Síndicos, zeladores e porteiros de prédios que praticam a intermediação imobiliária de forma ilegal, prejudicando os corretores devidamente habilitados e colocando a sociedade em risco, estão na mira da fiscalização do CRECI/DF.

A Coordenadoria de Fiscalização (COFIS) do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 8ª Região – Distrito Federal (CRECI/DF) realizou nesta quinta-feira (26/11) uma série de visitas aos condomínios residências da região do Sudoeste para orientar porteiros, zeladores e síndicos frente a exercício da profissão de corretores de imóveis.

[

“Temos recebido muitas reclamações informando que estes profissionais estão atravessando o trabalho dos corretores de imóveis o que é totalmente contra a lei e pode ser enquadrado como exercício ilegal, caso estes não tenham registro no Conselho. Esta ação acaba impedindo ou prejudicando a atuação legítima dos corretores de imóveis” e colocando em risco a sociedade, afirmou o presidente do CRECI/DF, Geraldo Nascimento, que acrescentou que “o grave dessa atividade é que são pessoas sem conhecimento dos procedimentos para uma transação imobiliária e podem causar prejuízos tanto ao comprador como ao vendedor do imóvel”.

Durante as abordagens, os profissionais dos condomínios foram orientados quanto ao CRECI/DF estar empenhado em fechar o cerco para o exercício ilegal da profissão.
A fiscalização tem atuado com o intuito de garantir a segurança ao corretor de imóveis que atua dentro das normas e à sociedade em geral.

O Conselho do Distrito Federal tem como base de trabalho a fiscalização com objetivo de impedir que contraventores atuem no mercado imobiliário local, por isso tem intensificado as ações fiscalizatórias para coibir esta prática. Desde o início do ano até o dia 27 de novembro e diante das limitações impostas pela pandemia de coronavírus, a Coordenadoria de Fiscalização (COFIS) do CRECI/DF registrou 13741 diligências, destes 98 foram por exercício ilegal da profissão.

A atuação da COFIS tem ido direto ao encontro dos anseios de toda a categoria, além do trabalho interno e ativo dos fiscais em busca de contraventores, os profissionais e a comunidade também atuam com o envio de denúncias por meio da Ouvidoria Online (Fala.Br), que depois de analisadas são averiguadas in loco. “É um trabalho de formiguinha onde todos se unem para um bem maior que é o de assegurar os direitos e deveres dos corretores e da sociedade”, frisou Nascimento.

Os fiscais percorrem todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal na busca por irregularidades e apuração de infrações, ou seja, stands de vendas, escolas profissionalizantes, condomínios residenciais e imobiliárias recebem a visita da fiscalização. O intuito do Conselho é levar ao conhecimento de todos o real papel do corretor de imóveis e estagiários no mercado. Já nos condomínios sempre o CRECI/DF sempre informa que a atuação de porteiros, síndicos ou zeladores como profissionais imobiliários sem o devido registro no Conselho é uma contravenção que implica em processos judiciais.

Nos últimos meses de outubro e novembro foram constatadas a atuação de estagiários anunciando imóveis, porteiros e zeladores “atravessando” o trabalho de corretores de imóveis, além de profissionais de outras profissões exercendo a atividade de corretagem imobiliária sem o cumprimento das devidas exigências regulamentadas pela Lei nº 6530/78, o que implica o exercício ilegal da profissão.

Os casos de exercício ilegal são encaminhados como denúncias ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Para os casos de facilitação do exercício ilegal, são abertos processos administrativos julgados pelo próprio CRECI, para que este Conselho também proceda com o processamento e a disciplina dos envolvidos, cabendo às penalidades de advertência, multa, podendo chegar até ao cancelamento de registro.

A legislação da profissão, quanto ao exercício ilegal da profissão, preceitua o que pode ou não pode ser feito, tanto por corretores de imóveis devidamente registrados, quanto pelos trabalhadores condominiais, além de possíveis ações judiciais que podem vir a responder.

O CRECI/DF tem identificado que em alguns poucos casos o fator gerador destas atuações ilegais pelos contraventores, por vezes são um possível desconhecimento da Lei 6.530/78 e do Decreto 81.871/78, que regulamentam a profissão de corretor de imóveis, o que torna importante a realização também da abordagem educativa do órgão, como a orientação na mudança de comportamento junto aos corretores de imóveis, como por exemplo, a solicitação da identificação profissional e a retirada de chaves dos imóveis que ficam nas portarias.
Para denunciar esta prática utilize o canal de Ouvidoria do Conselho:

Fala.Br – https://falabr.cgu.gov.br/publico/DF/Manifestacao/registrarManifestacao

As informações a serem passadas devem responder as perguntas:
*Quem? (nome do porteiro);
*Onde? (localização do respectivo contraventor);
*O que? (Informar os fatos com maior quantidade de dados possível).
Todas as informações são mantidas no mais absoluto sigilo.

Fonte: www.crecidf.gov.br

 

Leave A Reply