Segundo especialista, medidas sanitárias e população trabalhando em home office podem impor restrições a realizações de obras.
A pandemia de Covid-19 mudou a vida de todo mundo, dos que estão em casa, isolados, àqueles que permanecem trabalhando.
Entre os segmentos considerados essenciais, mas que tiveram de se adaptar a uma nova rotina, está o da construção civil.No entanto, com parte da população trabalhando em casa, seguindo recomendações sanitárias rígidas para evitar o contágio pela doença, executar algumas obras nesse período pode ser considerado, além de desrespeitoso, uma ameaça à saúde dos vizinhos.
Em alguns estados, já existe legislação para proibir obras e reparos não emergenciais em condomínios, tanto na área comum quanto em unidades isoladas.
É justamente o que estabelece a Lei 8.808/2020, sancionada pelo governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, na semana passada.
No DF, ainda não há legislação vigente estabelecendo limites para a realização de obras. Contudo, especialistas defendem que, antes de decidir mudar ou consertar algo em casa, é importante lembrar que o interesse coletivo está sempre acima do individual.
Nesse caso, é preciso avaliar os riscos oferecidos à família, aos prestadores de serviço e aos vizinhos, quando estão no mesmo prédio ou condomínio.
Bom senso
“Nesse período de quarentena, em que as pessoas estão em casa, trabalhando, estudando, algumas se recuperando de Covid-19, é importante que as pessoas só executem obras essenciais e urgentes. Obras urgentes são aquelas que, se não forem feitas, tornam o imóvel inabitável”, explica o consultor para condomínios Nicson Vangel.
Em condomínios, é importante ter em mente que a execução precisa ser informada e autorizada pelo síndico. Se não houver acordo entre as partes, a próxima instância costuma ser a Justiça.
“É um período difícil e o Judiciário também tem entendido que obras estéticas e não essenciais devem ficar para depois”, adianta Vangel.
Jurisprudência
Uma decisão da 19ª Vara Cível de Brasília confirma a fala do especialista. Expedida em abril, ela determina que o proprietário de um apartamento fique impedido de iniciar reforma do imóvel, enquanto durarem as restrições de circulação de pessoas, sob pena de multa de R$ 1 mil por ato de descumprimento.
O juiz responsável destacou a excepcionalidade da situação. “Evidentemente, a circulação dos trabalhadores da obra nas dependências do Condomínio, conquanto restrita, prejudica o necessário confinamento. Aliás, coloca em risco os próprios trabalhadores”, escreveu na decisão.
Em caso de necessidade…
Com mais tempo em casa, é natural ser surpreendido com várias ideias para mudar o lar e torná-lo mais confortável.
No entanto, o momento é de pensar na segurança de todos. Mudanças na decoração e estética devem ser evitadas, ou executadas por conta própria. Já reformas de fato necessárias devem ser realizadas seguindo todas as recomendações de segurança.
A arquiteta Renata Brazil, uma das sócias do Ateliê Monolito, tem passado por uma adaptação aos meios de comunicação digital, com funcionários e clientes. A intenção é evitar ao máximo o contato físico e atuar, presencialmente, apenas quando houver segurança e “for estritamente necessário”.
“O trabalho continua, mas não tenho nenhuma obra em apartamento sendo executada, por exemplo. Apenas em casas ao ar livre, projetos abertos, com proteção e distância. Mas até as compras estamos tentando fazer on-line. Tem dado certo”, relata.
A saída encontrada por Patrícia Tavares, também arquiteta, foi apresentar projetos por meio de videoconferências, escalar profissionais para evitar aglomeração de pessoas e adotar equipamentos de segurança como máscara, luvas e sapatilhas descartáveis para as visitas.
“No começo foi bem difícil, os clientes estavam inseguros, os trabalhadores também. Agora estamos adaptados, cientes da importância de usar proteção e trabalhando de forma colaborativa, indicando o trabalho dos parceiros nas redes. É um esforço coletivo pro mercado não parar, porque as pessoas precisam trabalhar”, destaca.
Fonte: Metropoles