A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o período transcorrido entre a assinatura da procuração ad judicia e o ajuizamento da ação não é justificativa suficiente para que o juízo exija a apresentação de instrumento atualizado, sob pena de indeferimento da petição inicial. A decisão foi proferida pela ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso.

[

De acordo com a relatora, a exigência de uma nova procuração deve priorizar a parte, servindo de proteção aos seus interesses. Ela ressaltou que tal exigência, quando feita sem a indicação de motivos concretos, configura um obstáculo ao acesso à jurisdição, em vez de uma medida protetiva.

O caso em análise envolveu uma ação movida por uma mulher contra um banco, alegando cobrança indevida. O juízo de primeira instância determinou a juntada de documentos atualizados, como a procuração e a declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da petição inicial. Após o não cumprimento da determinação judicial, a sentença extinguiu o processo sem resolução de mérito.

Nancy Andrighi explicou que a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as etapas do processo, conforme o Código Civil. Ela destacou que a legislação não estabelece um prazo máximo para a validade e eficácia da procuração, sendo válida até sua revogação ou outra causa de extinção.

A ministra enfatizou que a exigência de uma nova procuração é uma exceção à regra geral e deve ser fundamentada pelo juízo, considerando as peculiaridades de cada caso. Ela ressaltou que o simples transcurso de alguns meses entre a assinatura da procuração e o ajuizamento da ação não justifica, por si só, a aplicação do poder geral de cautela para exigir a juntada de um novo documento atualizado.

Portanto, ao dar provimento ao recurso especial, a Terceira Turma do STJ reiterou a importância da fundamentação concreta por parte do juízo ao determinar a apresentação de uma nova procuração, evitando assim uma flexibilização indevida do direito fundamental de acesso à Justiça.

Essa decisão reforça a necessidade de equilíbrio entre a proteção dos interesses das partes e o acesso efetivo à jurisdição, garantindo a eficácia do processo judicial sem impor ônus desnecessários às partes envolvidas.

 

Leave A Reply