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Condomínio em Pauta, Editoriais, Últimas Notícias

TJ-SP mantém condenação de síndico que desviou mais de R$400 mil

O crime de apropriação indébita se consuma no momento em que o agente, livre e conscientemente, inverte o domínio da coisa que se encontra na sua posse, passando a dela dispor como se fosse proprietário. TJ-SP mantém condenação de síndico que desviou mais de R$ 400 mil de condomínio. Com esse entendimento, a 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do síndico de um condomínio pela apropriação indébita de cerca de R$ 406 mil, o que resultou em uma pena de três anos, um mês e dez dias de prestação de serviços à comunidade, bem como prestação pecuniária a ser paga ao condomínio no valor de R$ 100 mil. Segundo a denúncia, o réu, que é sócio de uma administradora de condomínio e síndico do edifício vítima, teria se apropriado por 47 vezes de valores que passaram de R$ 406 mil. Entre as formas encontradas para desviar o dinheiro, estava, por exemplo, a simulação da contratação irregular de seu pai como advogado em uma ação contra a Sabesp. Para a relatora, desembargadora Ely Amioka, o conjunto probatório não deixa qualquer dúvida quanto à prática do crime de apropriação indébita por parte do acusado, que, em razão da profissão e na qualidade de síndico, apropriou-se indevidamente de valores do condomínio vítima. Neste sentido, ela destacou inúmeras transferências para a conta da esposa, do pai e de uma empresa do réu. LEIA TAMBÉM: “O réu tentou fazer crer que esses valores eram apenas reembolsos de despesas que gastara com o próprio condomínio vítima, além do pagamento de 10% que sua empresa deveria receber da ofendida a título de honorários. Contudo, a versão apresentada pelo acusado não convence. Seu depoimento em juízo foi confuso e contraditório, não sendo capaz de infirmar o restante do conjunto probatório”, afirmou. Amioka também afirmou que “causa estranheza” o fato de os recursos transferidos a título de suposto reembolso sempre eram em valores cheios, o que indicaria que o réu “fazia compras precisamente calculadas, sem gastar um centavo a mais ou menos (por exemplo, sempre R$ 1 mil ao invés de R$ 999,99)”. “Como se não bastasse, ao que tudo indica, o condomínio sempre contou com saldo financeiro positivo, de modo que não necessitava do auxílio do acusado para arcar com os seus custos”, completou. Assim, conforme a relatora, o dolo ficou devidamente demonstrado, o que enquadra a conduta do réu no artigo 168, § 1º, incisos II e III, do Código Penal. A decisão foi unânime. O acórdão pode ser lido nos autos do processo nr. Processo 0076781-25.2014.8.26.0050 Fonte: TJ-SP

Editoriais, Manutenção Predial, Últimas Notícias

Construtora é condenada por mais de 90 falhas em obra de condomínio de SP

Quando a pretensão do consumidor é de natureza indenizatória não há incidência de prazo decadencial. Seguindo esse entendimento, o juiz Thiago Pedro Pagliuca dos Santos, da 15ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), condenou uma construtora ao pagamento de indenização por mais de 90 falhas em um condomínio do Morumbi, bairro da zona sul da capital paulista. Inicialmente, 114 falhas foram apontadas pelo condomínio. As falhas na construção começaram a ser notadas em 2014. A defesa da empreiteira apontava que o prazo decadencial já havia sido ultrapassado. Pelo Código de Defesa do Consumidor, é de 90 dias o prazo para o consumidor reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação no imóvel, contado a partir da efetiva entrega do bem. LEIA TAMBÉM: O magistrado destacou que o CDC não estipula um prazo específico em casos de pretensão por indenização por inadimplemento contratual. Ele seguiu um entendimento do Superior Tribunal de Justiça que, nesses casos, “prescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos da obras”. Inicialmente, foram apresentadas 114 falhas. Um laudo apontou, no entanto, que 22 não seriam construtivas. Outros 38 vícios eram aparentes e 54 ocultos. “O pleito indenizatório alternativo da parte autora deve ser acolhido, concernente no valor a ser despendido para a realização dos reparos necessários. O montante, assim, deverá ser fixado em sede de liquidação de sentença, mediante apresentação de ao menos dois orçamentos por parte da requerente.” Atuam na causa, em favor do condomínio, os advogados Alex Terras e Kelly Gonçalves, do escritório Terra Gonçalves Advogados. Clique aqui para ler a sentençaProcesso 1067142-37.2019.8.26.0002 Fonte: Conjur

