Afinal, de quem é a responsabilidade quando há furtos de bicicletas, de veículos e de objetos de moradores nas áreas comuns e nas áreas privativas de um condomínio?
É preciso ter cautela ao responder diretamente a esta pergunta. Mas, na maioria das vezes, o condomínio não será responsabilizado. Por quê?
Porque o que define se o seu condomínio será responsável ou não por quaisquer eventos dessa natureza é a convenção do condomínio, que é a lei maior dentro do condomínio, feita pelos próprios condôminos.
Uma convenção é elaborada, ‘teoricamente’, por pelo menos 2/3 (dois terços) dos condôminos. Isto significa dizer que a vontade da maioria, ao colocar uma cláusula de não-responsabilidade do condomínio, era que o condomínio não fosse responsabilizado por qualquer problema dessa natureza nas áreas comuns ou nas privativas.
Quer dizer, então, que se houver uma cláusula dessas na convenção do meu condomínio, não vai adiantar eu processar o condomínio para obter o ressarcimento dos meus prejuízos? Isso mesmo!
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Eventualmente, mediante robustas provas, se o condomínio utilizar serviços de uma terceirizada de serviços de portaria e for comprovada ação ou omissão desta no sentido de se facilitar a entrada de bandidos no condomínio, será possível uma responsabilização da empresa.
Muitos, diante do acima, costumam dizer:
– ‘Mas o meu condomínio investiu muito dinheiro em câmeras de segurança’;
– ‘Fizemos reformas significativas para evitar furtos e roubos’;
– ‘O meu condomínio colocou até vigilante armado’;
Na verdade, com todos esses investimentos, você contribuiu para que diminuíssem as chances de entrada de bandidos no condomínio. Isso não significa dizer que o condomínio, em razão disso, assumiu a responsabilidade perante todos os condôminos e moradores de evitar por completo tais ações e o dever de ressarcir eventuais prejuízos em decorrência desses fatos – furtos ou roubos.
Dessa forma, se por infelicidade acontecer algo assim no seu condomínio e você tiver sido a vítima, a primeira coisa que você deve fazer é ler a sua convenção e verificar se há alguma cláusula expressa de responsabilização do condomínio. Se não houver, dificilmente você terá êxito numa ação judicial.
Fonte: Márcio Spimpolo – Acidadeon