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Administração de Condomínios, Animais em Condomínio, Política, Últimas Notícias

Comissão da Câmara aprova projeto que obriga síndico a comunicar maus-tratos a animais

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) aprovou nesta terça-feira (11) um projeto que obriga síndicos e administradores a comunicarem às autoridades competentes a ocorrência de maus-tratos a animais em condomínios e áreas comuns. O texto tramita pelas comissões em regime conclusivo. Se não for apresentado recurso assinado por 52 deputados, a proposta vai direto para o Senado. O projeto, do deputado Fred Costa (Patriota-MG) e relatado pelo deputado Delegado Pablo (União-MG), incluiu um dispositivo no Código Civil no trecho que elenca responsabilidades dos síndicos. Prazo de 24 horas Conforme o texto, passa a ser uma obrigação do síndico “comunicar às autoridades competentes, em até 24 horas, a prática de maus-tratos a animais, de que tenha conhecimento, seja a ocorrência nas unidades autônomas ou nas áreas comuns”. As delegacias de Polícia Civil e secretarias municipais de meio ambiente costumam ser as autoridades responsáveis pelo combate aos maus-tratos aos animais. “Os projetos de lei apresentados vêm no sentido de reforçar a vigilância, pois, já há algum tempo, sabe o legislador que o direito penal, sozinho, não consegue solucionar de maneira eficiente os mais diferentes problemas sociais”, destacou o relator em seu parecer. Segundo a proposta, os síndicos também deverão divulgar nas áreas comuns do condomínio informações sobre a nova responsabilidade. Se não cumprirem a determinação, os síndicos poderão responder por infração administrativa. O prazo para os condomínios se adequarem à norma é de três meses após publicada a lei.

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Confusão generalizada em condomínio em DF

Uma confusão generalizada durante reunião de condomínio no Paranoá teve tapas, socos, relatos de homens armados e gritos de “mata ela!”. O caso está sendo investigado pela 6ª Delegacia de Polícia (Paranoá), que ouviu depoimentos contraditórios dos principais envolvidos. A reunião aconteceu na última sexta-feira (30/9), às 20h30. As testemunhas contam que cerca de 150 pessoas estavam presentes no momento para delibarem vários temas de interesse dos moradores do prédio. O presidente da assembleia conta que os ânimos se exaltaram durante o resultado da votação, quando duas irmãs passaram a agredir a esposa dele com puxões e arranhões. A esposa do presidente diz ter sofrido lesões no pescoço e nas costas, e argumenta que puxou o cabelo de uma das agressoras para se defender. Essa descrição dos acontecimentos também foi feita por uma testemunha ouvida na DP. Mas as irmãs contam uma história diferente. Uma delas, ouvida nesta quarta-feira (5/10), alega que a briga começou quando a esposa do presidente não gostou de ver o marido sendo filmado na assembleia. Ela também relata que foi provocada — chamada de pobre —, levou tapas no ombro e, após uma breve discussão, um soco no rosto. “Fui me deslocando para tomar meu assento, quando senti um soco certeiro no rosto. Não reagi, mas nem se eu quisesse conseguiria, porque a ação foi toda planejada. Ela estava escoltada por uma funcionária do condomínio e pelo seu enteado, como mostra nos vídeos”, conta uma das irmãs. O vídeo mostra ainda ela levando um mata-leão, enquanto a irmã é agredida no tumulto. Uma voz feminina chega a gritar: “Mata ela! Mata ela!”. De acordo com a mulher, a ordem teria sido dada pela esposa do presidente da assembleia, que aparece em outra filmagem dando um tapa na rival. As duas irmãs fizeram boletins de ocorrência contra a esposa do homem, que também quis abrir uma queixa-crime contra elas. A delegacia analisa as imagens e os depoimentos para esclarecer a situação. Com informações de Sindiconet

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O ano dos incêndios: por que mais prédios sofrem com incêndios em 2022?

