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Author name: José Pimentel

Edições Destaques, Jornal do Sindico

Viver em Condomínio, mais do que uma questão de segurança, uma união de interesses!

Síndico, funcionários e moradores agora podem se defender em caso de perseguição reiterada, por qualquer meio, até digital. Crime é passível de multa e prisão! “Stalkear” alguém deixou de ser apenas um termo irônico usado quando uma pessoa bisbilhota a vida alheia nas redes sociais. Desde o dia 31 de março de 2021, perseguir alguém reiteradamente, por qualquer meio (fisica ou virtualmente), tornou-se crime com a publicação da Lei 14.132, também conhecida por Lei do Stalking. Nos condomínios, a prática do stalking é comum, atingindo síndicos, funcionários, moradores e até mesmo colaboradores das administradoras. Com a popularização de grupos de condomínio nas redes sociais e Whatsapp, o crime ganha mais nuances: Quando praticado por mais de duas pessoas, a pena pode aumentar! E Se praticado contra mulheres ou idosos pela sua condição – também. LEIA TAMBÉM: Vamos esclareceros principais pontos da nova Lei, a diferença com relação a assédio, como identificar um caso, os cuidados no âmbito condominial, como se defender, além decasos reais vividos por síndicos experientes. Confira! “Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade fisica ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.” Um exemplo hipotético que caracteriza stalking condominio: um condómino telefona para o sindico para cobrar melhor limpeza dos corredores do condomínio. Mais tarde, esse mesmo condómino interfona para o apartamento do sindico e questiona a limpeza, alegando que o faxineiro não limpou o corredor. Depois, envia email à meia-noite para tratar do mesmo assunto. Elenca de olho nas cümeras do condomínio e quando vê que o sindico está no elevador, ou na garagem. dirige-se até ele para tratar do mesmo assunto. “Este condômino não difamou, não injuriou, não caluniou, mas está sempe atrás do sindico. Essa prática reiterada, ou seja, diversas vezes, constantemente, por diferentes meios, perturbando, importunando, cerceando a locomoção, a esfera de liberdade e privacidade de uma pessoa é qualificada como perseguiçào ou stalking “, explica o administrador e bacharel em Direito, Dr. José Pimentel, DPO Master e Consultor Condominial na UNACON BR. Pena aplicável ao crime de perseguição: Destacamos, que além das penas acima, estas podem ser aumentadas/ majoradas em 50% se o crime for cometido: Não raro são os casos em que síndicos idosos e sindicas mulheres são alvo de críticas nos condomínios pela Sua condição, além da existência de grupos de oposição que ultrapassam os limites saudáveis de reivindicaç – a depender da prática, agora poderão se enquadrar na nova Lei. Estamos sempre à disposição dos gestores, síndicos e administradores, para realização de palestras nas dependências dos condomínios, quando então teremos condições de melhor detalhar os principais tópicos da Lei e os riscos a que todos estão expostos face ao desconhecimento embora praticar crime” alegando desconhecer a Lei, não livra ninguém das cominações legais. Contatos para palestras: E-mail: jgpimente163@h0tmail.com; Whatsapp: 61-98117-8588 Instagram: @JoséPimentel

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Descarte correto de lixo eletrônico nos condomínios

