O especialista em gestão condominial, Nicson Vangel, comenta o caso ocorrido recentemente em prédio da Asa Sul, em Brasília, que teve a assembleia presencial proibida pelo TJDF; a proibição visa evitar aglomerações e proteger os condôminos do Covid-19.

Por decisão judicial, o Bloco H da SQS 206, na Asa Sul, em Brasília, teve as assembleias condominiais na modalidade presencial proibidas de serem realizadas até o dia 30 de outubro. De acordo com a síndica, autora da ação, a assembleia colocaria em risco de contágio pelo Covid-19 os possíveis participantes que estariam aglomerados. A  reunião iria discutir o aumento da taxa condominial. Segundo o TJDFT, o condomínio ainda pode recorrer da sentença, mas ainda não houve contestação.
Para o especialista em assuntos condominiais, Nicson Vangel, a decisão da justiça confirma que de fato ainda não é o momento adequado para que ocorra reuniões presenciais. Como alternativa, ele sugere a utilização das tecnologias para a realização de outra modalidade de reunião, que vem contribuindo com as atividades regulares entre síndicos e moradores, que são as reuniões virtuais. “A lei 14.010 legalizou a assembleia virtual, onde as decisões podem ser tomadas e validadas da mesma forma, sem colocar em risco nenhum dos moradores”, afirmou Nicson.
O especialista, que defende a cautela, o cuidados e o combate ao novo corovavírus, ressalta ainda a importância de um diálogo amigável entre as partes e o esclarecimento do síndico para com os moradores. “Este é um momento em que o síndico precisa estar em atualizando os moradores constantemente. Há muitas formas de fazer isso, seja pelos famosos grupos no celular, informativos espalhados polo condomínio ou aplicativos virtuais. O importante é chegarem juntos ao melhor caminho para o bem do coletivo”, conclui.

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SERVIÇO
Âncora Condomínios
Endereço: Sede: Rua Copaíba, 01 – Ed. DF Plaza, salas 913 a 920, Torre A -Águas Claras – DF/
Site :www.ancoracondominios.com.br 

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