Qual a diferença?  É comum as pessoas confundirem ou até mesmo mencionarem algumas palavras de forma não muito correta. Você sabia que quando se diz “o síndico do meu prédio” está errado?

O certo é “síndico do meu condomínio”.

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Nas conversas cujo tema envolve as relações condominiais, é comum as pessoas confundirem ou até mesmo mencionarem algumas palavras de forma não muito correta, ou mesmo de forma equivocada por falta de matérias como esta.

A exemplo disso é quando dizem “o síndico do meu prédio”, “a convenção do meu edifício”, ou então, “meu condomínio está cheio de rachaduras” ….

De tanto se falar, essas palavras acabam sendo aceitas como “sinônimos” o que de fato, não são e nunca foram, vejamos:

Qual a definição de prédio? É qualquer edificação passível de ser ocupada. Um galpão, uma loja de rua, uma repartição pública, etc. Até o condomínio (edilício) quando edificado, pode ser definido como prédio. 

Porém, tal definição é apenas do ponto de vista da construção. Ou seja, se diz: “o prédio construído…”

Qual a definição de edifício? Muito similar ao prédio, o edifício assim é chamado quando se trata, geralmente, de um prédio em maiores proporções, de mais de um pavimento, por exemplo. Um edifício não necessariamente pode ser considerado um “condomínio”. 

Qual a definição de condomínio? É a personalidade jurídica de um edifício (prédio de apartamentos, por exemplo), de uma grande área (condomínio horizontal) ou qualquer outro bem que pertença a duas ou mais pessoas e que esteja dividida entre elas, idealmente, sobre o todo (áreas comuns – elevadores, piscina, salões, etc) e cada uma de suas partes, no caso, os apartamentos (ou salas).

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Assim, voltando aos exemplos do início da matéria, podemos dizer que o correto seria: “o síndico do meu condomínio”, “a convenção do meu condomínio”, e “o edifício do qual possuo um apartamento, está cheio de rachaduras” …. Portanto, não digam mais que o síndico é do prédio, que a parede do condomínio está rachada e que o prédio está cheio de dívidas.

“Síndico é do condomínio, a parede é do edifício e as dívidas, do condomínio –  “grifo nosso”.

Só mais uma definição, agora sobre o síndico: É o indivíduo (pessoa) condômino escolhido para administrar o condomínio, durante um ou dois anos, podendo ser reeleito, se assim prever a Convenção do Condomínio, e seu principal é sempre defende os interesses dos condôminos.

Sindiconet – 2022 – www.sindiconet.com.br –  Ref.:Inaldo Dantas é advogado, com larga experiência na área condominial onde atua desde o ano de 1987; exerceu a presidência do Secovi-PB por oito anos consecutivos; foi membro titular da Câmara Brasileira do Comércio e Serviços Imobiliários da Confederação Nacional do Comércio (CBCSI-CNC);

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