O Brasil ocupa o quinto lugar na lista de maiores produtores de lixo eletrônico no mundo. Segundo estimativa da Plataforma para Aceleração da Economia Circular (Pace), anualmente, são cerca de 1,5 milhão de toneladas de lixo eletrônico descartado, sendo que apenas 3% do material coletado tem um destino correto. Daí a necessidade de um empenho de todos para o descarte correto de resíduos eletrônicos (celulares, fones, baterias, pilhas, notebooks, tablets, mouse, teclado e fios), inclusive do condomínio, que deve ter esse cuidado e responsabilidade para com o meio ambiente. Esse tipo de lixo deve ser descartado separadamente porque possui um alto potencial tóxico, já que é composto por metais pesados e elementos químicos. A deposição incorreta destes materiais, além de afetar o meio ambiente, pode contaminar rios e mares. Processo de reciclagem dos eletrônicos O processo de reciclagem começa nos pontos de coleta de lixo eletrônico, que podem estar disponíveis em mercados, shoppings, centros comerciais e também nos condomínios. Após recolher, os resíduos eletrônicos são enviados para empresas e cooperativas que fazem o trabalho de reciclagem. Cada instituição tem uma rotina própria, mas as etapas do processo costumam ser similares.  Retirada Após disponibilizar um local adequado para que o lixo eletrônico seja depositado, o próximo passo é entrar em contato com uma empresa especializada no processo para recolher todo o material.  O condomínio pode fazer uma pesquisa junto a prefeitura, para ter acesso a cooperativas de coleta de lixo eletrônico e assim entrar em contato para que elas façam a retirada. A depender da empresa, ela pode até disponibilizar o próprio local onde os moradores vão poder fazer o descarte. Triagem O próximo passo é a triagem. Logo após a retirada dos aparelhos nos condomínios, os resíduos eletroeletrônicos são separados e classificados por tipos, como: Eletrodomésticos Ares-condicionados; Aspiradores; Batedeiras; Cafeteiras ou chaleiras elétricas; Câmeras fotográficas; Fechaduras elétricas; Fogões; Fornos; Fornos de micro-ondas; Freezers; Secadores de cabelo, Informática Almofadas de toque; Alto-falantes; CPUs; Impressoras; Monitores; Mouses; Scanners; Teclados; Webcams. Telefonia Celulares; Faxes; Intercomunicadores; Interfones; Secretárias eletrônicas; Smartphones; Tablets; Telefones. Descaracterização Em seguida, os materiais são descaracterizados. O que torna o processo mais seguro com a destruição de todos os dados presentes nos computadores e celulares. Além disso, é feita a separação dos resíduos por matéria-prima, para serem enviadas posteriormente para a reciclagem. Reciclagem  Por fim, a última etapa da gestão de resíduos é a reciclagem. Todo o material eletroeletrônico é enviado a empresas licenciadas por órgãos ambientais. No local, os equipamentos eletroeletrônicos são tratados e posteriormente reciclados.  LEIA MAIS: Condomínios discutem proibição do aluguel de curta temporada, medida aprovada pelo STJ Condomínio deve indenizar moradora por barulhos excessivos Criança é resgatada de apartamento após ser deixada 12h sozinha Os aparelhos recondicionados (computadores, por exemplo), podem ser reutilizados em diversos espaços, como bibliotecas, telecentros, centros comunitários, escolas, entre outros. Instalando local de descarte no condomínio Os síndicos ou administradores devem providenciar um contêiner ou Big Bag para que o lixo eletrônico seja recolhido separadamente dos outros resíduos. A depender da empresa que for escolhida para fazer a retirada, ela pode até fornecer esse equipamento. Segundo especialistas, não é necessário separar por tipo de equipamento, mas é importante perguntar à empresa/cooperativa quais materiais não recolhem. O contêiner de descarte deve ser colocado em uma área fechada, para evitar contato com sol ou chuva. Lembrando que, ao contrário do material reciclável, o resíduo eletrônico é mais pesado e também bastante volumoso. Campanha de descarte no condomínio Uma campanha de mobilização com os moradores, sobre a importância do descarte regular de lixo eletrônico, pode ajudar muito no recolhimento dessas peças dentro do condomínio. Espalhe cartazes, envie mensagens nos aplicativos ou pelo Whatsapp. No material destaque a importância desse ato e para onde esse material será levado, pode até mostrar as etapas do processo que destacamos acima. Combine com a empresa, às vezes ela já tem esse material pronto. Destaque ainda que os eletrônicos devem ser descartados de modo que estejam inteiros. Nada de desmontar os eletrônicos antes de descartar. Essa é a principal preocupação desse tipo de descarte. Por fim, explique que o descarte correto de lixo eletrônico, assim como de materiais recicláveis, é sempre defendido como um dos pontos essenciais para uma gestão mais sustentável e consciente dos condomínios.  Esse tipo de atitude ajuda até aqueles vizinhos mais ocupados ou esquecidos, que poderão deixar esse tipo de lixo em um local seguro. Isso gera benefício para todos.

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Construtora deve suspender cobrança de parcelas após atraso na entrega de imóvel

