Inicialmente é necessário pormenorizar as vaias e gritos de ordem como forma de expressão de irresignação, tal como o aplauso representa a homenagem.
O Panelaço, convocado em sua maioria através das redes sociais digitais, é uma realidade com uma iniciativa bastante relevante do ponto de vista político. Através dele as batidas em panelas, acompanhadas normalmente de clamores dos manifestantes, tem como finalidade uma expressão de opinião.
É plausível, assim, entender o panelaço como uma forma legítima de manifestação política, a qual se consolidou no Brasil em 2015. Desde então diversas camadas sociais se debruçam em sacadas e janelas para gritar e bater em panelas para, normalmente, posicionar-se contra um pronunciamento/atuação do Chefe do Poder Executivo.
O segundo ponto a ser considerado é o aumento significativo de reclamações e transtornos relatados por de síndicos e gestores condominiais em razão do barulho em tempos de isolamento social.
Uma mudança impositiva determinou milhões de pessoas a permanecerem confinadas em seus apartamentos. Com isso tanto a produção de ruídos aumentou, quanto a intolerância a qualquer baticum da unidade vizinha. Dentro dessa nova realidade, os barulhos calham em notificações e multas com ocorrências bem definidas: barulho de obra, barulho de criança, barulho de festa, e, dentre outros tantos, há o tal barulho do panelaço.
Pois bem, o que fazer quando moradores reclamam ao síndico sobre o barulho das panelas dos vizinhos? De um lado a liberdade de manifestação política, de outro, o sossego e o bem-estar social. Todos se enquadram como direitos constitucionais.
Costumo orientar os síndicos de que nem todo barulho é passível de notificação e multa. Nesse sentido, sugiro a observação de três parâmetros: a duração, a repetição e a intensidade do barulho/ruído. Particularmente, entendo que não pode ser promovida uma proibição genérica aos moradores. Isso seria uma proibição à manifestação política, vedada no nosso ordenamento jurídico.
Por outro lado, é possível aplicação de notificação e multa quando o morador, ao participar do panelaço, ultrapassa os limites da razoabilidade conforme os parâmetros acima apontados.
Além disso, é importante que os moradores mantenham o decoro e respeitem a comunidade condominial. Com isso, é vedado o uso de palavrões e insultos. É corriqueiro o uso de expressões preconceituosas e ofensivas pelos participantes do panelaço. Contudo, o comportamento mal-educado desses moradores deve ser de pronto repelido pelo síndico.
É certo também ser imprescindível a cordialidade entre vizinhos. O engajamento político e deliberativo de cada um não pode ser desculpa para incivilidade. Notadamente, muitas vezes as manifestações políticas fogem da alçada do síndico quando a polarização de opiniões alcança agressões verbais (e até físicas), sendo necessário a intervenção policial.
Nesse sentido, importante a conscientização dos moradores para que se abstenham de proferir qualquer conteúdo agressivo, sob pena de notificação e multa. No mais, que seja garantida a liberdade de expressão e o direito de manifestação política!
Por Dra. Larissa Alves, advogada associada da Pantoja Advogados, especialista em Direito Condominial, Síndica, Palestrante, Pós-graduada em Direito Civil, membro da comissão de Direito Imobiliário e Condominial da OAB/DF.