Informatização dos Condomínios
Condomínios precisam urgentemente atender às normas gerais de armazenamento de dados
Condomínios precisam urgentemente atender às normas gerais de armazenamento de dados
Estabelecimentos, como restaurantes e aplicativos de entrega, podem escolher seus procedimentos, assim como os condomínios podem permitir ou não o deslocamento dos entregadores em suas áreas internas
No post de hoje vamos ver as melhores formas de aumentar a segurança e proteção contra incêndios em condomínios. Confira!
A portaria virtual, que também é chamada de portaria remota, tem se tornado cada vez mais comum nos condomínios, pois possui uma série de vantagens em relação aos modelos mais tradicionais de portaria
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o rompimento de cadeado e a destruição de fechadura de portas da casa da vítima, com o intuito de, mediante uso de arma de fogo, efetuar subtração patrimonial da residência, configuram meros atos preparatórios que impedem a condenação por tentativa de roubo circunstanciado. Pelas novas diretrizes, a tentativa de invasão (mesmo com arma de fogo) será considerada somente como “ato preparatório à prática de crime”, nesse caso, o de roubo. LEIA TAMBÉM: Não condenarão mais o crime tentado (tentativa). Comunização (invasão) preparatória da propriedade sem prisão ou pena. A decisão teve como relator o ministro Ribeiro Dantas: Ementa PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TENTATIVA. TEORIA OBJETIVO-FORMAL. INÍCIO DA PRÁTICA DO NÚCLEO DO TIPO. NECESSIDADE. QUEBRA DE CADEADO E FECHADURA DA CASA DA VÍTIMA. ATOS MERAMENTE PREPARATÓRIOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL ADMITIDO, PORÉM IMPROVIDO. 1. A despeito da vagueza do art. 14, II, do CP, e da controvérsia doutrinária sobre a matéria, aplica-se o mesmo raciocínio já desenvolvido pela Terceira Seção deste Tribunal (CC 56.209/MA), por meio do qual se deduz a adoção da teoria objetivo-formal para a separação entre atos preparatórios e atos de execução, exigindo-se para a configuração da tentativa que haja início da prática do núcleo do tipo penal. 2. O rompimento de cadeado e a destruição de fechadura de portas da casa da vítima, com o intuito de, mediante uso de arma de fogo, efetuar subtração patrimonial da residência, configuram meros atos preparatórios que impedem a condenação por tentativa de roubo circunstanciado. 3. Agravo conhecido, para admitir o recurso especial, mas negando-lhe provimento. (AREsp 974.254/TO, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/09/2021, DJe 27/09/2021). Fonte: Canal Ciência Criminais
É necessário investir cada vez mais em segurança para condomínios e em treinamentos de funcionários. Assim como novas tecnologias surgem visando manter os espaços seguros, os bandidos também evoluem nas técnicas de assaltos. Na imprensa é comum acompanhar manchetes do tipo: Registros de furtos em condomínios residenciais aumentaram cerca de 10%, em Cuiabá; Adolescentes usam uniforme escolar para furtar condomínios em SP; Furtos de bikes em condomínios de Santos viram ‘moda’ e criminosos fazem mais uma vítima. O especialista em segurança privada, pessoal e pública há mais de 10 anos e CEO em gestão de risco em condomínios, Castilho, respondeu algumas perguntas que podem ajudar você, síndico ou administrador, com a segurança dentro do condomínio. Acompanhe! Quais as principais falhas identificadas hoje dentro dos condomínios quando o assunto é segurança? É muito comum o surgimento de diversas preocupações com os mais variados assuntos relacionados à seguridade – desde o controle de acesso de visitantes até o melhor modo de trancar as portas. Porém, nada disso será o suficiente para deixar o condomínio seguro se a infraestrutura não for adequada. Imagine que o seu condomínio fique ao lado de um terreno baldio e, justamente neste lado não há uma boa iluminação e o muro pode ser facilmente pulado – além de não existir uma câmera monitorando a área. Nenhuma das outras medidas de segurança conseguirá evitar que pessoas mal intencionadas entrem no condomínio O que seria básico no procedimento de um condomínio, independentemente de tamanho ou perfil do local? Outro ponto importante é selecionar bem os funcionários que irão trabalhar no condomínio. Funcionários e terceirizados, precisam ser analisados com suas referências de trabalho e verificar se é o perfil ideal. Além disso, a