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Construtora não pode cobrar IPTU e condomínio antes de entregar chaves de imóvel

Justiça declarou cláusulas contratuais abusivas.  O juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível Central, declarou abusivas cláusulas contratuais firmadas entre empresa do ramo da construção civil e seus clientes, nas quais fixava cobrança de taxa pela anuência da incorporadora à cessão da posição contratual do adquirente a terceiros, além de repassar aos compradores despesas de condomínio e de IPTU antes da entrega das chaves dos imóveis. O magistrado impôs à construtora as obrigações de não executar tais cláusulas, bem como não incluí-las nos novos contratos; devolver os valores recebidos por conta das cláusulas desconstituídas e inserir no site da empresa – pelo prazo de cinco anos – mensagem aos consumidores informando o direito à devolução de valores pagos indevidamente, além de publicar a mesma informação no caderno de economia de dois jornais de grande circulação nacional. A sentença fixou ainda multa de R$ 80 mil caso a empresa não devolva os valores e deixe de informar os clientes sobre a restituição, e R$ 50 mil para cada nova cobrança das taxas declaradas abusivas. A ação civil ajuizada pelo Ministério Público pretendia ainda a desconstituição de cláusulas que preveem o pagamento de honorários advocatícios em cobrança extrajudicial de parcelas em atraso e cobrança de comissão de corretagem por empresas nas quais a construtora mantém vínculo societário, mas o magistrado entendeu que, em ambos os casos, as exigências são devidas. Cabe recurso da sentença. Processo nº 1079683-70.2017.8.26.0100 Fonte: TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo – 01/08/2018

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Exigir ART é uma garantia para o síndico

Além disso, ter em mãos o documento protege o gestor, pois em caso de acidentes, sinistros, descumprimento do contrato ou falta de qualidade dos serviços executados, a responsabilidade legal será do contratado. Segundo Aécio de Miranda Breitbach, engenheiro civil e membro do Instituto Brasileiro de Perícias e Avaliações de SC (Ibape/SC), é fundamental que o trabalho fique sob a responsabilidade de uma empresa ou profissional autônomo, legalmente habilitado junto aos órgãos competentes. Sem a ART ou RRT não há garantia, perante a lei, de que o prestador do serviço responderá por acidentes ou outros problemas que possam acontecer. “Todo o serviço de arquitetura ou engenharia, contratado pelo síndico ou realizado dentro do condomínio, deve ser registrado junto ao Conselho, por força de lei federal e também para garantir a qualidade e capacidade técnica de quem executa. Até mesmo em uma simples pintura podem ocorrer acidentes ou o trabalho final não corresponder com o combinado, por isso a importância da ART. O profissional ou empresa pode ser acionado judicialmente, inclusive para corrigir serviços mal executados”, conclui. Além disso, o especialista dá a dica que o síndico desconfie de orçamentos que ofereçam a opção do serviço com ou sem registro. Responsabilidade compartilhada Para evitar qualquer irregularidade durante a obra, o CREA/SC orienta os administradores a exigirem que as empresas prestadoras de serviço sejam registradas no Conselho, assim, obrigatoriamente terão um profissional habilitado em condições de fornecer a Anotação. “A medida impede práticas ilegais que possam estar sendo praticadas no mercado. Por mais simples que seja o serviço, devemos ter a consciência que estamos lidando com o patrimônio coletivo e que as responsabilidades civil, trabalhista e até criminal incidem sobre o contratante e deve ser dividida com um profissional com capacidade técnica”, explica Eduardo Irani Silva, coordenador de engenharia da entidade. Atividades que precisam de ART ou RRT O gestor deve exigir a ART ou o RRT da obra que será executada de acordo com a Lei n. 6.496/1977, Resoluções n. 1025/2009 e 1033/2011 do CONFEA, e amparado pela Norma de Reformas da ABNT (NBR 16.280). Toda obra ou manutenção que possa comprometer a infraestrutura física, elétrica ou hidrossanitária do prédio deve ter o seu registro junto ao órgão competente: – Restauração de fachadas – Manutenção de elevadores – Inspeção de Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPCDA) – Revisão ou reforço de rede elétrica e manutenção de transformadores – Manutenção ou alteração hidráulica e sanitária – Construção ou demolição de paredes, divisórias e tetos – Substituição de revestimentos – Abertura ou fechamento de vãos – Reparos na rede de gás Validade da Anotação e taxas O registro de responsabilidade técnica tem validade – desde que homologada pelo Conselho- enquanto durar a prestação do serviço contratado. Mas, para isso, o documento precisa ter as assinaturas originais do profissional e do contratante, além de estar livre de qualquer irregularidade referente às atribuições do responsável que a anotou. Caso contrário, a obra está sujeita a multas e possíveis embargos. As taxas de registro de Anotação são tabeladas pelos Conselhos Federais e normalmente são proporcionais ao volume ou ao valor dos serviços. Para execução de obras as taxas são reguladas pelo valor do contrato e podem iniciar em R$ 82,94 para obras de até R$ 8 mil e R$ 218,54 para obras acima de R$ 15 mil, conforme Resolução 1067/2015 do CONFEA.

