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Descarte correto de lixo eletrônico nos condomínios

O Brasil ocupa o quinto lugar na lista de maiores produtores de lixo eletrônico no mundo. Segundo estimativa da Plataforma para Aceleração da Economia Circular (Pace), anualmente, são cerca de 1,5 milhão de toneladas de lixo eletrônico descartado, sendo que apenas 3% do material coletado tem um destino correto. Daí a necessidade de um empenho de todos para o descarte correto de resíduos eletrônicos (celulares, fones, baterias, pilhas, notebooks, tablets, mouse, teclado e fios), inclusive do condomínio, que deve ter esse cuidado e responsabilidade para com o meio ambiente. Esse tipo de lixo deve ser descartado separadamente porque possui um alto potencial tóxico, já que é composto por metais pesados e elementos químicos. A deposição incorreta destes materiais, além de afetar o meio ambiente, pode contaminar rios e mares. Processo de reciclagem dos eletrônicos O processo de reciclagem começa nos pontos de coleta de lixo eletrônico, que podem estar disponíveis em mercados, shoppings, centros comerciais e também nos condomínios. Após recolher, os resíduos eletrônicos são enviados para empresas e cooperativas que fazem o trabalho de reciclagem. Cada instituição tem uma rotina própria, mas as etapas do processo costumam ser similares.  Retirada Após disponibilizar um local adequado para que o lixo eletrônico seja depositado, o próximo passo é entrar em contato com uma empresa especializada no processo para recolher todo o material.  O condomínio pode fazer uma pesquisa junto a prefeitura, para ter acesso a cooperativas de coleta de lixo eletrônico e assim entrar em contato para que elas façam a retirada. A depender da empresa, ela pode até disponibilizar o próprio local onde os moradores vão poder fazer o descarte. Triagem O próximo passo é a triagem. Logo após a retirada dos aparelhos nos condomínios, os resíduos eletroeletrônicos são separados e classificados por tipos, como: Eletrodomésticos Ares-condicionados; Aspiradores; Batedeiras; Cafeteiras ou chaleiras elétricas; Câmeras fotográficas; Fechaduras elétricas; Fogões; Fornos; Fornos de micro-ondas; Freezers; Secadores de cabelo, Informática Almofadas de toque; Alto-falantes; CPUs; Impressoras; Monitores; Mouses; Scanners; Teclados; Webcams. Telefonia Celulares; Faxes; Intercomunicadores; Interfones; Secretárias eletrônicas; Smartphones; Tablets; Telefones. Descaracterização Em seguida, os materiais são descaracterizados. O que torna o processo mais seguro com a destruição de todos os dados presentes nos computadores e celulares. Além disso, é feita a separação dos resíduos por matéria-prima, para serem enviadas posteriormente para a reciclagem. Reciclagem  Por fim, a última etapa da gestão de resíduos é a reciclagem. Todo o material eletroeletrônico é enviado a empresas licenciadas por órgãos ambientais. No local, os equipamentos eletroeletrônicos são tratados e posteriormente reciclados.  LEIA MAIS: Condomínios discutem proibição do aluguel de curta temporada, medida aprovada pelo STJ Condomínio deve indenizar moradora por barulhos excessivos Criança é resgatada de apartamento após ser deixada 12h sozinha Os aparelhos recondicionados (computadores, por exemplo), podem ser reutilizados em diversos espaços, como bibliotecas, telecentros, centros comunitários, escolas, entre outros. Instalando local de descarte no condomínio Os síndicos ou administradores devem providenciar um contêiner ou Big Bag para que o lixo eletrônico seja recolhido separadamente dos outros resíduos. A depender da empresa que for escolhida para fazer a retirada, ela pode até fornecer esse equipamento. Segundo especialistas, não é necessário separar por tipo de equipamento, mas é importante perguntar à empresa/cooperativa quais materiais não recolhem. O contêiner de descarte deve ser colocado em uma área fechada, para evitar contato com sol ou chuva. Lembrando que, ao contrário do material reciclável, o resíduo eletrônico é mais pesado e também bastante volumoso. Campanha de descarte no condomínio Uma campanha de mobilização com os moradores, sobre a importância do descarte regular de lixo eletrônico, pode ajudar muito no recolhimento dessas peças dentro do condomínio. Espalhe cartazes, envie mensagens nos aplicativos ou pelo Whatsapp. No material destaque a importância desse ato e para onde esse material será levado, pode até mostrar as etapas do processo que destacamos acima. Combine com a empresa, às vezes ela já tem esse material pronto. Destaque ainda que os eletrônicos devem ser descartados de modo que estejam inteiros. Nada de desmontar os eletrônicos antes de descartar. Essa é a principal preocupação desse tipo de descarte. Por fim, explique que o descarte correto de lixo eletrônico, assim como de materiais recicláveis, é sempre defendido como um dos pontos essenciais para uma gestão mais sustentável e consciente dos condomínios.  Esse tipo de atitude ajuda até aqueles vizinhos mais ocupados ou esquecidos, que poderão deixar esse tipo de lixo em um local seguro. Isso gera benefício para todos.

Prevenção, Segurança, Últimas Notícias

Incêndios em prédios: todo cuidado necessário e o que fazer?

A história mostra e não faltam exemplos trágicos de incêndios em prédios, sejam residenciais ou comerciais, que causaram muitas mortes. Os mais conhecidos são dos edifícios Andraus e Joelma, que fizeram muitas vítimas. Esses dois acidentes foram na década de 1970. Isso fez com que todos os cuidados com relação à segurança mudassem. Foram criadas leis e normas depois dessas tragédias.

