PL que espera votação na Câmara dos Deputados determina que o condomínio não pode criar regras que restrinjam a circulação de bichos de estimação na área comum dos residenciais

Entre os assuntos mais polêmicos dentro de um condomínio está o convívio de pets na dependência do residencial. A discussão é tão ampla que deixou os muros do edifício e foi parar na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei nº 2.793/15, que impede condomínios de criar regras que restrinjam a circulação de animais no ambiente, traz opiniões divergentes sobre o assunto. O PL está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e é de autoria do deputado federal Luiz Carlos Ramos (PTN-RJ).

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Atualmente, para circular nos condomínios, é necessário seguir algumas regras do edifício, que podem ser derrubadas caso o projeto seja aprovado. O coordenador dos Síndicos do Distrito Federal, Nilson Furtado, garante que quase não há condomínios na capital federal que proíbam a vivência de cachorros. Para ele, porém, é necessária uma regra de boa convivência para o local. “Para mim, tanto faz por qual elevador o cachorro vai descer, desde que ele esteja no colo”, exemplifica. “Mas como é que um deputado cria lei para evitar regras?”, alfineta Furtado.

A servidora pública Cristiane Braga dos Santos, 35 anos, conta que a falta de sensibilidade do síndico do prédio onde mora tem lhe incomodado. Grávida de quatro meses, ela diz que não consegue mais sustentar os animais no colo enquanto desce para o passeio diário. “Um pesa nove quilos e o outro, sete. Essa lei me traria um alívio. Gosto dos cachorros como se eles fossem meus filhos. Os moradores nunca implicaram, já o síndico não pode me ver com os cachorrinhos que me cobra as normas do residencial”, afirma.

Uma situação recente, que deixou a servidora constrangida, ocorreu no último fim de semana. Ela estava guardando as compras, ao lado do marido e dos cachorros, quando levou uma advertência. “Subimos pela garagem, com um carrinho de compras, e o síndico, quando nos viu, começou a dizer que não podia de jeito nenhum os cachorros estarem no chão, que deveria pôr no colo imediatamente. Quando falei que estava grávida, ele disse que deveria subir com um de cada vez, mas que, no chão, eles não ficariam.” Caso o PL seja aprovado, situações como essa não poderiam ocorrer.

A postura do síndico Adir Sousa Santos, por outro lado, costuma ser oposta. Apesar de pedir para que os moradores tenham cuidado ao circular com os animais de estimação dentro do residencial, ele avalia que, se aprovada, a mudança nos condomínios será positiva. “Acredito que trará mais conforto aos proprietários, que terão mais liberdade para andar com os pets. Já tive e adoro cachorro, desde que não atrapalhe o convívio dos moradores”, explicou.

A psicóloga Carolina Passos, 26, procurou muitos imóveis antes de encontrar algum que aceitasse Nuckles, o seu pug de 13 anos. “Sou totalmente a favor que essa lei seja aprovada. Não acredito que deva existir uma norma, mas, sim, que as pessoas tenham bom senso ao andar com os bichinhos de estimação. Assim como alguns moradores devem entender que há imprevistos. No caso do Nuckles, por exemplo, ele adquiriu uma lesão na médula e não tem mais controle sobre o xixi.”

Para o policial militar Marcelo Marques, um bicho de estimação também é uma forma de interagir com o vizinho. “É importante que exista um projeto de lei, o que não concordo é com a palavra ‘restringir’, pois me parece uma limitação. Eu não me agradaria em ser atacado por um cachorro violento, que circula livremente”, ressaltou. O PM e a esposa, Thais Marques, cuidam de Sweets, um yorkshire terrier de 4 meses. “Tem que ter cooperação de ambas as partes. Como dona de animal, eu tenho minhas obrigações, mas o condomínio também precisa ter normas mais flexíveis”, acredita Thais.

Polêmica

A situação tem causado divergências até mesmo entre especialistas. Antônio Ricardo Corrêa, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e especialista em direito imobiliário, assegura que as mudanças serão poucas, se comparadas à expectativa dos donos de pets. “O debate é importante, mas é necessário um diálogo muito mais amplo. Um morador não pode ser obrigado a se mudar porque o vizinho tem um cachorro violento. Assim como um residente que já tem cachorro deverá continuar com o pet caso as regras do condomínio mudem. Mas, sim, atualmente, os condomínios decidem se desejam ter ou não animais de estimação no prédio”, alertou o especialista.

Por outro lado, o presidente da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da OAB/RJ, Reynaldo Velloso, afirma que síndicos e condôminos não podem legislar sobre nenhum tema. “Em primeiro lugar, temos que entender que a convenção de condomínio não está acima da Constituição nem do Código Civil. A convenção não deve determinar, ordenar ou regular a quantidade de animais dentro da casa das pessoas. Restringir os animais é um absurdo”, afirmou. Velloso se mostra otimista com o PL. Ele acredita que vai beneficiar os pets que vivem em condomínios. “O animal, com o tutor do lado, pode percorrer todas as partes comuns do residencial. O que o dono tem que prestar atenção é à questão sanitária dos pets dentro e fora do apartamento”, atesta.

As regras

Como é hoje

» Cada condomínio, por meio de convenção, define as normas e regras de convivência entre pets e moradores. Eles podem, inclusive, vetar a presença de animais no residencial.

Como ficaria

» O Projeto de Lei de nº 2.793/15 se basei na Constituição e, como tal, garante o direito à propriedade (e, por lei, animais são propriedade), assim como o ir e vir do cidadão (no caso, o tutor). Portanto, os proprietários de pets têm direito de ir e vir com sua “propriedade” e não podem ter essa garantia cerceada. Caso o síndico e outros moradores tentem impedi-los, é possível entrar com ações judiciais, alegando maus-tratos aos animais e constrangimento ilegal ao dono. Na prática, nenhum condomínio poderia, por exemplo, barrar a presença de um animal.

Curiosidade

Atualmente, o Projeto de Lei 2.793/15 está pronto para entrar na pauta da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Para pressionar a Comissão e acelerar a tramitação, o interessado pode enviar um e-mail para o deputado e presidente da CCJC Rodrigo Pacheco (PMDB-MG): dep.rodrigopacheco@camara.leg.br.

O autor da lei, deputado Luiz Carlos Ramos, está atualmente no PTN/RJ. Quando criou a proposta, ele era do PMB/RJ.

Fonte: Correio Braziliense

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