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Serviços de reformas em fachadas

Prezados leitores, Visando suprir melhores informações aos nossos leitores, o Jornal do Síndico conversou com o articulista Eng. Mário Galvão, que é especialista em obras de suporte em edifícios e condomínios, sobre a forma correta de realizar os serviços de reforma de fachada com segurança. Falando de ancoragens, Mário Galvão esclarece os leitores com conteúdo exclusivo para esta coluna e seus leitores. Em todo serviço de limpeza, manutenção ou reforma de fachada, a segurança do trabalhador deve ser prioridade. Especialmente quando falamos de trabalho em altura, que é a principal causa de acidentes fatais no ramo da construção civil no Brasil. O menor descuido pode ser crucial para causar um acidente, portanto, o síndico deve estar atento ao contratar serviços de sistemas de ancoragem. Deve priorizar a qualidade da mão-de-obra, a qual garanta a segurança dos funcionários. Para que o síndico não tenha dúvidas sobre qual o sistema adequado para seu condomínio, convidamos o Eng. Mecânico e Eng. de Segurança do Trabalho Rafael Vaz Ferreira, que é especialista em trabalho em altura e em sistemas de ancoragem, que irá nos explicar tudo sobre esse tipo de sistema. P: Eng. Rafael, o que é o sistema de ancoragem? R: Ancoragem é um conjunto de pontos de ganchos instalados no topo do prédio, em locais estratégicos, para permitir a fixação de equipamentos e o deslocamento de pessoas (ou equipamentos mecânicos) através do acesso por cordas. O Sistema de Ancoragem Predial deve estar de acordo com as exigências das normas NR18, NR35 e NBR 16325. Este sistema tem como objetivo principal a segurança para os trabalhadores da construção, que atuam nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas. Além de proteger transeuntes, estruturas vizinhas e ou bens materiais de terceiros. Apesar de ser um método utilizado mundialmente há mais de 20 anos para oferecer melhor mobilidade e segurança aos trabalhadores, muitos prédios ainda não possuem pontos de ancoragem instalados. P: Eng. Rafael, para que serve o sistema de ancoragem? R: A ancoragem é um dos pontos principais em um sistema de proteção contra quedas. Seu uso consiste em conectar um equipamento em um ponto específico, fazendo com que ele fique estável, garantindo a segurança do trabalhador em caso de queda. As ancoragens prediais são dispositivos mecânicos instalados na cobertura dos edifícios, onde podem ser fixados os balancins, cadeirinhas e pessoas que irão executar qualquer serviço na fachada do prédio, de modo que fiquem seguros, não sendo passível sofrer acidentes devido a algum imprevisto que aconteça. P: Quais as vantagens do uso da ancoragem? R: São muitas. A principal é reduzir o risco de quedas e acidentes, pois são evitados os improvisos na montagem de equipamentos. Também evita que sejam realizados furos na estrutura ou laje do edifício para fixação dos balancins ou cadeirinha, que podem causar diversos problemas, como rachaduras e infiltrações. Além disso, as montagens com sistema de ancoragem implicam em economia de tempo e produtividade, pois são mais fáceis e ágeis de montar. P: O uso da ancoragem é obrigatório? R: Desde a publicação da Portaria Nº 157, de 10 de abril de 2006, todas as edificações com, no mínimo, quatro pavimentos (ou altura de 12m) devem possuir dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos de sustentação de andaimes, balancins e cadeirinha, bem como de cabos de segurança para o uso de proteção individual a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas, conforme a legislação do Ministério do Trabalho (Norma Regulamentadora nº 18 e nº 35). Não é permitido realizar serviços em fachada sem que os trabalhadores estejam adequadamente conectados ao sistema de ancoragem, seja serviços de reforma, limpeza, vistorias, teste de percussão (ou “bate-fofo”), troca de vidros, ou qualquer serviço que o trabalhador esteja sujeito a risco de queda em altura. P: Se um prédio foi construído antes de 2006, ele deve instalar hoje os sistemas de ancoragem? E os construídos após 2006 devem ter os pontos de ancoragem instalados pelo condomínio ou construtora? R: A legislação não define de quem é a responsabilidade de instalar as ancoragens. E também não limita, por ano de construção, quais edifícios devem possuir os pontos de ancoragem. Desde que tenham quatro pavimentos ou mais, todos devem ter os pontos de ancoragem, independentemente do ano o qual foi construído. Por se tratar um dispositivo obrigatório de todo prédio, a prática mais comum é de que as construtoras já entreguem os prédios já com as ancoragens, desde que se tornou obrigatório. P: Se um condomínio contratar uma empresa terceirizada para realizar serviços de fachada, esta empresa não é responsável pela segurança de seus trabalhadores? R: A responsabilidade pela segurança do trabalho dos funcionários é sempre do empregador. Porém, o condomínio é o proprietário da obra e deve, portanto, fiscalizar todas as empresas que realizarem qualquer tipo de serviço dentro do condomínio, zelando para que tudo seja feito com segurança. Autorizar serviços em desconformidade com as normas de segurança do trabalho pode gerar responsabilização civil e criminal pelos danos ocorridos. Ressalto, por exemplo, o artigo 132 do Código Penal, que define como crime passível de prisão o fato de expor a vida ou saúde de outra pessoa ao perigo direto e iminente. Portanto, o síndico não deve permitir que nenhum serviço seja feito em desconformidade com as normas de segurança, sob pena de ser responsabilizado subsidiariamente e por omissão. P: Como deve ser o sistema de ancoragem? R: De acordo com a legislação, o sistema deve ser fixo na estrutura do edifício e de forma que atenda todo o perímetro da fachada. Além disso, deve ser confeccionado em aço inox, de modo a resistir a intempéries e não enferrujar. O sistema deve, também, ser rastreável, de modo que seja identificado o fabricante, por meio de gravação do nome e CNPJ da empresa fornecedora, além do material do qual é constituído, número de lote e limite de carga, que deve ser de 1.500 kg. A instalação deve ser precedida de um projeto e registro de ART junto ao CREA. Após a instalação,

