Adolescente em condomínio é sinônimo de movimento, conversas, uso mais intenso das áreas de lazer com jogos e brincadeiras, e, claro uma dose extra de energia e cuidados por parte do síndico.

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O gestor deve garantir os direitos e deveres dessa faixa etária sem invadir o espaço e a responsabilidade dos pais.

É importante que tanto síndicos, gestores e administradores sempre levem em consideração o perfil dos moradores (condôminos) do condomínio – e, manter junto ao cadastro da unidade habitacional, além dos dados do titula, também, os dados de seus dependentes, além de saber quantos adolescentes vivem no empreendimento é um dado relevante.

Com isso será possível desenvolver ações que os envolvam e também oferecer serviços que são interessantes para essa faixa etária.

Desse modo, para ajudar os síndicos, gestores e administradores, a cuidar de adolescentes em condomínio, faz-se necessário uma constante relação com seus responsáveis, e, para ajudar, elaboramos a partir da matéria produzida pela Advogada Dra. Vanessa Ponciano (advogada) um conteúdo com dicas e 5 cuidados com essa parcela tão significativa de moradores.Confira!

Qual é a relação do Estatuto da Criança e do Adolescente com o condomínio?

A lei que trata da proteção integral de crianças e adolescentes é o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069), criado em 1990.

O estatuto abrange crianças de 0 a 12 anos e adolescentes de 12 a 18 – pode se estender até 21 anos, em casos específicos.

Desse modo, o ECA é um documento que define direitos e deveres de crianças, adolescentes e seus responsáveis legais.

Assim, fazendo recorte para o setor condominial, alguns trechos devem ser estudados pelos síndicos, como:

Art. 4º: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Art. 16º: O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

I – ir vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; IV – brincar, praticar esportes e divertir-se; V – participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação.

Ou seja, o ECA assegura cuidados com as crianças e adolescentes que devem fazer parte da convenção ou regimento interno do condomínio. Até porque, se algo acontece dentro do empreendimento, por má conduta da administração,
os pais têm a lei do seu lado.

Além disso, o estatuto vale nas áreas comuns do condomínio. Por isso, se o síndico proíbe crianças e adolescentes de brincarem por causa do barulho, ou há abuso de poder para com um adolescente diante de uma situação de humilhação, por exemplo, os pais podem recorrer à justiça.

É importante que o condomínio contemple essa parcela de sua comunidade, buscando se adaptar e oferecer o que eles precisam para conviver bem ali, como áreas e atividades destinadas para a faixa etária. Exemplos:

  • Salão de jogos;
  • Quadras esportivas;
  • Atividades esportivas;
  • Garage band;

áreas de convivência confortáveis para eles conversarem, ouvirem música e interagirem.

O síndico também deve estar preparado para mediar conflitos com outros condôminos, caso haja infração de regras, com o excesso de “empolgação” típico da idade.

E por falar em infração de regras, é dever dos adolescentes seguir as normas do condomínio, como respeitar a lei do silêncio, o horário de funcionamento das áreas comuns e não praticar atos ilícitos.

Pensando nisso, para ajudar os síndicos – e por que não os pais? – Nessas situações delicadas, abaixo separamos os alguns cuidados com adolescentes em condomínio.

Como lidar com os adolescentes em seu condomínio? 5 cuidados excenssiais!

Como falamos acima, o condomínio deve fazer valer o ECA para assegurar os direitos de crianças e adolescentes que vivem ali. Mas é importante que essa faixa etária também respeite as regras do condomínio, para que uma boa convivência entre todos seja uma realidade.

1. Uso das áreas comuns

A boa conservação das áreas comuns do condomínio, de acordo com o Código Civil, é de responsabilidade do síndico. Porém, há regras de uso para elas, que devem ser cumpridas por todos os moradores, independente da faixa etária. No caso de menores de idade, os pais ou responsáveis respondem pelos atos deles.

Ou seja, não se pode ultrapassar o horário de uso das piscinas, quadras, academia, salão de jogos, por exemplo, e, dependendo do espaço, o seu uso não pode ser feito sem reserva prévia.

Desse modo, se os adolescentes andam usando essas áreas fora dos horários estabelecidos, fazendo mau uso ou ainda promovendo algazarra, o síndico deve intervir e chamar os responsáveis por cada adolescente.

Nesses casos, a primeira medida é conversar e dar uma cópia das regras de uso para cada um.

Caso essas situações sejam recorrentes, o síndico pode dar advertência e aplicar multa, além de levar os casos para uma assembleia para que os condôminos deliberem e decidam sobre quais medidas cabíveis tomar.

2. Festas e consumo de bebida alcoólica nas áreas comuns

A Lei 13.105/15 alterou o ECA, que passou a proibir, em seu artigo 243, vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.

Se descumprida essa lei, a pena é detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

Ou seja, os adolescentes são proibidos de consumir bebidas alcoólicas nas áreas comuns do condomínio, e isso é válido inclusive em áreas alugadas onde os pais ou responsáveis possam estar presentes, como salão de festas, churrasqueiras, espaço gourmet entre outros.

Se o adolescente levar bebidas alcoólicas ou tabaco para uso nas áreas comuns, o síndico pode intervir — caso pego em flagrante.