Descubra os motivos do crescimento de incêndios e o que fazer para preveni-los. Quem mora em edifícios busca privacidade, conforto, tranquilidade e segurança. Contudo, é preciso ter cuidado e atenção com um perigo em potencial: os incêndios. O ano de 2022 registrou um crescimento alarmante no número de incêndios em várias regiões do Brasil. No Ceará, por exemplo, houve um aumento de 102,27% em incêndios. Segundo informações do Corpo de Bombeiros do Paraná, foram mais de 2 mil casos registrados. Já em São Paulo, houve o emblemático incêndio na região da 25 de Março, que atingiu outros imóveis e precisou de mais de 70 horas para ser contido. Este é um problema histórico, com incidentes que causaram milhares de vítimas como os incêndios nos edifícios Andraus e Joelma, ambos na capital paulista em 1972 e 1974. Além disso, houve a tragédia na Boate Kiss, em Santa Maria, responsável pela morte de 250 jovens em 2013 – cujo júri que condenou os réus foi anulado recentemente pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Por que os incêndios em edifícios aumentaram tanto? Segundo o Corpo de Bombeiros de São Paulo, o crescimento de incêndios estruturais aumentou 60% desde o início da pandemia de Covid-19. Como o uso de equipamentos eletrônicos aumentou durante o período de isolamento social, o que tem a ver com a principal causa deste problema: as sobrecargas no sistema elétrico. Segundo estudo da Associação Brasileira de Conscientização dos Perigos da Eletricidade (Abracopel), metade acontece por este motivo. A sobrecarga acontece quando existem muitos equipamentos eletrônicos conectados à rede. Apesar das instalações elétricas de novos imóveis serem projetadas para suportar grande demanda de energia, ainda é possível que haja queda dos disjuntores, redução da luminosidade e problemas nos cabos e fios. LEIA TAMBÉM: Segurança do Trabalho é obrigação do síndico no condomínio Acidente na garagem: quando o condomínio deve se responsabilizar 11 maneiras de aumentar a segurança do seu condomínio Além da manutenção falha nas instalações elétricas, outros fatores são o armazenamento de materiais inflamáveis e a utilização inapropriada de imóveis – por exemplo, lojas que são transformadas em depósitos. Para completar, a ausência de reformas estruturais em prédios antigos oferece altíssimo risco para incêndios. Como eles não costumam estar de acordo com todas as normas de segurança atuais, eles oferecem mais risco. Como evitar incêndios nos prédios? A prevenção e o combate aos incêndios devem ser feitos seguindo uma cartilha rigorosa de cuidados – tanto por parte dos moradores quanto pelos profissionais do condomínio. Por isso, a Associação Brasileira de Normas Técnicas estabelece todas as diretrizes a serem seguidas na norma NBR 14432:2001. Responsável por detalhar as exigências de resistência ao fogo de elementos construtivos de edificações, a regra estipula todas as circunstâncias a serem cumpridas pelos componentes estruturais e de compartimentação que compõem as edificações – assim, evitando colapsos na estrutura em caso de incêndios. Os requisitos para isolar e estancar o fogo devem ser obedecidos por tempo necessário para proporcionar: Fuga das pessoas dentro do prédio em condições de seguras; Proteção das operações de combate a incêndio; Redução de danos nos edifícios próximos e na infraestrutura pública. Consequentemente, a NBR 15200:2012 determina padrões de projeto de estruturas de concreto diante de um incêndio e a maneira de realizar o atendimento nessas situações. Medidas de segurança dos condomínios Entre as principais ações a serem tomadas pelos condomínios, funcionários e moradores para evitar incêndios, vale ressaltar: Ter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Esse documento é o certificado de que o prédio está de acordo com as normas estabelecidas de combate a incêndios e apto para residência e movimentação de pessoas; Treinar os funcionários para saber como tomar providências diante de uma emergência; Verificar o estado dos extintores e testar as mangueiras dos hidrantes com periodicidade; Inspeção e recarga dos extintores todo ano; Instalação de alarme de incêndio, especialmente se o edifício possui portaria remota; Certificar que o registro do barrilete do hidrante fica sempre aberto; Garantir que não tenha extintores presos em correntes nem cadeados nas portas onde estão os hidrantes; Checar regularmente as portas corta-fogo, assegurando lubrificação de dobraduras, bom estado das molas e fechamento total. Qual o papel do zelador para evitar incêndios? O zelador é o responsável pelo cuidado com o funcionamento e gerenciamento do edifício. É o profissional que realiza gestão dos funcionários do local, acompanha as tarefas executadas e cuida do patrimônio. Além disso, ele atua em cooperação com o síndico nas questões administrativas na resolução de problemas do edifício. Por isso, seu trabalho deve ser pautado na gestão, organização, tempo e paciência. Veremos a seguir as atribuições do zelador e a importância das suas atividades na prevenção de incêndios. Preparar os funcionários para atuar em situações de emergência; Realizar o treinamento anual da brigada de incêndio do condomínio; Fazer inspeções para garantir boas condições aos extintores, hidrantes, placas sinalizadoras da rota de fuga, alarme de incêndio e equipamentos para o combate do fogo; Manutenção do registro do barrilete, garantindo que suas tubulações poderão ser usadas para conter incêndios; Inspeção de portas corta-fogo, garantindo que poderão ser utilizadas com segurança durante as emergências; Ter uma rota de fuga de emergências bem delimitada e sem obstáculos; Manter atualizada lista de contatos de emergência na portaria; Atenção a vazamento de gás e sinais de problemas elétricos no condomínio; Garantir que o condomínio terá todas as condições necessárias para ter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). É uma lista grande de atribuições, mas são imprescindíveis para garantir a segurança dos condôminos e que o fogo seja um perigo para todos.

