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Jornal do Sindico, Segurança, Últimas Notícias, Viver em Condomínio

Acidente na garagem: quando o condomínio deve se responsabilizar

Os acidentes na garagem são causas de conflitos dentro dos condomínios e podem provocar muitos transtornos aos moradores. Nesses casos os envolvidos precisam saber como lidar com a situação, por isso mesmo informações sobre RESPONSABILIDADE são essenciais para que o problema seja resolvido da melhor maneira possível. 

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Energia solar para apartamentos e condomínios

Saiba como funciona e como instalar a energia solar em condomínios e apartamentos. A energia solar em apartamento e condomínios pode ser instalada na sacada do apartamento, nas paredes do prédio ou no telhado, quando o proprietário mora na cobertura ou em um condomínio de casas. Caso o sistema de energia solar seja instalado por todo o prédio, a energia poderá ser usada pelas áreas comuns e por outros apartamentos, trazendo economia para todos os moradores. Energia Solar em Apartamento A energia solar para apartamentos por meio de sistemas fotovoltaicos é atualmente a melhor opção para quem busca economia na conta de luz e ainda quer colaborar com o meio ambiente com o uso de uma energia renovável. Veja as recomendações para instalação de energia solar em apartamentos: Energia solar em apartamento: como funciona e quais são os benefícios? A energia solar em apartamento é uma das diversas possibilidades de aplicação da fonte solar, resultando em uma solução sustentável e econômica. Aspectos como a redução significativa dos valores das contas de luz, valorização do imóvel e alta durabilidade são decisivos para que a instalação seja realizada.  Quer descobrir os principais detalhes sobre a energia solar em condomínios e apartamentos? Continue lendo!  Onde instalar energia solar em apartamento?  Uma das melhores localizações para instalar a energia solar em apartamento é a cobertura ou laje do prédio, pois são áreas grandes que recebem boa irradiação solar. Mas, desde que seja realizado um projeto arquitetônico específico para esse objetivo, a instalação pode ser feita em outros locais dos edifícios, como nas fachadas.  Quando não é possível usar o próprio prédio para instalar os painéis solares, uma alternativa é posicioná-los em algum local da área comum do condomínio.  Quais são as alternativas para a instalação individual da energia solar em apartamento?  As demandas individuais na instalação de energia solar em apartamento podem ser atendidas por meio de algumas soluções:  Varanda  Com o uso de um sistema de fixação do tipo usina, de forma triangular, você pode instalar as placas solares no espaço livre da sua varanda. O melhor cenário é que a varanda fique sempre sem sombras. No entanto, mesmo com os momentos de sombreamento, o sistema produz energia elétrica por meio da irradiação solar, mas por um período menor em um dia.  Cobertura  As coberturas são lugares ideais para a instalação de um sistema de energia solar em apartamento. Como mencionamos, elas são áreas maiores, que possuem altos níveis de captação de irradiação. Esse tipo de instalação possibilita que a energia solar produzida seja consumida de modo compartilhado entre os outros apartamentos ou apenas pela própria cobertura. Quintal  Em alguns condomínios, os edifícios possuem apartamentos térreos, os quais também são ótimos lugares para a instalação do sistema fotovoltaico. Entretanto, deve-se estar atento ao nível de sombreamento do local, visto que sombras de outras construções ou árvores podem ser responsáveis por uma baixa capacidade de geração de energia.  