Por isso, se ocorrerem situações como essas em qualquer área comum ou espaços de lazer, o gestor deve chamar o responsável ou até mesmo a polícia, visto que é dever do síndico zelar pelo uso adequado das áreas comuns e não pode permitir expressamente uma conduta que é proibida por lei.

Vale lembrar que se houver flagrante em uma festa do condomínio e não de condôminos, o síndico que irá responder judicialmente, pois ele é o profissional responsável pelo condomínio e o evento em questão.

Assista a um vídeo completo sobre menores de idade e bebidas alcoólicas nas áreas comuns do condomínio feito pela nossa especialista e advogada Vanessa Ponciano:

3. Vandalismo e brigas nas áreas comuns

Outro cuidado que os síndicos devem ter é com o vandalismo e brigas de adolescentes nas áreas comuns. Enquanto o vandalismo destrói o patrimônio do empreendimento, as brigas podem ter consequências graves.

Desse modo, em casos de vandalismo, o síndico pode usar as imagens das câmeras de segurança e mostrar aos responsáveis o que aconteceu e cobrar deles o ressarcimento pelos prejuízos.

Caso esse contato não seja amigável, o síndico pode entrar com uma ação por depredação das áreas comuns do condomínio.

Agora, em casos de brigas, é dever do síndico chamar, além dos responsáveis, as autoridades locais para apaziguar a situação. Se tiver alguém machucado, o Corpo de Bombeiros ou Samu deve ser acionado.

E, por estar nas áreas comuns do condomínio, o síndico deve insistir em esperar o socorro. Isso porque ele pode ser responsabilizado depois por responder em nome do condomínio.

Leia mais sobre Agressão física em condomínio, isso faz a diferença em sua gestão condominial.

No regimento interno e na convenção do condomínio essas regras devem estar bem claras e é necessário que todos os condôminos assinem a leitura e recebimento desses documentos. Assim o síndico e o condomínio se asseguram de possíveis problemas.

4. Uso de drogas por adolescentes nas dependências do condomínio

É de conhecimento da população que usar e vender drogas é crime previsto em lei, principalmente envolvendo menores de idade. Desse modo, é importante tomar cuidado e coibir o uso de drogas nas dependências comuns do condomínio.

Por já haver previsão na legislação sobre o assunto, deve constar nas regras internas do condomínio a aplicação de multa caso o usuário seja pego em flagrante no empreendimento.

Além disso, é necessário explicar nos documentos oficiais do condomínio que a polícia será chamada e que o responsável deverá responder pelos atos, assim como cumprir as multas do condomínio.

Vale lembrar que, se o usuário faz o uso dentro do seu imóvel, não tem como a administração intervir, mas se o cheiro ou os comportamentos incomodam os outros moradores, o síndico deverá tomar as providências para que o incômodo cesse, visto que pode se caracterizar como perturbação do sossego. Sendo o infrator um menor, o assunto deve ser tratado com o responsável.

A primeira medida que o síndico deve tomar é avisar os usuários e os responsáveis que o ocorrido é crime federal e que eles estão burlando as regras do condomínio também. Ou seja, a ideia é conversar e tentar resolver o problema de forma amigável.

Caso não dê certo, o síndico pode aplicar as penalidades previstas, como advertência e multa. Se pego em flagrante, chamar a polícia. Uma dica é possibilitar os demais condôminos a fazerem denúncias anônimas, para não gerar
constrangimentos.

Dessa forma, para não chegar em casos extremos, é importante que o condomínio intensifique a iluminação nos jardins, garagens e afins. Além disso, é importante instalar câmeras em locais estratégicos e atribuir ao zelador e outros funcionários rondas no horáriode trabalho. Campanhas de conscientização periódicas também surtem efeito.

5. Envolva os adolescentes na gestão do condomínio

Uma forma de trazer os adolescentes para perto e envolvê-los na gestão do condomínio é mostrando para eles como a comunidade é importante, por que as regras existem e como a qualidade de vida oferecida é essencial para o bemestar de todos.

Dessa forma, cabe ao síndico, juntamente com os condôminos, desenvolver projetos que engajem os adolescentes e que sejam atrativos para eles. Pode ser algo como a preparação de um evento, uma confraternização do condomínio, feira de arrecadação de fundos para alguma ONG, ou até mesmo participação nas decisões do condomínio, como fez este síndico.

A melhor forma de cuidar dos adolescentes em condomínio é envolvê-los no dia a dia da administração para eles entenderem como funciona todo o condomínio; o papel do gestor, dos funcionários e dos moradores – inclusive eles próprios; além de explicar a importância das regras.

Lidar com adolescentes não é uma tarefa fácil, mas com criatividade, bom senso e firmeza é possível contornar e evitar várias situações delicadas, como as elencadas acima, e promover um ambiente saudável, harmonioso e melhor para se viver!

Fonte: Vanessa Ponciano (advogada) com matéria publicada no Sindiconet, Janeiro de 2023, e ajustes de redação feita pela JS NEWS pelo Administrador @JosePimentel. DPO Master – LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados
Condominial e Administrador de Empresas – CRA-DF.

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