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Administração de Condomínios, Últimas Notícias

O que são condomínios multifuncionais?

Síndico, você está de olho nas tendências condominiais deste ano? Condomínios multifuncionais são empreendimentos imobiliários que combinam diferentes tipos de uso em um único complexo. Eles geralmente integram residências, espaços comerciais, escritórios, áreas de lazer, serviços e até mesmo instalações educacionais ou de saúde. Esse tipo de empreendimento visa criar uma comunidade autossuficiente, onde os moradores podem trabalhar, viver e se divertir sem precisar sair do complexo. Essa integração de diferentes funções pode trazer conveniência e praticidade para os residentes, além de promover uma maior interação social e uma utilização mais eficiente do espaço urbano. Qual a sua opinião sobre esse novo tipo de empreendimento?

Últimas Notícias, Viver em Condomínio

Casal é condenado a pagar indenização por perturbar sossego de vizinha

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou na última quarta-feira (8/5), a decisão que condena um casal a pagar indenização a vizinha por danos morais por produzirem barulho excessivo e constante em festas, em Guarulhos, na região metropolitana de São Paulo. A reparação prevista é de R$ 20 mil. O caso tramitava na Justiça desde julho de 2020. Os réus, de acordo com os autos do processo, promoviam, na residência em que moram, diversas festas que provocavam uma “pertubação anormal” do sossego por conta do som alto. Os vizinhos deles fizeram um abaixo-assinado, registraram boletins de ocorrência e notificaram os moradores a respeito do barulho. Mas as festas não cessaram. A mulher que moveu a ação alegou ser mãe de crianças neurodivergentes e que o barulho excessivo estaria “agravando” a condição dos filhos. Também foram juntados ao processo vídeos que comprovariam a reclamação da vizinha. A relatora do recurso, desembargadora Rosangela Telles, afirmou, em sua decisão, que a “constante pertubação do sossego causa transtornos acima dos toleráveis” e que “atinge os direitos de personalidade da demandante, de modo que comporta reparação”. A decisão foi unânime na 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve determinação anterior da 10ª Vara Cível de Guarulhos, proferida pelo juiz Lincoln Antônio Andrade de Moura. Fonte: Metrópoles

Direito Condominial, Últimas Notícias

Desafios e soluções jurídicas para a vida em condomínio

O número de pessoas vivendo em condomínios vem aumentando ano a ano, por força da comodidade que oferecem, redução do número de pessoas nas famílias, elevado número de separações e, talvez acima de tudo, segurança. Segundo o Censo Demográfico do IBGE de 2022, atualizado em 2023, a proporção de apartamentos no país avançou mais de 4,1 pontos percentuais em 12 anos, saltando de 8,5% para 12,5%, e cresceu em todas as regiões e todos os estados.i Isto sem falar nos condomínios de escritórios e nos residenciais horizontais, que se expandem nas grandes cidades e em locais turísticos. Ocorre que esta transformação social levou milhares de pessoas habituadas a uma vida plena de individualismo a ter que ceder às imposições de outra, com regras de convivência. O contraste leva a conflitos, por vezes fruto de ignorância, em outras de simples falta de educação, condôminos excêntricos ou até mesmo criminosos. Os condomínios foram regulados pela Lei 4.591, de 1964, época em que a maioria absoluta da população morava em casas. Alguns artigos ainda estão em vigor, sendo que em 2002 entrou em vigor um novo Código Civil que, em vários capítulos, dispôs sobre a matéria. O art. 1.333 fala da convenção que constitui o condomínio edilício, a qual deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais. O regimento interno, doravante chamado de R.I., complementa a convenção e está previsto no art. 9º, § 2º da Lei 4.591/64. É bom lembrar que enquanto o regimento interno é mais focado em questões do cotidiano e da convivência entre moradores, a convenção abrange fatores maiores do condomínio, inclusive tratando sobre diretrizes administrativas.ii Muitas vezes o R. I. faz parte da própria convenção. Obviamente, as situações são diferentes em um pequeno prédio com 6 apartamentos e um condomínio com muitas torres e centenas de moradias. Porém uma coisa é certa, os problemas não têm classe social, estão presentes tanto nos prédios populares como nos mais luxuosos condomínios. Os direitos e deveres dos condôminos estão regulados nos artigos 1.335 e 1.336. Como os conflitos entre os condôminos são inevitáveis, o art. 1.536, inc. IV, expressamente prevê que a edificação não pode ser utilizada de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes. Boa parte das controvérsias existentes já possuem jurisprudência consolidada nos tribunais, o que facilita a tomada de decisões por parte do síndico. Por exemplo, aluguel de imóvel pelo sistema AirBnB. Esta prática, que é internacional e relativamente nova, pode oferecer incômodo e risco aos demais moradores, já que o ingresso do locatário é praticamente livre, sem qualquer investigação além da comprovação do depósito. Neste tipo de contrato, o STJ firmou jurisprudência proibindo a locação, desde que haja cláusula vedando-a na convenção de condomínio.iii Portanto, aos condôminos que se sentem prejudicados, cabe cuidar para que a vedação seja inserida na convenção de condomínio, presentes 2 terços dos condôminos. Cabe lembrar que se não for proibido este tipo de locação e o locador alugar a pessoas que causem distúrbio no local, ele assume a responsabilidade civil solidariamente com o locatário.iv Regra geral, as práticas que geram mais atritos são as seguintes: É comum os regimentos internos proibirem cuspir, jogar papel, dejetos pela janela. Pontas de cigarros acesas acrescentam um perigo extraordinário, porque podem causar dano a bens de outros condôminos ou do condomínio, eventualmente até incêndio. A dificuldade é fazer a prova da autoria, pois dificilmente se sabe de onde foram lançados. No entanto, atualmente há câmeras que alcançam 20 metros no escuro. Por exemplo, a Canon anuncia a câmera de segurança MS-500, como a melhor captação de imagem no escuro, mesmo sem função infravermelha.v Os ruídos nos condomínios verticais ou horizontais geralmente são de festas noturnas. Festas podem acontecer nas unidades e prejudicar diretamente os vizinhos mais próximos. A primeira medida é tentar conversar. Se não der resultado, o melhor a fazer é gravar com o celular o barulho e filmar-se em frente a um programa de TV que demonstre o horário. Em casos extremos, comunicar à Polícia e lavrar B.O. Posteriormente, comunicar ao síndico, com cópia do B.O. e arquivo da gravação e vídeo, para imposição de sanções. A vítima direta pode também propor ação indenizatória por danos morais, inclusive contra o proprietário, pois, conforme decidiu o TJMG, a responsabilidade civil é solidária. Também é importante que os condomínios tenham nos seus R.I. o horário para terminarem as festas e, no salão disponível, qual o número máximo de convidados. Finalmente, nos condomínios de grande porte é bom que o síndico tenha e dê ciência aos condôminos do número de decibéis permitidos pelo município e compre um decibelímetro (R$ 108,90) para emergências. Por exemplo, em Curitiba, à noite permite-se até 50 decibéis e de dia, 55. O uso de drogas constitui crime previsto no art. 28 da Lei 11.343/206. Ainda que me pareça desnecessário, é recomendável que a vedação em área comum conste na convenção do condomínio. Câmeras com filmes serão provas fortes da prática da infração. Se ela for reiterada, a multa poderá ser fixada, com base no art. 1.337, par. único, do Cód. Civil, no décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, por tratar-se de reiterado comportamento antissocial. Caso o uso seja feito no interior de uma unidade, fato mais comum entre jovens, o melhor caminho é notificar os pais do usuário, alertando-os sobre a sua responsabilidade. Se for imóvel alugado, será oportuna a comunicação dos fatos ao locador, cientificando-o de que poderá ser responsabilizado administrativa e civilmente, com base no art. 1.336, IV da lei civil. Neste sentido a jurisprudência do TJSP. Não surpreenderá a ninguém que um morador mais audacioso comece a negociar drogas no prédio, ainda que discretamente. Tal conduta configura o crime do art. 33 da citada Lei 1.343. Constatado o tráfico, tratando-se de pessoa sem periculosidade, o síndico poderá conversar sobre a situação, antes procurando obter provas, que podem ser filmes das câmeras, o número de pessoas que entram e saem do local e testemunhos, munindo-se de elementos para a imposição de penalidade. Em casos extremos, de risco de uma vingança