Como funciona a instalação de energia solar em apartamento?  Tenha em mente que esse tipo de instalação somente deve ser realizado por técnicos especializados. Portanto, antes de tudo, procure o serviço de uma empresa que tenha experiência no ramo.  Após a finalização da instalação do sistema de energia solar, você já pode começar a gerar energia. Por meio da atuação do inversor de frequência, essa energia é direcionada ao relógio bidirecional, que consiste no equipamento responsável por avaliar qual é a potência necessária para os apartamentos.  Dessa forma, o relógio de luz apenas acusa o pagamento de algum valor à distribuidora caso o consumo de energia dos apartamentos do condomínio ultrapasse a capacidade máxima de geração do sistema. Em contrapartida, quando há energia excedente, é possível direcioná-la à distribuidora e, assim, transformá-la em créditos que são abatidos das contas de luz.  LEIA TAMBÉM: Eleições 2022: O que é permitido dentro do condomínio? Primavera chegando e com ela a manutenção da área de lazer 11 maneiras de aumentar a segurança do seu condomínio Como a energia produzida pode ser creditada?  Conforme a Resolução Normativa 687 elaborada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), existem diretrizes que determinam o funcionamento dos créditos de energia, seja individual ou coletivo.  Autoconsumo remoto  O consumidor pode instalar o seu sistema solar em um local diferente dos pontos de consumo desde que seja do mesmo setor de concessão e CPF.  Geração compartilhada  A compensação dos créditos de energia solar pode ser realizada em apartamentos de outros moradores quando o vínculo entre as partes é comprovado. Geração em condomínio  Muitos condomínios têm telhados ou lajes pequenas. Nessas situações, a produção de energia solar pode ser dividida entre os seus apartamentos. Caso a energia esteja sendo gerada dentro do condomínio, o abatimento dos créditos acontece nas contas de cada unidade consumidora. Além disso, com a popularização da energia solar para apartamentos, foram criadas opções de financiamento de energia solar para condomínios. O financiamento é feito de maneira personalizada, de acordo com o projeto e renda mensal do cliente. Desta forma, há uma análise de crédito convencional, além de apurações, a fim de avaliar a documentação do bem. Energia Solar em Condomínios Especificamente em condomínios, a forma de se aprovar a contratação deste sistema de geração e compensação de energia solar (módulos fotovoltaicos), se dá através de votação em assembleia, pela maioria simples dos condôminos presentes, por ser uma benfeitoria que pode ser considerada necessária, em função da economia gerada e contribuição ao meio ambiente, dispensando o quórum mais rígido, conforme conceitua o artigo 1.341 do Código Civil brasileiro. Neste sistema de compensação de energia, além dos consumidores adquirirem e instalarem sua central geradora fotovoltaica e ter seu imóvel (área comum e individual) total ou parcialmente suprido energeticamente, a energia excedente injetada na rede da concessionária, gerará créditos energéticos, que poderão, posteriormente, em até 60 meses, serem compensados. A geração de energia por fontes limpas, traz benefícios socioambientais e, comprovadamente, inúmeros incentivos pró GD (geração distribuída). Somada a todos esses estímulos, os consumidores agora podem, legitimamente, tornarem-se independentes energeticamente, de forma conjunta, ou seja, em condomínio, local

