O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve uma decisão que anulou a venda de um imóvel de um devedor para os sogros de seu filho, alegando fraude contra credor.
No caso em questão, a autora da ação recebeu um cheque de R$ 474 mil como pagamento, porém, o cheque foi devolvido pelo banco devido à insuficiência de fundos. Posteriormente, ela encaminhou o título de crédito para protesto e notificou o devedor.
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No entanto, apenas dois dias após a notificação, o devedor simulou uma venda do imóvel para os sogros de seu filho, mantendo a posse do mesmo e continuando suas atividades no local, mesmo se apresentando como dono.
TJ-SP
O relator do recurso, enfatizou que o patrimônio do devedor foi alienado, deixando-o sem qualquer bem para garantir a dívida. Além disso, destacou que a fraude é evidente, considerando que os bens foram adquiridos por pessoas muito próximas ao devedor, que certamente tinham conhecimento de sua condição financeira.
Adicionalmente, não foram apresentadas provas de efetivo pagamento pela venda do imóvel.
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Assim, diante das evidências da insolvência do devedor, que alienou todos os seus bens para os sogros de seu filho, pouco antes do protesto, o Tribunal decidiu manter a sentença proferida na primeira instância, baseada em seus próprios fundamentos.
Essa decisão serve de alerta para as pessoas que realizam transações financeiras com processos pendentes, assim como uma falta de planejamento familiar, pois nesse processo, o devedor perdeu o seu bem de família que até então era impenhorável.
Fonte: JusBrasil