O síndico tem obrigação legal de recarregar os extintores, é importante que este custo esteja previsto no planejamento financeiro.

Em condomínios, itens de segurança são indispensáveis e os extintores estão entre os mais importantes. Mas você sabe quando e onde a sua presença é obrigatória? Conhece os procedimentos de manutenção devem ser feitos?

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Residencial ou comercial, de pequeno ou grande porte, uma coisa é certa: condomínios que que possuem a quantidade recomendada de extintores nos locais obrigatórios, têm mais chances de preservar vidas e o patrimônio em casos de acidente. Possuir extintores sem que condôminos e funcionários saibam manuseá-lo, no entanto, não representam a eficiência necessária dos itens de segurança.

Manutenção
Para que estes itens realmente representem maior segurança, é necessário que estejam sempre prontos para o uso. Os extintores devem ser recarregados uma vez por ano, com exceção do extintor de CO2, que deve ser inspecionado a cada seis meses e recarregado se houver necessidade. As mangueiras precisam passar por inspeção a cada cinco anos, passando por teste hidrostático.
A gente sempre torce para nada acontecer, mas é bom saber que a precaução pode salvar muitas vidas. Por isso, perguntamos: como está a situação dos seus extintores de incêndio? E, antes disso: você sabe para que serve cada tipo?

Tipos de incêndio
Antes de mais nada, é preciso saber o que pode desencadear um princípio de incêndio. Cada extintor tem propriedades específicas e serve para naturezas de fogo particulares. A categorização é feita por classes:
Classe Natureza do fogo
(A) Fogo originado de materiais combustíveis sólidos como papel, madeira, plásticos termoestáveis, tecidos, borrachas e fibras orgânicas.
(B) Causado pela combustão de líquidos e/ou gás inflamáveis, graxas e plásticos que queimam em sua superfície sem deixar resíduos.
(C) Queima de instalações elétricas energizadas, como quadros de força, transformadores, fiações etc.
(D) Causado por metais combustíveis, como magnésio, potássio, lítio, sódio e zircônio.

 Tipos de extintores
Sabendo os tipos de naturezas do fogo que podem causar o incêndio, agora conseguimos classificar os extintores de acordo com sua indicação e agente extintor.
Agente Indicação
Água Para incêndios de classe A. Age por resfriamento e nunca dever deve ser usado em incêndios de classes B e C.
Gás Carbônico Para incêndios de classe B e C. Age por abafamento, extinguindo o oxigênio e causando resfriamento dos materiais.
Pó Químico B/C Para incêndios de classe B e C. Extingue o fogo por meio de reações químicas.
Pó Químico A/B/C Para incêndios e classe A, B e C. Extingue o fogo por meio de reações químicas e abafamento. Pode ser usado para contenção de praticamente qualquer natureza.
Espuma mecânica Para incêndio de classe A e B. Age por resfriamento e abafamento e nunca deve ser usado em fogo de natureza classe C.
Ao serem recarregados, estando em conformidade com a lei brasileira, os extintores devem receber um selo do Inmetro. Ele é trocado a cada manutenção do equipamento, com a data do próximo vencimento e é válido em todo território nacional. O selo garante que o extintor ou serviço de manutenção foi certificado por uma instituição credenciada pelo Inmetro.

O síndico tem obrigação legal de recarregar os extintores, portanto é importante que este custo esteja previsto no planejamento financeiro anual do condomínio para evitar os custos extras. É bom lembrar que não é só no momento da manutenção que o condomínio deve verificar os seus extintores: o zelador deve ser instruído a verificar se houve uso ou se eles foram descarregados pelo menos duas vezes por semana.

Onde devem existir extintores?
Antes de qualquer coisa, é importante salientar que este artigo visa apenas orientar sobre as obrigatoriedades acerca de extintores no condomínio, mas para que um condomínio possa ter segurança contra incêndio, é obrigatório possuir um o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB, que certifica que o edifício foi vistoriado possui condições adequadas de proteção contra fogo e pânico.

Nessa vistoria, serão avaliados diversos itens de segurança – como saída de emergência, suas sinalizações, luzes de segurança – dentre os quais encontram-se os extintores. Sua existência é obrigatória em áreas de circulação, locais de uso coletivo, PI de Gás, PC de Luz, casa de máquina e lixeira.
Em condomínios verticais, é necessário ainda o mínimo de um extintor por andar.

A recomendação é que eles estejam em local bem sinalizado, ao alcance de qualquer pessoa sem precisar andar mais do que 30m. Devem estar acima do chão em altura de até 1,60m. Cada extintor deve possuir indicação de sua utilização e para que tipo de material podem ser utilizados.

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