Condomínio em Pauta, Editoriais, Política, Últimas Notícias

Eleições 2022: O que é permitido dentro do condomínio?

As campanhas políticas seguem a todo vapor em todo Brasil. E essa tensão pré-pleito também atingem condôminos. E nesse momento vem o questionamento? É permitido campanhas políticas dentro dos condomínios? Segundo Mina Caracuschanski advogada especialista em Direito Eleitoral  não há nada na lei que impeça a publicidade em condomínios. “A Lei eleitoral não veda a realização de propagandas dentro dos condomínios, porém, qualquer propaganda em bem particular deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade”, explica a especialista. Alguns moradores podem querer utilizar as redes sociais criadas para a troca de informações entre condôminos, para ajudar na divulgação de um ou outro candidato, o que pode causar discussões infindáveis. Para que isso não ocorra, Júlio Herold, sindico profissional com 20 anos de experiência na área condominial  e sócio fundador da GH Gestão Condominial, prefere não misturar os assuntos nos meios de comunicação utilizado pelos condôminos. “Não utilizo a redes e não libero para esta finalidade, nem mesmo para venda de produtos, ou algo neste sentido, evitando que a gestão interfira nestes temas, deixando somente assuntos relacionados ao condomínio. Mas sei que muitos condomínios (a maioria) acabam tendo esses grupos de moradores entre eles em que a gestão não faz parte” explica Júlio.  O síndico profissional cita um caso em que um morador mais exaltado foi excluído do grupo de comunicação. “Os casos que tenho conhecimento foram através de grupos de moradores, e em um deles os moradores definiram excluir os participantes, porem não chegou ao conhecimento da sindicância”, revela. Como evitar problemas com os condôminos  e manter a harmonia Segundo Julio Herold, sindico profissional, o melhor é sempre usar a lei. “A melhor atitude é utilizar sempre a base legal, ou seja, a convenção do condomínio, desta forma evita-se  problemas e o critério para todos são respeitados, independente se o tema for político, religioso., etc. A convenção sempre será o melhor formato de trabalho para o sindico”, indica Para frear os condôminos mais exaltados,  Julio prefere não dá espaços para atividades no condomínio. “Para evitar problemas eu acabo não dando abertura para fazer algo junto ao condomínio, evitando qualquer tipo de manifestação. Com aprovação do condomínio, caso o mesmo queira fazer entre os amigos dele tudo bem, mas não pode colocar “santinhos” nas caixas de correspondências, abordar moradores, objetivo realmente é não ter este tipo de manifestação junto ao condomínio respeitando muito os moradores e suas opiniões”, explica o sindico profissional. E completa: A maioria dos condomínios tem a proibição dessas atividades nas áreas comuns definidas em sua  convenção. LEIA TAMBÉM: O que os condomínios podem proibir? Pode pendurar bandeira de candidatos em janela de condomínio? De acordo com Daniel Solis , do escritório Nelson William, e com mais de 20 anos de experiência em contencioso empresarial, não há lei eleitoral que trate do assunto. “O que o condomínio pode fazer é se orientar através de normas internas como o Estatuto, Regimento interno do condomínio ou do prédio”, explica. E completa. “Realize assembleia sobre o assunto e faça as devidas alterações do Regimento Interno do prédio/condomínio que atendam a vontade dos moradores sobre a propaganda nas áreas de uso comum”, aconselha.  