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Os pilares essenciais para uma boa gestão do condomínio

Um síndico possui diversas responsabilidades e deveres. Para uma boa gestão é preciso ter qualificação, organização, conhecimento em diversas áreas tais como: legislação, contábil, administrativa, trabalhista, manutenção entre outras. Também é necessário ter inteligência emocional para lidar com os diversos fatores que envolvem o coletivo. Entre as obrigações do síndico está a prestação de contas de sua gestão aos moradores que deve ser feita 1 vez ao ano de acordo com o código civil ou sempre que for necessário mediante solicitação dos condôminos. Doani Batistussi Síndica Profissional afirma que, conforme preceitua o Código Civil de 2002, as contas devem ser aprovadas em assembleia, e ressalta que quem aprova as contas é a assembleia e não o conselho fiscal. Cabe ao conselho emitir parecer favorável ou desfavorável à aprovação, visto que é recomendável que este parecer seja entregue aos condôminos pelo menos uma semana antes da assembleia. Outro fator importante que o síndico deve observar é a manutenção predial, pois o condomínio necessita periodicamente de manutenções preventivas e periódicas em diversos itens, tais como: elevadores, bombas, casa de maquinas, caixas d água, caixas de gordura e esgoto, dedetização, para raios, áreas de lazer, jardim, equipamentos, entre outros. Além disso, é necessário acompanhar obras que sejam realizadas nas áreas comuns do condomínio. Em relação as obras nas unidades, cabe ao síndico (a) exigir o projeto, ART e outros documentos de acordo com z NBr. 16.280. É recomendável que o condomínio tenha um profissional habilitado (engenheiro/arquiteto) para avaliar o projeto e acompanhar a execução da obra, a fim de garantir a segurança dos moradores e evita possíveis acidentes na edificação. Outro importante fator é que o síndico deve se atentar para saúde financeira do condomínio, diminuindo gastos e controlando de forma eficaz as receitas. Como dica o síndico deve aliar a qualidade da prestação de serviço, bem como solicitar diversos orçamentos para a contratação de serviços especializados, a fim de balancear a máximo as receitas e despesas do condomínio, dentro da previsão orçamentária aprovada em assembleia geral ordinária, que normalmente ocorre uma vez ao ano. Um bom síndico (a) tem que ser um mediador de conflitos, pois os desentendimentos entre os condôminos podem ocorrer a qualquer momento, e cabe ao síndico garantir o bem estar comum. Uma boa gestão deve ultrapassar o simples gerenciamento de atividades, buscando soluções a partir das condições estabelecidas. O síndico (a) deve estar ciente de tudo o que acontece ao seu redor e compreender as particularidades do condomínio. O primeiro passo é fazer uma inspeção mensal acompanhado de um funcionário para verificar como está a situação de cada andar e de locais específicos, como o topo do edifício e a sala de máquinas. Igualmente, é importante conversar com os funcionários para verificar se o trabalho está sendo cumprido conforme o planejado, essa também é uma oportunidade de identificar problemas com moradores e outros colaboradores. Sempre manter o cadastro dos condôminos atualizados, evitando o acesso de pessoas não autorizadas. A organização dos documentos também faz parte da boa gestão, dentre eles, criar um arquivo fidedigno é essencial para o andamento do condomínio, organizar documentos, pois, diversos arquivos devem ser armazenados por aspectos legais, como notas fiscais, atas de assembleias e documentações trabalhistas entre outras. É recomendável ainda, ter uma planilha com o registro de questões pendentes, já que o síndico precisa controlar diversos elementos simultaneamente, como pagamento de contas, inadimplência, segurança, contratação de colaboradores entre outros. Ser síndico exige muito mais que boa vontade, exige dedicação, conhecimento e esforço para que tudo funcione corretamente e assim garantirmos o bem estar de todos os condôminos.