equipe precisa ter o conhecimento e treinamento adequado em condomínios. Claro que, é fundamental que os funcionários saibam quais são as medidas preventivas de segurança para evitar com que o condomínio fique vulnerável. Há condomínios que, ao investir na segurança, adotam procedimentos ou posturas equivocadas? O investimento em segurança é um dos aspectos que mais encarecem o orçamento dos condomínios, mas não existe outra opção. Atualmente, esses gastos precisam ser encarados como naturais, assim como as contas de água e luz. O que pode ser feito é adotar soluções mais econômicas. Por exemplo, alguns condomínios implantaram o sistema de portarias inteligentes que monitoram todas as áreas internas e externas, sem a necessidade de uma equipe de segurança no local. Utilizam-se também os drones para percorrer os limites do empreendimento em busca de atitudes suspeitas. Esses equipamentos têm câmeras de alta resolução que capturam imagens em 360 graus. Outro recurso que une segurança a um excelente custo-benefício é o aplicativo. Com ele, os moradores participam ativamente do monitoramento por meio do acesso à central de controle das câmeras de segurança. Desse modo, a responsabilidade de vigiar o empreendimento expande-se para todos. Como agir em momento de uma ocorrência, por exemplo, caso um morador seja rendido? O porteiro deve ou não liberar a entrada dos demais assaltantes? Isso é controverso e cruel, mas o portão não se abre! No condomínio estão várias pessoas: moradores e visitantes e funcionários. Do lado de fora 1 morador com um meliante. NÃO ENTRA! Essa é a regra de segurança. Vai matar, vai atirar, vai barbarizar! Lá fora! Porteiro aciona 190 IMEDIATAMENTE PEDINDO SOCORRO DE MODO ESCANDALOSO! Mas não abre o portão. Há necessidade de treinamento dos funcionários em que periodicidade? Treinamento nunca será demais. No mínimo uma vez a cada ano! O que seria um “sistema inteligente” de segurança para os condomínios? E o que se tem hoje no mercado que vale a pena investir? Todo o sistema de segurança que envolve a segurança eletrônica se dá pelo avanço da tecnologia, que cria cada vez mais mecanismos para garantir a sua segurança e dos seus familiares. Câmeras de monitoramento, alarmes, portões eletrônicos, cerca elétrica, leitor biométrico, sistema de controle de acesso, portas automáticas são alguns dos sistemas de segurança eletrônica proporcionados graças ao avanço tecnológico. Todos esses sistemas permitem mais proteção e tranquilidade para você, morador de condomínios residenciais. Principalmente pelo monitoramento feito no vai e vem de pessoas, carros e prestadores de serviço no espaço, essas tecnologias são aliadas na hora de monitorar o ambiente. E como a proteção e segurança são fatores muito visados pelos moradores que estão em busca de um novo condomínio, o investimento em segurança eletrônica é a tendência para o futuro dos condomínios residenciais. Sempre vemos crimes cometidos dentro de condomínios estampados nos jornais, recentemente em SP criminosos conseguiram invadir um condomínio com roupa de escola. O que temos de novidades nas ocorrências em condomínios, que o local deve ficar atento? A ausência de normas claras é uma das causas mais comuns de erros na portaria dos condomínios. A falta de capacitação e treinamento é, por sua vez, um elemento que pode acarretar em graves falhas, ameaçando a segurança dos condôminos e gerando constrangimentos e desentendimentos entre eles e os funcionários. A portaria deve conhecer e cumprir as regras como estão escritas. Logo, oferecer treinamentos adequados e se assegurar de que os colaboradores estão devidamente qualificados para a função é absolutamente fundamental. Vale lembrar que esses treinamentos são de inteira responsabilidade dos síndicos. Fonte: MyCond
Uma mulher conseguiu burlar a segurança de um condomínio de luxo e furtar joias no valor estimado de R$ 1 milhão. O crime aconteceu, nesta quarta-feira (26), no bairro Luxemburgo, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte.
A história mostra e não faltam exemplos trágicos de incêndios em prédios, sejam residenciais ou comerciais, que causaram muitas mortes. Os mais conhecidos são dos edifícios Andraus e Joelma, que fizeram muitas vítimas. Esses dois acidentes foram na década de 1970. Isso fez com que todos os cuidados com relação à segurança mudassem. Foram criadas leis e normas depois dessas tragédias.
