Fala-se tanto desse assunto, que todo mundo já sabe que desde 1964 o seguro de condomínio é obrigatório, conforme o Artigo1346 do Código Civil:

“É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.

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A obrigatoriedade vale para condomínios comerciais, residenciais e mistos, bem como, para condomínios verticais e horizontais”.

A vantagem é que, enquanto 90% das empresas não têm seguro, quase 100% dos condomínios têm seguro vigente, nem que seja para cumprir a lei ou para atender um fiscal, que provavelmente nunca visitará o condomínio.

Muitas pessoas afirmam que a cobertura obrigatória é a de incêndio, mas isso não passa de um pequeno engano, pois nos anos 60 os condomínios eram muito diferentes de tudo que existe hoje, como os condomínios de algumas quadras de Brasília, construídos nos anos 60, sem garagens, elevadores e qualquer outro espaço como academia, salão de festa, churrasqueira etc.

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Quanto aos seguros dos anos 60, para proteger condomínios, empresas e residências, era necessário contratar várias apólices, às vezes em mais de uma seguradora, sendo uma para cada tipo de acidente:

Incêndio, vendaval, roubo, alagamento, quebra de vidros e outros riscos.

Somente nos anos 90 o mercado segurador criou as apólices multirriscos, com até vinte ou mais coberturas como vendaval, explosão, alagamento, queda de granizo, impacto de veículos, danos corporais ou materiais causados a terceiros e muito mais, além de assistências 24 horas e outras vantagens.

Artigo produzido sob a responsabilidade do especialista em seguros condominial, corretor João Bosco Silva de Paula – Estabiliza Corretora de Seguros – Brasília-DF. www.estabiliza.com.br

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