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Não é novidade que os animais de estimação são considerados, pela grande maioria de seus donos, como membros da família. Porém, hoje em dia, os cuidados destinados aos pets vão além de carinho, boa alimentação e atenção. Cada vez mais suas necessidades e seu conforto são considerados — e muitas vezes tratados como fator de decisão — na hora de construir, decorar, alugar ou comprar um imóvel. “Sempre morei em casas e considerei muito qual seria a estrutura que teria para eles”, comentou Gisele Bautista, referindo-se ao Scott e à Lila. Na hora de trocar uma casa por um apartamento, ela optou por uma unidade que possui uma área suficiente para eles conviverem dentro de casa e, no térreo, um “espaço pet” devidamente equipado com bancada, cuba e água quente para que possa dar banho nos animais de estimação. Gisele mora no edifício Edifício Notre-Dame, no Campolim, um dos empreendimentos mais novos da construtora Planeta que passou a oferecer esse espaço. “É algo que realmente atende às necessidades do moradores. No começo, por ser algo novo, alguns até estranharam. Mas hoje muitos usam”, comenta o síndico César Barbosa. Na prática, o local fica disponível tanto para que os moradores o usem para dar banho em seus pets — com a limpeza à cargo do condomínio — como para que profissionais de fora o utilizem na hora de executar o serviço de banho e tosa. “É muito prático, porque eles vêm até aqui e, como estão no nosso espaço, o serviço fica mais barato. E também podemos usar quando voltamos da rua e eles sujam as patas, por exemplo”, comentou Luiza Oliveira, moradora do edifício Mont Royal que tem três cachorros, entre eles a Mita, de dois anos e meio. “É muito prático. O pessoal do banho vem e até sobe para buscá-la”, emendou a Joana Barbosa Cintra, do mesmo edifício, falando da Suri, de nove anos. “São diferenciais que agradam muito às pessoas. Não há como não permitir mais, em condomínios, os animais de estimação”, completa César. De olho nesse mercado, a construtora já tem projetado, inclusive, para futuros empreendimentos, espaços batizados de pet garden — uma espécie de quintal e área verde cercados para que os animais de estimação possam ser soltos para brincar. Já no projeto Pensar nos espaços que os pets irão usar dentro de uma residência também já é realidade no mercado de arquitetura e construção. “Isso é parte dos projetos. As pessoas estão cada vez mais entendendo o papel do arquiteto, que é criar os ambientes para atender às necessidades das famílias e, como fazem parte delas, também dos pets”, comenta o arquiteto Fabiano Puglia. Ele coleciona uma série de detalhes, em projetos que assinou, para atender aos animais de estimação de seus clientes. “As pessoas já chegam comentando que têm um animal e do que ele precisa”, diz Puglia. Ele cita como exemplo uma cliente que, apesar de permitir que sua cadela circulasse livremente pela casa, precisava de um espaço para deixá-la presa em alguns momentos. Porém, ao contrário do que acontecia no passado, a ideia não era um canil distante das áreas de convivência — mas sim que a deixasse próxima dos demais moradores. “Nesses casos, adaptamos as próprias áreas gourmets, de piscina, varanda, terraço e churrasqueira. Uma solução criativa é utilizar alpendres, que deixam o espaço charmoso e atendem a essa necessidade”, ensina. Puglia conta que a criatividade também tem que ser colocada em prática na hora de isolar uma piscina, por exemplo, para evitar que um bichinho acabe caindo, ou até de projetar um viveiro — como já aconteceu. “Foi um espaço para abrigar dois tucanos e quatro papagaios, mas numa residência bem na área central. Fizemos um local com facilidade para higienização e com telhado verde, que funciona como isolante térmico.” Porém, talvez o projeto mais curioso do arquiteto para atender um pet foi o que ele batizou de “pipi dog”: um canto, dentro de um banheiro, com uma área especial para o cachorro fazer xixi, equipado inclusive com uma válvula de descarga. “Nas áreas gourmet, uma ideia boa também é instalar torneiras baixas, já voltadas para a troca dos bebedouros dos animais. Nesse caso, dá para colocar até um ralo próximo, o que facilita ainda mais esse trabalho.” Para quem pensa em tornar a casa ainda mais agradável para os pets, Puglia indica a instalação de vãos em portas de alumínio, ferro ou madeira, com sistema de dobradiças e molas para que permitam o livre acesso. Outra dica é a instalação de um espaço especial para dar banho nos animais já na lavanderia. “Com algumas propostas específicas e cuidados, aliamos as necessidades da família e dos animais, o que permite, sem dúvida, dar mais um passo em direção ao conforto de todos na casa, tanto térmico, como de higiene e até acústico. Assim, deixa de existir o tapetinho do cachorro no meio do caminho ou as panelinhas no meio da circulação das