Entre as muitas prioridades de um síndico dentro de um condomínio está a Segurança do Trabalho. Na hora do planejamento de manutenção e reformas, ele deve oferecer um suporte com medidas de prevenção de acidentes e segurança do trabalho para esses serviços. Mas nem sempre isso acontece, seja por desconhecimento ou descaso. Vale lembrar, que mesmo a obra sendo contratada por uma empresa terceirizada, é o síndico quem responde como responsável legal pela gestão dos trabalhadores. Por exemplo, se você é síndico e contrata uma empresa de construção civil, a segurança dos funcionários que irão prestar os serviços nas dependências do condomínio é sua. Isso inclui a segurança na hora do serviço e ainda as medidas preventivas obrigatórias. Medidas Preventivas Para manter a segurança o síndico precisa ficar atento as principais medidas preventivas de segurança. São elas: Providenciar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Pensar na prevenção contra incêndios e manutenção de rotas de fuga. Colocar placas de sinalização indicando pisos molhados e escorregadios, saídas de emergência, extintores de incêndio, escada, e todo material de emergência disposto nos locais, ou situações de risco para moradores e trabalhadores. Colocar a cada 25 metros extintores de incêndio, com data de validade e selo do INMETRO com a data da última manutenção. Testar periodicamente se há vazamentos de gás. Disponibilizar iluminação de emergência nas áreas comuns, em locais com mais de 50 pessoas. Renovar a cada 3 anos o Auto de Vistoria do Corpo. Normas Regulamentadoras Os síndicos devem seguir as Normas Regulamentadoras dispostas pelo Ministério do Trabalho, que atualmente são 37, sempre adotando medidas de prevenção de acordo com as especificações de cada área de trabalho. As regras têm caráter obrigatório, e por isso mesmo, o síndico deve conhecer as normas para não ter maiores problemas e garantir um ambiente seguro os trabalhadores e toda comunidade condominial. Vamos destacar mais uma vez, que segundo o Art. 1.348 e incisos, do Código Civil brasileiro, é possível que o síndico responda civil, e até criminalmente, caso seja comprovada a omissão ou má gestão na conservação das partes comuns do condomínio. Vamos trazer algumas das principais normas adotadas no dia a dia: LEIA TAMBÉM: 5 Pontos sobre as desvantagens de contratar empresas que compram a inadimplência em condomínios “Garantidoras” Saiba como implementar o compliance condominial A análise de checklist deve ser exigida na manutenção preventiva dos equipamentos de segurança eletrônica instalados nos condomínios NR 35 e trabalho em altura E quando falamos do trabalho em altura, ao qual podemos exemplificar, como pinturas, limpezas de fachadas e vidros, um acidente costuma ser fatal. Por isso mesmo esse tipo de trabalho é regulamentado pela NR-35, que estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção. Para entender quando ela pode ser atribuída, a norma aponta que se a atividade for executada acima de 2 metros do nível inferior, onde há risco de queda, ela já é enquadrada como trabalho em altura e por isso deve obedecer a regras específicas. São elas: Antes de começar o trabalho deve ser exigida uma Análise de Risco – AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT; Atividades rotineiras de trabalho em altura devem seguir um procedimento padrão a ser desenvolvido pelo empregador; Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificada situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível; Devem ser realizadas as inspeções periódicas nos sistemas de proteção contra quedas. A documentação como análise de risco e certificados de treinamento profissionais devem ser arquivadas para permitir rastreabilidade; Todo trabalho realizado em altura deve ser supervisionado de acordo com a análise de risco da atividade; É obrigatória a utilização de sistema de proteção contra quedas, adequado à atividade a ser executada, que pode ser coletivo ou individual; NR6 e os Equipamentos de Proteção Individual A NR 6 é a norma que regulamenta o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Ela determina a obrigatoriedade dos empregadores disponibilizarem equipamentos de proteção individual para seus trabalhadores. A norma foi estabelecida em 08 de junho de 1978, pela Portaria MTb nº 3.214, para regulamentar os artigos 166 e 167 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dentro dessa lei foram estabelecidos diversos pontos que devem ser seguidos primordialmente pelo empregador para o empregado, especialmente o uso de EPI. Os equipamentos devem ser utilizados: Para atender às situações emergenciais; Enquanto as medidas gerais não garantem a proteção por completo do colaborador; No momento em que as medidas protetivas estiverem sendo implantadas. Mesmo contratando serviços terceirizados, cabe ao condomínio adquirir equipamentos adequados para cada atividade, caso a empresa contratada não disponibilize para seus colaboradores. Faz parte dos equipamentos de proteção individual estabelecidos da NR 6: Óculos de proteção; Protetores faciais; Máscaras de solda; Protetores auditivos; Respiradores purificadores; Coletes refletivos; Respiradores de adução; Vestimentas e outros. NR 10 e a segurança nas manutenções elétricas A NR 10 é a norma responsável por orientar serviços que de forma direta ou indireta, tem interação com instalações elétricas e serviços com eletricidade. Entre os quase 100 itens presentes na norma alguns se destacam, a exemplo do treinamento para conhecimento dos riscos que a eletricidade pode apresentar, conhecido como curso básico de NR 10. Outro item importante é o prontuário da instalação elétrica, que apresenta o histórico da instalação e suas modificações, para que qualquer profissional que for atuar tenha o conhecimento de onde e como irá trabalhar. Além destes itens, há os procedimentos de trabalho. Nele deve haver as sequências seguras para trabalhos repetitivos, de forma que qualquer profissional esteja seguro e que também não coloque em risco os demais. Estes procedimentos servem até para quem não trabalha diretamente com eletricidade.
Os acidentes na garagem são causas de conflitos dentro dos condomínios e podem provocar muitos transtornos aos moradores. Nesses casos os envolvidos precisam saber como lidar com a situação, por isso mesmo informações sobre RESPONSABILIDADE são essenciais para que o problema seja resolvido da melhor maneira possível.