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Segurança em Condomínios: Estratégias para um Ambiente Mais Protegido

Nos dias atuais, a questão da segurança em condomínios tornou-se um tema de extrema relevância, exigindo medidas eficazes para garantir a proteção dos moradores e do patrimônio. Em uma entrevista, os renomados especialistas em gestão condominial, Rogério Tacani e Ricardo Prin, compartilharam insights valiosos sobre como tornar os condomínios mais seguros e resilientes. Uma das principais questões discutidas foi a importância do estabelecimento de regras claras e eficazes de segurança. Tacani enfatizou a necessidade de contratar consultorias especializadas para identificar vulnerabilidades específicas de cada condomínio e fornecer soluções personalizadas. Prin complementou, destacando a importância de atualizações constantes, considerando a evolução das táticas de criminosos. No que diz respeito ao treinamento de pessoal, ambos os especialistas concordaram que investir em capacitação é essencial. Eles ressaltaram a necessidade de não apenas adquirir tecnologias de ponta, mas também garantir que os funcionários saibam operá-las corretamente. Tacani compartilhou uma experiência pessoal, enfatizando como uma falha humana pode comprometer todo o sistema de segurança, independentemente dos equipamentos instalados. Além disso, Tacani e Prin ressaltaram a importância da comunicação e conscientização dos moradores. Eles enfatizaram a necessidade de divulgar regularmente as normas de segurança, criar um senso de comunidade e incentivar a participação ativa dos moradores na manutenção da segurança do condomínio. Ao final da entrevista, Tacani e Prin deixaram uma mensagem clara para os síndicos: a importância de se manterem atualizados e de trabalharem em conjunto com os moradores e profissionais especializados em segurança. Eles enfatizaram a necessidade de um esforço coletivo para enfrentar os desafios de segurança em condomínios e garantir um ambiente seguro e tranquilo para todos os residentes. Diante do aumento das preocupações com segurança em condomínios, as orientações e insights compartilhados por Tacani e Prin oferecem um roteiro valioso para síndicos e moradores que buscam fortalecer a segurança de seus condomínios. Ao adotar uma abordagem proativa e colaborativa, é possível criar comunidades mais seguras e resilientes, onde todos possam viver com tranquilidade e confiança.

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Judiciário nega pedidos para instalação de tomadas para carros elétricos em condomínios.

