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Foto: Freepik

O Projeto de Lei 327/23 prevê o fornecimento aos candidatos em processos eleitorais realizados por condomínios, clubes, sindicatos e outras agremiações das informações de contato dos proprietários de imóveis e dos associados. A solicitação deverá ser formal, e o descumprimento acarretará sanções legais.

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O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para dispensar o consentimento prévio do proprietário ou associado. Os candidatos a síndico, presidente ou cargo de direção deverão se responsabilizar pelas informações recebidas, prestando contas posteriormente.
“A proposta visa oferecer plena isonomia entre candidatos aos cargos de síndico e de direção em agregações desportistas, entidades de classe, sindicatos e associações”, disse o autor da proposta, deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ).

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“Na maioria dos casos, a direção vigente do condomínio ou da entidade tem vantagem sobre os demais concorrentes pelo fato de possuir pleno acesso a informações como telefones, e-mails e mídias sociais dos proprietários ou associados”, continuou ele na justificativa que acompanha o texto.

Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise das comissões permanentes da Câmara.

Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/941766-proposta-preve-acesso-de-candidato-a-sindico-as-informacoes-de-contato-dos-proprietarios-dos-imoveis/

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