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Segurança do Trabalho é obrigação do síndico no condomínio

Entre as muitas prioridades de um síndico dentro de um condomínio está a Segurança do Trabalho. Na hora do planejamento de manutenção e reformas, ele deve oferecer um suporte com medidas de prevenção de acidentes e segurança do trabalho para esses serviços. Mas nem sempre isso acontece, seja por desconhecimento ou descaso. Vale lembrar, que mesmo a obra sendo contratada por uma empresa terceirizada, é o síndico quem responde como responsável legal pela gestão dos trabalhadores. Por exemplo, se você é síndico e contrata uma empresa de construção civil, a segurança dos funcionários que irão prestar os serviços nas dependências do condomínio é sua. Isso inclui a segurança na hora do serviço e ainda as medidas preventivas obrigatórias. Medidas Preventivas Para manter a segurança o síndico precisa ficar atento as principais medidas preventivas de segurança. São elas: Providenciar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Pensar na prevenção contra incêndios e manutenção de rotas de fuga. Colocar placas de sinalização indicando pisos molhados e escorregadios, saídas de emergência, extintores de incêndio, escada, e todo material de emergência disposto nos locais, ou situações de risco para moradores e trabalhadores. Colocar a cada 25 metros extintores de incêndio, com data de validade e selo do INMETRO com a data da última manutenção. Testar periodicamente se há vazamentos de gás. Disponibilizar iluminação de emergência nas áreas comuns, em locais com mais de 50 pessoas. Renovar a cada 3 anos o Auto de Vistoria do Corpo. Normas Regulamentadoras Os síndicos devem seguir as Normas Regulamentadoras dispostas pelo Ministério do Trabalho, que atualmente são 37, sempre adotando medidas de prevenção de acordo com as especificações de cada área de trabalho. As regras têm caráter obrigatório, e por isso mesmo, o síndico deve conhecer as normas para não ter maiores problemas e garantir um ambiente seguro os trabalhadores e toda comunidade condominial. Vamos destacar mais uma vez, que segundo o Art. 1.348 e incisos, do Código Civil brasileiro, é possível que o síndico responda civil, e até criminalmente, caso seja comprovada a omissão ou má gestão na conservação das partes comuns do condomínio. Vamos trazer algumas das principais normas adotadas no dia a dia: LEIA TAMBÉM: 5 Pontos sobre as desvantagens de contratar empresas que compram a inadimplência em condomínios “Garantidoras” Saiba como implementar o compliance condominial A análise de checklist deve ser exigida na manutenção preventiva dos equipamentos de segurança eletrônica instalados nos condomínios NR 35 e trabalho em altura E quando falamos do trabalho em altura, ao qual podemos exemplificar, como pinturas, limpezas de fachadas e vidros, um acidente costuma ser fatal. Por isso mesmo esse tipo de trabalho é regulamentado pela NR-35, que estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção. Para entender quando ela pode ser atribuída, a norma aponta que se a atividade for executada acima de 2 metros do nível inferior, onde há risco de queda, ela já é enquadrada como trabalho em altura e por isso deve obedecer a regras específicas. São elas: Antes de começar o trabalho deve ser exigida uma Análise de Risco – AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT; Atividades rotineiras de trabalho em altura devem seguir um procedimento padrão a ser desenvolvido pelo empregador; Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificada situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível; Devem ser realizadas as inspeções periódicas nos sistemas de proteção contra quedas. A documentação como análise de risco e certificados de treinamento profissionais devem ser arquivadas para permitir rastreabilidade; Todo trabalho realizado em altura deve ser supervisionado de acordo com a análise de risco da atividade; É obrigatória a utilização de sistema de proteção contra quedas, adequado à atividade a ser executada, que pode ser coletivo ou individual; NR6 e os Equipamentos de Proteção Individual A NR 6 é a norma que regulamenta o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Ela determina a obrigatoriedade dos empregadores disponibilizarem equipamentos de proteção individual para seus trabalhadores. A norma foi estabelecida em 08 de junho de 1978, pela Portaria MTb nº 3.214, para regulamentar os artigos 166 e 167 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dentro dessa lei foram estabelecidos diversos pontos que devem ser seguidos primordialmente pelo empregador para o empregado, especialmente o uso de EPI. Os equipamentos devem ser utilizados:  Para atender às situações emergenciais; Enquanto as medidas gerais não garantem a proteção por completo do colaborador; No momento em que as medidas protetivas estiverem sendo implantadas. Mesmo contratando serviços terceirizados, cabe ao condomínio adquirir equipamentos adequados para cada atividade, caso a empresa contratada não disponibilize para seus colaboradores.  Faz parte dos equipamentos de proteção individual estabelecidos da NR 6: Óculos de proteção; Protetores faciais; Máscaras de solda; Protetores auditivos; Respiradores purificadores; Coletes refletivos; Respiradores de adução; Vestimentas e outros. NR 10 e a segurança nas manutenções elétricas A NR 10 é a norma responsável por orientar serviços que de forma direta ou indireta, tem interação com instalações elétricas e serviços com eletricidade. Entre os quase 100 itens presentes na norma alguns se destacam, a exemplo do treinamento para conhecimento dos riscos que a eletricidade pode apresentar, conhecido como curso básico de NR 10. Outro item importante é o prontuário da instalação elétrica, que apresenta o histórico da instalação e suas modificações, para que qualquer profissional que for atuar tenha o conhecimento de onde e como irá trabalhar. Além destes itens, há os procedimentos de trabalho. Nele deve haver as sequências seguras para trabalhos repetitivos, de forma que qualquer profissional esteja seguro e que também não coloque em risco os demais. Estes procedimentos servem até para quem não trabalha diretamente com eletricidade.