Administração de Condomínios, Segurança, Últimas Notícias

Saiba quem é mulher comparsa de golpista do falso aluguel na Asa Norte

O homem que se passou pelo verdadeiro dono de um imóvel na Asa Norte para aplicar o golpe do falso aluguel tinha como cúmplice do estelionato uma mulher identificada como Bárbara Vitoria Alves da Cruz, 24 anos. Conforme apurado pelo Metrópoles, esta não é a primeira vez que ela teve envolvimento em um crime de golpe pela internet. A mulher possui outras passagens pela polícia por estelionato. Somente nesta semana, três pessoas registraram boletim de ocorrência após serem vítimas de golpes de aluguel no Distrito Federal, e transferirem quantias de dinheiro para a conta bancária de Bárbara. Leia mais: Seguro de condomínio é obrigatório, a não contratação pode gerar responsabilidade civil ao síndico Na ocorrência mais recente, Nierti França, 31 anos, chegou a transferir R$ 2.100 que cobririam supostamente o aluguel, caução e condomínio de uma kitnet situada na CLN 306. A vítima caiu no golpe após acreditar que o golpista que dizia se chamar Juarez – nome do verdadeiro dono – e a esposa dele, apresentada como Bárbara, seriam os proprietários do imóvel. O caso foi registrado na 2ª DP (Asa Norte), nessa quarta-feira (3/5). Na mesma data em que Nierte procurou a delegacia para denunciar o estelionato, um homem procurou a 1ª DP (Asa Sul) para comunicar que teria sido vítima do mesmo golpe aplicado por Bárbara e pelo suposto marido dela. Em depoimento à polícia, ele contou que após encontrar um apartamento para locação no Guará, através de um anúncio em um site de comércio eletrônico, visitou o imóvel e decidiu fechar negócio com o dono, que se apresentou como Edward. O suposto responsável pelo local lhe pediu que enviasse os dados pessoais para confecção do contrato e que transferisse a quantia de R$ 2.500 para Bárbara Vitoria. Segundo o golpista, o valor seria referente a dois alugueis e ao caução. Em boa fé, ele fez o PIX para a conta indicada e combinou de se encontrar com Edward no cartório do Guará I. Após esperar cerca de duas horas no local, ele percebeu que tinha caído em um golpe do anúncio falso e foi bloqueado no WhatsApp pelos criminosos. Na última quarta-feira (3/5), outra mulher também procurou a Polícia Civil do DF (PCDF), na 4ª DP (Guará II), para registrar outra ocorrência contra Bárbara, um homem chamado Rômulo Santos Souto. A terceira vítima relatou que viu na internet o anúncio de aluguel de um apartamento na QI 14 do Guará I e resolveu entrar em contato com a proprietária que se identificou como Amanda. A declarante foi até o local, pegou as chaves do apartamento com o porteiro, viu o apartamento e entrou novamente em contato com Amanda para alugar o tal apartamento no valor de R$ 960. A suposta dona disse então quais documentos referentes a locação ela deveria enviar por mensagem, além de indicar as contas bancárias de Rômulo e Bárbara, as quais ela deveria transferir uma quantia total de R$ 2.860 referente a contrato, aluguel, condomínio e caução. Rômulo que se disse marido de Amanda, afirmou que iria encontrar a vítima no endereço do apartamento para entregar as chaves, fazer a vistoria de entrega e irem ao cartório para assinarem o contrato de aluguel. Porém, quando a declarante foi até o prédio, ficou aguardando pelo homem e o mesmo não apareceu. Foi quando o zelador passou o contato da verdadeira dona do imóvel, também chamada de Amanda, e percebeu que tinha caído em um golpe de uma pessoa se passando por ela. A PCDF investiga os casos de estelionato pela internet e as supostas pessoas denunciadas pelas vítimas. O que diz a acusada A reportagem entrou em contato por ligação com Bárbara Vitoria e, também, com o homem que se passava pelo verdadeiro dono e marido dela em uma das ocorrências, mas nenhum deles atendeu. Por meio de mensagem, a mulher se limitou a negar a acusação. “Não estou fazendo isso”, disse ela. Fonte: Metrópoles