A 2ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista, na cidade de São Paulo, determinou, em liminar, que uma construtora suspenda a cobrança de parcelas relativas a um contrato de compra e venda firmado com dois clientes que desistiram da compra por causa do atraso na entrega do imóvel. A decisão também abrange as contribuições condominiais e o IPTU. O juiz Michel Chakur Farah ainda proibiu a ré de inscrever os nomes dos autores nos órgãos de proteção ao crédito. LEIA TAMBÉM: Condomínio de Curitiba é exemplo de consumo consciente e sustentabilidade Comissão da Câmara aprova projeto que obriga síndico a comunicar maus-tratos a animais O ano dos incêndios: por que mais prédios sofrem com incêndios em 2022? Os consumidores compraram o imóvel na planta, mas a empresa não cumpriu o prazo de entrega. Devido ao atraso, eles manifestaram o desejo de rescindir o contrato. A construtora, então, informou que o reembolso seria parcial e pago de forma parcelada. Por isso, representados pelo escritório Sinzinger Advocacia, os clientes acionaram a Justiça para pedir o reembolso integral e à vista. “Considerando que o adquirente pode, a seu critério, rescindir o contrato de compra e venda, parece razoável que não se exija dele, assim que manifestada tal pretensão, que mantenha os pagamentos ajustados”, argumentou o magistrado em sua decisão. Clique aqui para ler a decisãoProcesso 1017686-07.2022.8.26.0005 Fonte: Conjur

Administração de Condomínios, Animais em Condomínio, Política, Últimas Notícias

Comissão da Câmara aprova projeto que obriga síndico a comunicar maus-tratos a animais

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) aprovou nesta terça-feira (11) um projeto que obriga síndicos e administradores a comunicarem às autoridades competentes a ocorrência de maus-tratos a animais em condomínios e áreas comuns. O texto tramita pelas comissões em regime conclusivo. Se não for apresentado recurso assinado por 52 deputados, a proposta vai direto para o Senado. O projeto, do deputado Fred Costa (Patriota-MG) e relatado pelo deputado Delegado Pablo (União-MG), incluiu um dispositivo no Código Civil no trecho que elenca responsabilidades dos síndicos. Prazo de 24 horas Conforme o texto, passa a ser uma obrigação do síndico “comunicar às autoridades competentes, em até 24 horas, a prática de maus-tratos a animais, de que tenha conhecimento, seja a ocorrência nas unidades autônomas ou nas áreas comuns”. As delegacias de Polícia Civil e secretarias municipais de meio ambiente costumam ser as autoridades responsáveis pelo combate aos maus-tratos aos animais. “Os projetos de lei apresentados vêm no sentido de reforçar a vigilância, pois, já há algum tempo, sabe o legislador que o direito penal, sozinho, não consegue solucionar de maneira eficiente os mais diferentes problemas sociais”, destacou o relator em seu parecer. Segundo a proposta, os síndicos também deverão divulgar nas áreas comuns do condomínio informações sobre a nova responsabilidade. Se não cumprirem a determinação, os síndicos poderão responder por infração administrativa. O prazo para os condomínios se adequarem à norma é de três meses após publicada a lei.

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E agora, faço uma escritura de compra e venda com dação em pagamento ou permuta?