pessoas.” Bichanos ganham a sua gatolândia Não são só os cães que têm conquistado áreas especialmente projetadas para seu conforto. Os gatos também ganham espaço nos projetos. Instalar “degraus” nas paredes, para que eles possam suprir sua necessidade de escalar, já é realidade em muitas residências, principalmente apartamentos. Com criatividade, dá para criar também áreas para diversão e descanso dos bichanos. Carinhosamente batizada de gatolândia, a área projetada recentemente pela arquiteta Giane Valverde visa atender a uma cliente que possui mais de uma dezena de gatos. Os animais circulam livremente por todos os cômodos da casa e, assim como qualquer gato, adoram subir e arranhar os móveis. “Percebi que eles dominam a casa e acabam mexendo nas coisas, pela falta de um espaço para se distraírem”, comenta a arquiteta. Depois de estudar o comportamento dos bichanos, Giane projetou um espaço — numa área que, inicialmente, abrigaria apenas um jardim — para que os gatos possam brincar e tomar banho de sol. A ideia é equipá-la com arranhador, rede, duas árvores (apenas o tronco, para que eles
A jornalista Sonara Capaverde entrará com um pedido na Justiça para conseguir transitar onde mora com o cachorro que serve de apoio terapêutico do filho, Rafael, que tem paralisia cerebral. Há um ano, um neurologista recomendou que o jovem tivesse acompanhamento de um cão da raça golden retriever para ajudar no tratamento psicológico. Desde então, Sonara vem lutando para que seu filho consiga usufruir do cachorro sem tantas restrições. Isso ocorre porque as regras do condomínio que mora, no bairro Sapiranga, dizem que não é possível manter animais de grande porte no local. Os moradores do condomínio já sugeriram até que o animal fosse carregado somente no colo, ou só saísse da casa diretamente para o carro da família. “Me sinto assediada e prejudicada pelas normas que eles estão tentando impor”, destaca a jornalista. Ela conta que, antes de adquirir o cachorro, conversou com a síndica do local para que não houvessem problemas. A responsável afirmou que era contra as regras do prédio manter um cachorro de grande porte. Entretanto, após especificar os motivos para a raça escolhida em uma reunião com moradores, ficou decidido que Sonara poderia ter o cachorro, mas que ele somente iria transitar da porta da casa ao portão de saída do residencial. A resolução não durou muito tempo. Após esta reunião, a família recebeu outras restrições, como somente a permissão para Rafael passear com o cachorro, ou o uso de focinheira para o animal. “Eles alegaram que o cachorro tinha se soltado um dia e rosnado para crianças do colégio que fica em frente, mas isso não é verdade. O porteiro disse que o Zeca (cachorro) não fez nada”. A última decisão dos condôminos foi que o cachorro não transite no local, saindo somente de carro ou nos braços de um dos donos. “Ele tem quase 30 kg, é impossível cumprirmos essa medida. Isso é uma perseguição”. De acordo com a atual síndica do prédio, Eunice Martins, em nenhum momento foi retirado o direito da família manter o animal. Ela conta que assumiu o papel de síndica em 2018, já com a situação em andamento há mais de um ano. Outros cachorros que moram no condomínio, segundo Eunice, também seguem as mesmas regras. “A condução do Rafael para o tratamento pode acontecer na calçada, na rua, não estamos impedindo isso”. Prática abusiva Para a presidente da Comissão de Direito dos Animais da OAB, Luciola Aquino Cabral, a prática de proibir o trânsito do cachorro é abusiva e ilegal. “O que está acontecendo é um excesso dos síndicos e falta de bom senso dos moradores”, comenta a presidente. Além da situação prejudicar o animal, Rafael também é prejudicado. Luciola explica que por ser um cachorro que contribui para o tratamento de uma doença psíquica, o bicho de estimação é dócil e não apresenta riscos para outros, somente benefícios terapêuticos. Ela conta ainda que quem estiver sofrendo restrições desse tipo deve procurar a Justiça para resolver o caso. A advogada de Sonara, Thaís Cruz, afirmou que a documentação já está sendo mandada para abrir um processo com o objetivo de derrubar as regras impostas pelo condomínio. As principais exigências serão o livre trânsito de Zeca acompanhado dos donos e o não uso de focinheira. “Não estou impondo nada, só estou protegendo o direito do meu filho. O cachorro é o grande amigo dele. Desde a chegada, ele faz bem não só pro Rafael, mas para a família toda”, diz Sonara.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9318/17, do deputado Rafael Motta (PSB-RN), que torna crime a exigência de comissão ou o recebimento de presentes em feituras de contratos por parte de síndicos de condomínios. A pena prevista é detenção de um a três anos e multa. A proposta acrescenta um artigo à Lei do Condomínio (Lei 4.591/64). Rafael Motta afirma que, embora possa parecer não usual, a exigência por parte do síndico de comissões para a celebração de contratos de terceiros com o condomínio é corriqueira e deve ser combatida. “Na prática, os síndicos recebem pagamentos referentes ao seu trabalho e ainda exigem uma ‘comissão’, geralmente 10%, em cima dos contratos firmados com o condomínio. Normalmente os condôminos não sabem dessa prática e, quando sabem, nada podem fazer, uma vez que não existe dispositivo legal que a proíba”, diz. A prática, continua o parlamentar, compromete o orçamento dos condomínios e coloca em risco sua subsistência diante de contratos superfaturados. Tramitação O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
