O Presidente da PROCONDÔMINOS BR, entidade de representação nacional de promoção e defesa dos direitos dos condôminos, lança no mês de março próximo em cada região administrativa do DF, o Conselho Comunitário dos Síndicos do Distrito Federal – Consíndicos-DF, que estatutariamente define: Art.1º o conselho comunitário dos síndicos do Distrito Federal, denominado Consíndicos-DF, em forma de pessoa jurídica comunitária de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter consultivo e deliberativo, de natureza social com duração indeterminada, com foro e sede na cidade de Brasília-DF, sendo este regido pelo estatuto próprio que será apresentada aos convidados para participar de cada reunião localizada, e as por decisões e/ou atos normativos emanados de suas reuniões, a partir do registro das respectivas atas em cartório, e pela legislação aplicável.
O conselho será composto pelas seccionais de representação instaladas em cada região administrativa do distrito federal, e seus membros efetivos, deverão atender por inteiro as disposições deste estatuto, e em especial, o que dispõe o art.2º e seus incisos;
Dentre as principais funções do conselho destacamos:
I – defender os interesses da população alvo de seus membros efetivos, bem como representá-los e defende-los, atendendo solicitação, perante os órgãos governamentais competentes, inclusive judiciais e legislativos, e/ou entidades privadas;
II – receber de seus membros efetivos informações, críticas, reivindicações e propostas, que serão objeto de discussão e de deliberação, se for o caso, para encaminhamento aos órgãos governamentais competentes, inclusive judiciais e legislativos, e/ou entidades privadas, conforme o caso apresentado.
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Destacamos a finalidade prevista art. 3º do consíndicos-df, onde destacamos:
I – Tomar decisões de caráter colegiado sobre os temas que lhe forem apresentados por seus membros efetivos para envio aos órgãos governamentais competentes e/ou entidades privadas;
II- Classificar e consolidar, por grupo, segundo o objetivo, todas as demandas recebidas dos seus membros efetivos;
III- reunir os seus membros efetivos com o objetivo de definir ações do interesse da comunidade representada por todos ou por parte deles, que resultem na melhoria da qualidade de vida da população alvo;
IV – mobilizar e incentivar a integração e interação dos seus membros efetivos, visando a solução de problemas perante os órgãos governamentais competentes e/ou entidades privadas;
V – Promover debates, mediante palestras e encontros diversos, campanhas educativas, estudos e pesquisas que possam contribuir positivamente para a população alvo; e
VI – Encaminhar aos órgãos governamentais competentes e/ou entidades privadas sugestões para elaboração de atos normativos, de cunho legal ou infra legal. Serão membros formadores conforme estatuto os membros efetivos do consíndicos-df, por adesão formal, com direito a voz, a votar e a ser votado, os representantes dos segmentos condominiais, sejam eles, síndicos, subsíndicos, prefeitos, conselheiros e/ou pessoas vinculadas às respectivas regiões administrativas – RA’s que compõem o território geográfico do distrito federal, com notória experiência e conhecimento em condomínios e que atendam às demais condições deste artigo, sem prejuízo da estrita observância das disposições dos arts. 27 e 28: I – Condomínios residenciais de apartamentos;
VII Condomínios residenciais de casas; III – condomínios comerciais; IV Condomínios de uso misto (residenciais e comerciais); V-Condomínios edilícios de consultórios e clínicas; VI –Condomínios edilícios de centros de compras (shopping centers); VII – condomínios edilícios de flats; e VIII -condomínios edilícios de apart-hotéis.
Matéria produzida pela assessoria de comunicação da PROCONDÔMINOS BR, com apoio da Presidência na pessoa do Dr.José Pimentel, administrador de empresas e DPO Master – LGPD e Consultor Organizacional de Condomínios, pela da assessoria jurídica, podendo o interessados no tema enviar email para: jgpimentel63@hotmail.com.