Discussão judicial avança na proporção em que cresce a venda de veículos no país. Moradores de condomínios estão saindo derrotados em processos judiciais que discutem a instalação de tomadas para carros elétricos em vagas de garagem. Decisões em cinco Estados entendem que essa permissão tem que estar expressa em convenção ou ter sido aprovada em assembleia. A discussão, ainda embrionária, avança na proporção em que crescem as vendas de carros elétricos no país. Mas ainda não é possível falar em jurisprudência sobre o assunto, segundo advogados ouvidos pelo Valor. Já que a maioria das decisões é desfavorável, o melhor caminho ainda é tentar negociar com os condomínios, apontam os especialistas. Em novembro, o país acumulava 204 mil carros elétricos, segundo a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE). Boa parte foi emplacada entre janeiro e novembro do ano passado: um total de 77.648 unidades – um aumento de 78% sobre o mesmo período de 2022 (43.658). Mas nem todos precisam de tomadas. O número inclui híbridos não plug-in (a recarga externa é desnecessária), híbridos plug-in e 100% elétricos – ficam de fora ônibus, caminhões e elétricos levíssimos, como patinetes. Nos últimos meses, os veículos elétricos plug-in superaram os híbridos não plug-in, que lideravam, em volume, os emplacamentos mensais. Em novembro, dos 10.601 emplacamentos, 53% foram de plug-in e 47% de não plug-in. Uma das decisões foi dada em ação ajuizada por um condomínio da capital paulista contra um morador. Ele instalou, sem autorização, uma tomada para abastecimento de carro elétrico na vaga de garagem (processo nº 1018652-78.2019.8.26.0100). O morador alegou, no processo, que a instalação ocorreu conforme requisitos técnicos e de segurança e citou projeto de lei municipal – já transformado em lei (veja abaixo) – para tornar obrigatória instalação de tomadas de energia elétrica em vagas de garagem de edifícios da capital. Ele acrescentou que usou na instalação quadro de luz da própria unidade. Em primeira instância, o morador foi condenado a desfazer a instalação elétrica em 30 dias. A decisão levou em consideração que, pela convenção do condomínio, as vagas de garagem são indeterminadas e integram área comum. Por isso, o morador não teria direito de propriedade exclusiva sobre a vaga em que instalou a tomada. A decisão foi mantida pela 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). No Ceará, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJCE) negou o recurso de um morador, levando em conta a necessidade de aprovação da medida em assembleia de condomínio (processo nº 0640555-02.2022.8.06.0000). No TJDF, a 3ª Turma Cível decidiu no mesmo sentido (processo nº 07340983220228070000). Nos julgamentos, segundo a advogada Maricí Giannico, do escritório Mattos Filho, têm prevalecido entendimento de que a decisão precisa partir dos condomínios, por convenção ou deliberação em assembleia geral. Mas ela destaca que, no TJRS, há um precedente favorável a um casal. Nele, os julgadores afirmam que condomínios e condôminos devem se adaptar à realidade “cada vez mais crescente” dos híbridos (processo nº 5081515-30.2021.8.21.7000). O casal instalou a tomada aparentemente com autorização do síndico – a questão chegou a ser discutida em assembleia. Porém, o condomínio decidiu recorrer à Justiça. Em sua defesa, alegou a necessidade de autorização da seguradora, indicando que o risco gerado por novas instalações não estaria coberto pela apólice. E que eventual permissão para que os autores mantivessem a instalação iria acarretar o direito dos demais condôminos de fazer o mesmo. O pedido de liminar, porém, foi negado em primeira e segunda instâncias. Em seu voto, o relator, desembargador Dilso Domingos Pereira, da 20ª Câmara Civil, destaca que “os condomínios, é inegável, deverão se adaptar à realidade do mercado de consumo de automóveis, em que a venda de híbridos é crescente, despontando estes como substitutos dos carros alimentados por combustíveis fósseis”. Ele acrescenta que, “deve-se, contudo, garantir a segurança dos condôminos em relação às instalações, o que, no caso concreto, não aparenta estar em risco (com base na opinião técnica emitida por profissional habilitado) – fato, no entanto, passível de prova em sentido contrário”. Não é qualquer tomada que serve para o carro elétrico, mas não é nada complexo, segundo Ricardo Bastos, presidente da Associação Brasileira do Veículo Elétrico. “É mais ou menos como colocar aquelas tomadas um pouco mais fortes para microondas, por exemplo. Não é nada muito diferente do que os eletricistas sabem fazer”, afirma. “As próprias montadoras prestam as informações técnicas.” A situação envolvendo as tomadas para carros elétricos é relativamente nova, segundo Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário e sócio do Tapai Advogados. Por isso, ainda são poucos os casos na Justiça sobre o assunto. “As discussões ainda acontecem no âmbito dos condomínios”, diz. Como o carro elétrico ainda é uma novidade, segundo o advogado, a demanda ainda se concentra, em geral, em condomínios de alto padrão e há alguma resistência. “É a pessoa que tem que se adaptar ao meio e não o meio à pessoa. Quem compra tem que saber se os moradores vão querer atender à demanda.” O escritório tem recebido questionamentos sobre o assunto, de acordo com Tapai, e acompanha uma notificação extrajudicial que foi feita porque condôminos fizeram uma “gambiarra” que desagradou o condomínio. Gabriel de Britto Silva, sócio do escritório RBLR Advogados e participante da Comissão de Direito Condominial da OAB-RJ, entende que, dificilmente, o tema chegará ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), por envolver matérias de fato e de prova, incabíveis de serem objeto de recurso especial. “Apesar do aumento crescente e contínuo da busca por carros elétricos e híbridos no país, é necessário que o consumidor desses produtos, antes da aquisição, verifique se o edifício onde reside está apto a receber estação de carregamento, que obras precisarão ser realizadas e se há expressa autorização da assembleia com quórum qualificado para tal fim”, diz. O advogado acrescenta que, mesmo que o condômino queira custear e implantar estação para carregamento de veículo híbrido ou elétrico, é necessária autorização da assembleia, e não apenas do síndico ou da administradora. “O interesse coletivo

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6 multas por infrações a segurança do trabalho