Material de campanha nos condomínios   A advogada Mina explica que há regras de como usar o material de campanha. “No apartamento, é possível colocar bandeiras e adesivos nas janelas, este último desde que não exceda a 0,5m² (meio metro quadrado), sendo vedada também a justaposição de adesivos que ultrapassem este tamanho”, alerta. Segundo a advogada, a  Lei Eleitoral não veda a distribuição de santinhos, reuniões ou comícios em condomínios, desde que respeitados os limites de volume de som e horário (de 8h às 00h). “Mas cabe lembrar que é proibido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição”, diz a advogada. O que diz a Lei Eleitoral Segundo os advogados Daniel Solis e Mina Caracuschanski  a Lei eleitoral manifestou-se sobre a regularidade da propaganda em condomínios e prédios através de um Agravo Regimental julgado em fevereiro de 2014, entendendo que, “A fixação de propaganda eleitoral em condomínio residencial fechado não caracteriza ofensa ao art. 37 da Lei nº 9.504/97, pois as áreas destinadas ao uso dos condôminos não se equiparam às que a população em geral tem acesso”. “Havia dúvidas sobre o tema, pois é proibida a divulgação de qualquer propaganda em áreas particulares mas de uso geral da população (ex: cinema, clubes, lojas), diz Daniel. E não há multa prevista para campanha irregular . “A atual Resolução do TSE de nº 23.610, que aborda o tema de propaganda eleitoral, deixou expresso que não incide sanção pecuniária na hipótese de propaganda irregular em bens particulares, porém, qualquer propaganda tida como irregular deverá ser retirada, caso haja ordem da justiça ou da fiscalização realizada pelos Tribunais”, finaliza  a advogada Mina. Fonte: CondNews

Manutenção Predial, Últimas Notícias

Primavera chegando e com ela a manutenção da área de lazer

Com a mudança da estação para a primavera, as chuvas se tornam mais frequentes na capital federal. A umidade relativa do ar fica em níveis mais elevados e o clima continua quente. Período em que as pessoas preferem continuar em casa e aproveitar as áreas de lazer do condomínio, sendo para o síndico uma oportunidade para checar como está a área de lazer do condomínio e se necessário, a realização da manutenção, para evitar qualquer incidente. Empreendimentos anunciam mais de quarenta itens de lazer, um verdadeiro clube, com piscina, sauna, campo de futebol, quadra poliesportiva, squash, espaço gourmet, cinema, salão de festas, churrasqueira, home office, pista de cooper, rampa de skate, academia, sala de jogos, ateliê, barbearia, conserto rápido de roupas e calçados, e muitos outros.. A manutenção bem feita tem que ser programada e realizada, sob o risco de, passado algum tempo, se deparar com equipamentos e locais abandonados onde as crianças podem se ferir, ou potenciais criadouros de vetores de moléstias. É essencial que tudo seja bem administrado, todas as áreas de lazer constante e cuidadosamente limpas e em perfeito funcionamento, valorizando o imóvel. Nada mais desagradável que levantar cedo, antes de sair para o trabalho, short-camiseta-tênis, uma garrafinha de água ou isotônico, descer à academia e se deparar com a esteira quebrada.