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A necessidade da utilização de um sistema de gestão contratual em condomínios

É muito importante saber que o papel do síndico é fundamental, pois é ele quem administra o condomínio, como se fosse um prefeito de uma pequena cidade. Por isso, para que a administração tenha êxito, existem uma série de questões que o síndico deve conhecer para realizar sua administração com excelência. Dentre os conhecimentos que devem ser adquiridos, ele precisa saber da nossa legislação trabalhista, cível, dos juizados especiais, enfim, tem que ser uma figura multifuncional, afirma Dr. Anderson Machado, advogado especialista na área condominial e imobiliária. Infelizmente, é muito comum a contratação de serviços envolvendo condomínio e empresas de maneira informal sem nenhuma segurança jurídica. Esse documento resguarda as partes acerca dos trâmites e disposições da contratação de empresas que fornecem produtos e serviços. A formalização de contratos em condomínio é essencial para a gestão adequada e comprovação dos direitos e deveres envolvendo a relação entre condomínio e empresas. Esse costume é arriscado e pode causar transtornos para o síndico, pois ele poderá ser responsabilizado por eventuais acidentes e demais imprevistos e terá que responder civil e criminalmente por fatos que acontecem no seu condomínio. A assessoria e consultoria jurídica preventiva é fundamental para uma boa administração de condomínio, e deve contar sempre com bons advogados especialistas da área condominial, pois para ter uma assessoria efetiva o advogado não deve entender apenas de legislação, mas entender todas as questões pertinentes ao dia a dia do condomínio. Dentre os diversos serviços que são contratados pelo condomínio, a avaliação detalhada dos contratos é de suma importância e por isso devem ser analisados previamente por profissionais qualificados, podendo desta forma, evitar que erros sejam cometidos. Nesta matéria e de forma mais específica, vamos tratar da questão das cláusulas obrigatórias que devem estar nos contratos, visto que, analisar um contrato de condomínio exige atenção especial do síndico em diversos detalhes, para que não se tornem grandes problemas futuros para o condomínio. Como sabemos cada prestador de serviço tem uma forma e um tipo de contrato diante das suas especificidades técnicas, por isso um advogado especializado deve levar em consideração cada cláusula do contrato, a fim de parametrizar cada prestador de serviço diante do trabalho que será devidamente prestado no condomínio. Outrossim, a finalidade da análise contratual é orientar os envolvidos com a administração condominial sobre as cláusulas e as informações que devem estar contidas no contrato, como por exemplo, dados referentes a obras, serviços e colaboradores, de forma que estes elementos e regras se tornem de fácil entendimento e familiar para o síndico. Dr. Anderson Machado, ressalta a importância de montar um contrato de prestação de serviços está em assegurar tanto o contratante como o contratado em relação as obrigações e direitos de cada um durante a transação. O contrato trata então de preços, prazos, estabelecimento exato do que será o serviço, entre outros aspectos. É importante que antes de finalizado a contratação da empresa escolhida faça uma análise das referências comerciais da empresa, até mesmo uma consulta de processos ativos, para saber como ela lida com os problemas. O contrato de prestação de serviço simples, autônomo ou para serviços gerais pode ser verbal ou escrito, mas a segunda opção é preferível, por formalizar a relação de trabalho e servir de prova jurídica, caso seja necessário, oferecendo proteção às duas partes. Quando se trata de um contrato verbal, não há como provar nada do que se combinou entre contratante e contratado e por isso gera uma insegurança jurídica. O primeiro passo para elaborar um contrato de prestação de serviços é definir claramente o objeto em questão, ou seja, o serviço que será realizado, regulamentando a remuneração merecida pelo trabalho. Depois é preciso lembrar de apresentar o local de execução do serviço e o prazo para entrega, o valor e forma de pagamento, bem como as obrigações do contratante para que a outra parte realize os serviços, e as obrigações da empresa ou profissional contratado no sentido de garantir a execução. E ainda, Incluir cláusulas sobre os funcionários da empresa são de responsabilidade somente desta e não tem relação com o condomínio, cláusulas que o condomínio pode exigir documentação referente a pagamento de impostos. Não menos importante é a elaboração de um seguro de responsabilidade civil dependendo da obra a ser feita. Outro fator importante é que o documento contenha o número de vias e ateste a presença de duas testemunhas. Encargos de previdência ou trabalhistas, bem como regras para rescisão, cláusulas para multa em caso de descumprimento ou quebra de contrato também devem constar no documento, para segurança do contratante e do contratado. Dentre as cláusulas necessárias deve constar os seguintes itens: a) Qualificação das partes; b) Objeto do contrato; c) Obrigações do contratante; d) Obrigações do contratado; e) Preço e condição de pagamento; f) Reajuste; g) Despesas; h) Prazo; i) Rescisão; j) Multa; l) Condições gerais, dentre outras cláusulas e condições que podem fazer parte de um contrato de prestação de serviços. “As garantias contratuais são questões muito complexas e que exigem uma análise minuciosa”, afirma Dr. Anderson Machado. Para resguardar o condomínio, dar garantias e evitar conflitos desnecessários, é muito mais vantajoso ter uma assessoria jurídica permanente no condomínio, pois trabalhar de forma preventiva é com absoluta certeza, reduzir custos e despesas no condomínio. Todos os contratos devem ser submetidos a um advogado para que suas cláusulas sejam revistas e adequadas de modo a minimizar os riscos em caso de eventual rescisão contratual, ou danos a que estejam sujeitos. Se você é síndico e ainda não contratou uma assessoria jurídica para o seu condomínio, é melhor refletir sobre o assunto e fazer a escolha que melhor vai atender suas necessidades.