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IBGE prorroga coleta de dados do Censo de 2022 até início de dezembro

O instituto informou que está enfrentando dificuldades para contratar trabalhadores em determinados locais. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informou que a coleta de dados para o censo demográfico de 2022 será prorrogada até início de dezembro. A previsão era que a operação fosse encerrada em 31 de outubro. A estimativa de entrega dos resultados para o fim de dezembro, no entanto, foi mantida. O instituto comunicou que está enfrentando dificuldades para contratar trabalhadores em determinados locais. Em todo o país, o IBGE conta com 95.448 recenseadores em ação no momento, apenas 52,2% do total de vagas disponíveis. O estado com maior déficit desses profissionais é o Mato Grosso, com 36,8% do número de vagas ocupadas. LEIA TAMBÉM: Saiba como implementar o compliance condominial Por que o inadimplente não pode participar das assembleias Acidente na garagem: quando o condomínio deve se responsabilizar Até agora, o IBGE já entrevistou 104.445.750 pessoas, o que corresponde a 49% da população estimada do país. Deste total, 42,0% estão na Região Sudeste; 27,0% no Nordeste; 14,3% no Sul; 8,9% no Norte e 7,8% no Centro-Oeste. Cerca de 2,27% dos domicílios visitados até o momento se recusaram a responder. Em relação ao tipo de questões, 88,2% dos domiciliados responderam ao questionário básico e 11,8%, ao ampliado.

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Saiba como implementar o compliance condominial

A corrupção é um problema comum não apenas na política, mas em diversas áreas da sociedade. Sendo assim no condomínio não é diferente. No local existem inúmeras oportunidades de corrupção. Por isso mesmo é importante buscar uma gestão mais transparente. Então vamos falar de compliance condominial? “Compliance é uma expressão em inglês derivada do verbo “to comply” que, em tradução livre, significa estar de acordo ou agir em conformidade.” O compliance condominial é uma forma prática de prevenir fraudes e desvios de dinheiro dentro dos condomínios, assim como garantir a transparência e a ética dos vários processos do local. Além disso, o compliance ajuda a evitar gastos desnecessários e ainda contribui para a valorização do imóvel. Já a falta de compliance pode custar caro por eventuais desvios de conduta. Mas como colocá-lo em prática? A implementação de um sistema de compliance no condomínio vai depender das características e da realidade de cada empreendimento. Mas vamos trazer aqui alguns passos importantes desse processo. Manual ou código de conduta A partir da participação do síndico, condôminos e funcionários é importante se criar um manual que conste as boas práticas direcionadas para cada um desses agentes que fazem parte da vida condominial. Neste documento, pode ser incluído desde o treinamento e conduta dos funcionários até as formas com que os condôminos devem prosseguir em caso de queixas e insatisfações. E possível definir ainda os procedimentos para o monitoramento e controle das normas. Comitê gestor A criação de