Author name: JS News Comunicação

Siga Direito

A demissão foi por acordo? Saiba os seus direitos

A demissão por acordo trabalhista é uma modalidade introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, que permite a rescisão do contrato de trabalho mediante consenso entre empregador e empregado. Essa forma de desligamento visa proporcionar uma alternativa legal e equilibrada para ambas as partes, evitando práticas informais e garantindo o cumprimento dos direitos trabalhistas. Direitos do trabalhador na demissão por acordo Ao optar pela demissão por acordo, o trabalhador tem assegurados os seguintes direitos: É importante destacar que, nessa modalidade de rescisão, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego. Procedimentos para formalizar a demissão por acordo Para oficializar a demissão por acordo, recomenda-se seguir os seguintes passos: Vantagens da demissão por acordo Essa modalidade de rescisão traz benefícios tanto para o empregado quanto para o empregador: A demissão por acordo trabalhista representa uma alternativa viável e legal para o término do contrato de trabalho, desde que ambas as partes estejam de acordo e cientes dos direitos e deveres envolvidos. Para mais informações, consulte o artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Viver em Condomínio

Perturbação do Sossego: A legislação protege o seu direito ao silêncio.

A convivência em comunidade exige respeito mútuo e consideração pelos direitos alheios, especialmente no que diz respeito ao sossego e à tranquilidade. No Brasil, a perturbação do sossego é considerada uma contravenção penal, conforme estabelecido no artigo 42 do Decreto-Lei nº 3.688/41, conhecido como Lei das Contravenções Penais. O que diz a lei? O artigo 42 prevê punição para quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios, incluindo situações como: A pena para tais infrações é de prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa. planalto.gov.br Como proceder em casos de perturbação? Se você está enfrentando problemas com vizinhos barulhentos, é recomendável seguir os seguintes passos: Importância do Respeito Mútuo Manter o respeito ao sossego alheio é fundamental para uma convivência harmoniosa. Atitudes simples, como controlar o volume de aparelhos sonoros e evitar barulhos excessivos em horários inadequados, contribuem para o bem-estar de todos. Lembre-se: o direito ao silêncio é garantido por lei, e a consideração pelos vizinhos é essencial para uma vida em comunidade mais agradável.

Destaques Semanal

Profissões Excluídas do MEI em 2025

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou recentemente a lista de profissões que não podem mais ser registradas como Microempreendedor Individual (MEI) a partir de 2025. Essa mudança impacta diretamente diversos profissionais, que precisarão migrar para outras categorias empresariais, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido, alterando suas obrigações fiscais e a forma de contribuição para a Previdência Social. Profissões Excluídas do MEI em 2025 Entre as atividades que deixaram de ser permitidas no regime MEI, destacam-se: A exclusão dessas atividades do MEI significa que os profissionais afetados não poderão mais usufruir dos benefícios desse regime, como alíquotas reduzidas e burocracia simplificada. Para continuar contribuindo para o INSS e manter seus direitos previdenciários, será necessário adotar uma nova modalidade de registro empresarial. Próximos passos para os profissionais impactados Diante dessas mudanças, é fundamental que os profissionais das categorias excluídas tomem as seguintes providências: Para obter orientações detalhadas e suporte durante esse processo de transição, é recomendável consultar profissionais especializados em contabilidade e direito empresarial. No Jornal do Síndico de Brasília, você encontra uma lista de contadores e consultores prontos para auxiliar na adaptação às novas exigências legais e assegurar a conformidade do seu negócio. Manter-se informado e agir proativamente é essencial para minimizar os impactos dessas mudanças e garantir a continuidade das atividades profissionais de forma regular e segura.