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Reconstruindo o Brasil

Hoje faço análises diversas na condição de “brasiliense e brasileiro”. Por minha formação acadêmica/profissional  vejo temas pelo contexto macro em que estão inseridos. Minha infância foi marcada pelo herói Rambo e seus filmes e desenhos. Máquina de guerra, muitas vezes solitário, movido por coragem e ideais de patriotismo e amor ao seu país. Escrevo para publicações especializadas em condomínio/mercado imobiliário e  ministro palestras;  repito que não promovo/vendo nenhum produto/serviço relacionado a este universo; não tenho nenhum vínculo político/partidário, o que em tese me confere isenção para falar do tema. Há muitas associações (e empresas disfarçadas) ligadas ao universo condominial com interesses diversos: políticos, comerciais e também acadêmicos e sociais sinceros: ASSOSINDICOS, ABRASSP, ABRASINDICOS, CONASI, SINDICONDOMINIO, ABADI, SECOVI etc. Num horizonte de curto prazo algumas deixarão de existir, assim como prestadores de serviço e jornais/websites deste segmento, que nascem e morrem com grande dinamismo. Seminários e palestras acontecem mensalmente.  Muitas são boas e gratuitas, recomendo. Por vezes repetitivas, no entanto. Porém, há tempos tento identificar feitos práticos/tangíveis destas entidades, além dos treinamentos e tenho dificuldades. Dica: tomem a frente, mobilizem a sociedade civil, os engenheiros agregados, síndicos -lideres de microuniversos- e seus condomínios e façam algo por nossa cidade. Vamos levar um exemplo do centro da capital federal para o resto do país e fazer iniciativas como a reconstrução do viaduto que caiu ? Obter autorização dos órgãos públicos, arranjar doações da comunidade e de empresários, juntar voluntários e tocar pequenas obras ? Mostrar que não precisamos de Governo para avançar agendas importantes. Qual  entidade vai liderar a missão?  Ajudar a COOPERCOCO do Riacho Fundo que está há 10 anos tentando iniciar a tarefa de reciclar mais de 2 milhões de cascas de coco produzidas no DF por mês e gerar interessantes subprodutos que podem com maestria serem usados na construção civil e condomínios. Iniciar uma escola de marcenaria para jovens em busca do primeiro emprego. Lutar pela preservação do cerrado a beira do Eixo Monumental, com o grupo dos amigos do Parque das Sucupiras, contra a expansão do Setor Sudoeste. Causas concretas precisando de incentivo e apoio existem aos montes. É carnaval. Isto é problema do Governo. Não somos ONG. Amanhã tem jogo do Flamengo. Hoje tem big brother. “Alguém” está cuidando disso. É dia de cerveja com os amigos. Continuemos pensando assim e o Brasil, não fica na mesma, e sim  afunda ainda mais. Frase da Bíblia que de forma recorrente vem a minha mente não está entre as top 10 ou mesmo top 30 na preferência dos seus leitores :  Seja quente ou seja frio, não seja morno que eu te vomito. Ganhei  prêmios internacionais e  nacionais em 2017, por aspectos de sustentabilidade em uma obra. Divulguei a publicações brasileiras, para disseminar o  conceito e motivar outros gestores prediais a fazerem o mesmo. Chamou atenção a total falta de resposta ou frieza de alguns websites, redes de TV ou publicações locais. Falta de profissionalismo, eficiência e/ou educação. Desprezo com a sustentabilidade do planeta. Uma jornalista me ligou e na primeira frase: “Quero você como nosso ANUNCIANTE”. Achei boçal.  Contatos múltiplos  que tive com entidades de todo mundo, geraram maior índice de resposta e interesse. Isto é: O marido que agrediu a mulher em Samambaia, o assassinato no Paranoá ou as crateras de Vicente Pires são mais importantes ou dão mais “retorno”. Em condomínios geralmente só notícia ruim é veiculada. Onde estão os homens (e mulheres) que assumem a responsabilidade, tem sede de desafios e entregam o resultado final? Precisamos de notícias boas. Sementes do bem. Disseminar exemplos positivos. Mostrar um país que funciona. Idealistas, sonhadores, realizadores, visionários do Brasil avancem as tropas! Um importante professor e consultor educacional  me relatou  sua viagem recente a Boston (sede de Harvard e MIT) e desabafou: “estão a mais de 30 anos a nossa frente. O Brasil está perdido”. Eu  me esforço para mudar este destino, imbuído de motivos fora de moda como patriotismo, solidariedade e senso de coletividade, e você? Leitor(a), mande seu comentário quente ou frio sobre o tema. *Síndico do Centro Clinico Sudoeste(Brasília-DF), consultor internacional e corretor de imóveis. E-mail: sindicoccs@outlook.com