Bem, sabemos que no dia a dia das transações imobiliárias nos depararmos com as mais variadas propostas dos clientes. Essas, por sua vez, serão avaliadas por aquele que dispõe de seu bem para venda. Há casos que, o vendedor deseja comprar um outro bem de maior valor, pois família aumentou; outros procuram um imóvel menor; ou seja, a operação dependerá exatamente do motivo pelo qual o vendedor decidira vender o seu imóvel. Assim, comum é a oferta de aquisição em que um possível adquirente oferta ao vendedor um outro bem imóvel. E, julgando a propostacomo sendo boa, surge, então, uma das maiores dúvidas jurídicas para esse tipo de transação: afinal, a escritura a ser formalizada será de permuta ou compra e venda com a E agora, faço uma escritura de compra e venda com dação em pagamento ou permuta? respectiva dação em pagamento? Ora, antes de adentrarmos no assunto, importante distinguirmos os dois institutos para, aí sim, escolher a opção correta para o seu caso concreto. Começaremos pela permuta, que nada mais é que troca. Deste modo troca-se coisa por coisa; melhor dizendo: troca-se imóvel por imóvel. Não raro é o caso de diferença financeira entre esses bens imóveis, e, essa diferença é chamada de “torna”. Exemplificando o primeiro caso: a) Francisco possui um imóvel avaliado em R$500.000,00. Antônio possui um imóvel avaliado em R$500.000,00. LEIA TAMBÉM: Ambos querem permutar esses bens. Nesse caso, basta formalizarem a escritura pública de permuta e registrá-la, posteriormente, noscompetentes cartórios de Registro de Imóveis. Agora iremos para o segundo exemplo: b) Francisco possui um imóvel avaliado em R$600.000,00. Antônio possui um imóvel avaliado em R$500.000,00. Ambos querem permutar esses bens. Para esse caso, além da instrumentalização da escritura pública de permuta, Antônio deverá pagar a Francisco uma torna de R$100.000,00, referente à diferença de valor do imóvel que adquirira. Reparem que o valor da torna (recursos financeiros) é bem menorque o valor dos imóveis permutados. Porém, existe outro caso muito comum em que um possível adquirente oferta um bem imóvel de sua propriedade para pagamento de parte do preço daquele que deseja comprar. Vejamos na prática: Francisco possui e está vendendo um imóvel avaliado em R$600.000,00. Antônio possui um imóvel avaliado em R$100.000,00. Assim, apenas como parte de pagamento dos R$600.000,00, Antônio oferece a Francisco o referido imóvel. Tendo como boa a proposta, Francisco aceita e propõe, então, o firmamento da negociação. Desta feita, comparecem (Francisco e Antônio) até um cartório de Notas e formalizam uma escritura pública de compra e venda, especificando que o valor do imóvel foi pago da seguinte forma: R$500.000,00 em moeda corrente nacional; e R$100.000,00 pormeio do imóvel “X”, de propriedade de Antônio. Firmada a escritura de compra e venda, basta levá-la até o Cartório do Registro de Imóveis para providenciar seu respectivo registro. Nesse mesmo dia, porém, em uma outra escritura pública, Antônio dá em pagamento a Francisco o imóvel “X” de sua propriedade, para compensar os R$100.000,0 que oferecera oportunamente. Reparem quenesse caso o valor dos recursos financeiros é muito maior que o valor do imóvel que fora ofertado como parte de pagamento. Assim, podemos concluir com exatidão que, quando o valor pago com recursos financeiros for maior que o valor do bem imóvel que está sendo dado como parte de pagamento, a escritura a ser formalizada será de compra e venda e uma outra de dação em pagamento. Em sentido contrário, quando o valor dos recursos financeiros em relação à torna for menor que o valor do bem imóvel ora permutado, nesse caso, a escritura será de permuta, pois, os imóveis ora permutados possuem valor superior à diferença em dinheiro. Por fim, apenas a título de curiosidade, no Distrito Federal têm-se consolidado o entendimento de que para permuta o valor do bem mais barato não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor do imóvel de maior valor. No caso prático seria o seguinte: para permutar um imóvel de R$600.000,00 o outro imóvel terá que custar no mínimo R$300.000,00. Gostaram da dica? Para ficarem sempre por dentro, não deixem de seguir o canal Siga Direito em todas as suas plataformas digitais, tais como: YouTube, Instagram, TikTok e Spotify.

Últimas Notícias, Viver em Condomínio

Confusão generalizada em condomínio em DF

Uma confusão generalizada durante reunião de condomínio no Paranoá teve tapas, socos, relatos de homens armados e gritos de “mata ela!”. O caso está sendo investigado pela 6ª Delegacia de Polícia (Paranoá), que ouviu depoimentos contraditórios dos principais envolvidos. A reunião aconteceu na última sexta-feira (30/9), às 20h30. As testemunhas contam que cerca de 150 pessoas estavam presentes no momento para delibarem vários temas de interesse dos moradores do prédio. O presidente da assembleia conta que os ânimos se exaltaram durante o resultado da votação, quando duas irmãs passaram a agredir a esposa dele com puxões e arranhões. A esposa do presidente diz ter sofrido lesões no pescoço e nas costas, e argumenta que puxou o cabelo de uma das agressoras para se defender. Essa descrição dos acontecimentos também foi feita por uma testemunha ouvida na DP. Mas as irmãs contam uma história diferente. Uma delas, ouvida nesta quarta-feira (5/10), alega que a briga começou quando a esposa do presidente não gostou de ver o marido sendo filmado na assembleia. Ela também relata que foi provocada — chamada de pobre —, levou tapas no ombro e, após uma breve discussão, um soco no rosto. “Fui me deslocando para tomar meu assento, quando senti um soco certeiro no rosto. Não reagi, mas nem se eu quisesse conseguiria, porque a ação foi toda planejada. Ela estava escoltada por uma funcionária do condomínio e pelo seu enteado, como mostra nos vídeos”, conta uma das irmãs. O vídeo mostra ainda ela levando um mata-leão, enquanto a irmã é agredida no tumulto. Uma voz feminina chega a gritar: “Mata ela! Mata ela!”. De acordo com a mulher, a ordem teria sido dada pela esposa do presidente da assembleia, que aparece em outra filmagem dando um tapa na rival. As duas irmãs fizeram boletins de ocorrência contra a esposa do homem, que também quis abrir uma queixa-crime contra elas. A delegacia analisa as imagens e os depoimentos para esclarecer a situação. Com informações de Sindiconet

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