um comitê gestor pode garantir o controle e monitoramento por outros agentes, para além do síndico, das boas práticas de gestão. Sendo assim haverá uma garantia maior que as melhores práticas estão sendo adotadas e que o regimento interno e a lei estão sendo seguidos. Uma fiscalização mais transparente e diversa. Impessoalidade O síndico deve evitar a informalidade ao lidar com queixas dos condôminos e agir de modo impessoal na gestão de assuntos que digam respeito a funcionários e conflitos internos e sempre seguindo os documentos que regem as leis do local, como convenção e regimento interno. A indicação para garantir a formalidade necessária é a criação de canais em que tanto colaboradores quanto condôminos possam registrar suas queixas e dar feedbacks sobre a situação do condomínio e a atuação do síndico. LEIA TAMBÉM: Plano de manutenção e prevenção de riscos e acidentes – PMPA, se seu edifício, prédio ou condomínio não possui, está em risco Informatização? Eis a questão! Fundo de Reserva, o que é, para que serve e como se deve utilizar O síndico também deve tratar todos os condôminos da mesma forma, nada de privilégios a pessoas mais próximas, por exemplo. Isso acaba com a credibilidade e abre brechas para conflitos. Transparência A transparência e a base do compliance, por isso mesmo, ela deve estar presente. Como fazer isso dentro do condomínio? O síndico deve facilitar o acesso e o acompanhamento dos condôminos de todos os processos que digam respeito à coletividade, como licitações, andamento de obras, relacionamento com fornecedores etc. E ainda manter todos esses processos atualizados. Além disso consulte sempre o conselho nas suas decisões, para garantir que todos esses processos sejam transparentes desde o início. Controle em dia Todas as documentações do condomínio devem estar em dia, lembrando que não apenas as financeiras, mas todas necessárias à vida condominial, como AVCB, seguro etc. Contrate uma auditoria preventiva anual – com as contas auditadas e “aprovadas” pelo auditor, a transparência para os condôminos fica evidenciada; Atenção nos contratos de prestação de serviço Muitas das fraldes que costumam ocorrer dentro de um condomínio estão ligadas a contratos de manutenção ou prestação de serviço. Por isso, é fundamental avaliar e acompanhar com muita atenção cada contrato, a fim de identificar e corrigir possíveis falhas. Lembre ainda que não é indicado contratar fornecedores que tenham vínculo familiar com a administração e que possam assim comprometer a imparcialidade nos negócios, sem prévia autorização. Nada de presentes O síndico não deve aceitar doações, comissões, recompensas, presentes, retribuições, remunerações, gratificações, prêmios, pagamentos ou outros benefícios, peculiares ou não, que possam ser caracterizados como favorecimento pessoal e/ou profissional para si mesmo, como para algum membro da família. Tecnologia e compliance As novas tecnologias proporcionam a síndicos e administradoras ferramentas que facilitam a aplicação do compliance condominial e reduzem a possibilidade de atos de corrupção e desvios de conduta de todas as partes.

