Uso de celular pessoal ou corporativo pelos funcionários de condomínio

No mundo atual, é cada vez mais comum as pessoas usarem seus celulares para diversas atividades, seja para o lazer ou para o trabalho. Dentro dos condomínios, esse hábito também está crescendo e é preciso estabelecer algumas regras para que todos possam usufruir dos aparelhos de forma tranquila.

A primeira questão a se discutir é sobre o uso de celulares pessoais ou corporativos pelos funcionários. Muitas vezes, os funcionários usam seus celulares para atender chamadas pessoais durante o expediente, o que pode prejudicar o andamento dos serviços. Outra situação que costuma gerar conflitos é a utilização de aparelhos sonoros, que podem incomodar os outros moradores.

Portanto, é importante que os condomínios estabeleçam regras sobre o uso de celulares para que todos possam se sentir confortáveis. Uma das sugestões é que os funcionários usem os celulares apenas para atender chamadas corporativas e que não atendam chamadas pessoais nem usem os aparelhos sonoros dentro do condomínio.

Outra medida importante é manter os celulares fora da vista dos outros moradores. Isso significa que os funcionários devem colocar os aparelhos em modo silencioso e não devem falar alto ao telefone. Essas são apenas algumas dicas para que o uso dos celulares seja feito da melhor forma possível no condomínio.

LEIA TAMBÉM:

A maioria dos funcionários de condomínio se encontra em dúvida sobre qual é o melhor uso de celular pessoal ou corporativo. Pensando nisso, resolvemos escrever esse post para esclarecer algumas dúvidas.

O uso de celular pessoal é permitido durante o expediente?

Não, o uso de celular pessoal não é permitido durante o expediente. Esse é um dos motivos pelos quais é importante ter um aparelho corporativo.

Qual é o melhor uso de celular pessoal ou corporativo?

O melhor uso de celular pessoal ou corporativo é aquele que atende às necessidades do funcionário e da empresa. Em condomínios, é importante que o funcionário utilize o celular pessoal para falar com os moradores, pois é um canal de comunicação direta com a população. Além disso, é importante que a empresa tenha um aparelho corporativo para que os funcionários possam ter acesso à internet e aos serviços da empresa.

Vale destacar, que não existe na legislação trabalhista bem como em qualquer outro tipo de regulamento específico que discipline a utilização do aparelho celular durante o horário de trabalho.

Mas, a empresa poderá criar regras que disciplinem o que o momento de sua utilização no ao ambiente de trabalho, de acordo com o artigo 444, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Gostou do Conteúdo? Compartilhe:

WhatsApp
Facebook
LinkedIn
X
Email

#EDIÇÕES EM PDF

#Newsletter

Mantenha-se atualizado sobre o setor condominial

#NOSSO PODCAST

Clica abaixo e assista ao nosso Podcast no Youtube: Eu e o Síndico!

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • All Posts
  • Últimas Notícias

#SIGA DIREITO

  • All Posts
    •   Back
    • Condomínio em Pauta
    • Siga Direito
    • Pergunte a Doutora
    • Psicóloga Clínica & Coach
    • De Síndico para Síndico
    • Seguro Condominial

Conheça melhor

Home

Parceiros

Seja Parceiro

Contatos

Sobre Nós

Informe-se

Últimas Notícias

Distrito Federal

Editoriais

Colunas

Classificados

Links Importantes

Política de Privacidade

Edições em PDF

Eventos e Cursos

Contatos

Fundado em Abril de 1984 por Vicente Vecci - Brasília DF