Destaques Semanal

O que é Meu, o que é Seu e o que é Nosso? União Estável

Muita gente vive em união estável sem saber exatamente o que isso significa quando o assunto é patrimônio. Afinal, quando um casal decide construir uma vida juntos sem formalizar o casamento no papel, quais são as regras que valem na divisão de bens? E se a relação acabar, como fica essa partilha? O Código Civil, no artigo 1.725, estabelece que a união estável segue, por padrão, o regime de comunhão parcial de bens. Isso quer dizer que tudo o que for adquirido pelo casal de forma onerosa durante a relação – como um carro, um imóvel ou qualquer outro bem comprado com dinheiro próprio – pertence aos dois, independentemente de quem pagou. A lógica por trás disso é simples: presume-se que houve esforço conjunto na construção desse patrimônio. Mas calma! Isso não significa que tudo será dividido. Existem algumas exceções importantes. Bens adquiridos antes do início da união, heranças e doações recebidas por apenas um dos parceiros não entram na partilha. Se uma pessoa já tinha um apartamento antes do relacionamento, por exemplo, ele continuaria sendo exclusivamente dela. Da mesma forma, se alguém recebeu um terreno de herança, esse bem não será automaticamente compartilhado. E se a União chegar ao fim? A separação em uma união estável segue as mesmas diretrizes da comunhão parcial de bens no casamento. Isso significa que, sem um contrato prévio definindo regras diferentes, todos os bens adquiridos conjuntamente durante o relacionamento serão divididos meio a meio. Agora, imagine um casal que vive junto há anos e construiu um patrimônio significativo, mas nunca formalizou nada por escrito. Quando chega o momento da separação, podem surgir conflitos sobre quem tem direito a quê. Isso pode acabar se tornando uma verdadeira dor de cabeça jurídica, especialmente se uma das partes quiser contestar a partilha. Por isso, planejamento patrimonial e transparência são fundamentais. Se o casal quiser estabelecer regras diferentes, pode firmar um contrato de convivência, que funciona como um acordo pré-nupcial, definindo como será a divisão de bens caso o relacionamento termine. Esse documento pode ser registrado em cartório e traz mais segurança para ambas as partes. Se prevenir é sempre melhor Ninguém inicia uma relação pensando no fim, mas entender os direitos e deveres dentro de uma união estável evita surpresas desagradáveis. Se você vive nessa situação e nunca refletiu sobre isso, talvez seja o momento de buscar orientação profissional.

Administração de Condomínios

Reconhecimento de Firma

No dia a dia da administração condominial, síndicos e gestores frequentemente precisam autenticar documentos. Entre os serviços cartorários mais comuns está o reconhecimento de firma, essencial para garantir a autenticidade de assinaturas em contratos e declarações. No entanto, nem todo reconhecimento de firma tem o mesmo peso jurídico. Você sabe a diferença entre reconhecimento de firma com valor e sem valor? O que é o reconhecimento de firma? O reconhecimento de firma é a confirmação, pelo cartório, de que a assinatura em um documento pertence à pessoa que diz tê-lo assinado. Esse procedimento é essencial para dar segurança jurídica a contratos e declarações, evitando fraudes e contestação de assinaturas. Reconhecimento de firma COM VALOR Quando um documento contém cláusulas que envolvem a disposição de bens ou serviços, podendo gerar ganho ou perda patrimonial, seu reconhecimento de firma é considerado com valor. Isso acontece porque esses documentos carregam um impacto econômico direto. Exemplos de documentos com valor: Reconhecimento de firma SEM VALOR Já as declarações que não contêm determinação econômica não exigem reconhecimento de firma com valor. Essas são declarações meramente formais e informativas, sem impacto financeiro direto. Exemplos de documentos sem valor: Como isso impacta a administração condominial? Síndicos e administradores devem estar atentos ao tipo de documento que precisam autenticar, garantindo que os reconhecimentos de firma sejam feitos corretamente, conforme sua natureza. Contratos de prestação de serviços, acordos financeiros e outros documentos com impacto econômico devem ser tratados com rigor para evitar problemas futuros.

Últimas Notícias, Manutenção Predial

Rachaduras, Trincas e Fissuras: Saiba identificar e agir a tempo

Manter a estrutura de um condomínio em boas condições é fundamental para garantir a segurança dos moradores e evitar problemas mais graves no futuro. Entre os sinais que exigem atenção dos síndicos estão as rachaduras, trincas e fissuras, que podem indicar desde pequenas imperfeições até falhas estruturais graves. Mas como diferenciar cada uma delas e qual a melhor forma de agir? Como identificar? Como agir? Encontre o profissional certo no Jornal do Síndico Para garantir um diagnóstico preciso e um serviço de qualidade, síndicos e administradores podem contar com os engenheiros e arquitetos anunciados nas edições do Jornal do Síndico de Brasília. Nos anúncios e classificados, você encontra profissionais capacitados para realizar as inspeções e manutenções necessárias no seu condomínio. Fique atento e cuide da estrutura do seu prédio. Pequenos problemas podem se tornar grandes prejuízos se não forem tratados a tempo!

