário sobre essa decisão. “Essa comunicação deve ser feita através de um instrumento conhecido como carta de preferência. O documento consiste em uma notificação judicial, ou extrajudicial, que pode ser enviada pelos Correios e e-mail. Neste documento, deverão constar informações referentes à negociação, tais como data de emissão da notificação, endereço do imóvel, preço de venda, condições de pagamento, se há algum débito em aberto do imóvel, bem como os dados dos responsáveis pela negociação com que o inquilino deve falar para tirar dúvidas”, orienta a advogada. O direito de preferência do locatário é assegurado na Lei 8.245/91 e gera indenização se não for respeitado, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328. Fonte: O Dia

Distrito Federal, Últimas Notícias

Posto pagará indenização de R$ 87 mil por abastecer BMW com combustível errado

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou o Autoposto de Combustível Flamingo. O posto terá que pagar uma indenização de R$ 87.812 por danos materiais à proprietária de veículo danificado, uma BMW X5, que foi abastecido com gasolina ao invés de diesel. Em agosto de 2020, a mulher parou no posto e pediu para completar o tanque com diesel. O abastecimento foi concluído e o pagamento finalizado no valor de R$ 349,98. No entanto, o veículo parou de funcionar minutos após sair do local. A motorista informou o posto que o problema aconteceu após o abastecimento. No processo, ela alegou que as imagens do circuito interno mostram que o carro foi abastecido com gasolina. Após averiguação de uma concessionária, constatou-se que o abastecimento equivocado causou sérios danos mecânicos ao automóvel. Leia mais: Grávida dá a luz em banheiro de hospital no DF, joga recém-nascido no lixo e foge Depois de cinco meses e sem entrar num acordo, a dona do carro decidiu assumir os prejuízos, que totalizaram R$ 82.583. Além disso, gastou cerca de R$ 3 mil, cobrado pela desmontagem do veículo, na tentativa de um orçamento menor e R$ 1.399,10 com a produção de ata notarial. O posto de combustível reconheceu os fatos quanto ao abastecimento com o combustível equivocado e os danos sofridos pela autora. Porém, contesta os valores dos reparos e demais gastos apontados e indicou que o laudo pericial é inconclusivo para fundamentar a condenação. Segundo avaliação do desembargador responsável pelo caso, a motorista tem direito ao ressarcimento dos gastos com os reparos indispensáveis ao pleno funcionamento do veículo, que foram realizados de acordo com normatização da BMW. “Não há como se afastar a indenização pelo tanque de combustível e pela bateria, que foram substituídos em razão do tempo que o veículo ficou sem funcionamento, devido à falta de acordo para ressarcimento dos danos de forma extrajudicial”, explicou o magistrado. O julgador destacou que, de acordo com a perícia, os danos informados pela autora decorreram do abastecimento do veículo com combustível inadequado e foram devidamente comprovados, com correlação lógica entre os recibos e as avarias. A decisão é de 2ª instância. Fonte: Metrópoles

Grávida
Distrito Federal, Últimas Notícias

Grávida dá a luz em banheiro de hospital no DF, joga recém-nascido no lixo e foge

Uma mulher deu entrada no Hospital da Região Leste (Paranoá), na noite da última segunda-feira (3/7), alegando problemas de saúde. A jovem estava grávida de seis meses e não avisou os médicos. Minutos depois, ela entrou em trabalho de parto no banheiro da clínica médica e, logo depois, abandonou o recém-nascido na lixeira. O bebê acabou morrendo nessa terça-feira (4/7). Logo depois do parto, a mãe deixou o hospital. O caso será investigado pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio 6ª Delegacia de Polícia (Paranoá). A mulher já foi identificada pela PCDF e deve responder por abandono de recém-nascido com resultado morte. Veja também: Proprietários podem utilizar áreas comuns quando o imóvel estiver locado? Os policiais ainda investigam a motivação do caso. Caso ela seja condenada pelo crime, a pena pode chegar até a seis anos. Fonte: Metrópoles

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