A segurança do trabalho é uma área que tem foco na promoção da segurança, saúde e bem estar dos trabalhadores, sendo assim, também é aplicada a condomínios que possuem funcionários, sejam eles próprios, terceirizados e ainda prestadores de serviço.   Ou seja, cabe a essa área identificar possíveis riscos no ambiente de trabalho, prevenir acidentes, treinar e conscientizar, além de cumprir regulamentações.   De acordo com Marlon Pascoal Pinto, engenheiro de Segurança do Trabalho e gestor na Engehall, a segurança no ambiente de trabalho mostra-se cada vez mais importante em qualquer organização e está sujeita a leis muito específicas.   “É preciso que as empresas estejam em conformidade com essas leis, caso contrário, além de colocar a segurança dos funcionários em risco, ainda podem ter que pagar multas, conforme determina a NR 28”, explica.    Segundo Marlon, as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho preveem algumas exigências a serem cumpridas para que as empresas não tenham penalidades. “Elas devem ser obedecidas por todos os empregadores que possuam colaboradores regidos pela CLT, não importando o número de funcionários”.    Conheça 6  multas que podem ser aplicadas em caso de descumprimento das normas trabalhistas 1. Falta de elaboração e/ou implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) Toda empresa deve elaborar o PPRA, que pode ser uma ferramenta essencial quando se trata da gestão de segurança e meio ambiente. No item 9.1.1 da NR9, a multa para quem não o faz é a partir de R$ 2.387,12.   PPRA é substituído pelo PGR e GRO, entenda! Falta de elaboração e/ou implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) Toda empresa deve elaborar e implementar o PCMSO para promover e preservar a saúde de seus colaboradores. A falta dele, segundo o item 7.3.1 da NR7 pode ocasionar multa a partir de R$ 1.431,00.   Falta de realização de exame médico periódico O trabalhador deve ser submetido a uma avaliação clínica em prazos específicos. Se não for cumprida a norma, a multa determinada no item 7.4.3.2 da NR7 é a partir de R$ 716,56.   Falta de fornecimento de equipamento de proteção individual A empresa deve fornecer gratuitamente e em perfeito estado de funcionamento o equipamento de proteção. Caso não o faça, a multa prevista no item 6.3 da NR6 é a partir de R$ 2.387,12.   Falta de treinamento para designado da CIPA As empresas que não têm a obrigação de manter uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes devem ao menos promover todos os anos um treinamento para o responsável pela área. A multa no caso da falta de treinamento está prevista no item 5.32.2 da NR5 e é a partir de R$ 1.792,46.   Falta de informação sobre riscos profissionais aos trabalhadores É preciso que a empresa informe aos trabalhadores todas as informações relacionadas aos riscos de operações e execuções de produtos a serem manipulados.   Caso não o faça, a multa ficará entre R$ 2.331,32 a R$ 233.130,50 de acordo com a gravidade da infração, conforme o artigo 8º, IV, da Portaria MF nº 15/2018.   Segundo o gestor da Engehall, é importante lembrar que, além do pagamento de multas, os empregadores que não cumprem as regulamentações de segurança podem sofrer ações judiciais de insalubridade e periculosidade.  

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Imóveis antigos e a exigência de acessibilidade