Viver em Condomínio

Barulhos misteriosos no condomínio? Pode ser golpe de aríete

Barulhos misteriosos no condomínio? Pode ser golpe de Aríete. Pouco conhecido pelos leigos, o golpe de aríete pode ocorrer em muitos condomínios. Saiba o que é e como resolver esse problema que tira o sono de moradores e síndicos. Barulhos em condomínios são uma das principais causas de reclamações entre moradores. Em alguns casos, os ruídos parecem misteriosos e inexplicáveis, gerando conflitos e desconforto, como no caso relatado por Flávio Martins, engenheiro e subsíndico, onde sons semelhantes a batidas durante a madrugada geraram suspeitas entre vizinhos. Após várias investigações e exclusão de causas comuns (como portas batendo ou bombas hidráulicas), um laudo técnico revelou que a origem dos ruídos era o golpe de Aríete, um fenômeno hidráulico pouco conhecido, mas comum em edifícios. O que é Golpe de Aríete?Trata-se de um fenômeno hidráulico que ocorre quando há uma mudança brusca na velocidade da água nas tubulações — por exemplo, ao fechar rapidamente uma válvula ou ao ligar uma bomba. Essa interrupção gera ondas de choque que provocam:– Vibração nas tubulações;– Sons de estalos, batidas ou “marteladas”;– Danos potenciais à infraestrutura hidráulica.O nome vem de um equipamento de guerra antigo, usado para derrubar portões com impacto repetido — uma analogia aos efeitos nas tubulações. O golpe de aríete é mais comum em:– Prédios antigos, que não possuem sistemas modernos de proteção;– Instalações mal projetadas ou sem manutenção;– Sistemas sem dispositivos como válvulas quebra-golpe, câmaras de ar ou suportes adequados nos shafts. A detecção exige um laudo técnico especializado, feito por engenheiros registrados (CREA ou CAU). O golpe de aríete, embora pouco conhecido, é um fenômeno comum e sério nos sistemas hidráulicos prediais. Com conhecimento técnico, manutenção preventiva e dispositivos corretos, é possível evitá-lo — poupando ruídos, conflitos e prejuízos ao condomínio. Fonte: Sindiconet

Sustentabilidade

Vagas de Estágio: CIEE abre quase 600 vagas no DF.

O CIEE abre oportunidades de estágio!As áreas com mais vagas disponíveis são administração, contabilidade e marketing. Veja como se inscrever. O Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) está com 598 vagas de estágio abertas no Distrito Federal. Desse total, 84 delas são para estudantes do ensino médio. As áreas com mais vagas disponíveis são: Como posso me inscrever❓As vagas estão no portal de vagas do CIEE. Ao selecionar os interesses para a plataforma, o interessado é direcionado para as vagas que se encaixam no perfil. Quais áreas estão com vagas❓Administrativa; educação; jurídica; contabilidade; comunicação; marketing; construção civíl; informática; saúde; arquitetura e urbanismo; esportes; design; elétrica-eletrônica; psicologia; letras; economia; comércio exterior; produção mecânica; artes; farmácia; telecomunicações; química; agropecuária. Para se inscrever, basta se cadastrar no site do CIEE, preenchendo todas as informações e as mantendo atualizadas. 👉 Para mais informações confira o portal de dúvidas do CIEE : https://portal.ciee.org.br/conheca-o-ciee/fale-com-o-ciee/perguntas-frequentes/ Fonte: G1 DF

Administração de Condomínios

O Síndico pode ser responsabilizado legalmente por negligência na Manutenção Estrutural?

