São muitas as dúvidas que pairam em nossa cabeça na hora de escolher um imóvel, não é? A preocupação aumenta quando esse imóvel, sequer, existe fisicamente; ou seja, ele existe, apenas, juridicamente. Mas espera… seria isso possível? A resposta é sim!
Imagine a seguinte situação: alguém anuncia um imóvel, mas ele ainda não existe, melhor dizendo, existirá, porém, em um momento futuro. Em muitos casos, senão a grande maioria, o incorporador (construtor) já obtém o memorial descritivo do projeto. E o que seria o memorial descritivo? É justamente a descrição do empreendimento com todos seus característicos e a individualização de cada unidade imobiliária que comporá aquela edificação.
LEIA TAMBÉM:
- A importância da ata notarial em condomínios residenciais e comerciais
- Cuidado com as dívidas condominiais ao comprar um imóvel!
- A compra e venda de imóvel pertencente a menor de idade
Hoje em dia, com a riqueza da tecnologia, o construtor é capaz de prever e mostrar, inclusive, a projeção solar em relação à unidade imobiliária ora pretendida. Assim, você, pretendente comprador(a) poderá escolher se, deseja sol perpendicular, nascente ou poente. Tudo a seu critério.
Quanto à incerteza para o melhor negócio, entraremos aqui, salvo melhor juízo e, apenas, genericamente, nos detalhes que julgamos importantes, antes de fechar o seu negócio. Evidentemente que, persistido a dúvida, a busca por um profissional habilitado será sempre a sua melhor opção. Assim, não deixe de conversar com seu corretor de imóveis ou seu(sua) advogado(a).