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Que moda é essa de Coaching?

Num tempo não muito distante me perguntaram assim: – Quelem, que negócio é esse seu de SAPO? Não entendo, você fala bonito, mas não sei onde entra o SAPO?! – Sapo? Que sapo? Pergunto eu tentando entender o assunto. – Esse “Coaxi” que você faz!! – Ah! Que bom que você perguntou. Agora tenho a oportunidade de esclarecer e elucidar suas indagações. Essa foi uma das minhas primeiras Coachee (cliente). Como esquecer! E assim, mesmo sem entender o significado da palavra Coaching (processo), ela se permitiu vivenciar algo por ela e apostar nela mesma. “Maria” (nome fictício) sabia que onde ela se encontrava não era o local onde queria estar, e nem a forma como estava vivendo a representava. Ela sabia que precisava agir, tomar atitudes, largar a procrastinação, focar nos seus sonhos. Maria sabia que, para ter resultados diferentes, precisava fazer algo diferente. Os resultados vieram, não apenas pelo Coaching, mas sobretudo pelas próprias decisões tomadas, pois promover a capacidade de reflexão é um dos pilares mais proeminentes do Coaching. Ele é pautado na liberdade de escolhas e atitudes do Coachee. E para tentar elucidar algumas questões, dessa “modinha de Coaching”, faremos um JOGO DE PERGUNTAS E RESPOTAS. 09 PERGUNTAS 19 RESPOSTAS. 1- Coaching é TERAPIA? -Coaching não é uma terapia, apesar de ser um processo terapêutico, assim como dança, hipismo, lutas e academia são processos terapêuticos que ajudam as pessoas a se conectarem com elas mesmas. 2- O que é Coaching? -É um processo de alinhamento das expectativas, com foco no futuro, e que através de ações práticas faz com o que o Coachee alcance suas metas pessoais e/ou profissionais; -É um convite ao autoconhecimento e ao autodesenvolvimento do cliente; -É uma metodologia com foco no desenvolvimento pessoal; 3- Por que Coaching está tão visado? -Porque entrega resultados mensuráveis; -Porque promove o equilíbrio entre os diversos aspectos da vida; -Porque promove a liberdade de escolhas; -Porque facilita a reflexão para alcançar as metas desejadas; -Porque promove um senso de realização, sentido, missão e propósito de vida. 4- Quem contrata um Coach? -Pessoas em mudanças de carreira, fases, de relacionamento; -Proprietários, diretores de pequenas, médias e grandes empresas; -CEOs, executivos, diretores de RH, gerentes, supervisores, traines; -Pessoas que desejam um determinado objetivo e meta, como passar num concurso, emagrecer etc, 5- Quanto custa, em média, um processo de Coaching? -Um processo de Coaching individual, pode durar em média, 10 a 12 sessões. Cada sessão dura, 1h a 1h30, e seus valores variam de R$ 250,00 a R$ 8000,00. 6- O que justifica esses valores? -Os investimentos feitos para se tornar um Coach de excelência exige formações continuadas. Uma boa formação, num instituto reconhecido mundialmente, com número mínimo de horas de treinamento, associado a sua formação acadêmica, Know How de vida pode-se chegar a valores de mais de R$ 100 mil em investimento e capacitação pessoal. 7- Quem pode se tornar um Coach? -Todos que amamos pessoas, desafios e temos a capacitar de sermos felizes em ajudar os outros; -Não é exigido nenhuma faculdade ou curso acadêmico específico. 8- Quais as fontes do Coaching? -O Coaching bebe de muitas fontes Psicologia, Administração, Filosofia, Teologia, Economia, Saúde, Sociologia, Pedagogia etc. 9- Quais os nichos do Coaching? -Por exemplo, a formação acadêmica pode influenciar na escolha de nicho. Há Coachs na área da saúde e bem-estar como Personal Trainer, Fonoaudiologia, Psicologia, Nutricionista etc. Assim como coach da área Jurídica, Administrativa, Relacionamentos, Liderança, Financeira, Emagrecimento, Carreira, Espiritual etc. Coaching é um desvelar as potencialidades pessoais e profissionais, é ativar seus recursos pessoais em prol de si mesmo. E mesmo ciente de que há inúmeras perguntas não respondidas neste artigo, atrevo-me a fazer um questionamento a você: Quem você nasceu pra ser? Você está vivendo o seu verdadeiro eu? www.attivare.com.br (61) 99334-0397 (61) 98305-4644