Organizar as assembleias e reuniões de condomínio, controlar as despesas do prédio, intermediar as possíveis desavenças entre os moradores são todas funções comuns às atividades de um síndico. Mas, você sabia que há um artigo do Código Civil dedicado exclusivamente às responsabilidades do síndico? O artigo 1.348 cita inclusive a manutenção do condomínio, bem como as obras realizadas no condomínio e o zelo pela prestação de serviços. Com base nisso, o síndico pode, sim, ser reponsabilizado pela manutenção (ou a falta dela) no condomínio. Entenda. O que considerar na manutenção condominial Além das áreas comuns como salão de festas, estacionamentos, playground, quadras poliesportivas, piscinas, etc., a manutenção dos elevadores, dos sistemas de combate a incêndio, dos pára-raios, das instalações elétricas, hidráulicas e de gás do prédio também devem ser observadas pelo síndico. O ideal é seguir uma agenda de manutenção preventiva, de preferência, apresentada e validada pelos moradores. Cada uma destas instalações têm normas específicas a serem cumpridas e que devem ser conhecidas e postas em prática  pelo síndico. Por isso, para ser um bom síndico é preciso conhecer administração e também ter apreço pela legislação. Quanto mais informação sobre suas obrigações legais, menos dor de cabeça ele terá. Antes de fazer obras no condomínio, garanta a aprovação As obras que não forem previamente autorizadas pelos moradores em assembleia acarretam numa responsabilidade civil ainda maior para o síndico, já que não houve uma comunicação oficial junto aos condôminos. No Código Civil, as obras consideradas urgentes podem ser feitas sem a necessidade de aprovação da assembleia, mas, pelo sim e pelo não, o melhor a fazer é convocar uma assembleia e deixar todos cientes da necessidade da obra. Outra possibilidade é eleger um conselho formado pelos próprios condôminos que possa ser acionado em situações emergenciais, representando os demais moradores. Os fornecedores também estão sob responsabilidade do síndico Se acontece um acidente com um profissional que está executando uma obra no condomínio, o síndico também pode ser responsabilizado. Por isso, é muito importante ficar atento aos fornecedores contratados. Faça as seguintes perguntas: Às vezes, a economia que se pensa gerar ao contratar um profissional não regularizado acarretará não só em gastos, como também em sanções judiciais mais adiante.  E as obras realizadas nos apartamentos? A NBR 16.280 (ABNT) determina que todas as obras e reformas que sejam feitas nas unidades individuais, ou seja, nos apartamentos, mas que de alguma forma alterem ou interfiram no projeto do prédio, sejam analisadas pela construtora. Dessa análise, deve ser emitido um laudo técnico assinado pelo engenheiro responsável pela obra. Feito isso, esse laudo deve ser assinado pela administradora ou síndico responsável pelo condomínio. Nesse caso, a responsabilidade do síndico é tanto pelo laudo assinado quanto por obras que venham a ser executadas sem que esse laudo seja emitido. Por isso, é importante que o síndico tenha um bom relacionamento com os moradores e observe a rotina do prédio, evitando que sejam feitas obras sem o seu consentimento.  Quais os riscos para o síndico? Ao se falar em responsabilidade, existem dois conceitos que são importantes que o síndico conheça e compreenda: a responsabilidade civil, que trata do descumprimento das atribuições de síndico e o impacto que isso pode ter na vida de terceiros; e a responsabilidade criminal que é referente a mais do que uma omissão ou descumprimento da atribuição, pois pode ser classificada como um crime ou contravenção penal. Como “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores” é uma das competências do síndico, de acordo com o Código Civil (Art. 1.348, V), no primeiro caso, de responsabilidade civil, o síndico pode vir a responder pela negligência quanto à manutenção dos elevadores que cause algum acidente, por exemplo; ou então pela queda de uma parte da fachada que cause danos a terceiros. No último caso, o síndico, após comprovada sua responsabilidade criminal, pode ser afastado de sua função, pode ter que pagar uma multa ou ressarcir financeiramente o condomínio e até mesmo ser preso. Fonte: fibersals

Condomínio em Pauta

Porteiros e moradores: a relação de confiança e desigualdade por trás de cada ‘bom dia’

