Dívida de Condomínio
A taxa de condomínio é uma obrigação imposta a todos os condôminos, com a finalidade que estes concorram com as despesas oriundas do bem comum. Na convenção de condomínio é que devem estar previstas a quantia, a forma e o prazo de pagamento da taxa condominial, além de eventuais sanções e multas pelo atraso ou inadimplência.
O Código Civil (artigo 1.336, I) também estabelece “a necessidade de contribuição do condômino para as despesas comuns, na proporção de sua fração ideal”, ou seja, o pagamento da taxa condominial não se trata de uma opção para os condôminos e sim de uma obrigação. Neste sentido, cabe esclarecer que a dívida condominial tem natureza propter rem, que significa dizer “em razão da coisa”, assim, a dívida de condomínio segue com o imóvel ainda que haja transmissão a qualquer título deste. Em outras palavras, a despesa condominial é uma obrigação do próprio imóvel, ela adere a ele, acompanhando o bem em si e não o seu proprietário.
Desta forma, independente de quem era o dono do imóvel no período em que a dívida de condomínio foi constituída, aquele que adquirir o imóvel ficará sim responsável pelo adimplemento dos débitos eventualmente existentes. Também é importante alertar que a dívida condominial acarreta diversos prejuízos aos proprietários.
Um deles é a perda do direito de voto e a participação nas assembleias de condomínio. Outro prejuízo é que, considerando a natureza propter rem já mencionada, a dívida condominial poderá ser paga através de penhora e leilão do bem imóvel, ainda que este seja o único bem residencial da família! Dadas as graves consequências do inadimplemento da taxa de condomínio é prudente sempre que se for adquirir um imóvel buscar assessoramento profissional e avaliar os documentos relativos ao imóvel, verificando a eventual existência de dívidas pois ao comprar um imóvel com dívida condominial o adquirente se tornará responsável por ela.
Janine Bertuol Schmitt* A autora é Advogada em Santa Cruz do Sul, RS. Bacharel e  Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul. Pós-graduada em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito. Advogada militante, presta assessoria jurídica e consultoria imobiliária para urbanizadoras, construtoras e incorporadoras. Autora de diversos artigos e publicações na área de direito imobiliário.
Fonte Site Parceiro: www.sindiconews.com.br

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