Contratar o seguro obrigatório, contra incêndio e outros riscos que podem causar danos ao condomínio, é responsabilidade do síndico como todas as providências direcionadas à proteção dos bens dos condôminos.
Mas não basta ter uma apólice na gaveta ou no cofre, se as coberturas contratadas não forem compatíveis com os riscos que ameaçam o condomínio ou as informações fornecidas à seguradora na proposta de contratação, não estiverem corretas.
Portanto é necessário avisar à seguradora, através do corretor, qualquer alteração realizada no condomínio durante a vigência do seguro.
Além disso, se os condôminos não souberem quais são todas as coberturas da apólice de seguro do condomínio, alguns prejuízos não serão indenizados por falta de informação, pois a finalidade do seguro é proteger os bens dos condôminos.
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Se quebrar um vidro na varanda do apartamento (considerado fachada) ou ocorrer um pequeno incêndio na cozinha ou na área de serviço e ninguém consultar o corretor ou a seguradora, os prejuízos do condômino não serão indenizados.
Mas isso pode acontecer com síndicos também, quando queima peças de elevadores, bombas, portões e outros equipamentos e o condomínio aciona um técnico particular e conserta por conta do condomínio.
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Em qualquer situação é melhor falar com o corretor especialista ou a seguradora