Segurança, Últimas Notícias

Maio amarelo: respeito no trânsito começa dentro do condomínio

O mês de maio é marcado pela campanha Maio Amarelo, que busca conscientizar a população sobre a importância da segurança no trânsito e prevenir acidentes. Mas a segurança no trânsito não se limita apenas às ruas e avenidas. Dentro dos condomínios, também é necessário tomar medidas para evitar acidentes e garantir a segurança de todos os moradores. De acordo com dados da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), cerca de 40% dos acidentes com crianças ocorrem em áreas comuns de condomínios. Por isso, é fundamental que os síndicos e moradores estejam atentos e adotem medidas preventivas. Uma das principais medidas para evitar acidentes dentro do condomínio é a conscientização. É importante que todos os moradores, especialmente as crianças, sejam orientados sobre as normas de segurança e os riscos de acidentes. Além disso, é preciso que as normas do condomínio sejam claras e de fácil entendimento. Outra medida importante é a manutenção adequada das áreas comuns. É responsabilidade do condomínio garantir que as áreas de lazer, como piscina e playground, estejam em boas condições de uso. É necessário que os brinquedos sejam inspecionados regularmente e que haja proteções adequadas para evitar quedas e lesões. Além disso, é fundamental que os moradores sigam as normas de segurança e façam o uso adequado das áreas comuns. Por exemplo, na área da piscina, é importante que as pessoas não corram, não façam brincadeiras perigosas e não mergulhem em locais rasos. É preciso que os pais estejam sempre atentos às atividades de seus filhos e que os cuidados com a segurança sejam redobrados. Outra medida importante para evitar acidentes dentro do condomínio é a sinalização adequada. As áreas de risco, como escadas, rampas e locais com piso escorregadio, devem ser sinalizadas de forma clara e visível. Além disso, é importante que as áreas de circulação estejam sempre desobstruídas e bem iluminadas. Leia mais: Acidente na garagem: quando o condomínio deve se responsabilizar O treinamento dos funcionários também é fundamental para garantir a segurança dentro do condomínio. É importante que os funcionários estejam capacitados para realizar a manutenção e a conservação das áreas comuns, bem como para prestar os primeiros socorros em caso de emergência. Além disso, é preciso que os funcionários estejam atentos às normas de segurança e que saibam orientar os moradores em caso de dúvidas. Por fim, é importante lembrar que a segurança no trânsito começa dentro do condomínio. É fundamental que os motoristas respeitem as regras de trânsito, como a velocidade máxima permitida, e que evitem manobras perigosas. Além disso, é importante que os pedestres também sigam as normas de segurança, como utilizar as faixas de pedestres e atravessar na hora certa. Em resumo, para evitar acidentes dentro do condomínio, é fundamental que haja conscientização.

Administração de Condomínios, Últimas Notícias

Soluções condominiais e tecnológicas pautam evento com síndicos e moradores em Belém

Tecnologia em condomínios – Soluções condominiais, como portarias remotas e controle de acesso com assistência 24 horas, instalação de energia solar e novos conceitos de gestão, entre outros serviços, reuniram, em Belém, na noite desta quinta-feira (4), síndicos, moradores e profissionais de diversas formações, no evento promovida pelo Porter Group, empresa nacional no ramo de portarias remotas para condomínios, com 13 anos no mercado brasileiro. Veja mais: Ser Sindico requer mais do que disposição, requer habilidades para conviver harmonicamente Desde o ano de 2018, a Porter está instalada na capital paraense, onde contabiliza 50 condomínios, com um total de 20 mil usuários. Diretor da Porter Group, Douglas Comann enfatizou que a empresa trabalha com os conceitos de modernidade e segurança, e o evento desta quinta-feira integrou a 2ª Edição do projeto itinerante da Group, que está acontecendo em várias capitais no país, para conectar profissionais e responsáveis por condomínios, com o que há de mais atual no universo de serviços e boas práticas para o bem viver em condomínios. A Group Porter, disse Douglas, tem mais de 1.800 condomínios, espalhados no Brasil. “Criamos soluções para melhorar a vida em condomínios, contribuindo através da tecnologia com a resolução dos principais desafios e problemas de segurança, acesso e finanças”, afirmou ele. Tecnologias estão no dia a dia dos condomínios “Em Belém e Ananindeua, com concentração maior em Belém, a gente tem condomínios de 400 unidades, 300 unidades, 100, 20 e 10 unidades. Esses empreendimentos contam com as nossas soluções de controle de acesso e a manutenção de todos os acessos e dispositivos, então, o motor do portão, que sempre dá uma dor de cabeça grande, a gente tem suporte técnico 24 horas. Nosso projeto é de redimensionamento com soluções adequadas para cada condomínio, possibilitando ao morador, por exemplo, abrir o portão pelo controle e pelo aplicativo do celular. Na noite desta quinta, a Group Porter tinha entre os convidados,o diretor de relacionamento do Porter Group, Odirley Rocha; o diretor comercial do Grupo JGS Corretores, Antonio Jorge Vidigal de Souza; a CEO do Zé Mercado, Aline Pinheiro; o CEO da Administradora de Condomínios Semog, Geraldo Galvão; o Síndico Profissional e Consultor Condominial, Arthur Júnior; o Sócio do JNPM Advogados, Max Jardim Bezerra. Uma das atrações foi o dinâmico painel com perguntas e respostas sobre a atuação e soluções condominiais, em que a Group disponibilizou para o bate papo direto com a plateia, um síndico profissional, uma administradora de referência e advogado condominial. “Eu sou moradora e síndica profissional de um condomínio bem grande, são 432 apartamentos, então, realmente a gente precisa de uma estrutura tecnológica para atender a demanda que a gente tem”, afirmou Carla Jardim, moradora e contratada como síndica profissional, do condomínio Parc Paradisíaco, na avenida Conselheiro Furtado, em Belém. Carla Jardim assinalou: “o papel do síndico profissional é o de gerir o condomínio com profissionalização na gestão financeira e administrativa. É montar dentro do condomínio uma estrutura empresarial mesmo. Para ser um bom síndico é preciso conhecer primeiro a legislação, o financeiro e administrativo, engenharia, saber de tudo um pouco e até de psicologia para dirimir os conflitos que surgem”, disse ela. Fonte: O Liberal

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