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Fonte de informação aos nossos leitores

O Jornal do Síndico, ao longo dos seus 34 anos de circulação ininterrupta pelo sistema de mala direta domiciliária via ECT Correios, dirigida aos síndicos e administradores prediais do DF, sempre teve a meta de levar informações ao seus leitores com temas relevantes na área condominial. Agora, para tornar essas fontes mais dinâmicas e acessíveis, investiu na criação do Portal do Jornal do Síndico, pode ser acessado através do computador, celular, notbook e tablets em tempo real www.jornaldosindicobsb.com.br, também os nossos leitores podem nos acompanhar em nossas redes sociais: Instagram, Facebook, Twiter, Whatsapp, E assim o leitor pode ler artigos referentes à administração condominial, manutenção predial, segurança eletrônica, reformas, inspeção predial, equipamentos de prevenção e combate a incêndios, jurisprudência, terceirização e conservação, entre ouras atividades, e ficar sabendo dos eventos que acontecerão no setor condominial. Somando a esses temas, o veículo oferece em suas páginas anúncios de diversas empresas fornecedoras de bens, produtos e serviços para área condominial. Ilustrando ainda mais as suas páginas, estão as colunas de articulistas colaboradores especialistas em suas áreas de atuação, e que dissertam sobre vários temas do quotidiano condominial, podendo ser citados como a: Dra Pantoja Condomínios, Dr. Marcelo Sicoli, Eng. Mário Galvão, Dr. Anderson Machado, Dra Doani Batistussi, Dra Quelem Machado, Sr. Sebastião Fernandes Entre outros, a onde se colocam, à disposição dos leitores para sanar dúvidas dos temas abordados, basta nosso leitor enviar sua pergunta para o colunista o qual desejar através do e-mail ao lado e encaminharemos sua solicitação para o colunista em questão. É mais uma interação que vem facilitar à administração condominial. O leitor que queria fazer parte dos nossos grupos de whtasapp basta mandar uma solicitação para nosso numero (61) 99873-6343 O editor

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EXPOCON BRASÍLIA 20 ANOS | Brasília De 17 a 19 de Agosto 2018.

