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Author name: José Pimentel

Segurança, Últimas Notícias

Golpista fazia leilão fake de casas luxuosas para tomar dinheiro de famílias

Policiais do 4º Batalhão da Polícia Militar (Guará) prenderam um estelionatário que vinha dando golpes, explorando o mercado imobiliário. O golpista, identificado como William Camela Barbosa, copiava anúncios de imobiliárias postados na internet, simulava ser o dono do imóvel e forjava a locação para as vítimas, que pagavam as calções com receio de perder o negócio. Leia também: GO: Proprietária será reembolsada por atraso na entrega de imóvel O caso foi registrado na 1ª Delegacia de Polícia (Asa Sul). De acordo com as apurações, o golpista foi até a imobiliária dizendo que tinha interesse em visitar uma casa que estava disponível para locação. Com isso, pegou as chaves por volta de 8h e garantiu que devolveria às 10h. No entanto, o estelionatário já havia publicado anúncios falsos e atraído algumas vítimas, que foram até ao imóvel, no Guará, para conhecer a propriedade. Com várias famílias interessadas, o golpista recebeu transferência via Pix feito por um interessado que não queria perder a oportunidade. Desconfiança Funcionários da corretora de imóveis desconfiaram do golpe quando um cliente ligou afirmando que haviam anúncios idênticos aos da empresa publicados na OLX, mas com valores diferentes. Uma funcionária da imobiliária foi até a casa e flagrou o momento em que dois casais estavam na casa sendo recebidos pelo golpista. A Polícia Militar foi acionada e o suspeito conduzido à delegacia. Antes de ser levado, o golpista já havia recebido cerca de R$ 1,4 mil transferidos por uma vítima que tinha o desejo de garantir a locação do imóvel. O falsário chegou a fazer uma espécie de falso leilão para ver a família que pagaria mais pela suposta locação da casa. Segundo o delegado Sérgio Bautzer, plantonista da 1ª DP, o autor não tem antecedentes criminais, mas outros golpes supostamente envolvendo o suspeito estão sendo apurados.. “As vítimas representaram criminalmente contra ele. O indiciado permanecerá à disposição da Justiça até a realização da audiência de custódia”, disse. Fonte: Metrópoles

Direito Condominial, Últimas Notícias

Taxas: Sem prova de adesão, associação não pode cobrar de moradora

Associação de moradores não pode cobrar taxas associativas de moradora cuja adesão não ficou provada. Assim decidiu a 2ª seção do STJ ao negar ação rescisória da entidade. O caso envolve uma associação que administra loteamento na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, datada da década de 80 – um “condomínio” de destaque na região. Leia também: Desperdício de água: mais comum do que se imagina! A moradora do local pagou a taxa por alguns anos, tendo se tornado diretora da Associação. Mas, após desentendimentos com demais líderes, ela deixou a diretoria e parou de pagar as taxas. Em ação na Justiça pela cobrança das taxas, a moradora saiu vitoriosa. Por conta disso, a entidade apresentou ação rescisória no STJ, alegando que houve erro material nas decisões anteriores, visto que a desassociação da moradora nunca foi formalizada. Sustentação oral Falando pela associação, o advogado Lucas Vilela dos Reis Costa Mendes afirmou que “uma livre, sem qualquer tipo de organização, desassociação dos associados pode inviabilizar condomínios e outras instituições equivalentes a essa, pelo país inteiro”. “A simples ausência de pagamento, e depois o argumento de que existe o direito à livre desassociação, não é suficiente para fazer o desligamento.” Assim, pediu atenção ao art. 1.029 do CC/02, que demanda notificação para o desligamento em caso de sociedade, o que acarretaria previsibilidade, organização e defesa da associação contra eventual abuso do direito de desligamento do associado. Decisão A relatora, ministra Isabel Gallotti, entendeu não haver erro de fato por parte da decisão do STJ na ação originária. Ademais, destacou jurisprudência pacífica a respeito da impossibilidade de aceitação tácita sobre a cobrança do encargo cobrado por associação de moradores, sendo indispensável que o adquirente do terreno manifeste adesão inequívoca ao ato que institua tal encargo. No presente caso, a ministra destacou que a Corte revisora, soberana na análise das provas contidas nos autos, concluiu que inexiste prova do vínculo associativo formal entre a associação autora e a ré. Sendo assim, é ausente a adesão inequívoca. Gallotti pontuou que a Corte tem decidido que taxas de manutenção criadas por associações de moradores não podem ser impostas a proprietária de imóvel que não é associada. Portanto, julgou improcedente a alegação da associação de que cabia à ré provar o desligamento. “Na realidade, a cobrança da mensalidade é que demanda a existência de prova do vínculo formal da ré com a associação autora.” A ministra ainda destacou que a aplicação do art. 1.029 do CC/02 não afasta a necessidade de se provar a adesão. Ela concluiu pela improcedência do pedido rescisório, condenando a autora a pagar custas e honorários. O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto da relatora. Fonte: JusBrasil