Administração de Condomínios, Últimas Notícias

Morador vence processo por cobrança indevida em assembleia

DF: Morador vence processo por cobrança indevida em assembleia Condomínio é condenado a pagar danos morais por cobrar morador por vaga de garagem que não utilizou O condomínio Boulevard Antares II em Brasília/DF e o sub síndico Fernando Medeiros foram condenados ao pagamento de danos morais por cobrar publicamente em uma assembleia a suposta utilização de uma vaga por um morador que integrava o conselho fiscal. O autor da ação, por ter descoberto um déficit no caixa do condomínio, acredita ter sofrido represália do subsíndico, que o acusou de utilizar vaga de garagem diversa da que tem direito e estar inadimplente em relação ao valor do aluguel desse espaço. Segundo o advogado do caso, Dr. Renato Araújo, “No processo ficou comprovado que o cliente utiliza apenas a sua própria vaga de garagem e que não se encontra inadimplente em qualquer valor. A decisão judicial restaura a justiça e demonstra os desmandos e impropriedades praticados pela gestão do prédio.” O Juiz do processo registrou que a atribuição pública de inadimplência gerou lesão em sua personalidade jurídica. O processo tramitou na 25º Vara Cível de Brasília sob número 0736672-25.2022.8.07.0001 Caso como este começa a se apresentar como corriqueiros nos condomínios de todo Brasil, em especial, quando os condôminos não são participativos e deixam a administração de seu patrimônio totalmente nas mãos do síndico e conselheiros sem observar o dia-a-dia da condução da vida da edificação, bem como a correta aplicação dos recursos apreciação e aprovados em assembleia. Tornar o síndico o único responsável pela administração do condomínio é condicioná-lo ao exercício diário de cuidar de nossos interesses, gostos e vaidades, pois, este estando revestido dos poderes de representação deve se ater à prática de atos administrativos, financeiros, técnicos e de relações humanas que coloquem sempre os condôminos em primeiro lugar, e, não os interesses pessoais e de seus assessores. Não basta eleger, temos que dar subsídio, apoio, e estarmos sempre prontos a atender os chamados do administrador para contribuir com possíveis tarefas ou decisões que podem comprometer o nosso dia-a-dia no condomínio em que mantemos nosso bem maior, a “nossa família”. Matéria enriquecida pela equipe de comunicação do JS NEWS EDITORA.

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