Editoriais, Segurança, Últimas Notícias

11 maneiras de aumentar a segurança do seu condomínio

A violência urbana é uma preocupação de muitos moradores e síndicos. Veja como se proteger Muitas pessoas optam por morar em edifícios para ter mais tranquilidade e segurança, porém a ocorrência de furtos e roubos em condomínios têm crescido no Brasil. Segundo a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, houve um aumento de 12% nos furtos e roubos em condomínios – com ocorrências mais concentradas em regiões de alto padrão. Consultorias de segurança apontam que a principal causa destes crimes é a ausência de protocolos de segurança, responsável por praticamente 1/3 das ocorrências. Além disso, falta de treinamento e despreparo profissional, falha na tecnologia e desatenção estão entre os outros fatores responsáveis. Diante do cenário atual de criminalidade no país, é necessário tomar precauções para evitar ser uma vítima. Existe uma vasta gama de tecnologias e processos para implementar e fortalecer a segurança dos condomínios. 1. Contrate profissionais qualificados – e invista na capacitação Para uma boa segurança, profissionais qualificados podem ser um diferencial. Por isso, é imprescindível investigar todas as habilidades e referências de cada pessoa que for contratar. A capacitação de todos os funcionários do condomínio é imprescindível para ter maior segurança. Sejam eles porteiros, zeladores, seguranças e síndicos profissionais, é crucial que todos tenham a instrução ideal para saber como agir no cotidiano e em relação às normas de segurança. LEIA TAMBÉM: O que os condomínios podem proibir? Pode pendurar bandeira de candidatos em janela de condomínio? É possível a penhora de bem de família em condomínio na execução de aluguéis entre condôminos Para facilitar este processo, a terceirização de profissionais pode ser uma ótima solução. Afinal, a empresa responsável por eles fornecerá todo o treinamento e qualificação necessários para que eles exerçam a profissão de maneira segura. 2. Aparelhos de segurança eletrônica Com a expansão da tecnologia, há diversas opções de equipamentos eficientes para utilização nos prédios, sejam residenciais ou empresariais. Itens como câmeras de segurança, interfone, circuito interno de TV e portão eletrônico são imprescindíveis para a segurança do ambiente.  3. Estrutura física do local É primordial estar atento a algumas questões no quesito da estrutura física do condomínio e que são importantes: Guarita 24 horas: É importante os administradores dos prédios entenderem que muitas das ocorrências são registradas durante a madrugada. A sua utilização é uma medida de prevenção; Portarias com alarme sonoro: Infelizmente, é comum moradores e visitantes dos edifícios deixarem o portão aberto, o que deixa o espaço vulnerável e inseguro. O uso desse aparato tecnológico vai contribuir na segurança, pois ele avisa quando o portão fica aberto acima do tempo apropriado. Muros e cercas elétricas: É mais um recurso disponível na prevenção e proteção de roubos e furtos, embora muitos criminosos não se intimidem com a sua presença. 4. Portaria remota Uma ferramenta adequada e com alta tecnologia na segurança patrimonial e residencial é o uso da portaria remota. É mais um recurso elaborado para reforçar a segurança no ambiente e ainda economizar despesas. Câmeras de alta resolução, sistemas de comunicação modernos e modificações nos acessos do edifício são meios que devem ser aprimorados para um melhor desempenho. A implementação deste sistema dispensa, muitas vezes, a presença de um porteiro, pois há um profissional especializado na central de monitoramento para controlar todos os acessos da portaria do local à distância. Vale salientar que as imagens e ligações ficam registradas por meio de gravações, o que garante registro e controle total das entradas e saídas. Os habitantes têm acesso ao condomínio por meio de dispositivo tag ou biométrico. O acesso aos veículos possui acompanhamento 24 horas e pode ser executado por tag ou controle remoto. Um aspecto interessante é que diante de um perigo, a pessoa pode acionar o botão de pânico silencioso, com aviso instantâneo à central de monitoramento sobre qualquer movimentação suspeita. A sutileza e distância favorecem a proteção em momentos de risco. Na chegada de visitantes ao lugar, o procedimento é realizado do mesmo modo. A portaria remota realiza o atendimento e acompanhamento por intermédio das câmeras. Ao chegar uma visita, o morador é avisado para ele autorizar a entrada na sua residência. Existe a possibilidade de entrar em contato com o morador, caso ele esteja ausente. Um detalhe atrativo é que os condomínios podem adotar a portaria remota somente no período noturno, quando o fluxo de movimentação é pequeno, caso decidam permanecer com o porteiro tradicional. Essas ações promovem economia e melhoram a segurança. 5. Vídeo-porteiro Uma alternativa segura para a parte externa do prédio. Através dela, é possível o porteiro localizar e identificar quem está do lado de fora. Apesar de ter muitas opções disponíveis no mercado, possuem mais eficiência do que um interfone convencional. 6. Monitoramento por drones É uma medida inovadora e que está conquistando o seu lugar na proteção dos condomínios fechados. Sua utilização é eficaz e eficiente para detectar movimentações suspeitas, pois ele checa as ruas das redondezas daquela área. 7. Elaboração de protocolo de segurança É indispensável que o condomínio tenha uma política de segurança formalizada. Isso pode ser realizado por meio de um manual ou cartilha de boas práticas.  Esse material precisa conter procedimentos claros sobre como agir diante de imprevistos que possam ocorrer e que relate o que os administradores ou síndicos estão fazendo na prática em prol do bem-estar de todos os residentes. Os responsáveis na elaboração deste documento devem preparar um protocolo em conjunto com as demandas e necessidades dos moradores e compatível com os recursos disponíveis. 8. Apoio da ronda As rondas nas ruas e em outras áreas da redondeza são imprescindíveis na segurança dos condomínios. É um recurso vital e que deve ser realizado por vigilantes com regularidade, especialmente à noite. Há diversas formas de ser feito, como a pé, de moto, de carro e deve-se estar atento a todos os pontos no entorno da localidade para direcionar à central de monitoramento. É um serviço que apoia o controle de acesso de pessoas e veículos, durante 24 horas por dia, 7 dias por semana.

