
A demissão por acordo trabalhista é uma modalidade introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, que permite a rescisão do contrato de trabalho mediante consenso entre empregador e empregado. Essa forma de desligamento visa proporcionar uma alternativa legal e equilibrada para ambas as partes, evitando práticas informais e garantindo o cumprimento dos direitos trabalhistas.
Direitos do trabalhador na demissão por acordo
Ao optar pela demissão por acordo, o trabalhador tem assegurados os seguintes direitos:
- Saldo de Salário: Remuneração correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Aviso Prévio: Pagamento de 50% do valor do aviso prévio, caso seja indenizado.
- Férias Vencidas e Proporcionais: Incluindo o adicional de um terço constitucional.
- 13º Salário Proporcional: Calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão.
- Multa Rescisória do FGTS: Pagamento de 20% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
- Saque do FGTS: Possibilidade de retirar até 80% do saldo disponível na conta vinculada.
É importante destacar que, nessa modalidade de rescisão, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego.
Procedimentos para formalizar a demissão por acordo
Para oficializar a demissão por acordo, recomenda-se seguir os seguintes passos:
- Documentação: Elaboração de um termo de rescisão detalhando as condições acordadas, assinado por ambas as partes.
- Exame Demissional: Realização de exame médico para atestar a saúde do trabalhador no momento do desligamento.
- Anotações na Carteira de Trabalho: Registro da rescisão na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado.
Vantagens da demissão por acordo
Essa modalidade de rescisão traz benefícios tanto para o empregado quanto para o empregador:
- Para o Trabalhador: Possibilidade de encerrar o vínculo empregatício de forma consensual, garantindo parte dos direitos rescisórios e acesso a uma parcela do FGTS.
- Para o Empregador: Redução dos custos com a rescisão e minimização de possíveis conflitos trabalhistas futuros.
A demissão por acordo trabalhista representa uma alternativa viável e legal para o término do contrato de trabalho, desde que ambas as partes estejam de acordo e cientes dos direitos e deveres envolvidos. Para mais informações, consulte o artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).