Direito Condominial, Últimas Notícias

GO: Proprietária será reembolsada por atraso na entrega de imóvel

Atraso na entrega – É isso o que diz a Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça, utilizada pela 4ª Unidade de Processamento Judicial das Varas Cíveis e Ambientais de Goiânia para condenar uma incorporadora a restituir valores pagos e indenizar a compradora de um imóvel pelo atraso na entrega da obra. Devido ao não cumprimento do prazo, a cliente teve problemas para finalizar o financiamento do bem. Em junho de 2017, a proprietária comprou um apartamento por R$ 426,3 mil, localizado em uma das áreas mais nobres de Goiânia. Pelo contrato, o pagamento da parcela única final, reajustável mensalmente pelo INCC, aconteceria em maio de 2021. O valor de R$ 300,9 mil seria compensado mediante financiamento bancário ou por saque do FGTS em até 90 dias após o auto de conclusão da obra. De acordo com a compradora, a entrega das chaves estava condicionada ao pagamento da parcela única final, sendo necessária à lavratura do instrumento de compra e venda da unidade e registro dele a efetiva liberação do valor financiado, suficiente para quitação da dívida. No entanto, a incorporadora não entregou a obra no prazo estipulado, ocasionando uma sucessão de atrasos e problemas na documentação necessária para obtenção do financiamento bancário. A empresa enviou e-mail informando sobre a regularização do condomínio em 31/12/2021. Dessa forma, apenas a partir de janeiro de 2022 a compradora teve a possibilidade de obter o financiamento bancário e a entrega das chaves. A defesa da cliente alegou que a empresa impôs o reajuste do saldo devedor a partir do habite-se, com atualização mensal pelo IGP-M e juros de 1%. Isso implicaria um ganho para a empresa em razão de sua própria inércia. Além disso, a empresa repassou à cliente a responsabilidade pelo pagamento da taxa de condomínio antes mesmo de entregar as chaves. Ao analisar o caso, o juiz Otacílio de Mesquita Zago compreendeu que ficou caracterizada a displicência da empresa. “Não cabe à adquirente do imóvel sofrer prejuízos decorrentes de uma situação para a qual não deu causa, posto que caberia à vendedora apresentar os documentos necessários à obtenção do financiamento pela autora em prazo razoável, em consonância com o dever de cooperação entre as partes, decorrente da boa-fé contratual.” O magistrado compreendeu que a empresa é responsável pela restituição de todas as importâncias pagas, corrigidas monetariamente desde o desembolso e acrescidas de juros legais a partir da citação, sem proceder qualquer desconto ou abatimento, inclusive sem proceder com abatimento da quantia paga a título de comissão de corretagem. Leia também: Fim da necessidade de emissão de novos laudos médicos a pessoas com deficiência O juiz lembrou que, a respeito do índice de correção monetária das quantias pagas, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) firmou o entendimento de que deve incidir o INCC sobre as parcelas adimplidas, a partir de cada desembolso, até o ajuizamento da ação e, após essa data, aplica-se o INPC. Sobre a cobrança de taxas antes da entrega das chaves, o magistrado destacou que o IPTU e as despesas condominiais são devidos durante o período em que a autora usufruir o bem, ou seja, sua cobrança inicia-se quando efetivada a entrega das chaves. “Nota-se que a requerente não chegou a ser imitida na posse da unidade, dessa forma, indevida a cobrança das taxas condominiais. Assim, existindo comprovação do pagamento, devida a restituição.” Sobre o pedido de indenização por dano moral, o magistrado afirmou que é incontestável que o atraso injustificado para a entrega do imóvel, “quando ultrapassado de modo desarrazoado o prazo de tolerância, é apto a lesar o direito da personalidade da autora, afinal frustrou o sonho da casa própria, surgindo, desta forma, a obrigação de indenizar”. Diante disso, ficou determinado que a incorporadora restitua todos os valores pagos pela autora, incluindo a comissão de corretagem; pague multa de 25% sobre o montante compensado pela compradora; restitua os valores referentes à taxa condominial; e pague R$ 10 mil a título de dano moral. A cliente foi representada pelos advogados Luiz Antônio Lorena e Carlos Eduardo Vinaud, do escritório Lorena & Vinaud Advogados. Para eles, ficou evidenciado que a Justiça reconheceu o direito dos consumidores em casos de atraso na entrega de imóveis, “garantindo a restituição dos valores pagos, a aplicação de multa rescisória e a indenização por danos morais, visando a compensar os prejuízos sofridos pelos compradores”. Fonte: Sindico.net