Exigir adaptações impossíveis é inconstitucional As recentes normas de acessibilidade são importantes para a melhora da qualidade de vida das pessoas com deficiência, sendo que, nos termos do Decreto 9.451/2018, a partir de 26.1.20, os novos edifícios residenciais são obrigados a incluir as modificações para facilitar a acessibilidade, em especial nas áreas comuns dos condomínios.   Todavia, as lojas e demais estabelecimentos comerciais que foram construídos há décadas, ou seja, numa época em que nem se imaginava a existência de pequenos elevadores, estão tendo um grande problema para serem ocupados por novos inquilinos ou pelos proprietários que solicitam alvará de funcionamento de um novo negócio.   Logicamente, os empresários desejam receber as pessoas com dificuldade de locomoção e a crescente parcela da população idosa, pois merecem toda atenção e consideração. Entretanto, grande parte das lojas antigas, especialmente as de menor dimensão, não possibilita a instalação de rampa ou elevador, que têm alto custo, e em alguns casos a frente do imóvel não comporta tais obras. Deve-se levar em conta que o inquilino, ao desocupar o imóvel, deve recompor seu estado original para o locador receber as chaves, sendo comum ser dada outra destinação à propriedade.   Diante disso, é inaceitável condicionar a concessão do alvará de reforma ou de funcionamento à realização de obras inviáveis, de forma a forçar o comerciante a desistir de seu empreendimento ou do local onde estava instalado bem antes da nova lei. O imóvel está legalizado, pois possui Habite-se de um projeto aprovado há tempos para qualquer atividade não residencial.   Por uma questão de segurança jurídica, o Decreto 9.451/2018 impôs somente aos novos edifícios multifamiliares, a partir de 2020, o dever de implantar a acessibilidade, ou seja, respeitou a Constituição, que consagra que nenhuma lei pode retroagir. Seguindo a mesma regra, o alvará de funcionamento deve ser concedido para a empresa em respeito ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito, bem como em consideração pelos milhares de pessoas com deficiência que precisam trabalhar nesses locais, que podem deixar de existir em decorrência de uma interpretação equivocada da lei.   Por não ter sido ainda editado o decreto que regulamentará as edificações comerciais que foram abrangidas no artigo 56 da Lei 13.146/2015, cabe aos gestores municipais adotar a regra do Decreto 9.451/2018, que prevê a exigência da acessibilidade apenas para as novas construções em respeito à segurança jurídica, evitando assim processos judiciais. Tais pilares são essenciais ao exercício da cidadania e da dignidade. Uma nova lei não elimina sua aprovação consagrada pela baixa de construção. Importante constatar que os condomínios têm adotado há anos a acessibilidade, espontaneamente, quando as condições do prédio permitem.  

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Internet das Coisas

Sejamos francos, em pleno 2024, se você possui um telefone, é praticamente impossível escapar do eco da assistente digital Alexa, vinda dos bastidores da gigante Amazon.com. Um simples “Alexa, toca uma música!” tornou-se uma expressão do dia-a-dia, ilustrando a onipresença das tecnologias conectadas em nossa vida cotidiana. Estamos vivenciando a era da Internet das Coisas (IoT), uma convergência inovadora que redefine a interação entre objetos e a rede mundial de computadores.   A Internet of Things (IoT), ou “Internet das Coisas”, como chamamos aqui no Brasil, representa a harmonia digital entre dispositivos, transformando-os em verdadeiras “coisas smart“. Visualize chegar em casa e encontrar o ambiente perfeitamente ajustado, com o climatizador na temperatura ideal, a geladeira notificando que a cerveja está gelada, e a TV sintonizada na Netflix, aguardando apenas o comando de play. Ou, ao despertar pela manhã, as cortinas se abrem suavemente, enquanto o aroma do café recém-preparado pela cafeteira programada invade o ambiente. Parece um sonho? Mas é a extraordinária realidade dos dias atuais.   À medida que adentramos a era do 5G, abraçando padrões universais de intercomunicação virtual e incorporando inteligências artificiais, os próximos meses prometem uma revolução. O progresso avança a passos largos, unindo eletrodomésticos e dispositivos em uma sinfonia conectada, na qual a interação entre ambiente e usuário atinge novos patamares.   O Jornal do Síndico, por meio da coluna “Você Sabia?”, emerge como um farol informativo, proporcionando aos leitores em primeira mão as curiosidades e inovações das constantes evoluções das tecnologias. Em 2024, estamos diante de um panorama onde o comum se torna extraordinário, e a conectividade não é apenas uma comodidade, mas sim a nova essência da vida moderna. Mantenha-se informado, pois o futuro já está acontecendo, e nós o guiamos por entre as maravilhas da era da Internet das Coisas.  