O evento Expocon teve sua primeira edição no ano de 1998. Esta, criada pelo jornal Condomínio-Gerência Profissional. A feira inaugurou o espaço externo para eventos do Park Shopping, sendo visitada por milhares de pessoas de diversas localidades. Somente em 2007, portanto quase dez anos depois, foi decidido a realização de uma nova edição do evento, uma vez que o mercado dos condomínios, tanto vertical como horizontal, encontram-se em crescimento constante. A empresa Palco Comunicações, realizadora do evento, juntou-se a várias empresas do mercado. E o resultado foi uma exposição competente, com a participação dos mais variados segmentos, que atendem o já vigoroso mercado condominial do Distrito Federal. Com grande antecedência, o projeto da Expocon Brasília 2008 se consolidou e  a sua execução marcou o ano. Sua aceitação no mercado foi grande e positiva, uma vez que sua organização é feita por profissionais gabaritados. Logo vieram a Expocon 2009,2010,2011 e por último 2016. Objetivos da Expocon – Apresentar um evento-oportunidade para mostrar os equipamentos, bens, serviços e produtos que o condomínio necessita para o seu bom funcionamento. – Favorecer o entrosamento entre prestadores de serviços, empresas comerciais, administradores, prefeitos de quadras, síndicos e condôminos. – Debater, com a participação de especialistas, temas importantes para o gerenciamento condominial, como aspectos legais, patrimoniais, segurança, serviços, finanças, ética entre outros assuntos. – Discutir a responsabilidade da instituição condomínio, na melhoria da qualidade de vida no cotidiano dos condôminos. Local: Pátio Brasil Shopping | Setor Comercial Sul Quadra 07 Bloco A – Asa Sul, Brasília – DF, 70307-902 www.expoconbrasilia.com.br

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eSocial O SEU CONDOMÍNIO ESTA PREPARADO?

O eSocial entrou em vigor em 01/01/18, onde a maioria dos Condomínios deveriam se enquadrar e iniciar a operação em 01/07/18. Pois a utilização é obrigatória a partir de janeiro de 2018 para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais e, a partir de 1º de julho de 2018, a todas os demais empregadores do país. O eSocial é um sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas com o envolvimento da Receita Federal, do Ministério do Trabalho, do INSS e da Caixa Econômica Federal, o qual padroniza a transmissão, validação, armazenamento e distribuição de informações feita pelo condomínio integrando e agilizando a gestão das informações pelo governo.   Quais as mudanças com eSOCIAL As mudanças afetam os condomínios que possuem funcionários, onde as rotinas trabalhistas como admissões, aviso e pagamento de férias, desligamentos, não poderão mais ser retroativos como usual nos dias de hoje. O condomínio passa a ter que fazer um planejamento e as informações deverão ser enviadas em tempo real, por exemplo no caso de uma admissão, as informações deverão ser encaminhadas via sistema com as informações da contratação, dados pessoais e informações trabalhistas um dia antes de o funcionário iniciar o trabalho. As informações enviadas via eSocial serão as informadas ao governo atualmente, como: Admissão e demissão de funcionários Horas extras Férias Acidentes de trabalho Declaração de Imposto de renda retido da fonte Informações de Seguridade Social No caso de férias, não se pode colocar o empregado em férias e antes de formalizar via sistema, caso isto ocorra o condomínio estará descumprindo os prazos previstos na legislação e ficará sujeito a multa. No caso de demissão de funcionário se o respectivo aviso prévio for comunicado com antecedência, os registros de periculosidade e insalubridade devem ser precedidos pela informação de agentes nocivos e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Também os atestados de saúde só serão aceitos se respeitarem a periodicidade estabelecida pelo eSocial. Outro ponto de mudança diz respeito ao cumprimento das normas de Medicina e Segurança do Trabalho, onde os laudos médicos e atestados obrigatórios deverão sempre estar dentro da validade e caso o condomínio não possua esses documentos deve entrar em contato com a contabilidade para buscar informações e providenciá-los antes mesmo de o eSocial entrar em vigor. As administradoras Sua administradora, escritórios de contabilidade, devem estar preparados a mais esta responsabilidade, caso contrário o condomínio poderá receber multas ou notificações. No caso de condomínios que contam com o serviço de uma administradora não serão muito impactados pela mudança, uma vez que a prestadora de serviços é quem transmitirá as informações pelo novo sistema, mas cabe ao condomínio exigir que a administradora esteja pronta, para a mudança Auto-gestão Os condomínios que optam por autogestão também devem se informar, principalmente com o contador que cuida dos registros do condomínio, para saber como irão aderir à mudança. A empresa que faz a folha de pagamento dos funcionários provavelmente deverá oferecer um módulo de acesso ao eSocial.   Mudança cultural Se faz necessário uma mudança cultural e recomendamos elaboração de processos claros com responsáveis e prazos, como por exemplo todas as admissões deverão passar pela administradora, assim como informações referentes às férias ou acidentes de trabalho, pois com o eSocial, o esperado é que esse tipo de informação chegue mais rápido, e com mais qualidade, ao governo.   Terceirizados Para quem contrata mão de obra terceirizada em condomínios, o eSocial trará mais transparência, uma vez que será mais fácil acompanhar se os recolhimentos devidos estão sendo feitos corretamente. Site Parceiro: Condominio em Ordem www.condominioemordem.com.br 

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