Distrito Federal, Últimas Notícias

Fim da necessidade de emissão de novos laudos médicos a pessoas com deficiência

Foi sancionada no último dia 14 de julho a lei distrital 7.279/2023, que desobriga as pessoas com deficiência a apresentarem novos laudos médicos para terem acesso a serviços públicos, benefícios fiscais e assistência social. A lei determina que os laudos médicos que tipifiquem deficiências permanentes tenham validade indeterminada perante os órgãos públicos.  Leia também: Passo a passo para uma Assembleia Geral de Instalação de Condomínio O autor da nova lei, deputado Iolando (MDB), explica a importância da medida para as pessoas com deficiência. “Como o próprio nome já diz, trata-se de invalidez permanente devidamente classificada junto à Organização Mundial de Saúde e que, portanto, não carece de procedimento burocrático que busque a renovação de sua condição”, afirma o distrital.  A própria lei também define o que se entende por deficiência permanente, sendo “aquela que tenha ocorrido ou se estabilizado por período de tempo ou em condições que tornem a probabilidade de recuperação ou alteração inexistente ou extremamente remota, a critério do profissional médico examinador”. A lei, que já está em vigor, também determina a prorrogação por tempo indeterminado da validade dos laudos médicos já emitidos. Fonte: Câmara Legislativa

Segurança, Últimas Notícias

Distribuidora de fachada em Águas Claras vendia cocaína

Uma distribuidora de fachada foi alvo de operação da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), nesta quinta-feira (13/7). O estabelecimento, na Área de Desenvolvimento Econômico (ADE) de Águas Claras, era usado, na verdade, por criminosos para traficar cocaína. Durante um mês, policiais da Seção de Repressão às Drogas (SRD) da 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul) começaram a investigar a atividade ilegal na distribuidora Ponto Certo. O responsável pelo estabelecimento vendia drogas a clientes que frequentavam o local, segundo as apurações da PCDF. Leia também: Grávida dá a luz em banheiro de hospital no DF, joga recém-nascido no lixo e foge Para camuflar o tráfico e não chamar a atenção da polícia, o traficante entregava os entorpecentes dentro de sacolas plásticas ou até dentro de pacotes de salgadinho. Um comprador foi abordado pelos policiais que monitoravam o local após deixar a distribuidora. Ele carregava um desses pacotes e, com ele, os agentes localizaram uma porção de cocaína. Pagamento no crédito O suspeito afirmou ter comprado a droga na distribuidora de bebidas por R$ 50, pagos no cartão de crédito. Com a confirmação da suspeita, os policiais abordaram o responsável pelo comércio de fachada. As equipes acharam quatro pinos de cocaína, além de R$ 25. Dentro da distribuidora, os policiais encontraram grande quantidade de cocaína, parte dela fracionada em 85 pinos; balança de precisão; R$ 176 em espécie; além de duas máquinas de cartão usadas para receber os pagamentos pelas transações ilegais. Fonte: Metropoles