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Veja quem são os 27 senadores eleitos no Brasil

No último domingo (2), eleitores de todo o país escolheram um representante de cada um dos 26 estados e do Distrito Federal para o Senado. Eles terão um mandato de oito anos, que começa em 1º de fevereiro de 2023. Na lista dos novos congressistas eleitos há ex-governadores, como Camilo Santana (PT-CE), Flávio Dino (PSB-MA), Wellington Dias (PT-PI) e Renan Filho (MDB-AL). Há também figuras famosas mas estreantes na casa legislativa, como o ex-juiz federal Sergio Moro (União Brasil), o vice-presidente Hamilton Mourão (Republicanos) e os ex-ministros Damares Alves (Republicanos-DF) e Marcos Pontes (PL-SP). E figuras já conhecidas do parlamento, como Rogério Marinho (PL-RN), que já foi ministro e deputado federal, e Magno Malta (PL-ES), que retorna à casa legislativa após quatro anos. Veja a lista completa dos 27 senadores eleitos: UF Candidato eleito Partido AC  Alan Rick União Brasil AL  Renan Filho MDB AP  Davi Alcolumbre União Brasil AM  Omar Aziz PSD BA  Otto Alencar PSD CE  Camilo Santana PT DF  Damares Alves Republicanos ES  Magno Malta PL GO  Wilder Morais PL MA  Flávio Dino PSB MT  Wellington Fagundes PL MS  Tereza Cristina PP MG  Cleitinho PSC PA  Beto Faro PT PB  Efraim Filho União Brasil PR  Sergio Moro União Brasil PI  Wellington Dias PT PE  Teresa Leitão PT RJ  Romário PL RN  Rogério Marinho PL RS  Hamilton Mourão Republicanos RO  Jaime Bagattoli PL RR  Hiran Gonçalves PP SC  Jorge Seif PL SP  Marcos Pontes PL SE  Laércio PP TO  Professora Dorinha União Brasil Fonte: InfoMoney

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