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Prosperidade em 2024

Organização, Planejamento e Foco em Resultados No início deste ano, buscamos traçar o caminho para a prosperidade em 2024, explorando os pilares fundamentais que podem guiar nossos passos em direção ao sucesso. Este ano, o Jornal do Síndico assume o compromisso renovado de ser a ponte entre sonhos e realizações da nossa audiência. Estamos prontos para ser o veículo que destaca as conquistas, compartilha histórias inspiradoras e oferece oportunidades de visibilidade para aqueles que desejam crescer exponencialmente em 2024. Nesta edição, vou abordar temas de extrema relevância para construir uma trajetória de prosperidade, destacando a importância da organização, planejamento e foco em resultados. A organização é a base da prosperidade. Precisa ser a fundação sobre a qual se constrói qualquer empreendimento bem-sucedido. No contexto condominial, isso significa manter a documentação em ordem, realizar reuniões regulares e garantir que todos os processos sejam transparentes. Um condomínio organizado contribui não apenas para a eficiência operacional, mas também para a harmonia entre os moradores. Organize-se! Dicas práticas: Implementar um sistema de arquivamento eficiente para documentação condominial. Manter uma agenda de reuniões mensais para discutir questões importantes. Estimular a participação ativa dos moradores nas decisões comunitárias. Após a organização, se quiser construir o futuro, a palavra de ordem é planejamento! O planejamento estratégico é a bússola que nos guia em direção aos nossos objetivos. Nesse contexto, isso envolve antecipar desafios, definir metas claras e elaborar um plano de ação. Com um planejamento sólido, é possível evitar surpresas desagradáveis e manter o condomínio no caminho da prosperidade. Planeje! Dicas práticas: Realizar uma análise de riscos para identificar possíveis problemas futuros. Estabelecer metas realistas e mensuráveis para o condomínio. Criar um cronograma para a execução de melhorias e manutenções. Agora que você se organizou e planejou é hora de colher os frutos, certo? Um condomínio próspero não apenas se preocupa com o presente, mas também com o futuro. Ter um foco claro nos resultados desejados permite que a comunidade colha os frutos de seus esforços. Sejam eles financeiros, sociais ou ambientais, o foco em resultados direciona as ações do condomínio para conquistas tangíveis ao longo do ano. Tenha uma metona para 2024, mas não se esqueça de transformá-la em pequenas metas ao longo do ano. Comemore! Dicas práticas: Avaliar regularmente os resultados alcançados em relação às metas estabelecidas. Incentivar a inovação e a busca por soluções eficientes para desafios específicos. Celebrar as conquistas coletivas e reconhecer o papel de cada morador na prosperidade do condomínio. Ao adotar uma abordagem baseada na organização, planejamento e foco em resultados, seu condomínio estará preparado para enfrentar os desafios de 2024 e colher os frutos da prosperidade. Lembre-se de que o sucesso coletivo depende do comprometimento individual de cada morador. Um ambiente próspero e saudável, é aquele ambiente onde a empatia reina e o respeito mútuo impera! Feliz 2024 para você, te desejo um feliz condomínio próspero!

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Pintura Texturizada: Transformando Fachadas e Revitalizando Edificações

No universo arquitetônico, a escolha dos materiais certos para as fachadas dos edifícios desempenha um papel vital na criação de ambientes atrativos e duradouros. Como o escritório de arquitetura FAROLIM Arquitetura, especializado em soluções para áreas comerciais, compreendemos a importância dessa decisão para síndicos e proprietários.   Nossa experiência nos motivou a comparar duas opções populares: a pintura rolada e a pintura texturizada, visando facilitar a vida de nossos clientes ao oferecer informações valiosas.   Pintura Rolada: Simplicidade e Durabilidade   A pintura rolada, conhecida por sua aplicação rápida e eficiente, é uma escolha sólida para edifícios comerciais que valorizam a simplicidade e a durabilidade. Oferece uma estética limpa e contemporânea, aliada a uma manutenção descomplicada, sendo uma solução prática para muitos projetos comerciais.   Pintura Texturizada: Oportunidade de Expressão e Revitalização   Contudo, para aqueles que buscam ir além, a pintura texturizada apresenta-se como uma oportunidade única de expressão artística e revitalização. Esta técnica permite criar texturas variadas, agregando profundidade e interesse visual. Edifícios comerciais podem se beneficiar significativamente, pois a pintura texturizada não apenas renova, mas também personaliza, conferindo uma identidade única ao empreendimento.   Em nossa busca por facilitar as escolhas dos síndicos, ressaltamos a importância de equilibrar estética e durabilidade. Seja optando pela simplicidade eficaz da pintura rolada ou pela expressividade da pintura texturizada, o escritório FAROLIM Arquitetura está à disposição para oferecer suporte. Estamos prontos para realizar projetos e orientar na especificação de marcas, cores e soluções que atendam às necessidades únicas de cada edifício comercial. Conte conosco para transformar e revitalizar suas fachadas, refletindo a excelência arquitetônica em cada detalhe.    Vamos conversar sobre esse projeto? Somos movidos pela criatividade e pela inovação para criar espaços únicos e funcionais.  Instagram: @farolim.arquitetura  Contato: 61 99901-3296  

