Os 12 especialistas que não podem faltar no condomínio moderno
Conheça os 12 especialistas que não podem faltar no condomínio moderno para tornar o cotidiano mais seguro, prático e prazeroso.
Conheça os 12 especialistas que não podem faltar no condomínio moderno para tornar o cotidiano mais seguro, prático e prazeroso.
O responsável pela gestão condominial deve realizar anualmente a convocação de reunião de condomínio para deliberar assuntos de interesse dos moradores, por exemplo: despesas do condomínio, possíveis reajustes nas taxas e questões relevantes para o bom funcionamento da vida em comunidade. Ainda assim, no decorrer do ano, o síndico, ou os próprios moradores, podem solicitar a convocação de assembleias extraordinárias para tratar de assuntos de interesse dos condôminos. Apesar de, normalmente, a convocação da reunião de condomínio partir do síndico, um quarto dos moradores pode convocar uma assembleia. Para isso, basta que eles recolham a quantidade mínima de assinaturas no edital de convocação – a convocação vale para todos, tanto para moradores quanto para o síndico. Veja o que estabelece o Código Civil com relação à convocação de reunião de condomínio Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno. 1º Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo. 2º Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino. Art. 1.355. Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos. Reunimos algumas regras e cuidados para auxiliar o síndico na convocação da reunião do condomínio. Confira: Convocação de reunião de condomínio: regras e cuidados que o síndico deve seguir Além de algumas regras, o síndico deve ter alguns cuidados para minimizar conflitos que atrapalham a discussão de interesses do condomínio. É importante, também, que a convocação de reunião de condomínio seja feita como determina a convenção – caso contrário, as decisões tomadas pela coletividade podem ser invalidadas judicialmente. Quer saber quais medidas devem ser adotadas para a convocação da reunião de condomínio? Veja: Elabore um edital de convocação para a reunião de condomínio O síndico é o responsável por elaborar o edital de convocação para os moradores participarem da assembleia. Esse documento é obrigatório e deve especificar os assuntos que serão debatidos na reunião. Além disso, o edital deve ser exposto em local de ampla circulação no condomínio, podendo também ser distribuído uma notificação para cada unidade. Conduza adequadamente a reunião Primeiramente, para o bom funcionamento do evento, é necessário fazer a escolha do presidente da mesa. Escolha alguém respeitado por todos os condôminos e que tenha uma opinião neutra, especialmente sobre assuntos polêmicos. Dessa maneira, também é importante que o presidente da mesa saiba conduzir a reunião e se posicione caso necessário, evitando conflitos entre os moradores. Promova a divulgação da ata de assembleia geral Por fim, após a reunião de condomínio, o secretário escolhido pelo presidente da assembleia deve redigir a ata. Na ata, as informações devem estar claras e objetivas, respeitando as discussões e a sequência dos acontecimentos. Assim facilita o entendimento dos moradores. Já o papel de comunicar as decisões definidas em assembleia, para que seja de conhecimento do público, é do síndico. Ele é o responsável pela gestão do condomínio e deve enviar uma cópia da ata para todos os condôminos em até oito dias após a assembleia. Mas lembre-se: a ata impressa é apenas uma das maneiras de comunicar os moradores sobre o que foi determinado em reunião. Confira outros meios para promover uma comunicação eficaz em seu condomínio. Conclusão A reunião de condomínio é sem dúvidas um importante momento para que os condôminos possam discutir sobre diversos assuntos relacionados ao condomínio. Embora normalmente a convocação da reunião de condomínio seja feita pelo síndico, os moradores também podem convocar uma assembleia, desde que possuam um quarto de assinaturas no edital de convocação. O Código Civil também estabelece que a assembleia deve seguir a forma prevista na convenção do condomínio. Caso contrário, as decisões tomadas pela coletividade podem ser invalidadas judicialmente. Como vimos, existem também algumas outras medidas obrigatórias que devem ser adotadas para a convocação da reunião de condomínio. A primeira delas é a publicação de um edital contendo os assuntos que serão debatidos na reunião. Durante a reunião, é necessário escolher um presidente para a mesa. Por último, é preciso redigir uma ata da reunião e publicá-la em até oito dias após a assembleia. Dessa forma, você irá garantir que todos os condôminos fiquem cientes do que foi discutido, além de assegurar que a reunião seguiu de acordo com o que estabelece a convenção do condomínio. Fonte: Porter
O motoboy Pedro Roberto Pereira Júnior, de 27 anos, gravou vídeo dizendo que prefere comer ou dar o lanche para pessoas em situação de rua
Você já deve ter ouvido falar sobre os cuidados de segurança para o recebimento de encomendas em condomínio, né? Afinal, os golpes onde bandidos se disfarçam de entregadores de aplicativo estão cada vez mais comuns
A administração condominial possui uma complexidade comparável à gestão de uma empresa. E, como em qualquer negócio, a saúde das finanças determina sua sustentabilidade
Processo contra síndico de condomínio são cabíveis apenas quando há provas de que o gestor agiu de má-fé e cometeu atos ilícitos durante a sua gestão
Em tempos de crise, ter uma renda extra com a locação de um imóvel pode ser a salvação. Saiba como alugar seu imóvel de uma maneira simples e rápida
Para haver um bom relacionamento e uma boa convivência entre vizinhos, é necessário que todos sigam regras tanto nas áreas comuns quanto dentro da casa ou do apartamento. Mas existem certas situações que podem gerar conflitos entre os moradores, como a existência de animais nos condomínios.
Aluguei um apartamento com contrato de dois anos, e após quatro meses o proprietário solicitou o imóvel de volta, pois conseguiu um comprador. Isso está dentro da lei? O inquilino terá o Direito de Preferência que é o direito da prioridade que o locatário tem na compra do imóvel que ele aluga. Esse direito tem previsão nos artigos 27 e 28 da Lei do Inquilinato e no contrato de locação do imóvel, seja ele comercial ou residencial. “Vale ressaltar que o direito de preferência do locatário não será válido em determinadas situações, como perda ou venda do imóvel por decisão judicial, permuta, doação, integralização de capital, cisão ou fusão”, explica a advogada Cátia Vita. Sendo assim, a partir do momento em que o proprietário resolve vender a propriedade, ele tem a obrigação de avisar o locatário sobre essa decisão. “Essa comunicação deve ser feita através de um instrumento conhecido como carta de preferência. O documento consiste em uma notificação judicial, ou extrajudicial, que pode ser enviada pelos Correios e e-mail. Neste documento, deverão constar informações referentes à negociação, tais como data de emissão da notificação, endereço do imóvel, preço de venda, condições de pagamento, se há algum débito em aberto do imóvel, bem como os dados dos responsáveis pela negociação com que o inquilino deve falar para tirar dúvidas”, orienta a advogada. O direito de preferência do locatário é assegurado na Lei 8.245/91 e gera indenização se não for respeitado, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328. Fonte: O Dia
Como ocorre o processo de destituição de um síndico que comete infrações e crimes? Quais leis amparam essa prática? É importante ter conhecimento desse assunto de modo a preservar a saúde financeira do condomínio.