Reconhecimento de Firma

No dia a dia da administração condominial, síndicos e gestores frequentemente precisam autenticar documentos. Entre os serviços cartorários mais comuns está o reconhecimento de firma, essencial para garantir a autenticidade de assinaturas em contratos e declarações. No entanto, nem todo reconhecimento de firma tem o mesmo peso jurídico. Você sabe a diferença entre reconhecimento de firma com valor e sem valor?

O que é o reconhecimento de firma?

O reconhecimento de firma é a confirmação, pelo cartório, de que a assinatura em um documento pertence à pessoa que diz tê-lo assinado. Esse procedimento é essencial para dar segurança jurídica a contratos e declarações, evitando fraudes e contestação de assinaturas.

Reconhecimento de firma COM VALOR

Quando um documento contém cláusulas que envolvem a disposição de bens ou serviços, podendo gerar ganho ou perda patrimonial, seu reconhecimento de firma é considerado com valor. Isso acontece porque esses documentos carregam um impacto econômico direto.

Exemplos de documentos com valor:

  • Contratos de compra e venda;
  • Contratos de fiança e financiamento;
  • Instrumentos de empréstimo;
  • Contratos de doação.

Reconhecimento de firma SEM VALOR

Já as declarações que não contêm determinação econômica não exigem reconhecimento de firma com valor. Essas são declarações meramente formais e informativas, sem impacto financeiro direto.

Exemplos de documentos sem valor:

  • Declarações de residência e pobreza;
  • Declarações para fins previdenciários ou militares;
  • Atas com cunho meramente declaratório;
  • Declarações de rendimentos.

Como isso impacta a administração condominial?

Síndicos e administradores devem estar atentos ao tipo de documento que precisam autenticar, garantindo que os reconhecimentos de firma sejam feitos corretamente, conforme sua natureza. Contratos de prestação de serviços, acordos financeiros e outros documentos com impacto econômico devem ser tratados com rigor para evitar problemas futuros.

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