Doações de refeições, trocas de presentes, saudações de “bom dia” ou aquele favorzinho para consertar um chuveiro pifado. Situações como essas fazem parte do dia a dia de moradores e porteiros de prédios residenciais na cidade do Rio de Janeiro e são, à primeira vista, triviais. Um estudo mais aprofundado de relações cotidianas como essa, porém, fascina por mostrar que até mesmo um prédio, espaço físico relativamente pequeno se comparado a uma cidade ou um país, é local para trocas e significados socialmente construídos bastante complexos – e ricos. Por pouco mais de dois anos, precisei encontrar, em meio à experiência como moradora de condomínios de classe média e ao trabalho como repórter, o papel de uma “aprendiz” de cientista social diante de um “objeto” de estudo aparentemente tão familiar. Ao escolher cursar um mestrado, primeiro veio a decisão de me aprofundar em Sociologia, disciplina que havia me encantado na faculdade, e logo em seguida a certeza de que o tema deveria envolver, de alguma forma, a desigualdade. Essa é, talvez, a questão de nosso país que mais me mobiliza. Em busca de um objeto de estudo mais preciso, após saudar um porteiro do prédio em que morava no Rio, me veio o estalo de que talvez essa categoria profissional pudesse reunir esses interesses que me intrigavam. Como mestranda no Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), orientada pela professora Felícia Picanço, me deparei com o amplo campo de estudos sobre as desigualdades. Minha pesquisa, defendida em maio deste ano, se aproximou de outras que têm se perguntado: quando a diferença entre os indivíduos se torna desigualdade? E como esses próprios atores interpretam a diferença na vida cotidiana? Presentes, doações e ajuda: trocas ajudam a dar significados à relação Trocas, como de presentes, são um tema clássico nas ciências sociais. No século passado, por exemplo, o francês Marcel Mauss consagrou o conceito antropológico da “dádiva”. O autor, ao observar rituais nativos como o do potlatch, na América do Norte, apontou para a “tríplice obrigação” do dar, receber e retribuir – sequência que estaria presente em trocas no seio de vários grupos sociais. Foi frequente a menção a diversas formas de trocas com moradores pelos 12 porteiros com quem fiz entrevistas de longa duração na pesquisa (de natureza qualitativa, e não quantitativa, não constituindo assim uma amostragem; o único recorte foi o de que deveriam trabalhar como porteiros em prédios residenciais da Zona Sul do Rio de Janeiro, área verticalizada e com os melhores índices socioeconômicos da capital fluminense). Faz parte do cotidiano desses trabalhadores receber presentes, doações de comida e objetos, além da ajuda profissional em alguns casos – como a assistência de moradores que são médicos ou advogados. Como outras trocas estudadas pelas ciências sociais, aquelas que conectam porteiros e moradores também trazem simbolismos sobre essa relação. A doação de objetos, por exemplo, pareceu exibir a dramatização de uma relação hierárquica – como observara a pesquisadora Maria Claudia Coelho em seu estudo sobre a troca de presentes entre empregadas domésticas e patroas. No caso dos porteiros, eles relataram já terem recebido eletrodomésticos, roupas para o funcionário e seus familiares, móveis, comida, entre outros, doados no dia a dia ou em celebrações de datas especiais como as festas de final de ano. Enquanto alguns entrevistados demonstraram gratidão diante das doações, outros expressaram se sentirem desprezados pela não consideração do gosto ou da necessidade por aquele objeto. “Tem uma música que diz que tudo que é rejeitado no morador vem pro porteiro. Se ele vai viajar e tiver metade de um iogurte, ele quer deixar com você. Se tiver metade de um pão, ele tem que deixar com você”, reclamou Luiz. Mesmo com a insatisfação, Luiz, como todos os entrevistados, ressalta uma espécie de regra de ouro: nunca se diz “não” a uma doação. Caso contrário, indicariam uma desfeita e inadequação por parte do contemplado. Isto lembra em muito a “tríplice obrigação” definida por Mauss. “Mesmo não gostando, eu como um pouquinho, mas em geral… Não tenho mistério com comida, não! Se a pessoa oferece é porque te considera. Aí você na cara de pau: ‘Não gosto, não quero’? Acho chato”, explicou João Francisco. Ao lado do compromisso em não dizer não, surge outro: o de dar destino a objetos maiores, como sofás e geladeiras. Tal atuação foi muito relatada pelos entrevistados e significa que os porteiros acabam tendo que dar um jeito de “escoar” essas doações – seja vendendo ou dando para parentes e amigos. “Você pode me oferecer um palito de fósforo que já não presta mais, eu tenho que agradecer da mesma forma como se fosse um (aparelho de) som, por exemplo. A gente tem que dar um fim de qualquer maneira: não pode, não tem espaço, mas tem que receber. Porque de repente você não recebe, a pessoa pode pensar que você tá fazendo desfeita daquele gesto”, completa Luiz. O porteiro que aponta os inconvenientes de algumas trocas, porém, é o mesmo que classifica como “inesquecível” um outro gesto: o recebimento, como presente, do financiamento de todos os custos para obter sua carteira de motorista. Ele conta que era próximo de uma moradora – “ela era muito boa comigo”, lembra – e comentou com ela que tinha vontade de obter o documento. Hoje, ele pode dirigir um veículo que gera uma renda paralela no comércio e várias vezes já foi com a família de carro para o Nordeste. Os entrevistados também relataram receber ajudas dos moradores como profissionais: é o caso de dois porteiros que receberam auxílio de condôminos que são advogados, em ações judiciais; ou outros entrevistados que já contaram com a ajuda de moradores médicos no agendamento de consultas, ocupação de vagas em hospitais ou indicações de tratamento. Em situações menos frequentes, os entrevistados relataram também já terem contado com ajuda financeira por parte dos moradores. Jordano, por exemplo, conseguiu um empréstimo para completar a compra de um terreno; já Claudio recebeu de um casal de moradores,

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