Distrito Federal, Últimas Notícias

Casal deverá indenizar vizinha por abalo na estrutura de residência

Indenizar vizinha – A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou um casal ao pagamento de indenização a uma vizinha em razão de abalo estrutural em sua casa decorrente de obras. A decisão fixou a quantia de R$ 62.488,32, por danos materiais, e R$ 5 mil, a título de danos morais. De acordo com o processo, os réus iniciaram obra em seu lote realizando escavação para fazerem tubulões. Todavia, o casal não tomou as precauções necessárias para evitar que outras residências fossem impactadas pelas obras. Dessa forma, um deslocamento de terra provocou abalo na estrutura física da casa vizinha. A autora conta que, além do abalo na estrutura de sua residência, sofreu prejuízos durante o período de chuvas, ocasião em que ocorreu a quebra de telhas e que a chuva invadiu a sua casa, causando transtornos e danos. Conta que não foi feito estudo de viabilidade da obra, tampouco há indicação de responsáveis técnicos por ela. No recurso, os réus alegam que não houve ato ilícito por parte deles e que o laudo pericial, mesmo com conclusão equivocada, apontou fragilidades na fundação do imóvel da autora. Argumentam que as fissuras na casa são preexistentes à execução da obra e que as paredes do imóvel possuem material inadequado para a construção de uma parede de alvenaria. Por fim, sustentam que o orçamento apresentado pela vizinha, a título de danos materiais, é suficiente para reconstrução integral do seu imóvel. Leia também: Microempreendedor é impedido de exercer atividade comercial em área residencial Ao jugar o caso, a Turma Cível menciona o laudo pericial que concluiu que a fundação utilizada era suficiente para condições normais de moradia e que as fissuras presentes na parede da casa vizinha estão relacionadas com as obras realizadas pelos réus. Informaram que a própria perícia confirmou que o valor determinado para a reparação material é coerente com o dano suportado pela autora. Assim, “[…] resta claro que houve o nexo causal entre o dano no imóvel da apelada e a conduta negligente dos apelantes pelo qual se reconhece a responsabilidade civil e o dever de indenizar”, concluiu. Fonte: Jus Brasil

Últimas Notícias

Microempreendedor é impedido de exercer atividade comercial em área residencial

Um microempreendedor individual estava exercendo atividade comercial em um estabelecimento localizado em uma área estritamente residencial, o que violava as normas de zoneamento municipal. Leia também: Juiz nega nulidade de citação após empresa questionar entrega a porteiro O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 1ª Instância, determinando que o microempreendedor encerrasse suas atividades comerciais e mantivesse a loja fechada. O tribunal enfatizou que mesmo sendo um microempreendedor individual, o proprietário não está dispensado de cumprir as leis de zoneamento municipal. A dispensa de alvará de funcionamento não implica na dispensa das restrições urbanísticas impostas pelo Município. Nesse caso, diversos estabelecimentos, incluindo a loja de doces do réu, foram denunciados por operar sem autorização da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros em uma área residencial. O Município interditou esses comércios devido à violação das normas de zoneamento. A simplificação e desburocratização das autorizações administrativas para o funcionamento de empreendimentos estão condicionadas à conformidade com as restrições urbanísticas. Caso contrário, o empreendedor deve ser notificado para alterar o local de exercício de sua atividade. Fonte: JusBrasil

Segurança, Últimas Notícias

Caixa d’água cai e destrói apartamento em condomínio

A caixa d’água cai sobre um dos prédios na manhã desta terça-feira (11), no bairro Santo Antônio, em Birigui (SP). De acordo com apuração da reportagem, a caixa d’água tem 24 metros de altura e comporta 100 mil litros de água. Ela passava por manutenção quanto tombou e caiu sobre um dos apartamentos do último andar da torre. Uma idosa precisou da ajuda do Corpo de Bombeiros para sair do imóvel, que ficou destruído e foi isolado. A moradora não ficou ferida. Leia também: Vídeo: mulher se irrita com brincadeira e agride criança a pauladas O fornecimento de água no condomínio precisou ser interrompido e não há previsão para retomada do abastecimento. A causa do acidente será apurada. Fonte: Metrópoles

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