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Janeiro Branco

Cuidando da Saúde Mental nos Condomínios O Janeiro Branco surge como um convite à reflexão sobre a importância da saúde mental, uma temática muitas vezes negligenciada em meio às atribulações cotidianas. Nos condomínios, espaços que compartilhamos uma diversidade de histórias, a solidariedade e o apoio mútuo podem ser fundamentais para construir uma comunidade mais saudável emocionalmente. Neste mês dedicado à conscientização, reiteramos a importância de disseminar sobre o papel de cada um para minimizar os efeitos e danos ao outro quando não tratamos com seriedade e respeito.  O Janeiro Branco, idealizado para chamar atenção à saúde mental, nasce da compreensão de que o bem-estar emocional é uma peça-chave para uma vida plena. No início do ano, quando traçamos metas e reavivamos nossas esperanças, essa campanha destaca a relevância de cuidar não apenas do corpo, mas também da mente. Nos condomínios, essa mensagem ressoa de maneira especial, considerando a interdependência e a proximidade entre vizinhos. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), aproximadamente 1 em cada 4 pessoas no mundo sofre de transtornos mentais ou neurológicos em algum momento de suas vidas. Esses transtornos podem variar de ansiedade e depressão a condições mais graves. Inserindo esses dados na realidade condominial, compreendemos que a saúde mental não é apenas uma questão global, mas algo que impacta diretamente nossas comunidades locais.  Imagine um lugar onde cada morador se preocupa genuinamente com o bem-estar do outro, onde as dificuldades são compartilhadas e as conquistas são celebradas coletivamente. Ao estendermos a mão ao vizinho, construímos laços de confiança e solidariedade que fortalecem a saúde mental de toda a comunidade. Pequenos gestos, como um sorriso, uma palavra amiga ou o simples ato de ouvir, tornam-se instrumentos poderosos na promoção do acolhimento. Desfazer o estigma em torno da saúde mental requer diálogo aberto e livre de preconceitos. Nos condomínios, é essencial criar espaços seguros para que os moradores expressem suas emoções e compartilhem suas experiências. A organização de grupos de apoio, a realização de palestras informativas e a criação de murais onde todos possam deixar mensagens de apoio são iniciativas que fomentam a conscientização e a compreensão mútua. A influência do ambiente físico no nosso bem-estar mental é inegável. Nos condomínios, podemos trabalhar coletivamente para criar espaços que promovam o relaxamento, o convívio e o contato com a natureza. A implementação de áreas verdes, a organização de atividades ao ar livre e a valorização de espaços de lazer contribuem significativamente para o equilíbrio emocional de todos os moradores. A informação é uma aliada poderosa na promoção da saúde mental, pois é extremamente  possível realizar campanhas educativas, disseminar material informativo e convidar profissionais especializados para palestras sobre o tema. Ao aumentar o conhecimento coletivo, reduzimos o estigma associado às questões mentais e criamos uma atmosfera mais compreensiva e solidária. A criação de atividades comunitárias pode ser um elemento-chave na promoção da saúde mental nos condomínios. Eventos sociais, clubes de leitura, aulas de yoga ou meditação são oportunidades para fortalecer os laços entre os moradores e proporcionar momentos de descontração e relaxamento, fundamentais para o equilíbrio emocional. A empatia é o alicerce sobre o qual uma comunidade saudável se ergue. Colocar-se no lugar do outro, compreender as diferentes realidades e oferecer suporte quando necessário são práticas que fortalecem os laços entre vizinhos. Ao cultivarmos a empatia, construímos um ambiente onde a compreensão e o respeito são os pilares de uma convivência mais harmoniosa. Este Janeiro Branco, instigamos cada morador a ser um agente ativo na construção de um condomínio mais saudável mentalmente. A união de forças não só fortalece os laços comunitários, mas também transforma cada residência em um refúgio de compreensão e apoio. A saúde mental é um patrimônio coletivo que merece ser cultivado, e juntos, podemos trilhar o caminho para um condomínio onde a solidariedade floresce e a felicidade é um bem compartilhado por todos.  