Um simples cumprimento pode fazer a diferença no relacionamento entre vizinhos e contribuir para um ambiente de cortesia e familiaridade no condomínio. “Algumas pessoas acreditam que por não ter sido apresentado para fulano, não precisa saudá-lo mesmo que se encontrem diariamente. Mas é o mínimo de educação”, aponta a professora de etiqueta e turismóloga Isabel Cristina Scafuto. Para ela, o bom convívio entre os moradores se conquista ao buscar, além de cumprir o que é determinado em Convenção e Regimento Interno, ter atitudes de gentileza. No elevador, por exemplo, é comum os condôminos estarem apressados, mas Isabel lembra que mesmo assim devem esperar primeiramente os que estiverem dentro saírem para depois entrarem. Também não é correto “segurar a porta enquanto conversa com alguém no corredor. Outros precisam utilizar o equipamento. Mulheres grávidas e idosas sempre têm a preferência”, pondera. No elevador, “a etiqueta diz que não se deve atender o celular. Pode estar falando algo íntimo e os outros não são obrigados a ouvir”, explica Isabel. Animais – A circulação de bichos de estimação em edifícios é outro ponto que requer bom senso. Segundo a professora de etiqueta, mesmo que o condomínio não conte com regras para o transporte deles, o ideal é que sejam levados pela porta da garagem e elevador de serviço. “Evita-se constrangimento. Existem pessoas que têm verdadeiro pavor de animais”, revela. Também é imprescindível não se esquecer de levar um saco para recolher as fezes ao levá-los para passear. Barulho – Outro motivo de desavenças entre vizinhos é o excesso de barulho na área de lazer, pois enquanto uns querem se divertir, outros desejam descansar. Isabel alerta que, além de não infringir a lei do silêncio, que em geral é das 22h às 8h, nas churrasqueiras e salão de festas não se deve deixar o som se propagar para fora. Já os convidados não devem circular pelo prédio. “O anfitrião tem que dar as regras”, diz. O ambiente deve ficar organizado após finalizar o encontro. As crianças devem seguir todas as regras dos adultos. “Não se pode deixá-las soltas, pois têm lugares perigosos que devem ficar distantes (como a casa das máquinas). O porteiro não tem que cuidar delas e sim da portaria”, alerta. Obras – Nas obras, o barulho é inevitável. A regra é que sejam feitas no horário estipulado pela convenção, mas não custa “conversar com os vizinhos e verificar o período que menos os incomoda”, orienta Isabel. Funcionários – A especialista lembra que os funcionários também devem ser tratados com gentileza, “precisam ser valorizados. São eles que cuidam de nossa segurança. É uma troca”, salienta. É importante destacar que em condomínios os colaboradores são orientados pelo síndico, por isso não cabe aos moradores chamar a atenção ou determinar suas tarefas. A limpeza não é somente responsabilidade dos empregados, todos devem contribuir para manter a higiene no prédio. “Jogar lixo pela janela, nem pensar. É a maior falta de etiqueta e educação. Mas tem gente que ainda arremessa filtros de cigarro da sacada”, critica. ASSEMBLEIA – Se existe um momento que a etiqueta se torna imprescindível é na assembleia. “Ouvir as pessoas é a primeira regra. Têm aqueles que adoram cortar os outros, é necessário contê-los. Lavar roupa suja com vizinho na reunião também não pode ocorrer, o ideal é se acertarem individualmente outra hora. E também é indispensável respeitar os horários para não deixar ninguém esperar”, observa. Com essas orientações e um pouco de gentileza, a harmonia e os laços de amizades nos condomínios tendem a se consolidar. Etiqueta profissional Os empregados de edifícios também precisam agir com etiqueta, desde o trato com seus colegas de trabalho até os moradores. Entre os mais comuns em qualquer cartilha de comportamento está cumprimentar a todos, estar vestido adequadamente, limpo e principalmente não comentar as rotinas do edifício com estranhos. O gestor em cursos profissionalizantes para funcionários de condomínios, Elio Belter, em suas aulas destinadas a formação de zeladores e porteiros ensina seis regras básicas para o comportamento adequando dos funcionários: • Lealdade: Não passar informações de condôminos para fora do edifício • Ser discreto: Dizer somente o necessário, não falar demais nem muito alto • Distinguir o profissional do pessoal: O relacionamento deve ser estritamente profissional • Ser confidencial: Guardar para si os segredos que tomar conhecimento • Não ser curioso: Evitar perguntas que não se relacionam ao trabalho • Não fazer cumprimento indevido: Dar tapinhas nas costas, fazer questão de pegar na mão do condômino e dar beijinhos são atitudes impróprias. Fonte: CondominioSC