Administração de Condomínios, Últimas Notícias

Saiba como lidar com a perturbação do sossego em seu Condomínio

A perturbação do sossego é uma das principais razões de problemas na convivência e política de boa vizinhança em condomínios, resultante da falta de senso de coletivo de certos moradores. A resolução deste tema nem sempre é simples, ainda que o regimento interno determine punições. A maior proximidade entre moradores em condomínios torna a perturbação do sossego um assunto mais delicado do que já é, exigindo maior atenção do condômino em relação ao controle de ruídos. Afinal, o morador pode estar incomodando o vizinho ao lado sem nem se dar conta. Claro que nem sempre a origem do barulho é acidental, o que tornará a resolução desse problema um pouco mais complicada, mas não impossível de resolver. Isso porque os condomínios se baseiam em normas do Código Civil para elaborar seu regimento interno, que deverá ser seguido à risca por todos os moradores. Caso haja insistência do condômino em permanecer com a perturbação do sossego, mesmo após conversas e punições baseadas nas regras internas, o morador lesado poderá recorrer às leis federais e também à Lei das Contravenções Penais para fazer valer seu direito ao sossego. O que se enquadra como perturbação do sossego? Antes de mais nada, devemos esclarecer o que é a perturbação do sossego, que não consiste apenas no barulho em si, mas em todas as consequências causadas pelo ato. Para ter uma melhor percepção do que estamos falando, nos baseamos no artigo n° 1.336, inciso IV do Código Civil, que diz basicamente que o condômino não deverá usar seu espaço de forma que prejudique o sossego, a salubridade e a segurança dos demais moradores. Para reforçar ainda mais o que afirma o trecho, podemos nos basear em dados da Organização Mundial da Saíde (OMS), que afirma que ruídos acima de 50 decibéis podem levar a problemas físicos e emocionais, como ansiedade, depressão, pressão alta, irritabilidade, dores de cabeça, perda de audição etc. Daí a gravidade da perturbação do sossego. LEIA TAMBÉM: É possível a penhora de bem de família em condomínio na execução de aluguéis entre condôminos Lei que obriga uso de dispositivos de segurança nas piscinas entrou em vigor em agosto Avanço do segmento condominial: O que muda para os síndicos? Para fazer valer os direitos do cidadão quando se fala desse assunto, deve-se basear em artigos do Código Civil e na Lei das Contravenções Penais. O artigo 42 da Lei das Contravenções Penais enquadra a perturbação do sossego como delito, definindo como ato ilícito algazarras e gritarias, profissões ruidosas, barulhos causados por instrumentos musicais e por animais de estimação. O advogado especialista em condomínios João Paulo Paschoal fala sobre isso e quais são as penalidades em casos de perturbação do sossego em condomínios no vídeo abaixo: Qual o horário da perturbação do sossego? Os horários de silêncio em um condomínio são definidos no regimento interno e geralmente se baseiam nas normas da ABNT, como a NBR 10.151/2019, que diz respeito à acústica. As normas da ABNT servem de parâmetro para regulamentar Leis do Silêncio no país, que geralmente estipulam limites de ruído em áreas residenciais até 55 decibéis, das 7h às 20h, e até 50 decibéis, das 20h às 7h. Se o dia seguinte for domingo ou feriado, a faixa de horário se estende até 9h. Vale lembrar que como temos o artigo n° 42 da Lei de Contravenções Penais para respaldar a perturbação do sossego, independentemente do horário da ocorrência, o morador poderá não só se sentir incomodado, como também realizar a sua reclamação formalmente. Como fazer uma denúncia de perturbação de sossego? O regimento interno de um condomínio deverá ser seguido tanto por moradores quanto por  funcionários, e caso haja quebra, poderá haver aplicação de penalidades. Peça ajuda ao síndico A denúncia de perturbação do sossego deverá ser feita ao síndico, que tem entre as funções fazer valer o respeito às regras e zelar pela harmonia e boa convivência entre condôminos. Assim, o síndico deverá apurar se a reclamação é procedente, se confirmada, poderá, num primeiro momento, conversar com o morador barulhento de forma a resolver de forma amigável. Se o problema persistir, caberá ao síndico aplicar as penalidades estabelecidas nas regras internas – advertência seguida de multa -, como prevê o artigo 1.336 § 2º do Código Civil. No caso de moradores que desrespeitam as regras reiteradamente, o condomínio poderá se valer do artigo 1.337 do Código Civil, que determina aplicação de multa no valor de até dez vezes o valor das despesas condominiais do condômino infrator. Você poderá registrar sua queixa  nos meios oficiais do condomínio, que pode ser o livro de ocorrências, portal ou e-mail da administradora ou do síndico. Lembre-se de sempre manter o tom respeitoso e evitar linguagem chula ao se referir ao infrator, já que as ofensas poderão ser enquadradas como danos morais, podendo se reverter em um processo ao morador. Processe o condômino barulhento Caso as chamadas de atenção e punições não tenham surtido efeito, o condômino lesado poderá processar o morador baseado no artigo 1.277 do Código Civil – Direito de Vizinhança, que dá direito ao proprietário ou possuidor do prédio fazer cessar qualquer interferência que seja considerada prejudicial ao sossego, segurança e saúde dos que ali habitam. Para facilitar, você deverá reunir provas contra o infrator, realizando gravações no momento exato da ocorrência para sustentar sua acusação. Para torná-la ainda mais consistente, você poderá conseguir testemunhas conversando com moradores e descobrindo demais incomodados com a importunação. A sugestão é reunir pessoas que não possuam tanta proximidade com você para trazer ainda maior credibilidade à acusação. A junção de outros moradores incomodados também é muito importante para a levar a reclamação formalmente ao síndico, pois a reclamação será coletiva e ele poderá atuar de forma ainda mais firme. Como processos judiciais são arrastados e sempre causam muita dor de cabeça aos envolvidos, uma forma de solucionar o conflito causado pela perturbação do sossego de forma mais rápida é optar por alternativas extrajudiciais, que são acordos feitos de forma amigável por quem busca solucionar algum tipo de problema, podendo ser mediados ou não por advogados, por câmaras de mediação ou

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