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Locação de curta temporada: Tudo sobre aluguel por temporada em condomínios

Embora popularizado com o uso de plataformas digitais, o aluguel por temporada em condomínios ainda não está pacificado na justiça e condomínios podem estabelecer regras.   Aluguel por temporada, ou locação de curta temporada, não é nenhuma novidade nas transações imobiliárias, uma vez que está regulamentada pela Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato).  Com a consolidação da economia do compartilhamento via plataformas digitais em diversos setores (alimentação, entrega, venda de usados, coworking etc), a popularização do uso de aplicativos virou uma realidade na locação de imóveis – muitas vezes, curtíssima, de 1 a 3 dias.  A crescente adesão a este modelo de aluguel se tornou um desafio sem precedentes para os condomínios e trouxe novas nuances e debates em torno da prática de hospedagem x locação de curta temporada.  O assunto não é pacificado na justiça brasileira, que já tomou decisões tanto para autorizar quanto para proibir a mesma prática.  Em novembro de 2021, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu o modelo de aluguel de curta temporada em um condomínio de Londrina. Tal decisão segue o mesmo sentido da proferida pela 4ª Turma do mesmo tribunal, em abril de 2021, referente a um residencial em Porto Alegre. Por sinal, em dezembro de 2023 foi mantida a proibição da prática sem autorização da convenção do referido condomínio. Para o Airbnb, essas decisões se tratam de casos pontuais e não determinam a proibição generalizada desse tipo de locação em condomínios. Já para alguns especialistas, precedentes preocupam pelo impacto na segurança jurídica de quem investe em imóveis na plataforma. O debate é longo. Com o assunto não é pacificado na justiça, como, então, regulamentar ou restringir a prática do aluguel por temporada em condomínios? Afinal, é possível proibir? Pode-se permitir esse tipo de locação sem restrições?    O aluguel por temporada é regido pela lei federal 8.245/91, capítulo II e seção II, ao passo que a hospedagem está regulamentada pela lei federal 11.771/08. “No meio jurídico, o que a maioria entende é que se o serviço ofertado não se encaixar em ‘locação por temporada’, deve ser caracterizado como ‘hospedagem’”, explica o advogado especialista em condomínios Alexandre Marques. A discussão, porém, pode ser grande, uma vez que a lei de locação não determina um prazo mínimo para diferenciar uma da outra. Condomínio no RS pode proibir morador de locar apartamento através da plataforma, decide STJ Condomínio pode proibir ou não o aluguel por temporada?  E como a própria lei de locação não estipula um prazo mínimo para diferenciar-se de hospedagem, fica difícil proibir.  “É uma tarefa quase impossível proibir esse tipo de situação no condomínio, são outros tempos”, explica o diretor da administradora Condovel Carlos José Berzoti. Para ele, o grande entrave é a questão da segurança no condomínio. “Se nós já sofremos invasões com o condomínio todo fechado, imagina dando a chave para desconhecidos? ”, pondera ele. O que Carlos defende é que o síndico chame uma assembleia para, assim, deliberar assuntos como horário de entrada e saída dos visitantes, uso de áreas comuns, etc. Esse também é o entendimento de Angelica Arbex, diretora de Marketing e Inovação da administradora Lello. “O modelo existe e está consolidado, lutar contra ele não parece ser a estratégia mais adequada. É necessário conhecer e entender como a locação de curta temporada funciona e relacionar isso à realidade e perfil de cada condomínio, e é o síndico quem melhor conhece essa realidade. Criar um conjunto de procedimentos e regras a serem seguidas, aprovadas em assembleia, e compartilhadas com a comunidade fica mais fácil de construir um ambiente mais harmonioso”, sugere a diretora da Lello.    Discutir o assunto em assembleia também é a sugestão do advogado especialista em condomínios André Junqueira. O profissional, que atua no Rio de Janeiro, tem participado de diversas discussões sobre o tema em condomínio. Um ponto que o advogado levantou – e que muitos entendem como um ‘caminho do meio’ entre proibir e permitir o serviço em condomínios – é restringir o período que é permitido alugar a unidade. “Nos locais onde se votou a favor desse tipo de serviço, as ressalvas foram alugar por no mínimo 30 dias e feriados como o carnaval e final de ano, época em que os condomínios em cidade de veraneio já se preparam para receber um afluxo maior de pessoas”, assinala André. Outros condomínios que conversaram sobre o tema decidiram que o condômino pode alugar, sim, para terceiros, mas desde que seja apenas a sua unidade, e com ele presente. “Dessa forma, o morador está ali acompanhando mais de perto, é uma segurança a mais”, argumenta Carlos José. Segurança do condomínio: incluir regras de aluguel de temporada na convenção Diante das duas decisões do STJ (abril e novembro de 2021) sobre locação de temporada via aplicativo, a Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC)  recomenda que cada condomínio incorpore à convenção regras pertinentes ao assunto. “É recomendável tratar do assunto de forma expressa na Convenção de Condomínio, adaptando-se à vontade democrática dos condôminos, de forma a permitir ou vetar o uso de aplicativos, até que o tema controverso seja completamente pacificado por novo julgamento com força vinculante ou por alteração de lei”, diz José Roberto Graiche Júnior, presidente da AABIC. Ele lembra que a alteração da Convenção, segundo o artigo 1.351 do Código Civil, requer a aprovação de pelo menos dois terços dos proprietários das unidades que constituem o condomínio. Em 2023, o assunto voltou a ganhar repercussão com o julgamento que negou um pedido de embargo à decisão anterior.  Em condomínios nos quais a alta rotatividade de hóspedes já é conhecida, é provável que esta modalidade de locação esteja “pacificada”, com regras bem definidas e respeitadas.  Mas por conta das férias de final de ano, é preciso ficar atento ao aumento no fluxo dos “inquilinos por temporada”, para evitar que a segurança ou o sossego da vizinhança sejam prejudicados. Dessa forma, síndicos, anfitriões (proprietários) e hóspedes devem estar com as normas completamente alinhadas.  Assim

