Virgílio Reis Sarmento

É muito comum e recomendável que, ao adquirir um imóvel, o comprador solicite as certidões fiscais e de processos judiciais referentes aos vendedores para saber se estes possuem alguma dívida tributária ou mesmo se respondem a alguma ação judicial de cobrança, ou execução.

Ocorre que muita gente se esquece de verificar também se há dívidas condominiais referentes ao imóvel que está sendo comprado, e isso é MUITO GRAVE! Explico:

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A obrigação de pagamento das despesas condominiais é de natureza propterrem, ou seja, acompanha o imóvel com quem quer que o adquira, mesmo que esse comprador não tenha sido pessoalmente responsável por tal dívida. E não adianta alegar boa-fé para evitar a cobrança de tal dívida, que pode inclusive acarretar a penhora do imóvel adquirido, mesmo que o comprador não faça parte do processo de execução do débito condominial. Não é raro encontrarmos casos em que as dívidas condomínios ultrapassam o valor do próprio imóvel! Por isso, ao adquirir uma casa ou um lote situado em um condomínio, uma sala comercial ou um apartamento, exija sempre uma certidão negativa de débitos condominiais antes de assinar a escritura. Isso lhe trará a certeza de que você não será alvo de uma cobrança por uma dívida contraída pelo antigo proprietário do imóvel.

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Por Virgílio Reis Sarmento Tabelião Substituto do Cartório JK

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