As compras pela internet estão se tornando cada vez mais comuns entre as pessoas. A praticidade e o conforto da compra sem precisar sair de casa é o grande atrativo dessa aquisição. Porém, essa forma de compra tem trazido algumas dificuldades dentro dos condomínios e transtornos para os condôminos. O consultor jurídico e advogado da CMI/Secovi-MG (Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais), Carlos Adolfo Junqueira de Castro, conta que muitos condomínios vêm encontrando dificuldade no recebimento da grande demanda de encomendas. “Muitos condomínios não têm estrutura para armazenar grandes quantidades de encomendas, e isso vem gerando problemas”, comenta. A falta de estrutura faz com que alguns síndicos tomem medidas irregulares nesse sentido. “Muitos síndicos estão se recusando a receber as encomendas. E isso tem gerado um grande problema entre os condôminos, já que passam o dia inteiro fora e as encomendas acabam sendo devolvidas”, aponta. O síndico não pode ditar as regras do condomínio, já que a sua função é fazer com que elas sejam cumpridas. Todas as normas estão presentes no sistema de regulamento interno do próprio condomínio. Se o síndico proibir a entrega ou o recebimento de encomendas, o morador que se sentir lesado, deverá ler o regulamento do condomínio e se informar sobre as iniciativas do síndico. “O síndico não é o deliberador da assembleia, não é o dono do prédio. Quem decide a vida dentro dos condomínios são os próprios condôminos nas assembleias. A própria comunidade condominial decide o que deve ou não deve. O síndico não pode definir”, ressalta o consultor. Se estiver explícito no regulamento que a entrega/recebimento de certas encomendas e/ou empresas está proibido, é dever do morador aceitar as normas. Caso ele se sinta insatisfeito, deverá convocar uma assembleia geral com os outros condôminos para tratar a respeito do caso e, possivelmente, alterar o regulamento. De acordo com a lei federal, os responsáveis pelos edifícios, sejam os administradores, os gerentes, os porteiros, zeladores ou empregados são credenciados a receber objetos de correspondência endereçados a qualquer de suas unidades, respondendo pelo seu extravio ou violação. E um dos motivos para que muitos condomínios venham adotando essa medida é a responsabilidade sob as encomendas. Para Carlos Adolfo, muitos síndicos acreditam que esse recebimento de mercadorias dá trabalho, e é mais fácil proibir. “Essa atitude comodista é prejudicial para os moradores”, diz, acresentando que é possível organizar a logística do edifício e estabelecer regras para evitar confusões com as mercadorias. “A criação de um livro de controle pode ser uma eficiente saída. Pode-se colocar regras nas entregas, entre elas quais mercadorias podem ser recebidas pelo condomínio, tamanho máximo e valor do objeto recebido, comprovante de entrega ao destinatário, entre outros, para não gerar problemas aos porteiros e principalmente ao condomínio”, finaliza. NOVOS HÁBITOS Juliana Lembi, gerente de novos projetos da Novolar/Patrimar, conta que a construtora percebeu uma mudança do comportamento no perfil dos novos moradores. “A Patrimar percebeu há um tempo essa mudança de hábito das pessoas. Elas não têm mais disponibilidade de ir às ruas e acabam usando a internet como maior meio de compra”, comenta. Com essa nova conduta, os empreendimentos da Patrimar tiveram que se adaptar ao novo estilo de compra dos moradores. “Os novos prédios contam com um cômodo centralizado, próximo a guaritas próprias para o armazenamento de encomendas e correspondências. O porteiro ou o concierge designado recebe a mercadoria e coloca na central de distribuição. Também contam com escaninhos para as correspondências”, conta. O controle da entrada dessas encomendas é feito via internet. O funcionário designado para essa função anota todos os protocolos de entrega e envia uma notificação para o morador, avisando-o do recebimento. DELIVERY Entre as comodidades desses novos hábitos está a facilidade de receber em casa o que se compra pelo telefone ou pela internet. Seja remédio, pizza ou fast food. É recomendado que os entregadores não entrem no condomínio. Nesses casos, o morador ou empregado doméstico é quem deve, sempre, receber o entregador. “As assembleias são determinantes. Elas é que devem normatizar as regras gerais da entrega de comida. Segurança residencial é fundamental”, comenta Carlos Adolfo.
