A portaria virtual, remota ou digital, consiste em um sistema onde o prédio opera com uma portaria 24 horas à distância, porém com as mesmas funcionalidades de uma portaria local, logicamente que sem o porteiro estando fisicamente no prédio. Ou seja, quando um visitante ou morador acessa o interfone entre andares ou na portaria principal, a ligação é atendida por uma central que prontamente recebe a ligação à distância.
À primeira vista, pode parecer assustador a não presença do porteiro quando precisarmos e também pode se questionar a segurança de um condomínio equipado com a portaria virtual. Confesso que eu mesmo já tive a mesma impressão. No entanto, quando me deparei com questões práticas sobre o tema, percebi que há deficiências nas portarias físicas, seja com porteiros mal treinados que abrem indiscriminadamente o portão, ou com porteiros que cochilam muitas vezes a noite inteira. Casos como esses, infelizmente, são uma constante. Assim, a falsa sensação de segurança não pode impedir a evolução do condomínio. E a evolução nesse caso se chama portaria virtual.
Logicamente que não devemos nos ater apenas às questões acima. Temos demais variantes que precisam ser analisadas, tais como questões físicas do prédio, portões, câmeras e principalmente o perfil e cultura dos moradores.
A maior barreira para implantação da portaria virtual é a cultura dos condôminos. Grande parte dos condomínios têm o hábito do porteiro abrir a porta para pegar as compras, guardar as chaves, bater papo, passear com os cachorros após o serviço ou efetuar pequenos reparos em unidades; e isso parece fundamental no dia a dia de alguns condomínios.
Fato é que a presença física de alguém na portaria custa muito caro, uma vez que a mão de obra chega a custar em residentes em pequenos cerca de 80% do custo do condomínio. Ou seja, o que parece um benefício e conforto representa um custo. Por exemplo: num condomínio de R$ 1 mil em vez de um de R$ 300 em prédios pequenos. Mas cuidado: a implantação da portaria virtual requer aprovação em assembleia com convocação específica. Importante engajar toda a massa condominial com orientações através de pesquisas e reuniões prévias. Entendo que, não havendo impedimento na convenção, o quórum para implantação é o de maioria simples.
Quando da escolha da empresa que vai prestar o serviço é fundamental que se avalie tecnicamente o link dedicado à portaria virtual, bem como o gerador. Ao firmar o contrato atentar para que ele não possua cláusula de fidelização. É interessante igualmente pesquisar condomínios que a empresa já atende e buscar pelo menos três orçamentos para, a seguir, referendar a contratação. A implantação requer muitas vezes aquisições de equipamentos (quórum de maioria simples), pequenas adequações, como subir o gradil, colocar insulfilme na portaria (quórum de maioria simples) e algumas vezes obras físicas (quórum 50% mais um do todo quando se tratar de obras úteis como previsto no artigo 1.341 do Código Civil. Atente a essas informações e avalie se está na hora de mudar a cultura do seu condomínio e implantar a portaria virtual.
*Rodrigo Karpat, advogado, sócio-fundador do escritório Karpat
Sociedade de Advogados e membro efetivo da comissão de Direito Condominial da OAB/SP