Assessoria , Editoriais, Últimas Notícias

Para STJ, aquisição de metade do imóvel não impede reconhecimento da usucapião

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu que a aquisição de metade do imóvel não impede o reconhecimento da usucapião especial urbana. Segundo o colegiado, o fato de os moradores, autores do pedido, já terem a metade da propriedade não atrai a vedação do artigo 1.240 do Código Civil (CC), que impõe como condição não possuir outro imóvel urbano ou rural. Com base nesse entendimento, a turma deu provimento ao recurso especial de um casal que ajuizou ação de usucapião urbana, alegando estar há mais de cinco anos na posse mansa e pacífica de um apartamento situado no Rio de Janeiro, além de preencher todos os outros requisitos do artigo 1.240 do Código Civil. Julgada improcedente a ação, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou provimento à apelação do casal, sob o entendimento de que os recorrentes não cumpriram um dos requisitos para a aquisição da propriedade com fundamento na usucapião constitucional, qual seja, não possuir outro imóvel urbano, uma vez que eles seriam proprietários da outra metade do imóvel que pretendiam usucapir. Ao STJ, o casal alegou que reside no apartamento, como se fosse dono, desde 1984, após a falência da imobiliária responsável pelo aluguel. Os recorrentes sustentaram, ainda, que arremataram a metade do imóvel há mais de 35 anos e, desde então, exercem com exclusividade a posse para fins de moradia. O relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, observou que, de acordo com a doutrina, os constituintes instituíram a usucapião especial urbana para contemplar as pessoas sem moradia própria, daí a exigência de que o autor do pedido não seja proprietário de outro imóvel. LEIA TAMBÉM: Profissionais de atividades físicas agora deverão ser contratados pela administração do condomínio Construtora deve suspender cobrança de parcelas após atraso na entrega de imóvel Condomínio de Curitiba é exemplo de consumo consciente e sustentabilidade “Sob essa perspectiva, o fato de os recorrentes serem proprietários da metade ideal do imóvel que pretendem usucapir não parece constituir o impedimento de que trata o artigo 1.240 do Código Civil, pois não possuem moradia própria, já que, eventualmente, teriam que remunerar o coproprietário para usufruir com exclusividade do bem”, afirmou. O magistrado destacou que a jurisprudência do STJ admite a usucapião de bem em condomínio, desde que o condômino exerça a posse com exclusividade. Esse entendimento, acrescentou, pode ser aplicado ao caso dos autos, pois os recorrentes agiram como donos exclusivos: adquiriram metade do imóvel e pagaram todas as taxas e tributos incidentes sobre ele, além de realizarem benfeitorias. “Tendo os recorrentes (i) permanecido no imóvel durante ao menos 30 anos, de 1984 até 2003, data da propositura da ação, sem contrato de locação regular, (ii) sem ter pagado alugueres, (iii) tendo realizado benfeitorias, (iv) tendo se tornado proprietários da metade do apartamento, (v) adimplido com todas as taxas e tributos, inclusive taxas extraordinárias de condomínio, não há como afastar a hipótese de transmudação da posse, que passou a ser exercida com animus domini”, concluiu o magistrado ao dar provimento ao recurso especial. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça. REsp 1.909.276 Fonte: Conjur

Administração de Condomínios, Últimas Notícias, Viver em Condomínio

Profissionais de atividades físicas agora deverão ser contratados pela administração do condomínio

Entrou em vigor a lei 5.958, que dispõe sobre orientação profissional acerca de treinamentos ou planejamentos de atividades físicas e esportivas em áreas comuns de condomínios ou associações residenciais no Estado. A nova norma foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (14).

Assessoria , Destaques Semanal, Editoriais, Últimas Notícias

Construtora deve suspender cobrança de parcelas após atraso na entrega de imóvel

A 2ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista, na cidade de São Paulo, determinou, em liminar, que uma construtora suspenda a cobrança de parcelas relativas a um contrato de compra e venda firmado com dois clientes que desistiram da compra por causa do atraso na entrega do imóvel. A decisão também abrange as contribuições condominiais e o IPTU. O juiz Michel Chakur Farah ainda proibiu a ré de inscrever os nomes dos autores nos órgãos de proteção ao crédito. LEIA TAMBÉM: Condomínio de Curitiba é exemplo de consumo consciente e sustentabilidade Comissão da Câmara aprova projeto que obriga síndico a comunicar maus-tratos a animais O ano dos incêndios: por que mais prédios sofrem com incêndios em 2022? Os consumidores compraram o imóvel na planta, mas a empresa não cumpriu o prazo de entrega. Devido ao atraso, eles manifestaram o desejo de rescindir o contrato. A construtora, então, informou que o reembolso seria parcial e pago de forma parcelada. Por isso, representados pelo escritório Sinzinger Advocacia, os clientes acionaram a Justiça para pedir o reembolso integral e à vista. “Considerando que o adquirente pode, a seu critério, rescindir o contrato de compra e venda, parece razoável que não se exija dele, assim que manifestada tal pretensão, que mantenha os pagamentos ajustados”, argumentou o magistrado em sua decisão. Clique aqui para ler a decisãoProcesso 1017686-07.2022.8.26.0005 Fonte: Conjur

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