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Segurança no trânsito de condomínios: uma urgência revelada por tragédia

Trágico atropelamento em Jaboatão dos Guararapes destaca a necessidade de medidas de segurança e conscientização nas áreas comuns O recente e trágico atropelamento de uma criança de 5 anos em Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife, acende um alarme sobre a segurança no trânsito dentro dos condomínios. Este incidente não é apenas uma fatalidade isolada, mas um claro indicativo da necessidade de reforçar medidas de segurança e conscientização em nossas áreas comuns. Dirigindo com cuidado nas áreas comuns: É fundamental que os motoristas respeitem o limite de velocidade de 10km/h nas áreas internas dos condomínios. Este limite não é arbitrário, mas pensado para garantir a segurança de pedestres, especialmente crianças, que especialmente durante as férias costumam passar nessas áreas com mais frequência. A condução cuidadosa e atenta pode evitar acidentes graves e salvar vidas. Papel ativo do condomínio: A administração dos condomínios tem um papel crucial na promoção da segurança. A criação de avisos, aplicação de multas em caso de desrespeito às regras, uma boa iluminação, instalação de lombadas e sinalização adequada para pedestres são medidas efetivas para reforçar a segurança. Além disso, a conscientização contínua dos moradores sobre a importância do respeito mútuo e da observância das regras de trânsito internas é indispensável. Comunicado de alerta e prevenção: Tendo em vista a gravidade do ocorrido, preparamos um comunicado específico para ser divulgado em todos os condomínios. Este material inclui informações importantes sobre segurança no trânsito e cuidados com crianças nas áreas comuns, sendo um recurso valioso para aumentar a conscientização. O comunicado pode ser afixado em elevadores, quadros de avisos e compartilhado em grupos de WhatsApp. Material de apoio – Cartaz de velocidade máxima: Para reforçar a mensagem, disponibilizaremos um cartaz com o aviso de velocidade máxima de 10km/h. Este cartaz pode ser impresso e colocado em locais estratégicos, como garagens e entradas do condomínio, servindo como um lembrete constante da importância de dirigir com cautela. Este trágico incidente nos lembra da fragilidade da vida e da responsabilidade que compartilhamos ao dirigir em espaços comuns. Que a memória desta perda irreparável nos inspire a agir com mais cuidado e consideração, garantindo um ambiente seguro para todos os residentes. Finalizo, com o coração apertado, expressando em nome de toda a nossa equipe, as mais sinceras condolências à mãe, aos familiares e moradores do Cond. Recanto do Sol. Estamos juntos em oração e pensamento, desejando força e paz à família durante este período difícil. Com profundo respeito e solidariedade,

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