No início deste mês, os brasileiros já começam a pensar em sua declaração de imposto de renda, cujo prazo para entrega será até o dia 30 de abril. Um público de contribuintes especiais são os Síndicos de Condomínios que são isentos de pagar sua cota mensal ou até mesmo recebem algum tipo de remuneração para ocuparem o cargo. Ocorre que esse valor de isenção ou remuneração entrará como receita tributável na sua Declaração de Imposto de Renda, portanto, esse benefício deve ser declarado, já que a isenção é equivalente a um pagamento pelos serviços prestados. Anualmente, as administradoras de condomínio Informam os valores isentos ou recebidos para a Receita Federal através de um relatório denominado DIRF, que nada mais é do que uma declaração em que os valores são enviados ao Fisco. Esses rendimentos são considerados prestação de serviços e devem compor a base de cálculo para apuração do recolhimento mensal obrigatório e do ajuste anual, mesmo considerados como dispensa do pagamento do condomínio. Vale ressaltar que a isenção do pagamento da taxa condominial representa indiretamente um pagamento pelos serviços prestados. Caso o síndico seja aposentado, ele também deve informar essa receita, que por sinal, tem que ser descontado o valor retido para o INSS. Tudo isso, conforme previsto no Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 (RIR/99, Artigos 106 a 112); Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014. Não caia na malha fina, em caso de dúvidas, consulte um contador que poderá ajudá-lo nessa tarefa, que apesar de parecer difícil, com as novas tecnologias disponíveis fica até fácil.
Existem áreas comuns no edifício que servem apenas ao uso de moradores de uma única unidade imobiliária, como, por exemplo, o hall exclusivo de elevador. É uma tendência do mercado imobiliário de luxo oferecer apartamentos que possuam hall exclusivo entre o elevador e a porta principal, dando sensação de maior segurança à entrada do apartamento. Apesar de não servir a nenhum outro morador, alguns síndicos e condôminos, por desconhecimento jurídico, insistem em exigir que esse hall seja mantido como se pudesse ser utilizado por todos além do morador da referida unidade. Visando reduzir os conflitos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de uso exclusivo de área comum quando ela não for necessária para todos os moradores. Área comum é aquela disponível para utilização por todos os condôminos. Se o espaço serve a apenas ao morador de determinado apartamento, não se configura o uso comum, mas sim de uso exclusivo. Há casos em que, por exemplo, o condomínio permite que no hall privativo do apartamento seja colocado itens pessoais, que a decoração seja diferenciada, que seja instalado porta dividindo o hall social do hall de serviço, mas, absurdamente impede que a porta seja trancada, sob alegação que o espaço é de uso comum. Isto é uma incoerência, pois a nenhum outro morador serve o uso daquele espaço. Se o edifício foi construído de modo que cada apartamento possui elevador independente, não há porque um morador requerer o uso do elevador alheio, ou seja, não é correto o condômino do apartamento 01 solicitar o uso do elevador que serve aos apartamentos com final 02. Absurdamente, há proprietários que acreditam que podem utilizar o outro elevador e invadir o hall exclusivo do outro apartamento, sob alegação que sua vaga de garagem está mais próxima dele. Isto é um abuso, pois quando ele comprou o apartamento sabia da localização da sua vaga. Por falta de lógica jurídica, alguns viajam em teorias infundadas, alegando que trancar o hall prejudica a fuga em caso de incêndio. Entretanto, é amplamente divulgado pelo Corpo de Bombeiros que, no caso de incêndio, deve ser evitado o uso de elevadores, podendo esse hall social ser trancado quando não contêm equipamentos de combate a incêndio, sendo que a escada se encontra no hall de serviço. Diante dos recorrentes conflitos judiciais sobre o uso exclusivo de área comum, o STJ aprovou o enunciado 247, da III Jornada de Direito Civil: “ Art. 1.331: No condomínio edilício é possível a utilização exclusiva de área “comum” que, pelas próprias características da edificação, não se preste ao “uso comum” dos demais condôminos”.